← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.290.881,89, referente a recursos livres, destinado à realização de obra de pavimentação no Jardim Monte Verde. |
| native_id | 5541 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-19T08:39:39.742007-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-11-14T15:08:07.751154-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 4 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024. Of. nº. 043/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 68/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 68, de 1º de novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Obra de Pavimentação do Bairro Jardim Monte Verde. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 68, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.290.881,89 (dois milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.290.881,89 (dois milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.007 Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional Programática: 12.007.0015.0451.0323.1456 Projeto: Pavimentação - Jardim Monte Verde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.290.881,89 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.290.881,89 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS - principal da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1456 Pavimentação - Jardim Monte Verde Pavimentação de Vias Urbanas Metros Quadrados 1 R$2.290.881,89 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas Programa: 0323 - PLANEJAMENTO URBANO Ação: 1456 - Pavimentação - Jardim Monte Verde Produto: Pavimentação de Vias Urbanas Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 2.290.881,89 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 68/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do Ofício nº 105/2024-SMSOP-compras, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.290.881,89 (dois milhões, duzentos e noventa mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), com recursos próprios de Fonte Livre. O valor acima mencionado será utilizado integralmente para realização de Obra de Pavimentação do Jardim Monte Verde. Estamos encaminhando anexo ao processo, os Projetos Complementares e demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal