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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-10-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 210.100,00, referente ao Termo de Convênio SPOA/SE/MAPA 957283/2024, destinado à aquisição de equipamentos agrícolas.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-05T08:26:18.333690-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2024-10-23T08:34:25.068061-03:00 Aprovado em 1ª Votação 7 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 30 de setembro de 2024.
Of. nº. 035/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 55/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 55, de 30 de 
setembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional referente ao Termo de Convênio SPOA/SE/MAPA 957283/2024 – Aquisição de 
Equipamentos Agrícolas. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 55, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 210.100,00 (duzentos e dez mil 
e cem reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
210.100,00 (duzentos e dez mil e cem reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 R$ 210.100,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 210.100,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 2414990107 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 da fonte 879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024 
nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$210.100,00 00879 - Convênio 
SPOA/SE/MAPA 
nº 957283/2024
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto: Gabinete do Secretario de Agricultura Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00879 - Convênio SPOA/SE/MAPA nº 957283/2024
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 210.100,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 30 de setembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 55/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Município de Santo Antônio da Platina celebrou com o Governo 
Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Convênio SPOA/SE/MAPA nº 
957283/2024, cópia anexa.
Constitui objeto do presente convênio a Aquisição de Equipamentos 
Agrícolas, a serem utilizados para ampliar os serviços de apoio aos pequenos e médios produtores 
rurais de nosso Município, conforme especificação detalhada no Plano de trabalho, cópia anexa.
Através do termo supracitado, o Governo Federal repassará para nosso 
Município o valor de R$ 210.100,00 (duzentos e dez mil e cem reais), após a realização do processo 
licitatório. 
Em relação à contrapartida municipal, ficou estabelecido o valor R$ 
9.239,21 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), já previsto nas Leis 
Orçamentárias Vigentes. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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