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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.440.000,00, destinado à aquisição de imóveis para abrigar as instalações do CMEI Loja Maçônica e CMEI Célia Medeiros.
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2024-11-26T08:24:13.442739-03:00 Rejeitado 0 6 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2024.
Of. nº. 046/2024-DMOP
Exmo. Sr.
EDSON MUNIZ GONÇALVES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 65/2024
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 65, de 1º de 
novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em
regime de urgência.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial referente à Aquisição de Imóveis para abrigar as instalações dos Cmeis 
Loja Maçônica e Célia Mederios.
 Atenciosamente, 
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, 
setecentos e setenta mil reais) e com base em excesso de 
arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e 
setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro e com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarentea mil reais), para criação no exercício financeiro de 
2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - 
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 500.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências 
Constitucionais FUNDEB
R$ 300.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 370.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1458 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Célia Medeiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - 
inciso XI do art. 212-A da CF
R$ 1.270.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.440.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2023, e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - 
issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS – principal, da fonte 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, e da 
fonte 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, nos termos dos incisos I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1455 Aquisição 
Maçônica
de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de 
Imóvel Urbano
Metros Quadrados 1 R$500.000,00 00102 - Fundeb
40% / Fundeb
máximo 30% -
inciso XI do art.
212-A da CF
1455 Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de Metros Quadrados 1 R$300.000,00 00103 -
Maçônica Imóvel Urbano EDUCAÇÃO 5%
sobre
Transferências
Constitucionais
FUNDEB
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1455 Aquisição 
Maçônica
de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de 
Imóvel Urbano
Metros Quadrados 1 R$370.000,00 00104 -
EDUCAÇÃO 25%
Sobre Demais
Impostos
Vinculados à
Educação Básica
1458 Aquisição 
Medeiros
de Imóvel - Cmei Célia Aquisição de 
Imóvel Urbano
Metros Quadrados 1 R$1.270.000,00 00102 - Fundeb
40% / Fundeb
máximo 30% -
inciso XI do art.
212-A da CF
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185 - CRECHES
Ação: 1455 - Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados 
Vínculo: 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - 
inciso XI do art. 212-A da CF
Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ação: 1458 - Aquisição de Imóvel - Cmei Célia Medeiros
Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - 
inciso XI do art. 212-A da CF
Ano Meta Física Meta Financeira
2024 1 R$ 500.000,00
2024 1 R$ 300.000,00
2024 1 R$ 370.000,00
2024 1 R$ 1.270.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2024.
JOSE DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 65/2024
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através dos ofícios 304 e 314/2024, 
solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e 
quatrocentos e quarenta mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para aquisição 
de imóveis a serem utilizados para atender e abrigar as instalações do Cmei Loja Maçônica, e do 
Cmei Célia Medeiros, que atualmente atendem juntos aproximadamente 100 alunos da educação 
infantil, em período integral.
Estamos encaminhando cópia da matrícula, bem como demais 
documentos contendo endereço e especificações detalhadas dos imóveis pretendidos. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres 
Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência.
 JOSÉ DA SILVA COELHO NETO 
 Prefeito Municipal 

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