← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do "Programa Prata da Casa", que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento público municipal. |
| native_id | 5651 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-01T10:11:56.365280-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-03-26T14:05:57.960216-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 8 | 0 | 0 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 1/2025 Ementa: Dispõe sobre a criação do “Programa Prata . da Casa'g. que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento público municipal. Autor: Vereador Luciano de Almeida Moraes (Vermelho Ferrugem da Platina) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEIN?º 01/2025. “Dispõe sobre a criação do “Programa Prata da Casa”, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para apresentação de artistas locais na abertura de eventos musicais que tenham financiamento público municipal. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Luciano de Almeida Moraes - Vermelho: Art. 1º - Fica instituído no Município de Santo Antônio da Platina/PR, o “Programa Prata da Casa”, que torna obrigatória a oferta de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais promovidos com financiamento do poder público municipal. Parágrafo único: Equipara-se ao financiamento público, para fins desta Lei, toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder público municipal, destinado à realização do evento principal. Art. 2º - Consideram-se locais os grupos, bandas, cantores ou instrumentistas cujos integrantes residam no município de Santo Antônio da Platina/PR. Parágrafo único. Na hipótese de pluralidade de componentes, considera-se local aquela coletividade cuja maioria dos integrantes resida no município de Santo Antônio da Platina/PR. Art. 3º Os artistas interessados em ser beneficiar da presente Lei deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Cultura, que será responsável pela seleção. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - ESTADO DO PA NÁ, em 17 de fevereiro de 2025. Luciano de Almeida Moi Verea CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(Quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2025. O presente projeto de lei tem em vista fomentar a participação dos artistas locais em eventos musicais que tenham o apoio financeiro e logístico do poder municipal, sob qualquer forma. Com esta iniciativa, busca-se a possibilidade efetiva de oportunizar a participação de artistas locais na abertura de shows de maior envergadura, estrutura e com maior público. Com isso eles terão a oportunidade de apresentar seu trabalho, serem valorizados como cultura local. Ademais, ratificamos que nenhum prejuízo haverá para o ente público ou para os artistas do evento principal, pois o dever constitucional, que é de competência dos municípios, conforme previsão dos artigos 23, inciso Ve 216, 8 4º da Constituição Federal, estaria sendo cumprido, bem como noutras dezenas de dispositivos legais infraconstitucionais. Caber mencionar que cabe ao Município promover o desenvolvimento cultural da comunidade mediante o oferecimento de estímulos concretos à promoção e ao cultivo das ciências, artes e letras. Em outras palavras, constitui dever do município fomentar, promover e incentivar a participação de artistas locais, a fim de divulgarem suas obras musicais, através de estímulos concretos. Por fim, importante destacar que a valorização dos talentos, a oferta de oportunidades e a disponibilização de cultura são, neste contexto, tarefas demasiadamente simples, ao alcance de todos os envolvidos, sem que existam justos motivos para não serem elementos de uma transformação no cenário cultural do município de Santo Antônio da Platina/PR. Por todo o exposto, pede-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente projeto de lei. Ed Luciano de Almeida Moraes - Vereador A 2