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materia nº 67/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 200.702,17, referente a recursos livres, destinado à implantação de rede de distribuição de água na estrada rural Pedra Branca.
native_id5540

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:39:39.730113-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-14T15:07:48.655066-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024.
Of. nº. 042/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 67/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 67, de 1º de 
novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Implantação de Rede de Água – Estrada Pedra Branca.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 200.702,17 (duzentos mil, 
setecentos e dois reais e dezessete centavos), na forma em 
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
200.702,17 (duzentos mil, setecentos e dois reais e dezessete centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0017.0511.0448.1457 Projeto: Implantação de Rede de Água - Bairro Pedra Branca
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 200.702,17
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 200.702,17
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1711520100 - Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural - principal da fonte 0 - Recursos Ordinários 
(Livres) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0448 - SANEAMENTO EM GERAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1457 Implantação de Rede de Água - Bairro 
Pedra Branca
Implantação de 
Rede de Água
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$200.702,17 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0448 - SANEAMENTO EM GERAL
Ação: 1457 - Implantação de Rede de Água - Bairro Pedra Branca
Produto: Implantação de Rede de Água Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 200.702,17
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 67/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício 
nº 106/2024-SMSOP-compras, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.702,17 
(duzentos mil, setecentos e dois reais e dezessete centavos), com recursos próprios de Fonte Livre.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para 
implantação de rede de distribuição de água, na Estrada Rural Pedra Branca, no Distrito da Platina.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os Projetos Complementares 
e demais documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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