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materia nº 56/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 56 / 2024
Date 2024-10-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 546.000,00, destinado à aquisição de materiais de expediente, de limpeza e merenda escolar para os Centros Municipais de Educação Infantil.
native_id5513

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T15:06:00.142216-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-11-05T08:33:41.331561-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 07 de outubro de 2024.
Of. nº. 036/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 56/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 56, de 07 de 
outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar para reforço orçamentário no exercício corrente. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 56, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma 
em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 41.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2150 Atividade: Alimentação e Nutrição
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 546.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar
Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 41.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0367.0188.2358 Atividade: Cae - Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar
Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 500.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 546.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2115 Cmeis - Centros Municipais de 
Educação Infantil
Educação Infantil Outras Unidades e 
Medidas
1 R$41.000,00 00103 -
EDUCAÇÃO 5%
sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração Outras Unidades e 1 R$5.000,00 00104 -
Educação Geral Medidas EDUCAÇÃO 25%
Sobre Demais
Impostos
Vinculados à
Educação Básica
2358 Cae - Centro de Atendimento Atendimentos da Pessoas 1 -R$5.000,00 00104 -
Especializado Educação EDUCAÇÃO 25%
Sobre Demais
Impostos
Vinculados à
Educação Básica
Programa: 0239 - TRANSPORTE ESCOLAR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2128 Departamento de Transporte Escolar Transporte de 
Estudantes
Pessoas 1 -R$41.000,00 00103 -
EDUCAÇÃO 5%
sobre 
Transferências 
Constitucionais 
FUNDEB
2128 Departamento de Transporte Escolar Transporte de 
Estudantes
Pessoas 1 -R$500.000,00 00107 - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Programa: 0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2150 Alimentação e Nutrição Alimentação e 
Nutrição
Pessoas 1 R$500.000,00 00107 - SALÁRIO 
EDUCAÇÃO
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 41.000,00
Programa: 0188 - ENSINO REGULAR
Ação: 2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação
Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 5.000,00
Programa: 0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Ação: 2150 - Alimentação e Nutrição
Produto: Alimentação e Nutrição Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 500.000,00
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 7 de outubro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 56/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
Considerando a Lei Municipal nº 2.152, de 14 de dezembro de 2023, que 
dispõe sobre a LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, especificamente 
em seu artigo 4º § 1º, onde limita o Executivo Municipal em até 5% do total da despesa fixada para 
abertura de créditos adicionais suplementares.
Considerando que já utilizamos totalmente o limite acima mencionado.
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 270/2024, 
solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e 
seis mil reais), a ser utilizado conforme segue abaixo:
 Reforço orçamentário aos Centros Municipais de Educação infantil para 
fazer frente à aquisição de materiais de expediente e limpeza nos meses de outubro a dezembro de 
2024.
 Reforço orçamentário para diárias a serem utilizadas para participação 
em eventos da Undime e Ciedepar a serem realizados no mês de novembro de 2024.
 Reforço orçamentário para Merenda Escolar para fazer frente à aquisição 
de gêneros alimentícios a serem distribuídos nas Instituições de Ensino Municipais nos meses de 
outubro a dezembro de 2024.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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