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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaDeclara de utilidade pública o Instituto Esportividade do município de Santo Antônio da Platina.
native_id5547

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:39:39.785357-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-14T15:10:02.160216-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 20/2024
Ementa: Declara de utilidade pública o
Instituto Esportivo do município de Santo
Antônio da Platina/PR.
Autor: Mesa Executiva
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Projeto de Lei nº 20, de 04 de novembro de 2024.
“Declara de utilidade pública o Instituto Esportivo do
município de Santo Antônio da Platina/PR.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria Mesa
Executiva.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade o Instituto Esportivo do município de
Santo Antônio da Platina/PR, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
sob o nº 79.721.726/0001-73, com sede neste Município.
Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos
os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - A entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica
obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês
de Abril do exercício subseqiente, os seguintes documentos:
I — relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
período;
II — atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
HI — certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de
Pessoas Jurídicas;
IV — balancete contábil.
Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a
observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos
da legislação vigente.
Art. 5º - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública caso a
entidade:
I — deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os documentos
exigidos no Art. 3º desta Lei;
II — deixar de cumprir as disposições estatutárias;
HI — substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles
compreendidos;
IV — retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria;
V — conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens
a dirigentes, mantenedores, associados e afins;
VI — almejar fins lucrativos;
VII — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento
competente da Prefeitura Municipal.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(íquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 6º - Qualquer parceria entre a Administração Pública Municipal e
entidade de que trata o Art. 1º desta lei, envolvendo ou não a transferência de recursos
financeiros por parte do ente público, somente será formalizada mediante prévia
autorização do Poder Legislativo — conforme dispõe a Lei Orgânica do Município, nos
artigos 21, inciso IV e 22, incisos IX e X.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANA, em 04 de novembro de 2024.
ON
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
GWYL.TON FA D
1º Secretário
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(auol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade Declarar Utilidade Pública do
Instituto Esportivo do município de Santo Antônio da Platina/PR, localizado na Rua
Benjamin Constant, nº 585, centro neste município de Santo Antônio da Platina/PR.
A entidade em comento é uma fundação de direito privado, sem fins lucrativos,
pois, atualmente presta auxilio a 185 (cento e oitenta e cinco) alunos da Rede Estadual
de Ensino e 15 (quinze) de escolas particulares.
O objetivo do Instituto Esportivo é atender as crianças e adolescentes (10 a 17
anos) do município de Santo Antônio da Platina de forma gratuita, uma vez que, a
inserção a prática esportiva nesta faixa etária está ligada diretamente com o
desenvolvimento social, afetivo, emocional e físico, assim corroborando com a
formação do indivíduo de forma geral.
O trabalho desenvolvido será voltado ao voleibol ensinando os fundamentos
técnicos e táticos da modalidade. As aulas são desenvolvidas anualmente, sendo
diariamente de segunda a sexta.
Cabe mencionar ainda que o Instituto Esportivo do município de Santo Antônio
da Platina/PR irá oferecer atendimento para em média 200 crianças e/ou adolescentes do
município, um local próprio para a prática de esportes, com escolinha de voleibol no
contra turno do período escolar, com uma orientação segura para o desenvolvimento do
seu caráter, preparando-os para um futuro com mais dignidade e confiança.
Ademais, oportuno ressaltar que segue em anexo ao presente Projeto de Lei toda a
documentação exigida para a declaração de sua utilidade pública e suas Justificativas.
Assim, pelas razões expostas, espera-se o apoio dos Nobres Pares na tramitação
do presente Projeto de Lei e a sua final aprovação.
9)
EDSON IZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
1º Secretário
RUDINEI BENEDITO ESTEVES
2º Secretário

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