br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-09-30
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.520,00, referente a despesas de Exercícios Anteriores.
native_id5496

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T15:05:34.437830-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-11-05T08:33:28.896560-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2024.
Of. nº. 034/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 54/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 54, de 27 de 
setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional referente a Despesas de Exercícios Anteriores. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 2.520,00 (dois mil e 
quinhentos e vinte reais), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 2.520,00 
(dois mil e quinhentos e vinte reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.520,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.520,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Orçamentária: 04.001 Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.001.0004.0123.0030.2059 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.520,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 2.520,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 27 de setembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
----------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------- 
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 54/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos, solicita abertura 
de crédito adicional no valor de R$ 2.520,00 (dois mil e quinhentos e vinte reais).
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para realizar o 
pagamento de notas fiscais pendentes, conforme explicação contida no despacho anexo ao 
Processo 34167/2024, encaminhado a esta Casa de Leis. 
Esclarecemos também que todas as notas fiscais aqui tratadas estão disponíveis 
no processo supramencionado. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores 
(as) na aprovação do Projeto em tela.
 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

open original →