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materia nº 68/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.290.881,89, referente a recursos livres, destinado à realização de obra de pavimentação no Jardim Monte Verde.
native_id5541

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:39:39.742007-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-14T15:08:07.751154-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024.
Of. nº. 043/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 68/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 68, de 1º de 
novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Obra de Pavimentação do Bairro Jardim Monte Verde.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 2.290.881,89 (dois milhões, 
duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e 
oitenta e nove centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
2.290.881,89 (dois milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro 
de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos
Funcional Programática: 12.007.0015.0451.0323.1456 Projeto: Pavimentação - Jardim Monte Verde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.290.881,89
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.290.881,89
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS - 
principal da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1456 Pavimentação - Jardim Monte Verde Pavimentação de 
Vias Urbanas
Metros Quadrados 1 R$2.290.881,89 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO
Ação: 1456 - Pavimentação - Jardim Monte Verde
Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 2.290.881,89
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 68/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício 
nº 105/2024-SMSOP-compras, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.290.881,89 
(dois milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), com 
recursos próprios de Fonte Livre.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para realização 
de Obra de Pavimentação do Jardim Monte Verde.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os Projetos Complementares 
e demais documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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