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materia nº 69/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-11-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.749.578,08, referente a Superávit Financeiro de fontes diversas da Secretaria Municipal de Saúde.
native_id5549

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-19T08:39:39.754369-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-14T15:11:03.765252-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 08 de novembro de 2024.
Of. nº. 045/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 69/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 69, de 07 de 
novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência especial.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Superávit Financeiro de fontes diversas da Secretaria de 
Saúde.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, 
setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito 
reais e oito centavos), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos), para criação no exercício financeiro 
de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00311 - SAUDE - PACS R$ 4.505,10
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 4.226,60
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00319 - Programa Saude da Familia R$ 4.484,40
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00351 - Realocação de Recursos - Resolução SESA 
350/21
R$ 10.198,37
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00352 - Portaria GM/MS Nº 894/2021 R$ 64.353,58
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00354 - Incremento Temporário Custeio APS R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2399 Atividade: Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e 
comunicação - pessoa jurídica
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 30.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos), para criação no exercício financeiro 
de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390140000 - Diárias - civil 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 450.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
R$ 470.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa 
jurídica
00495 - Atenção Básica R$ 184.308,55
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00499 - Gestão do SUS R$ 1.962,37
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 
204/2007 - Aquisição de Equipamentos
R$ 155.679,11
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 720.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 49.860,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.749.578,08
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$4.484,40 00319 - Programa 
Saude da Familia
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$300.000,00 00354 -
Incremento 
Temporário 
Custeio APS
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$155.679,11 00500 - Bloco 
Invest. Rede Serv. 
Saúde - Port. nº 
204/2007 -
Aquisição de 
Equipamentos
2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$470.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2092 Farmácias Municipais Farmácias 
Municipais
Pessoas 1 R$49.860,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
2225 Departamento de Saúde Departamento de 
Saúde
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$50.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro 
Municipal
Pessoas 1 R$184.308,55 00495 - Atenção 
Básica
2377 Centro de Atendimento Especializado Saúde Pessoas 1 R$450.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2399 Seção de Regulação e Auditoria Sus 
Municipal
Saúde Pessoas 1 R$30.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$10.198,37 00351 -
Realocação de 
Recursos - 
Resolução SESA 
350/21
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$64.353,58 00352 - Portaria 
GM/MS Nº 
894/2021
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$1.962,37 00499 - Gestão do 
SUS
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$150.000,00 04941 - Bloco de 
Custeio das Ações 
e Serviços 
Públicos de Saúde
- Emendas 
Individuais (§ 13, 
art. 166 da CF)
2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$720.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde
- ESTADUAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$4.505,10 00311 - SAUDE - 
PACS
2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$4.226,60 00313 - SAUDE - 
VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00319 - Programa Saude da Familia
Vínculo: 00354 - Incremento Temporário Custeio APS
Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ação: 2092 - Farmácias Municipais
Produto: Farmácias Municipais Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ação: 2225 - Departamento de Saúde
Produto: Departamento de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal
Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00495 - Atenção Básica
Ação: 2377 - Centro de Atendimento Especializado
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00351 - Realocação de Recursos - Resolução SESA 350/21
Vínculo: 00352 - Portaria GM/MS Nº 894/2021
Vínculo: 00499 - Gestão do SUS
Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF)
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Ação: 2405 - Setor de Controle de Endemias
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00311 - SAUDE - PACS
Vínculo: 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 4.484,40
2024 1 R$ 300.000,00
2024 1 R$ 155.679,11
2024 1 R$ 470.000,00
2024 1 R$ 49.860,00
2024 1 R$ 50.000,00
2024 1 R$ 184.308,55
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 450.000,00
2024 1 R$ 30.000,00
2024 1 R$ 10.198,37
2024 1 R$ 64.353,58
2024 1 R$ 1.962,37
2024 1 R$ 150.000,00
2024 1 R$ 720.000,00
2024 1 R$ 4.505,10
2024 1 R$ 4.226,60
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 7 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 69/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 158/2024-SMS, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e 
quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos).
O crédito acima mencionado corresponde a recursos já recebidos pelo 
nosso Município, em conformidade com a descrição contida no ofício supramencionado, sendo:
1) Fontes 351 e 352 tratam de valores correspondentes a recursos de Portarias específicas para 
auxilio na emergência da COVID 19. 
2) Fontes 311, 313, 319, 354, 495, 499 e 500 tratam de fontes que não tem mais previsão de 
arrecadação e os recursos precisam ser executados para posterior encerramento das contas bancária e 
fontes.
3) Fontes 4941 e 5180 tratam de recursos recebidos em 12/2023 referente ao Bloco da Saúde 
(Estadual) e também precisam ser utilizados.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres 
Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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