← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2024 |
| Date | 2024-09-26 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 216.465,74, referente ao Convênio 01/2024, celebrado com o município de Guaratuba, destinado à cessão de servidora ocupante do cargo de professora, com ônus para o município de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 5493 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-14T15:05:17.737943-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-11-05T08:33:13.209199-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2024. Of. nº. 031/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 51/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 51, de 25 de setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional referente ao Convênio 01/2024, celebrado com o Município de Guaratuba referente à cessão da servidora Marja Pessoa dos Santos. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 51, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 216.465,74 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 216.465,74 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190960000 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 216.465,74 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 216.465,74 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal da fonte 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 1 R$216.465,74 00104 - Fundamental Medidas EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 2122 - Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 216.465,74 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 51/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina, através do Convênio nº 01/2024, firmou a cessão da servidora pública do Município de Guaratuba, Marja Pessoa dos Santos, ocupante do cargo de professora docente, com ônus (encargos) para o Município de Santo Antônio da platina. A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 196/2024, solicita abertura de crédito adicional no valor de R$ 216.465,74 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), para cobertura total dos encargos da servidora acima mencionada, referente ao período de 01/01/2024 até 31/12/2024. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal