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materia nº 4/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-14
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 86-B da Lei Complementar nº 28/1990, que passa a ter a seguinte redação: Art. 86-B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos, em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos coeficientes na Tabela de Cobrança anexo VIII-A de fls. 04 e Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls. 07, que formam parte integrante e indissociável desta Lei.
native_id5514

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-14 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-14T20:40:30.515627-03:00 Aprovada 6 0 0

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texto original #

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EMENDA DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ FLAVIO REINUTTI
MAIORKY AQ PROJETO DE LEI Nº 29/2021 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
QUE TRATA SOBRE A TAXA DE COLETA DE LIXO.
Ementa — Altera o artigo 86-B da Lei
Complementar 28 de dezembro de 1990.
Emenda Modificativa a artigo 86-B da Lei Complementar 28 de
dezembro de 1990, para que passe a constar a seguinte redação no texto
da lei:
Art. 86 — B (...)
Art. 86 — B A Taxa de Coleta de Lixo será lançada e cobrada em valores fixos,
em função da classe do gerador de lixo, da categoria e do número de
economias de uso do imóvel, correspondendo seu valor à aplicação dos
coeficientes especificados na Tabela de Cobrança anexo VIIIA de f1s.04 e
Tabela de Valor de Coleta e Isenção de fls.07, que formam parte integrante e
indissociável desta Lei.
5 q
LUIZ FLAVIO REINÚTTI MAIORKY
Vereador-Flavinho
1/16

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