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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaRegulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id5584

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2024-12-04T10:44:44.935909-03:00 Aprovado em 2ª Votação 4 0 0
2024-12-03T09:15:32.858419-03:00 Aprovado em 1ª Votação 4 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Ementa: Regulamenta o uso de celulares e
outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas
unidades escolares da rede pública municipal
de ensino, e dá outras providências.
Autor: Vereadora Mirian Rodrigues Bonomo
Montanheiro (Mirian)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro — C.P. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo) santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos
eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da
rede pública municipal de ensino, e dã outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades
escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
|. dentro da sala de aula;
Il - fora da sala de aula quando houver explanação do professor e/ou realização de trabalhos individuais ou
em grupo na unidade escolar;
HI - durante os intervalos, incluindo o recreio.
Parágrafo único = Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos
que possuam acesso à internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos
similares.
Art. 2º Fica permitida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades
escolares da rede pública municipal de ensino nas seguintes situações:
| - quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas,
leituras, acesso a material educacional disponibilizado de modo eletrônico ou via internet ou qualquer outro
conteúdo ou serviço;
II - para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para
monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
Ill - quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o
fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar,
IV- quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.
Parágrafo único - A escola não se responsabilizará por nenhum aparelho eletrônico que venha a ser
levado pelo aluno.
Art. 3º A Secretaria Municipal do Educação poderá promover ações educativas e orientativas no espaço
escolar para a conscientização do uso consciente das tecnologias e valorização das interações humanas
em todos os espaços de convívio.
Art. 4º Caso haja o descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, o professor poderá advertir o
aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora
da unidade escolar. A
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, mediante decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA/ESTADO DO PARANÁ, aos 29 de novembro de 2024.
salao)
MIRIAN ROÚRIGUES BOROMO MONTANHEIRO
Vereadora ——————— —
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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JUSTIFICATIVA
Desde a educação infantil até o ensino médio, o ambiente escolar exerce papel
fundamental no desenvolvimento educacional e emocional dos estudantes, influenciando diretamente na
criatividade, proporcionando um ambiente adequado ao desenvolvimento das ideias, habilidades e
potencialidades.
O ambiente escolar exerce influência significativa na vida do aluno e vai muito além do
processo de aprendizado, ele desempenha um papel crucial no seu desenvolvimento integral, seja nas
relações humanas no contato com o próximo, nas atividades de recreação ou pedagógicas. Inclusive as
novas tecnologias, como recurso auxiliar desse ambiente, contribuem com esse processo evolutivo de
vivência e aprendizado.
Pois bem, em que pese a importância e os benefícios advindos do uso das tecnologias
para o avanço da ciência e do conhecimento, a falta de controle e o seu uso inadequado no ambiente
escolar, notadamente na formação básica, traduz-se em verdadeiro prejuizo ao aprendizado e à
criatividade, uma vez que, ao invés de fazer uso do raciocínio e da criatividade para realizar suas tarefas,
muitas vezes os estudantes recorrem às tecnologias que lhe oferece o trabalho pronto.
Além disso, a distração em sala de aula, justamente no momento em que o aluno precisa
absorver o conhecimento, tem sido um dos grandes motivos de discórdia e reclamação dos professores.
Estudos dão conta de que o uso do celular em salas de aula favorece à distração e consequentemente à
diminuição do aprendizado.
Ademais, a utilização indiscriminada de celulares pelos alunos nas escolas, além de
configurar desrespeito aos mestres e professores na aplicação da excelente docência, prejudica não
apenas o usuário, como também o ensino daqueles alunos que buscam dedicar tempo de qualidade para
o aprendizado, não podendo serem prejudicados pelo uso abusivo destes.
Outrossim não se pode olvidar que o uso inadequado do celular também tem intensificado
casos de cyberbullying, contribuindo para problemas como depressão e automutilação em crianças e
adolescentes, além de dificultar o desenvolvimento de relações pessoais e sociais saudáveis.
Portanto, diante desse contexto a presente proposta visa estabelecer limites claros para O
uso de celulares e outros similares nas escolas da rede pública municipal de ensino, promovendo um
ambiente propício ao aprendizado e à concentração. Ao mesmo tempo, busca incentivar a
conscientização sobre o uso responsável da tecnologia, proporcionando um ambiente mais saudável e
focado no desenvolvimento educacional, tudo visando o benefício dos nossos estudantes.
A propósito, sobre o tema é importante aqui destacar que:
1. Um estudo sobre o uso excessivo da tecnologia por adolescentes apontou que eles
podem desenvolver caracteristicas narcisistas, desenvolver comportamento antissocial,
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tendências agressivas, manias, distúrbios do sono, ansiedade, depressão, problemas na
linguagem escrita e transtornos de atenção e aprendizagem, sendo essas, umas das disfunções
mais comuns entre esses usuários. Os problemas, segundo a pesquisa do Dr. Larry Rosen,
foram observados nos mais de mil adolescentes entrevistados para o trabalho
(https://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/11/131122 entrevista rosen concentracao pai
e file:///C:/Users/evert'Downloads/admin,+15.pdf)
2. O relatório de 2019 da Organização Mundial da Saúde recomenda que nenhum tempo
de tela para crianças de 0 a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a
5 anos, o que motivou diversos países a banira o uso total ou parcialmente de celulares nas
escolas para outras idades. (https://brasil.un.org/pt-br/82988-oms-divulga-
recomenda%C3%A7%C3%BS5es-sobre-uso-de-aparelhos-eletr%C3%B4nicos-por-
crian%C3%ATas-de-at%WCI%AI-5-anos)
3. O relatório de monitoramento global da educação de 2023 da UNESCO afirma que a
“Análise de uma grande amostra de jovens com idades entre 2 e 17 anos nos Estados Unidos
mostrou que um maior tempo de tela estava associado a uma piora do bem-estar, menos
curiosidade, autodisciplina e estabilidade emocional; maior ansiedade; e diagnóstico de
depressão.” Segundo este relatório, “A tecnologia pode ter um impacto negativo se for
inadequada ou excessiva. Dados de avaliações internacionais em larga escala, tais como os
fornecidos pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Programme for
International Student Assessment — PISA), sugerem uma correlação negativa entre o uso
excessivo das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o desempenho acadêmico.
Descobriu-se que a simples proximidade de um aparelho celular era capaz de distrair os
estudantes e provocar um impacto negativo na aprendizagem em 14 paises.” O referido relatório
indica também que “quase um quarto dos países proibiram os smartphones nas escolas. Os
dados das crianças estão sendo expostos e, no entanto, somente 14% dos paises garantem por
lei a privacidade dos dados na educação. Uma análise descobriu que 89% dos 163 produtos de
tecnologia recomendados durante a pandemia tinham a capacidade de coletar dados de
crianças. Ademais, 39 dos 42 governos que ofereceram educação online durante a pandemia
acomodavam usos que colocavam em risco ou infringiam os direitos das crianças.”
(https://andi.org.br/2023/07 Irelatorio-da-unesco-mapeia-desafios-do-uso-da-tecnologia-na-
educacao/)
4, Um estudo da King's College de Londres também apontou que 1 em cada 4 jovens estã
viciado em celular, e que esse vício estã associado a problemas de saúde mental e a outros
problemas como estresse, tristeza, falta de sono e problemas de desempenho na escola. (Sei
Yon Sohn, Philippa Rees, Bethany Wildridge, Nicola J. Kalk and Ben Carter. Prevalência do uso
problemático de smartphones e resultados associados à saúde mental entre crianças e jovens:
uma revisão sistemática, meta-análise e avaliação GRADE das
evidencias. (https://bmcpsychiatry.biomedcentral.com/counter/pdf/10.1186/s12888-019-2350-
x.pdf).
5. Os estudos da Bélgica (Baert et al., 2020), Espanha (Beneito e Vicente Chirivella, 2020)
e Reino Unido (Beland e Murphy, 2016) mostram que proibir telefones celulares nas escolas
melhora o desempenho acadêmicos, especialmente para estudantes com baixo desempenho. O
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relatório da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável
pelo PISA, maior avaliação mundial de estudantes, revela que 45% dos alunos relataram sentir-
se nervosos ou ansiosos se seus telefones não estivessem perto deles, em média, nos países
da OCDE, e 65% relataram serem distraídos pelo uso dispositivos digitais em pelo menos
algumas aulas de matemática. A proporção ultrapassou 80% na Argentina, Brasil, Chile,
Finlândia, Uruguai, entre outros países [...](https://www.meer.com/pt/77997-o-uso-de-celulares-
nas-escolas)
6. A Organização Mundial da Saúde recomenda nenhum tempo de tela para crianças de O
a 2 anos e menos de uma hora de tempo de tela para crianças de 2 a 5 anos e a iniciativa de
diversos países de banirem total ou parcialmente o uso de celulares nas escolas para outras
faixas etárias. (https://brasil.un.org/pt-br/82988-oms-divulga-recomenda%C3%A7%C3%B5es-
sobre-uso-de-aparelhos-eletr%C3%B4nicos-por-crian%C3%ATas-de-at%C3%AI-5-anos)
Portanto, diante do exposto, resta cristalino que o uso indiscriminado de celulares e outros
similares nas salas de aula tem se mostrado prejudicial ao ambiente educacional, interferindo no
processo de aprendizagem e prejudicando a vida dos alunos, em vários aspectos (ensino, educação,
relações sociais e saúde).
Claro que o uso adequado das tecnologias, como um auxiliar do aprendizado é ferramenta
fundamental que não deve ser desprezado no ambiente escolar, CONTUDO, conforme demonstrado
acima precisa ser regulamentado para evitar prejuízos do aprendizado e do convívio saudável em um
ambiente educacional equilibrado, onde possam desenvolver habilidades digitais essenciais, ao mesmo
tempo em que se protegem dos impactos prejudiciais do uso excessivo da tecnologia.
Vale aqui ressaltar que já existem modelos reguladores do uso de celular em sala de aula
que comprovam a eficiência de tal medida bem como a excelência do aprendizado, em escolas que
ocupam o primeiro lugar no número de aprovados nos vestibulares e exames do pais - sendo, pois,
extremamente valioso trazer essa experiência para o nosso município.
Inclusive, a pretendida medida contou com prévia discussão com as diretoras e
coordenadoras de escolas e CMEIs do Município, as quais além de apoiarem o projeto, apresentaram
sugestões que foram levadas em consideração na elaboração da presente minuta. Nesse sentido,
inclusive, segue a ata e lista de presença da reunião em apenso.
Diante do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação de tão
importante propositura.
MIRIAN RODRIGUÊS BON ONTANHEIRO
VereadoraAutota =.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710
e-mail: educacaoQsantoantoniodaplatina pr. gov br
Santo Antônio da
Platina — PR
ATA DE REUNIÃO
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09
horas, na Casa da Cultura Platinense, reuniram-se Os diretores das escolas e Cmeis
edema O Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina Sr. José da Silva
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o Neto e a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Sra Márcia da Silva Cabral Oliveira, sob a presidência da Secretár;
debatidos, destacaram-se: a Proibição total em sala de aula para alunos, exceto
em casos onde haja autorização expressa do professor regente para fins
pedagógicos; necessidade de conscientização da comunidade escolar (alunos,
pais e professores) sobre os objetivos do decreto; definição de sanções
pedagógicas em caso de descumprimento, priorizando medidas educativas;
estruturação de canais de comunicação para emergências, visando garantir a
tranquilidade das famílias. Nada mais havendo a tratar, a Secretária agradeceu a
presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, eu, Márcia da Silva Cabral
Oliveira, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos presentes em
lista anexa.
Santo Antônio da Platina, 26 de novembro de 2024.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Rua Curitiba,338- Jardim Santa Cruz - Fone(43) 3534-8710
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educacao(Dsantoantoniodaplatina.pr.gov.br
Santo Antônio da Platina — PR
LISTA DE PRESENÇA
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Santo Antônio da Platina — PR
ATA DE REUNIÃO
Aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 09
horas, na Casa da Cultura Platinense, reuniram-se os diretores das escolas e Cmeis
municipais, o Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina Sr. José da Silva
Coelho Neto e a Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Sra Márcia da Silva Cabral Oliveira, sob a presidência da Secretária Municipal de
Educação Sra Adriane Cavatoni Vicário, para discutir e deliberar sobre a elaboração
de um decreto municipal que dispõe sobre a proibição do uso de telefones celulares
nas escolas municipais. A pauta da reunião foi a contextualização sobre o impacto
do uso de celulares no ambiente escolar, discussão das diretrizes e abrangência do
decreto, propostas para a elaboração de ações de conscientização e aplicação do
decreto. O prefeito iniciou a reunião ressaltando a importância de regulamentar o
uso de celulares nas escolas municipais, destacando preocupações pedagógicas,
disciplinares e de segurança. Foi apresentada uma síntese das legislações vigentes
em âmbitos estadual e federal, bem como exemplos de políticas similares aplicadas
em outros municípios. Em seguida, foi feita uma apresentação em slides sobre os
impactos negativos do uso excessivo do celular na vida das pessoas, principalmente
na infância e adolescência. Após a explanação da minuta do decreto, abriu-se a
palavra aos participantes para contribuições e sugestões. Entre os principais pontos
debatidos, destacaram-se: a Proibição total em sala de aula para alunos, exceto
em casos onde haja autorização expressa do professor regente para fins
pedagógicos; necessidade de conscientização da comunidade escolar (alunos,
pais e professores) sobre os objetivos do decreto; definição de sanções
pedagógicas em caso de descumprimento, priorizando medidas educativas;
estruturação de canais de comunicação para emergências, visando garantir a
tranquilidade das famílias. Nada mais havendo a tratar, a Secretária agradeceu a
presença de todos e encerrou a reunião. Para constar, eu, Márcia da Silva Cabral
Oliveira, lavrei a presente ata, que segue assinada por mim e pelos presentes em
lista anexa.
Santo Antônio da Platina, 26 de novembro de 2024.
a
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Santo Antônio da Platina — PR
LISTA DE PRESENÇA
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