← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 4.650, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 1397, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. |
| native_id | 5535 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 589/2024 Em 31 de outubro de 2024. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 063/2024, que versa sobre: P. L. nº 063/2024: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 63, de 31 de outubro de 2024. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel objeto da matrícula nº 4.650, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro, 1397, Centro, neste Município, de propriedade de Ligia Maria Guimarães de Oliveira e Cristine Guimarães de Oliveira de Arruda. Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI. Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº 36826/2024. Parágrafo único. Eventuais custas para regularização do imóvel serão descontadas do preço final a ser pago pela aquisição. Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 31 de outubro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 63/2024 Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano visando a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI. O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Marechal Deodoro, 1397, Centro, possui área de terreno com 860 m² e área construída de 497,20 m², pertence a Sra. Ligia Maria Guimarães de Oliveira e a Sra. Cristine Guimarães Oliveira Arruda, é objeto da matrícula 4.650 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. As instalações atuais do CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho encontram-se atualmente em prédio locado, necessitando de inúmeras adaptações a fim de obtenção da renovação de autorização de funcionamento da instituição, ampliação da oferta de vagas para a Educação Infantil e proporcionar um ambiente mais espaçoso e adequado para o desenvolvimento de nossos alunos. Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se justifica. Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por ser amplo e de fácil acesso, estar localizado no centro do Município, viabilizando então a permanência das crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação. Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de ensino, garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal