← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2024 |
| Date | 2024-11-05 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Instituto Esportividade do município de Santo Antônio da Platina. |
| native_id | 5547 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-19T08:39:39.785357-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-11-14T15:10:02.160216-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 4 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 20/2024 Ementa: Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR. Autor: Mesa Executiva CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapúquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Projeto de Lei nº 20, de 04 de novembro de 2024. “Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria Mesa Executiva. Art. 1º - Fica declarado de utilidade o Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o nº 79.721.726/0001-73, com sede neste Município. Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do exercício subseqiente, os seguintes documentos: I — relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período; II — atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; HI — certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV — balancete contábil. Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a entidade: I — deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos no Art. 3º desta Lei; II — deixar de cumprir as disposições estatutárias; HI — substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria; V — conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a dirigentes, mantenedores, associados e afins; VI — almejar fins lucrativos; VII — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente da Prefeitura Municipal. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(íquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 6º - Qualquer parceria entre a Administração Pública Municipal e entidade de que trata o Art. 1º desta lei, envolvendo ou não a transferência de recursos financeiros por parte do ente público, somente será formalizada mediante prévia autorização do Poder Legislativo — conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, nos artigos 21, inciso IV e 22, incisos IX e X. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. . GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANA, em 04 de novembro de 2024. ON EDSON MUNIZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal GWYL.TON FA D 1º Secretário RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(auol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade Declarar Utilidade Pública do Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR, localizado na Rua Benjamin Constant, nº 585, centro neste município de Santo Antônio da Platina/PR. A entidade em comento é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos, pois, atualmente presta auxilio a 185 (cento e oitenta e cinco) alunos da Rede Estadual de Ensino e 15 (quinze) de escolas particulares. O objetivo do Instituto Esportivo é atender as crianças e adolescentes (10 a 17 anos) do município de Santo Antônio da Platina de forma gratuita, uma vez que, a inserção a prática esportiva nesta faixa etária está ligada diretamente com o desenvolvimento social, afetivo, emocional e físico, assim corroborando com a formação do indivíduo de forma geral. O trabalho desenvolvido será voltado ao voleibol ensinando os fundamentos técnicos e táticos da modalidade. As aulas são desenvolvidas anualmente, sendo diariamente de segunda a sexta. Cabe mencionar ainda que o Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR irá oferecer atendimento para em média 200 crianças e/ou adolescentes do município, um local próprio para a prática de esportes, com escolinha de voleibol no contra turno do período escolar, com uma orientação segura para o desenvolvimento do seu caráter, preparando-os para um futuro com mais dignidade e confiança. Ademais, oportuno ressaltar que segue em anexo ao presente Projeto de Lei toda a documentação exigida para a declaração de sua utilidade pública e suas Justificativas. Assim, pelas razões expostas, espera-se o apoio dos Nobres Pares na tramitação do presente Projeto de Lei e a sua final aprovação. 9) EDSON IZ GONÇALVES Presidente da Câmara Municipal 1º Secretário RUDINEI BENEDITO ESTEVES 2º Secretário