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materia nº 58/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 58 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 68.000,00, referente a transposição de saldo orçamentário, destinado à execução das emendas impositivas de vereadores.
native_id5531

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-14T15:06:43.792688-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-11-05T08:38:46.730063-03:00 Aprovado em 1ª Votação 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2024.
Of. nº. 038/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 58/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 58, de 23 de 
outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional suplementar referente à Transposição de dotações orçamentárias de Emendas 
Impositivas de Vereadores. 
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional 
suplementar no orçamento do Município, com base em 
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 28.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 14.500,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 5.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 2.500,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 68.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º. Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei.
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 58/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 280/2024, 
solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais).
A Secretaria Municipal de Defesa social, através de despacho no 
processo em análise, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte 
e cinco mil reais), por tratar-se da mesma matéria, emenda impositiva de vereadores.
 A movimentação acima mencionada corresponde à transposição de saldo 
orçamentário, a fim de adequar o Orçamento Vigente possibilitando a execução das emendas 
impositivas objeto deste processo. 
 Em anexo estamos enviando os ofícios/requerimentos dos vereadores 
autores das emendas a serem transpostas, conforme solicitado por eles.
A Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 280/2024 (cópia 
anexa), especifica detalhadamente as anulações e créditos adicionais a serem alterados/movimentados.
Em relação à Secretaria de Defesa social, os ofícios/requerimentos dos 
vereadores estão presentes/anexados no processo digital 9998/2024.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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