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materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 8.901, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto nº 520, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 620/2024 Em 19 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando em Regime de Urgência para apreciação 
da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 072/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 072/2024: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel 
urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.”
Atenciosamente,
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
EDSON MUNIZ GONÇALVES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 72, de 19 de novembro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá 
outras providências. ”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 8.901, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 520, Centro, neste 
Município, de propriedade de Silverio Antônio Crespo da Silva. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para 
instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.270.000,00 (um milhão, 
duzentos e setenta mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação 
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo 
ao protocolo nº. 42801/2024.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 75 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 19 de 
novembro de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 072/2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do 
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano 
visando a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 520, 
Centro, possui área de terreno com 589 m² e área construída de 320,00 m², pertence ao Sr. 
Silverio Antônio Crespo da Silva, é objeto da matrícula 8.901 do Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca.
As instalações atuais do CMEI Célia Medeiros encontram-se atualmente em prédio 
locado, eliminando os gastos recorrentes de aluguel e proporcionar um ambiente mais 
espaçoso e adequado para o desenvolvimento de nossos alunos.
No mesmo sentido, informamos que o Crédito Orçamentário referente à aquisição do 
presente imóvel está disposto no Projeto de Lei 065/2024.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes Básicas da 
Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as 
necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por ser amplo e de fácil 
acesso, estar localizado no centro do Município, viabilizando então a permanência das 
crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação.
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis 
que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de ensino, 
garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da 
população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de 
avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o 
presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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