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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 7.225,00 para devolução do saldo remanescente do Convênio MAPA nº 941919/2023, referente à aquisição de trator agrícola.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T16:32:55.687953-03:00 Aprovado em 2ª Votação 6 0 0
2025-03-10T08:54:54.986311-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 10 de fevereiro de 2025.
Of. nº. 003/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 08/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 08, de 10 de 
fevereiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução ao Ministério da Agricultura saldo remanescente do 
Convenio MAPA nº 941919/2023 – Transferegov.br nº 032876/2023, de aquisição de Trator 
Agrícola, tendo em vista o saldo em conta conforme extrato bancário.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 6.993,37 (seis mil, novecentos e 
noventa e três reais e trinta e sete centavos), e com base em 
excesso de arrecadação, no valor de R$ 231,63 (duzentos e 
trinta e um reais e sessenta e três centavos), na forma em 
que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
6.993,37 (seis mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 231,63 
(duzentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 R$ 6.993,37
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.001 Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Funcional Programática: 11.001.0020.0608.0111.2135 Atividade: Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 00875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 R$ 231,63
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 7.225,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1321010199 - Rendimentos Convênio MAPA Nº 
941919/2023 da fonte 875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023 nos termos do inciso I e II do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2135 Gabinete Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Gabinete do 
Secretario de 
Agricultura
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$7.225,00 00875 - Convênio 
MAPA Nº 
941919/2023
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Programa: 0111 - EXTENSÃO RURAL
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Produto:
Gabinete do Secretario de Agricultura
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00875 - Convênio MAPA Nº 941919/2023
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 7.225,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 12 de fevereiro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 08/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, 
através do Ofício nº 054/2025-SMAPMA, solicita abertura de crédito adicional especial no 
valor de R$ 7.225,00 (sete mil duzentos e vinte e cinco reais), com recursos do Convenio 
MAPA nº 941919/2023 da Fonte 875.
O valor acima mencionado será utilizado para devolução ao 
Ministério da Agricultura de saldo remanescente do Convenio MAPA nº 941919/2023 – 
Transferegov.br nº 032876/2023, da aquisição do Trator Agrícola, conforme saldo em conta 
do extrato bancário.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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