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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 15.010, localizado na Rua Marechal Deodoro nº 1449, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
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2024-11-26T08:24:37.159900-03:00 Rejeitado 0 6 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 618/2024 Em 14 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 071/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 071/2024: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel 
urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 71, de 14 de novembro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição 
do imóvel objeto da matrícula nº 15.010, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de 
Registro de Imóveis local, imóvel este localizado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 
1449, Centro, neste Município, de propriedade de Aparecida Maria Cardoso Silveira. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de 
Educação, para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.170.000,00 (um 
milhão cento e setenta mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de 
avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do 
Município, anexo ao protocolo nº 42440/2024.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 
75 da Lei Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que 
atende a finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e 
localização condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS 
REIS, aos 14 de novembro de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 071/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido 
à deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica 
do Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel 
urbano visando a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Marechal Deodoro da 
Fonseca, 1449, Centro, possui área de terreno com 645,45 m² e área construída de 327 m², 
pertence à Sra. Aparecida Maria Cardoso Silveira, é objeto da matrícula 15.010 do Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca.
As instalações atuais do CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho 
encontram-se atualmente em prédio locado, necessitando de inúmeras adaptações a fim de 
obtenção da renovação de autorização de funcionamento da instituição, ampliação da 
oferta de vagas para a Educação Infantil e proporcionar um ambiente mais espaçoso e 
adequado para o desenvolvimento de nossos alunos.
No mesmo sentido, informamos a apresentação do referido imóvel em 
substituição ao apresentado através do PL 063/2024, o qual já foi solicitado a devolução, 
tendo em vista estar localizado na mesma região com um melhor custo/benefício.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes 
Básicas da Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação 
infantil mais próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e 
prestar um atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente 
propositura se justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela 
Secretaria Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que 
contempla as necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por ser 
amplo e de fácil acesso, estar localizado no centro do Município, viabilizando então a 
permanência das crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como 
estabelece a legislação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na 
aquisição, eis que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de 
ensino, garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o 
acesso da população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de 
laudo de avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, 
encaminha o presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres 
pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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