← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 409.108,00, referente a Emendas Parlamentares, destinado às entidades Casa da Criança Recanto Feliz, Centro Educacional Lar Jesus Adolescente e APAE. |
| native_id | 5659 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-03-18T09:49:05.152085-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2025-03-11T11:13:09.396245-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2025. Of. nº. 007/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 12/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 12, de 20 de fevereiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial conforme segue: ✓Emenda Parlamentar do Senador Sergio Moro para Casa da Criança Recanto Feliz e Centro Educacional Lar Jesus Adolescente (Capital) ✓Emenda Parlamentar do Senador Sergio Moro para APAE (Custeio) ✓Emenda Parlamentar da Deputada Luiza Canziani para APAE (Capital) Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 12, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 409.108,00 (quatrocentos e nove mil e cento e oito reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 409.108,00 (quatrocentos e nove mil e cento e oito reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.005 Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente Funcional Programática: 08.005.0008.0243.0483.6235 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro R$ 209.108,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro R$ 100.000,00 Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.004 Fundo Municipal de Assistência Social Funcional Programática: 08.004.0008.0244.0487.2110 Atividade: Subvenções Sociais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000 - Subvenções sociais 10165 - Emenda 202440340012 - Luiza Canziani R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 409.108,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6235 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Outras Unidades e Medidas 1 R$209.108,00 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro 2110 Subvenções Sociais Atenção ao Idoso Pessoas 1 R$100.000,00 10165 - Emenda 202440340012 - Luiza Canziani Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08 - Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0483 - ASSISTÊNCIA AO MENOR Ação: 6235 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Produto: Manutenção Programas de Ação da Criança e Adolesce Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro Programa: 0487 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Ação: 2110 - Subvenções Sociais Produto: Atenção ao Idoso Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 10164 - Emenda 202442770003 - Sergio Moro MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Vínculo: 10165 - Emenda 202440340012 - Luiza Canziani Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 209.108,00 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 100.000,00 2025 1 R$ 100.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 20 de fevereiro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 12/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Ofício nº 002/2025-SMAS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 309.108,00 (trezentos e nove mil cento e oito reais), com recursos da Fonte 10164 - Emenda 202442770003 – Sergio Moro, no valor de R$ 209.108,00 (duzentos e nove mil cento e oito reais), para despesas de Capital e no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para despesas de Custeio. Solicita também a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com recursos da Fonte 10165 – Emenda 202440340012 – Luiza Canziani, destinada a despesas de Capital. O valor acima mencionado será utilizado em conformidade com as especificações no ofício supracitado. Estamos encaminhando anexo ao processo, as deliberações do conselho municipal, Resoluções e demais documentos pertinentes ao Projeto em análise. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal