← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.440.000,00, destinado à aquisição de imóveis para abrigar as instalações do CMEI Loja Maçônica e CMEI Célia Medeiros. |
| native_id | 5574 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-11-26T08:24:13.442739-03:00 | Rejeitado | 0 | 6 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2024. Of. nº. 046/2024-DMOP Exmo. Sr. EDSON MUNIZ GONÇALVES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 65/2024 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 65, de 1º de novembro de 2024, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial referente à Aquisição de Imóveis para abrigar as instalações dos Cmeis Loja Maçônica e Célia Mederios. Atenciosamente, JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 65, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 1.770.000,00 (um milhão, setecentos e setenta mil reais) e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 2º, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarentea mil reais), para criação no exercício financeiro de 2024 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 500.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB R$ 300.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1455 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica R$ 370.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1458 Projeto: Aquisição de Imóvel - Cmei Célia Medeiros Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 - Aquisição de imóveis 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF R$ 1.270.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.440.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2023, e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1114511100 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - issqn - principal, 1721500100 - Cota-parte do ICMS – principal, da fonte 103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, e da fonte 104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, nos termos dos incisos I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1455 Aquisição Maçônica de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$500.000,00 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF 1455 Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de Metros Quadrados 1 R$300.000,00 00103 - Maçônica Imóvel Urbano EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2151 de 14 de Dezembro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1455 Aquisição Maçônica de Imóvel - Cmei Loja Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$370.000,00 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 1458 Aquisição Medeiros de Imóvel - Cmei Célia Aquisição de Imóvel Urbano Metros Quadrados 1 R$1.270.000,00 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 1455 - Aquisição de Imóvel - Cmei Loja Maçônica Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Vínculo: 00103 - EDUCAÇÃO 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB Vínculo: 00104 - EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica Ação: 1458 - Aquisição de Imóvel - Cmei Célia Medeiros Produto: Aquisição de Imóvel Urbano Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00102 - Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF Ano Meta Física Meta Financeira 2024 1 R$ 500.000,00 2024 1 R$ 300.000,00 2024 1 R$ 370.000,00 2024 1 R$ 1.270.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2024. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 18 de novembro de 2024. JOSE DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 65/2024 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através dos ofícios 304 e 314/2024, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais). O valor acima mencionado será utilizado integralmente para aquisição de imóveis a serem utilizados para atender e abrigar as instalações do Cmei Loja Maçônica, e do Cmei Célia Medeiros, que atualmente atendem juntos aproximadamente 100 alunos da educação infantil, em período integral. Estamos encaminhando cópia da matrícula, bem como demais documentos contendo endereço e especificações detalhadas dos imóveis pretendidos. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos (as) Nobres Vereadores (as) na aprovação do Projeto em tela, em regime de urgência. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal