← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.749.578,08, referente a Superávit Financeiro de fontes diversas da Secretaria Municipal de Saúde. |
| native_id | 5549 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-19T08:39:39.754369-03:00 | Aprovado | 7 | 0 | 0 |
| 2024-11-14T15:11:03.765252-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 4 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 08 de novembro de 2024. Of. nº. 045/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 69/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 69, de 07 de novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência especial. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Superávit Financeiro de fontes diversas da Secretaria de Saúde. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 69, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00311 - SAUDE - PACS R$ 4.505,10 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA R$ 4.226,60 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00319 - Programa Saude da Familia R$ 4.484,40 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00351 - Realocação de Recursos - Resolução SESA 350/21 R$ 10.198,37 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00352 - Portaria GM/MS Nº 894/2021 R$ 64.353,58 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00354 - Incremento Temporário Custeio APS R$ 300.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2399 Atividade: Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 30.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390140000 - Diárias - civil 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 150.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 450.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) R$ 470.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00495 - Atenção Básica R$ 184.308,55 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 - Material de consumo 00499 - Gestão do SUS R$ 1.962,37 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2075 Atividade: Esf - Estratégia Saúde da Familia Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos R$ 155.679,11 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2401 Atividade: Setor de Transporte de Pacientes Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 720.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 - Equipamentos e material permanente 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL R$ 49.860,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.749.578,08 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$4.484,40 00319 - Programa Saude da Familia 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$300.000,00 00354 - Incremento Temporário Custeio APS 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$155.679,11 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos 2075 Esf - Estratégia Saúde da Familia Ações de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$470.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2092 Farmácias Municipais Farmácias Municipais Pessoas 1 R$49.860,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL 2225 Departamento de Saúde Departamento de Saúde Outras Unidades e Medidas 1 R$50.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2311 Pronto Socorro Municipal Pronto Socorro Municipal Pessoas 1 R$184.308,55 00495 - Atenção Básica 2377 Centro de Atendimento Especializado Saúde Pessoas 1 R$450.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2399 Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Saúde Pessoas 1 R$30.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$10.198,37 00351 - Realocação de Recursos - Resolução SESA 350/21 2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$64.353,58 00352 - Portaria GM/MS Nº 894/2021 2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$1.962,37 00499 - Gestão do SUS 2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$150.000,00 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) 2401 Setor de Transporte de Pacientes Saúde Pessoas 1 R$720.000,00 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$4.505,10 00311 - SAUDE - PACS 2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$4.226,60 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00319 - Programa Saude da Familia Vínculo: 00354 - Incremento Temporário Custeio APS Vínculo: 00500 - Bloco Invest. Rede Serv. Saúde - Port. nº 204/2007 - Aquisição de Equipamentos Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ação: 2092 - Farmácias Municipais Produto: Farmácias Municipais Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Ação: 2225 - Departamento de Saúde Produto: Departamento de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Produto: Pronto Socorro Municipal Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00495 - Atenção Básica Ação: 2377 - Centro de Atendimento Especializado Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00351 - Realocação de Recursos - Resolução SESA 350/21 Vínculo: 00352 - Portaria GM/MS Nº 894/2021 Vínculo: 00499 - Gestão do SUS Vínculo: 04941 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas Individuais (§ 13, art. 166 da CF) Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL Programa: 0429 - CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS Ação: 2405 - Setor de Controle de Endemias Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00311 - SAUDE - PACS Vínculo: 00313 - SAUDE - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 4.484,40 2024 1 R$ 300.000,00 2024 1 R$ 155.679,11 2024 1 R$ 470.000,00 2024 1 R$ 49.860,00 2024 1 R$ 50.000,00 2024 1 R$ 184.308,55 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 450.000,00 2024 1 R$ 30.000,00 2024 1 R$ 10.198,37 2024 1 R$ 64.353,58 2024 1 R$ 1.962,37 2024 1 R$ 150.000,00 2024 1 R$ 720.000,00 2024 1 R$ 4.505,10 2024 1 R$ 4.226,60 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 7 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 69/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 158/2024-SMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.749.578,08 (dois milhões, setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e oito reais e oito centavos). O crédito acima mencionado corresponde a recursos já recebidos pelo nosso Município, em conformidade com a descrição contida no ofício supramencionado, sendo: 1) Fontes 351 e 352 tratam de valores correspondentes a recursos de Portarias específicas para auxilio na emergência da COVID 19. 2) Fontes 311, 313, 319, 354, 495, 499 e 500 tratam de fontes que não tem mais previsão de arrecadação e os recursos precisam ser executados para posterior encerramento das contas bancária e fontes. 3) Fontes 4941 e 5180 tratam de recursos recebidos em 12/2023 referente ao Bloco da Saúde (Estadual) e também precisam ser utilizados. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal