← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza a colocação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros "alimentação", para animais comunitários e em situação de rua no Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências. |
| native_id | 5647 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-01T10:11:56.515572-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-03-26T14:16:43.178594-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 2/2025 Ementa: Autoriza a colocação de abrigos (casinhas), 'comedouros e | bebedouros “Alimentação”, para animais comunitários e em situação de rua no Município de-Santo Antônio «da Platina/PR e dá outras providências. Autor: Vereadora Eliane Alves Siqueira (Eliana Siqueira) CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI nº 02/2025. “Autoriza a colocação de abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros "Alimentação", para animais comunitários e em situação de Rua no Município de Santo Antônio da Platina/PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Eliane Alves Siqueira: Art. 1º - Fica autorizada a instalação de abrigos (Casinhas), bebedouros e comedouros públicos nas ruas de nossa cidade, para garantia da proteção e do bem-estar dos animais comunitários e em situação de rua. $1º A construção dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros públicos, bem como o seu abastecimento (colocação de ração e água), limpeza e manutenção poderá ser feito por qualquer munícipe, comunidade, empresas, comerciantes estabelecimentos em geral, instituições privadas, sociedade de proteção animal, ONGs (Organizações não Governamentais), às suas expensas, ficando sujeitos à fiscalização do órgão municipal responsável. 82º Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser instalados em pontos específicos, que não atrapalhem a passagem de pedestres. 83º Os abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros poderão ser espalhados pela cidade em pontos estratégicos, onde haja maior incidência de animais, onde não atrapalhem a passagem de pedestres, contando com pelo menos lI(um) responsável por ponto para monitoramento, manutenção de limpeza, água e ração, selecionados e cadastrados pelo órgão municipal responsável. $4º Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em número maior que os abrigos (Casinha), para atender os animais que estão de passagem. 85º Os abrigos poderão ser feitos de qualquer material que não represente perigo aos animais e nem à população, tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros. Art. 2º Poderá o Poder Público celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, Universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Parágrafo único. Para confecção dos abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros públicos poderão ser firmadas parcerias, levando o projeto para escolas, presídios, instituições de recuperação de jovens, sejam elas públicas ou privadas. Art. 3º Poderão ser realizadas campanhas para a arrecadação de materiais para confecção dos abrigos (casinhas) bebedouros e comedouros públicos, bem como, para arrecadação de ração para o abastecimento dos comedouros; Art. 4º É proibido retirar os bebedouros e comedouros públicos sem autorização do órgão municipal responsável, exceto para limpeza desde que seja feita devolução imediata; Art. 5º A danificação total ou parcial dos abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros públicos será punida com multa de um salário mínimo nacional - sendo o valor revertido para um Fundo de Proteção aos Animais que será implantado pelo Executivo Municipal. Parágrafo Único. Caso o responsável pela danificação não possua condições de pagar o valor da multa, poderá ser voluntario na construção de novos abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros públicos ou na higienização dos mesmos. Art. 6º As determinações contidas no artigo anterior deverão ser aplicadas e fiscalizadas pelo órgão municipal responsável. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PARANÁ, em 17 de fevereiro de 2025. UE, — AhméAWo Fes Siqudra Vereadora > CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2025. O presente Projeto de Lei não trata de matéria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, por não se enquadrar em uma propositura que gere custo ao erário público deste município. Sabemos que a proteção e o respeito aos animais são garantidas pela Constituição Federal através do artigo 225, 81º inciso VII. Portanto, é necessário garantir o bem-estar desses animais no local onde se encontram, garantido amparo e alimentação. Assim, como consegiência da legislação vigente no nosso Estado, pretendemos, através do presente projeto, assegurar uma vida digna aos animais que vivem nas ruas de nossa cidade, promovendo a conscientização e mobilização de toda a população sobre as necessidades destes seres desamparados. Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Paraná, são exemplos de Estados que possuem leis que protegem animais comunitários, com conceitos assegurados sobre criação e proteção. A lei dos animais comunitários inclui aqueles com “guarda compartilhada” entre vizinhos, que vivem na rua, mas têm proteção e cuidados de tutores que residem na mesma região que o animal. Nas cidades como Curitiba, Ponta Grossa, Araucária e Maringá possuem abrigos (casinhas), bebedouros e comedouros instalados e funcionando nos moldes expostos neste Projeto de Lei. Ademais, como é de conhecimento Público existem em nosso município vários animais em situação de rua, sendo o Poder Público responsável por eles, contudo, são Munícipes, voluntários e simpatizantes à proteção animal que acabam desempenhando essa função, contudo, por muitas vezes sofrem retaliações, merecendo ter do Poder Púbico esse respaldo nos cuidados oferecidos, bem como auxílio para ações de conscientização acerca do tema. Desta forma a presente proposição visa garantir essa assistência e ampliar a conscientização da população no que se refere ao trato com os animais, principalmente os considerados comunitários. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Segue em anexo fotos e fatos que podem servir como modelos para a implantação do presente projetam de Lei. Desta forma, busco o apoio dos demais Nobres Pares, para a aprovação do presente Projeto de Lei, que é de relevante interesse público e social Por todo o exposto, pede-se o apoio dos nobres Vereadores para CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br BEBEDOURO AUTOMATICO CASEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av, Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Como Fazer uma Casinha de Cachorro: Passo a Passo Como fazer uma casinha de cachorro passo a passo? Selecionamos alguns tutoriais fáceis e descomplicados com materiais acessiveis. A fonte é o blog Risu. Leia tudo e inspire-se! DE MADEIRA Materiais: * Tábuas de madeiras, * Pregos e parafusos; * Martelo. Como fazer: Faça o esboço da futura casinha. Veja qual o tamanho do animal e a forma ideal para ele. A casinha terá que apresentar um espaço suficiente para que o animal fique em pé, vire ou sente; Com uma tábua, construa a base da casinha Junte quatro filetes de modo que se forme um quadrado. Pregue os filetes com a ajuda de parafusos e coloque um na parte de cima e outro em baixo para que a base fique bem presa; Para fixar as paredes, o número de tábuas dependerá do porte do animal. Faça duas paredes retas. com as mesmas medidas, mantendo um quadrado, Faça também outras duas, novamente, nas mesmas medidas, porém com duas linhas triangulares, formando o teto da casa. Faça uma porta em uma delas. Usando parafusos e preços, fixe as peças em cada extremidade da estrutura da base; Para o teto, meça o espaço entre as duas extremidades das pontas dos triângulos. Corte duas bases de madeira. Coloque uma de cada lado e firme as duas peças com paraíusos para formar o teto da casinha; Decore a casinha de cachorro conforme o conforto do animal CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br DE TIJOLO Materiais: . Tijolos — quantidade de acordo com o tamanho da casinha; Cimento; Areia; Pá; * Prumo e Esquadro; * Linha Como fazer: Escolha um lugar de preferência cimentada para ser o chão da casinha do animal. Coloque algum material confortável que sirva como isolante térmico; Para garantir a junção das paredes de forma correta e na medida certa, utilize o esquadro. Você terá mais tranquilidade para iniciar a construção da casinha; Cimente o primeiro tijolo no início de uma parede. Pregue uma linha horizontal até atingir a outra ponta da futura parede. Esse passo permite o alinhamento dos tijolos de uma ponta a outra; Com a ajuda de um prumo, verifique se O primeiro tijolo está ajustado corretamente, assim evita que a parede seja construída torta; O teto pode ser feito com adição de telhas, que evitam goteiras de chuvas e ventanias; Personalize a nova casinha de tijolo de acordo com seu gosto. Use a criatividade para deixa-la linda e bem agradável para o cãozinho. Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Ny Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br COM BACIAS Materiais: * Duas bacias — tamanho de acordo com o porte do cão: Faca'serrinha; * Pregos grandes; * Arame. Como fazer: É necessário que as duas bacias sejam do mesmo tamanho e da mesma cor para montar a casinha; Coloque uma em cima da outra e corte onde será a porta. Fazer cortes em bacias não é um trabalho fácil. Por isso, aquecer uma faca pode ser a melhor altemativa. Tenha cuidado ao manusear a faca e corte uma de cada vez; Com as bacias uma em cima da outra, aqueça um prego grande e faça um furo nos dois lados das duas bacias para passar o arame que irá uni-las. Em seguida, passe o arame de um modo que as bacias fiquem firmes, Pinte e decore do jeito mais adequado, depois coloque as almofadas para dar conforto para o cachorrinho. cativartesanato.blags| CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina,pr.leg.br COM GARRAFA PET Materiais: * Garrafas pet — quantidade de acordo com o tamanho da casinha e o porte do cão; * Terra ou areia; e Funil; * Nylon; * Cimento, Modo de fazer: O ideal é usar todos os tipos e tamanhos de garrafas. Só não é aconselhado usar tamanhos diferentes para uma mesma parede, uma vez que os tamanhos misturados podem provocar o desequilibrio de um lado da casinha, Com a ajuda de um funil, encha as garrafas com materiais como terra ou areia para elas ficarem fixas e pesadas; Com o nylon, amarre as garrafas entre si, tanto no gargalo quanto na base. Em seguida, adicione entre as garrafas, massa de cimento e areia, como se fossem o recheio de um sanduíche. A distância entre as garrafas podem variar. depende do tamanho da casinha: Faça um contrapiso de cimento e monte as paredes em cima do contrapiso. As garrafas pet que formam a parede, serão “coladas” no chão de modo que fiquem seguras, como se fossem tijolos. Faça uma abertura para a porta da casinha, No teto, cubra a estrutura com mais garrafas pet entrelaçando-as com a ajuda do nylon ou da massa de cimento e areia; Abrigue a casinha com almofadas e cobertores para o melhor conforto do cãozinho. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA da Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: ww w.santoantoniodaplatina.pr.leg.br DE PAPELÃO Materiais: * Caixa de papelão — tamanho de acordo com o porte do animal; * Tesoura; » Cola. Como fazer: Escolha uma caixa de papelão que seja grande o suficiente para o tamanho do cãozinho; Com a tesoura, faça uma abertura maior em uma das partes da caixa de papelão, para se tornar a porta do animalzinho: Depois de montar a casinha para o bichinho dormir tranquilamente, você pode preenchê-la com espumas, almofadas ou algum outro item que desejar achar necessários para o seu animal, Personalize de acordo com o que preferir. Você pode usar a criatividade e deixar a “casinha caixinha” muito fofa e no melhor estilo canino. 10