← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-10-01 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 210.100,00, referente ao Termo de Convênio SPOA/SE/MAPA 957283/2024, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas. |
| native_id | 5498 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-05T08:26:18.333690-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2024-10-23T08:34:25.068061-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 7 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 30 de setembro de 2024. Of. nº. 035/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 55/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 55, de 30 de setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional referente ao Termo de Convênio SPOA/SE/MAPA 957283/2024 – Aquisição de Equipamentos Agrícolas. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 55, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 210.100,00 (duzentos e dez mil e cem reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 210.100,00 (duzentos e dez mil e cem reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 R$ 210.100,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 210.100,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2414990107 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 da fonte 879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2135 Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gabinete do Secretario de Agricultura Outras Unidades e Medidas 1 R$210.100,00 00879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 210.100,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 30 de setembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 55/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024, cópia anexa. Constitui objeto do presente convênio a Aquisição de Equipamentos Agrícolas, a serem utilizados para ampliar os serviços de apoio aos pequenos e médios produtores rurais de nosso Município, conforme especificação detalhada no Plano de trabalho, cópia anexa. Através do termo supracitado, o Governo Federal repassará para nosso Município o valor de R$ 210.100,00 (duzentos e dez mil e cem reais), após a realização do processo licitatório. Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor R$ 9.239,21 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), já previsto nas Leis Orçamentárias Vigentes. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal