br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 491.799,60 destinado à realização de Obra de Alargamento da Estrada Rural do Bairro: Água Branca.
native_id5604

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:32:55.630331-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-03-10T08:54:54.807009-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de janeiro de 2025.
Of. nº. 001/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 04/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 04, de 29 de 
janeiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para realização de Obra de Alargamento da Estrada Rural do Bairro: Água 
Branca. 
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 4, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, 
setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0026.0782.0534.1459 Projeto: Alargamento Estrada Rural (Agua Branca)
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 491.799,60
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 491.799,60
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1459 Alargamento Estrada Rural (Agua 
Branca)
Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$491.799,60 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Programa: 0534 - ESTRADAS VICINAIS
Ação: 1459 - Alargamento Estrada Rural (Agua Branca)
Produto: Estradas Vicinais Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 491.799,60
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 29 de janeiro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 04/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, através do 
Ofício nº 004/2025-SMSOP-compras, solicita abertura de crédito adicional especial no valor 
de R$ 491.799,60 (quatrocentos e noventa e um mil e setecentos e noventa e nove reais e 
sessenta centavos), com recursos próprios da Fonte Livre.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para 
adequação (alargamento) da Estrada Rural do Bairro Água Branca.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os projetos 
complementares e demais documentos pertinentes à matéria. 
Ademais, destacamos que o Projeto em tela corresponde à 
recomendação do Ministério Público através do Procedimento Administrativo nº PPR￾0130.23.000279-7.
Salienta-se que a referida abertura de crédito já foi encaminhada 
para apreciação dessa Casa de Leis através do Projeto de Lei nº 61 de 25 de outubro de 
2024, porém a despesa não fora executada no exercício de 2024.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →