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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-11-04
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 625.000,00, referente à emendas parlamentares destinadas às seguintes entidades: APAE, Asilo São Francisco de Assis, Lar Jesus Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
native_id5546

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:39:39.703395-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-14T15:07:23.342418-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024.
Of. nº. 044/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 62/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 62, de 30 de 
outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime 
de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial conforme segue abaixo: 
Emenda Parlamentar da Deputada Luiza Canziane para Apae e Asilo (Subvenção);
Emenda Parlamentar Dep. Leandre Dal Ponte para Lar Jesus Adolescente (Subvenção);
Emenda Parlamentar do Deputado Padovani para Apae (Subvenção);
Deliberação 078/2022-CEDCA/PR (Produtos de Higiene Intima);
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e 
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
R$ 100.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019)
R$ 100.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade: Programa de Assistencia Comunitaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal 
Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente)
R$ 150.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000 - Subvenções sociais 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência 
especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani 
(Subvenção Apae)
R$ 250.000,00
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 625.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de 
arrecadação da(s) receita(s): 1719570100 - Transferência especial da união - principal, 1719990103 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 
(Subvenção APAE), 1719990104 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção ASILO), 1729510100 - Transferências de estados destinadas 
à assistência social - principal, 2419990105 - Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) da fonte 877 - 
Deliberação 078/2022 CEDCA/PR, 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae), 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade 
definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do 
Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 
105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei 
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
6235 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente
Manutenção 
Programas de 
Ação da Criança e 
Adolesce
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$25.000,00 00877 -
Deliberação 
078/2022 CEDCA/ 
PR
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$150.000,00 10184 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019) Emenda 
nº 202437020014 -
Dep. Federal 
Leandre Dal Ponte 
(Lar Jesus 
Adolescente)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$250.000,00 10162 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência 
especial - (Inciso I 
do Art. 166-A da 
E.C. 105/2019)
Emenda nº 
202444400004 -
Dep. Federal 
Padovani 
(Subvenção Apae)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10182 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019)
2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10183 - Emendas 
Individuais 
Impositivas - 
transferência com 
finalidade definida
- (Inciso II do Art. 
166-A da E.C.
105/2019)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR
Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR
Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria
Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 
Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente)
Ação: 2110 - Subvenções Sociais
Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 
202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae)
Vínculo: 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
Vínculo: 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019)
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 25.000,00
2024 1 R$ 150.000,00
2024 1 R$ 250.000,00
2024 1 R$ 100.000,00
2024 1 R$ 100.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 62/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 
30/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos 
e vinte e cinco mil reais). 
O valor acima mencionado será utilizado em conformidade com as 
especificações contidas no ofício supracitado. 
Em anexo estamos enviando as deliberações dos conselhos, Municipal e 
Estadual, Resoluções e demais documentos pertinentes ao Projeto em análise.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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