← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2024 |
| Date | 2024-10-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 68.000,00, referente a transposição de saldo orçamentário, destinado à execução das emendas impositivas de vereadores. |
| native_id | 5531 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-14T15:06:43.792688-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-11-05T08:38:46.730063-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 6 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2024. Of. nº. 038/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 58/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 58, de 23 de outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional suplementar referente à Transposição de dotações orçamentárias de Emendas Impositivas de Vereadores. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 58, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Secretaria Municipal de Defesa Social Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 28.500,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 14.500,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 68.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Defesa Social Unidade Orçamentária: 14.003 Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Funcional Programática: 14.003.0005.0153.0166.2461 Atividade: Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 25.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamental l Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 5.500,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 35.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00872 - Emendas Individuais Impositivas – Vereadores R$ 2.500,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 68.000,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º. Face ao crédito fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º Face ao crédito fica alterado o Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 2º da presente Lei. Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de outubro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 58/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 280/2024, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). A Secretaria Municipal de Defesa social, através de despacho no processo em análise, solicita abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por tratar-se da mesma matéria, emenda impositiva de vereadores. A movimentação acima mencionada corresponde à transposição de saldo orçamentário, a fim de adequar o Orçamento Vigente possibilitando a execução das emendas impositivas objeto deste processo. Em anexo estamos enviando os ofícios/requerimentos dos vereadores autores das emendas a serem transpostas, conforme solicitado por eles. A Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 280/2024 (cópia anexa), especifica detalhadamente as anulações e créditos adicionais a serem alterados/movimentados. Em relação à Secretaria de Defesa social, os ofícios/requerimentos dos vereadores estão presentes/anexados no processo digital 9998/2024. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal