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materia nº 1/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaEncaminha modelo de Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no Município de Santo Antônio da Platina.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúguol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 1/2025.
Excelentíssimo Senhor
Gilson de Jesus Esteves
Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina/PR.
Os vereadores que compõem a Mesa Executiva do Legislativo Municipal, infra assinado, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência a
seguinte Indicação de Projeto de Lei:
CONSIDERANDO, que Programa Educacional de Resistência às Drogas
(PROERD) consiste num esforço cooperativo estabelecido entre a Polícia Militar, a Escola e a
Família, tendo como missão ensinar aos estudantes boas estratégias de tomada de decisão para
ajudá-los a desenvolver habilidades que os permitam conduzir suas vidas de maneira segura e
saudável e como visão: construir um mundo no qual os jovens de todos os lugares estejam
capacitados para respeitar os outros e para escolherem conduzir suas vidas livre do abuso de
drogas, da violência e de outros comportamentos perigosos.
CONSIDERANDO que os objetivos específicos do Programa incluem:
1" Desenvolver nos jovens estudantes habilidades que lhes permitam evitar
influências negativas em questões afetas às drogas e violência, promovendo os fatores de proteção.
II- Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares, professores,
pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar.
HI- Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores,
transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um relacionamento
fundamentado na confiança e humanização.
IV- Estabelecer uma linha de comunicação entre a Polícia Militar e os jovens
estudantes.
V- Abrir um diálogo permanente entre a "Escola, a Polícia Militar e a Família”,
para discutir questões correlatas à formação cidadã de crianças e adolescentes.
Assim, considerando à relevância do Projeto, envio em anexo “modelo de
Projeto de Lei” sobre a matéria, para que seja regulamentado o Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no Município de Santo Antônio da
Platina/PR.”, estando estes vereadores certos da compreensão da Vossa Excelência para a
relevância do assunto, ao bem do cidadão Platinense, em especial de nossas crianças e adolescentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
ANTÔNIO DA PLATINA-
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
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PROJETO DE LEINº /2025.
“Dispõe sobre a regulamentação do Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência - PROERD no Município de
Santo Antônio da Platina/PR.”
Art. 1º - O presente projeto de Lei tem por objetivo regulamentar a
implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência — PROERD, no
âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, por meio de atividades sistemáticas do referido
programa para que haja continuidade e eficácia no trabalho a ser desenvolvido.
$1º - O PROERD é um programa desenvolvido pelas Polícias Militares do
Brasil com atuação diretamente nas escolas onde Policiais Militares instrutores realizam seu trabalho
instrutivo-preventivo, com aulas presenciais, utilizando-se de recursos e didáticas devidamente
direcionados a cada público assistido de forma que aproxima e fortalece os trabalhos de Segurança
Pública junto à comunidade através dessa modalidade de policiamento comunitário.
$2º - O programa será ministrado por membros da Polícia Militar do Paraná
por meio de atividades desempenhadas em escolas da rede municipal de ensino, monitoradas pela
Secretaria Municipal de Educação, e tem como objetivo principal a prevenção ao uso indevido de
drogas e a prática de violência por parte de crianças e adolescentes em formação;
$3º - Serão realizados trabalhos direcionados ao público alvo e de acordo com
as discriminações abaixo mencionadas:
I — aplicação de instruções para crianças da Educação Infantil Nível III;
II - aplicação de instruções para crianças de 09 a 12 anos — 5º Ano do ensino
fundamental,
Art. 2º- Constituem atividades do Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência:
e
In I - Promoção de cursos do PROERD, por policiais capacitados, para crianças,
J adolescentes, jovens, pais e professores, com o propósito de esclarecer as
consequências da utilização das drogas lícitas e ilícitas;
II - Realização de aulas sistemáticas de prevenção primária ao uso abusivo de
substâncias psicotrópicas, que causem dependência física ou psíquica, para a
comunidade escolar;
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
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III - Articulação com a realização de campanha em busca de parcerias para
garantir a sustentabilidade, ampliação e aperfeiçoamento do programa.
Art. 3º São objetivos do PROERD:
I - Desenvolver um sistema de prevenção à violência e ao uso indevido de
drogas em escolas de todo o Estado do Paraná, para crianças, adolescentes,
jovens e adultos;
II - Ampliar a integração entre a polícia e a comunidade, pautada no respeito,
disciplina e no convívio saudável com a sociedade;
III - Desenvolver habilidades nos operadores de segurança, no sentido de
prevenir a utilização de drogas lícitas e ilícitas.
Art. 4º - As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar
os seguintes princípios e diretrizes:
I- o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção
do uso indevido de drogas para profissionais de educação (Professores) nos 03
(três) níveis de ensino;
II - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de
drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes
Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados às drogas.
Art. 5º - O Instrutor do PROERD será exclusivamente um Policial Militar do
Paraná devidamente capacitado para esse fim através de curso de formação de instrutores oferecido
por sua instituição de origem.
Art. 6º - Caberá ao Município de Santo Antônio da Platina a aquisição do
material didático (livro do estudante PROERD) para os alunos assistidos.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
para aquisição de camisetas, bonés e mais materiais destinados para entrega aos alunos participantes
do programa, por ocasião da Formatura do PROERD.
Art. 7º - Ficará sob a responsabilidade do PROERD a organização e
distribuição das atividades dos instrutores participantes.
=
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Art. 8º - O Instrutor do PROERD, ao terminar seus trabalhos no Município,
deverá apresentar relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo programa à Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 9º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, em parceria com o
PROERD, a adequação do programa nas escolas da rede pública de ensino, respeitando os critérios
de funcionamento do Programa, visando o melhor desempenho e aprendizado dos instruendos.
Art. 10º - O Poder Executivo Municipal baixará os atos necessários à
regulamentação desta Lei, bem como firmará os convênios necessários, com amparo nos arts. 18 e
19, X e XI, da Lei Federal nº 11.343/2006.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
VS
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI.
Objetiva-se com o presente Projeto de Lei, regulamentar, no âmbito da rede de
educação municipal de Santo Antônio da Platina, o Programa Educacional de Resistência às Drogas
e à Violência - PROERD.
Referido Programa foi introduzido, no Brasil, no ano de 1992, na cidade do Rio
de Janeiro, sendo posteriormente difundido para os outros Estados brasileiros, chegando ao Estado
do Paraná no ano de 2000.
O PROERD é considerado um programa de excelência na prevenção primária
contra as drogas, tendo obtido resultados significantes em todos os locais em que foi implantado.
A sua implantação na rede municipal de ensino visa conscientizar as crianças e
adolescentes sobre o risco das drogas e, assim, melhorar a segurança pública, a educação e a saúde
do Município.
Para atingir tal objetivo, o currículo do Programa prevê ações destinadas a
crianças e adolescente com os seguintes objetivos:
a): Disponibilizar e fortalecer uma ferramenta de proteção às comunidades
escolares, contribuindo para uma cultura de paz;
b) Orientar os estudantes e prevenir sobre os efeitos das drogas e da violência;
c) Capacitar a comunidade em geral, através de um currículo específico para
adultos;
d) Prevenir a criminalidade, uma vez que boa parte dos crimes é relacionada
direta ou indiretamente ao uso de drogas;
e) Fortalecer a imagem institucional da Brigada Militar, através do Policiamento
Preventivo nas escolas, visto que o trabalho com crianças e adolescentes na comunidade
desmistifica a imagem de uma polícia apenas repressora;
f) Construir uma proposta inovadora e pró-ativa de atuação policial junto à
comunidade escolar; Portanto, o PROERD constitui-se como mais um fator de proteção
desenvolvido pela Brigada Militar para a valorização da vida, contribuindo, assim, para O
fortalecimento da cultura da PAZ, e a construção de uma sociedade mais saudável e feliz.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Mostra-se, portanto, inegável os benefícios que tal Programa irá trazer ao
Município, proporcionando melhora na qualidade de vida de todos os envolvidos.
Além disso, vale ressaltar que a Lei 11.343/06, que estabelece medidas para a
prevenção do uso de drogas, dentre outras, dá especial destaque para o papel da educação nas ações
preventivas:
Art, 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes
princípios e diretrizes:
E]
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do nso
indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XT - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas
instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos
conhecimentos relacionados a drogas;
Além disso, ficará sob responsabilidade do Executivo a expedição de todos os
atos regulamentares e a firmação dos acordos e convênios necessários para efetivar a aplicação
deste Projeto de Lei.
Diante do exposto e da importância do assunto para a preservação da saúde e
da segurança pública, bem como respeitando o compromisso assumido com a comunidade conta o
signatário com a colaboração dos nobres Pares, para a aprovação da matéria em tela.

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