← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2024 |
| Date | 2024-11-04 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 625.000,00, referente à emendas parlamentares destinadas às seguintes entidades: APAE, Asilo São Francisco de Assis, Lar Jesus Adolescente e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. |
| native_id | 5546 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-19T08:39:39.703395-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-11-14T15:07:23.342418-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 4 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 04 de novembro de 2024. Of. nº. 044/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 62/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 62, de 30 de outubro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial conforme segue abaixo: Emenda Parlamentar da Deputada Luiza Canziane para Apae e Asilo (Subvenção); Emenda Parlamentar Dep. Leandre Dal Ponte para Lar Jesus Adolescente (Subvenção); Emenda Parlamentar do Deputado Padovani para Apae (Subvenção); Deliberação 078/2022-CEDCA/PR (Produtos de Higiene Intima); Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 62, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) R$ 100.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2109 Atividade: Programa de Assistencia Comunitaria Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) R$ 150.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) R$ 250.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 625.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1719570100 - Transferência especial da união - principal, 1719990103 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção APAE), 1719990104 - Emenda Luisa Canziani 202440340005 (Subvenção ASILO), 1729510100 - Transferências de estados destinadas à assistência social - principal, 2419990105 - Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) da fonte 877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR, 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae), 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019), 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$25.000,00 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/ PR Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2109 Programa de Assistencia Comunitaria Assistência Social Pessoas 1 R$150.000,00 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$250.000,00 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00877 - Deliberação 078/2022 CEDCA/PR Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2109 - Programa de Assistencia Comunitaria Produto: Assistência Social Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10184 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202437020014 - Dep. Federal Leandre Dal Ponte (Lar Jesus Adolescente) Ação: 2110 - Subvenções Sociais Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10162 - Emendas Individuais Impositivas - transferência especial - (Inciso I do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Emenda nº 202444400004 - Dep. Federal Padovani (Subvenção Apae) Vínculo: 10182 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) Vínculo: 10183 - Emendas Individuais Impositivas - transferência com finalidade definida - (Inciso II do Art. 166-A da E.C. 105/2019) MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 25.000,00 2024 1 R$ 150.000,00 2024 1 R$ 250.000,00 2024 1 R$ 100.000,00 2024 1 R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 1 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 62/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do ofício nº 30/2024C-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais). O valor acima mencionado será utilizado em conformidade com as especificações contidas no ofício supracitado. Em anexo estamos enviando as deliberações dos conselhos, Municipal e Estadual, Resoluções e demais documentos pertinentes ao Projeto em análise. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal