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materia nº 52/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-09-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 22.542,00, referente ao saldo remanescente da Emenda Parlamentar nº 202230920002, destinado à implantação de uma Unidade de Panificação para a Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T08:24:49.116092-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-10-23T08:19:55.379868-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2024.
Of. nº. 032/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 52/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 52, de 25 de 
setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional referente ao saldo remanescente da Emenda Parlamentar nº 202230920002 do 
Deputado federal Enio Verri. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 22.542,00 (vinte e dois mil e 
quinhentos e quarenta e dois reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
22.542,00 (vinte e dois mil e quinhentos e quarenta e dois reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO 
VERRI
R$ 22.542,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 22.542,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$22.542,00 00871 - Emenda 
Parlamentar 
202230920002 - 
ENIO VERRI
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00871 - Emenda Parlamentar 202230920002 - ENIO VERRI
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 22.542,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 25 de setembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 52/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Através da Emenda Parlamentar nº 202230920002, o Deputado Federal 
Enio Verri direcionou para nosso Município, no exercício financeiro de 2023, o Valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais).
Naquela ocasião, através da Lei Municipal nº 2145, de 21 de novembro 
de 2023, o Executivo Municipal foi autorizado e abriu integralmente o crédito prescrito.
Todavia, em decorrência dos descontos ocorridos no processo licitatório, 
restou saldo remanescente em conta corrente, no valor de R$ 22.542,00 (vinte e dois mil e quinhentos 
e quarenta e dois reais). 
 Sendo assim, a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente, solicita abertura de crédito adicional referente ao saldo remanescente, explicando que o 
valor acima mencionado será utilizado para contemplar os itens que não foram adquiridos 
anteriormente, e que comporão a implantação de uma Unidade de Panificação, destinada para a 
Associação Platinense dos Agricultores Familiares - APAF.
Para tanto, contamos mais uma vez com o habitual apoio e colaboração 
dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em análise. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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