← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2024 |
| Date | 2024-10-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 546.000,00, destinado à aquisição de materiais de expediente, de limpeza e merenda escolar para os Centros Municipais de Educação Infantil. |
| native_id | 5513 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-14T15:06:00.142216-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-11-05T08:33:41.331561-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 07 de outubro de 2024. Of. nº. 036/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 56/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 56, de 07 de outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar para reforço orçamentário no exercício corrente. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 56, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 41.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.001 Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte Funcional Programática: 09.001.0012.0361.0188.2112 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.002 Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Funcional Programática: 09.002.0012.0306.0427.2150 Atividade: Alimentação e Nutrição Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 500.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 546.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 41.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0367.0188.2358 Atividade: Cae - Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 5.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.005 Departamento Mun. de Transporte Escolar Funcional Programática: 09.005.0012.0361.0239.2128 Atividade: Departamento de Transporte Escolar Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO R$ 500.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 546.000,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Educação Infantil Outras Unidades e Medidas 1 R$41.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Programa: 0188 - ENSINO REGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2112 Gabinete da Secretaria Municipal de Administração Outras Unidades e 1 R$5.000,00 00104 - Educação Geral Medidas EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 2358 Cae - Centro de Atendimento Atendimentos da Pessoas 1 -R$5.000,00 00104 - Especializado Educação EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Programa: 0239 - TRANSPORTE ESCOLAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2128 Departamento de Transporte Escolar Transporte de Estudantes Pessoas 1 -R$41.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 2128 Departamento de Transporte Escolar Transporte de Estudantes Pessoas 1 -R$500.000,00 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Programa: 0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2150 Alimentação e Nutrição Alimentação e Nutrição Pessoas 1 R$500.000,00 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 41.000,00 Programa: 0188 - ENSINO REGULAR Ação: 2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 5.000,00 Programa: 0427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Ação: 2150 - Alimentação e Nutrição Produto: Alimentação e Nutrição Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00107 - SALÁRIO EDUCAÇÃO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 500.000,00 Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 7 de outubro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 56/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): Considerando a Lei Municipal nº 2.152, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024, especificamente em seu artigo 4º § 1º, onde limita o Executivo Municipal em até 5% do total da despesa fixada para abertura de créditos adicionais suplementares. Considerando que já utilizamos totalmente o limite acima mencionado. A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 270/2024, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil reais), a ser utilizado conforme segue abaixo: Reforço orçamentário aos Centros Municipais de Educação infantil para fazer frente à aquisição de materiais de expediente e limpeza nos meses de outubro a dezembro de 2024. Reforço orçamentário para diárias a serem utilizadas para participação em eventos da Undime e Ciedepar a serem realizados no mês de novembro de 2024. Reforço orçamentário para Merenda Escolar para fazer frente à aquisição de gêneros alimentícios a serem distribuídos nas Instituições de Ensino Municipais nos meses de outubro a dezembro de 2024. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal