← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 346.125,00 destinado à reforma da Quadra da Vila São José e revitalização do seu entorno. |
| native_id | 5605 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-10T16:32:55.655670-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 6 | 0 | 0 |
| 2025-03-10T08:54:54.959643-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de janeiro de 2025. Of. nº. 002/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 05/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 05, de 29 de janeiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para realização da Reforma da Quadra da Vila São José e revitalização do seu entorno. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 5, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil e cento e vinte e cinco reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.1446 Projeto: Reforma de Quadra Esportiva e Revitalização do Entorno Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA R$ 346.125,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 346.125,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1446 Reforma Quadra Esportiva - Vila São José Construção / Reforma de Quadras de Esportes Metros Quadrados 1 R$346.125,00 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/ CAIXA Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0224 - DESPORTO AMADOR Ação: 1446 - Reforma Quadra Esportiva - Vila São José Produto: Construção / Reforma de Quadras de Esportes Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00835 - Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 346.125,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 29 de janeiro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 05/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do Ofício nº 023/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 346.125,00 (trezentos e quarenta e seis mil cento e vinte e cinco reais), com recursos da Fonte 00835 – Contrato de Repasse nº 862747/2017/ME/CAIXA. O valor acima mencionado será utilizado integralmente para realização de (Reforma da Quadra da Vila São José). Estamos encaminhando anexo ao processo, os projetos complementares e demais documentos pertinentes à matéria. Salienta-se que a referida abertura de crédito já foi solicitada no exercício de 2024, Conforme informações contidas no Oficio nº 23/2025 da Secretária Municipal de Educação e Esportes. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal