← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.700.000,00, destinado à aquisição de imóvel para abrigar as instalações do CMEI Gente Miúda. |
| native_id | 5538 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-21T14:06:48.409605-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 4 | 0 | 0 |
| 2024-11-19T08:39:39.836394-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024. Of. nº. 041/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 66/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 66, de 1º de novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Aquisição de Imóvel para abrigar as instalações do Cmei Gente Miúda. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1454 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 1.400.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1454 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.700.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS - principal, 1721510100 - Cota-parte do IPVA - principal da fonte 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1454 Aquisição Miúda de Imóvel - Cmei Gente Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$1.400.000,00 00103 - EDUCAÇÃO 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 1454 Aquisição Miúda de Imóvel - Cmei Gente Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$300.000,00 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 – CRECHES Ação: 1454 - Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 1.400.000,00 2024 1 R$ 300.000,00 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 66/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do ofício 293/2024, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). O valor acima mencionado será utilizado integralmente para aquisição de imóvel a ser utilizado para atender e abrigar as instalações do Cmei Gente Miúda, que atualmente atende aproximadamente 70 alunos da educação infantil, em período integral. Estamos encaminhando cópia da matrícula, bem como demais documentos contendo endereço e especificação detalhada do imóvel pretendido. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal