br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 1.700.000,00, destinado à aquisição de imóvel para abrigar as instalações do CMEI Gente Miúda.
native_id5538

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-21T14:06:48.409605-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-11-19T08:39:39.836394-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024.
Of. nº. 041/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 66/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 66, de 1º de 
novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Aquisição de Imóvel para abrigar as instalações do Cmei 
Gente Miúda.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão, 
setecentos mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
1.700.000,00 (um milhão, setecentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1454 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 1.400.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1454 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.700.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS - 
principal, 1721510100 - Cota-parte do IPVA - principal da fonte 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, 104 - 
EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1454 Aquisição 
Miúda
de Imóvel - Cmei Gente Aquisição de 
Imóvel Urbano
Metros Quadrados 1 R$1.400.000,00 00103 -
EDUCAÇÃO 5%
Sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
1454 Aquisição 
Miúda
de Imóvel - Cmei Gente Aquisição de 
Imóvel Urbano
Metros Quadrados 1 R$300.000,00 00104 -
EDUCAÇÃO 25%
Sobre Demais
Impostos
Vinculados à
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 – CRECHES
Ação: 1454 - Aquisição de Imóvel - Cmei Gente Miúda
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 1.400.000,00
2024 1 R$ 300.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 66/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do ofício 
293/2024, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e 
setecentos mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para aquisição 
de imóvel a ser utilizado para atender e abrigar as instalações do Cmei Gente Miúda, que atualmente 
atende aproximadamente 70 alunos da educação infantil, em período integral.
Estamos encaminhando cópia da matrícula, bem como demais 
documentos contendo endereço e especificação detalhada do imóvel pretendido. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

open original →