br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaDispõe sobre a criação do "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento público municipal.
native_id5651

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:11:56.365280-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-03-26T14:05:57.960216-03:00 Aprovado em 1ª Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 1/2025
Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa
Prata . da Casa'g. que estabelece a
obrigatoriedade de disponibilização de
oportunidade para apresentação de artistas
locais na abertura de eventos musicais que
tenham financiamento público municipal.
Autor: Vereador Luciano de Almeida Moraes
(Vermelho Ferrugem da Platina)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEIN?º 01/2025.
“Dispõe sobre a criação do “Programa Prata da Casa”, que estabelece a
obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de
artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento
público municipal.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes -
Vermelho:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Santo Antônio da Platina/PR, o “Programa Prata da
Casa”, que torna obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas,
cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos com
financiamento do poder público municipal.
Parágrafo único: Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer
disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza,
emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal.
Art. 2º - Consideram-se locais os grupos, bandas, cantores ou instrumentistas cujos integrantes
residam no município de Santo Antônio da Platina/PR.
Parágrafo único. Na hipótese de pluralidade de componentes, considera-se local aquela
coletividade cuja maioria dos integrantes resida no município de Santo Antônio da Platina/PR.
Art. 3º Os artistas interessados em ser beneficiar da presente Lei deverão se cadastrar na
Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável pela seleção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PA NÁ, em
17 de fevereiro de 2025.
Luciano de Almeida Moi
Verea
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025.
O presente projeto de lei tem em vista fomentar a participação dos
artistas locais em eventos musicais que tenham o apoio financeiro e logístico do poder
municipal, sob qualquer forma.
Com esta iniciativa, busca-se a possibilidade efetiva de oportunizar a
participação de artistas locais na abertura de shows de maior envergadura, estrutura e com
maior público. Com isso eles terão a oportunidade de apresentar seu trabalho, serem
valorizados como cultura local.
Ademais, ratificamos que nenhum prejuízo haverá para o ente público
ou para os artistas do evento principal, pois o dever constitucional, que é de competência
dos municípios, conforme previsão dos artigos 23, inciso Ve 216, 8 4º da Constituição
Federal, estaria sendo cumprido, bem como noutras dezenas de dispositivos legais
infraconstitucionais.
Caber mencionar que cabe ao Município promover o desenvolvimento
cultural da comunidade mediante o oferecimento de estímulos concretos à promoção e ao
cultivo das ciências, artes e letras. Em outras palavras, constitui dever do município
fomentar, promover e incentivar a participação de artistas locais, a fim de divulgarem
suas obras musicais, através de estímulos concretos.
Por fim, importante destacar que a valorização dos talentos, a oferta de
oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente
simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não
serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município de Santo
Antônio da Platina/PR.
Por todo o exposto, pede-se o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente projeto de lei. Ed
Luciano de Almeida Moraes -
Vereador
A
2

open original →