← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2024 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 064/2025 Em 18 de fevereiro de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando, para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 010/2025 Substitutivo ao Projeto de Lei nº 073/2024, que versa sobre: P. L. nº 010/2025: “Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.” Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 73/24 Projeto de Lei nº 73 de 12 de dezembro de 2024. “Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real de Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.641.045/0001-08, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão inicialmente entabulada. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de vencimento da Concessão de Uso outorgada através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, tendo como efeito sua renovação pelo prazo previsto no artigo 1º. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 12 de dezembro de 2024. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 73/24 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este Projeto de Lei visa prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso outorgada à empresa Yazaki do Brasil Ltda., pela Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005. Veja que no art. 2º da referida lei consta permissivo sobre a prorrogação, devendo contudo ser ad referendado pela Câmara Municipal, necessário portanto o presente projeto de lei. Registra-se que a Yazaki do Brasil Ltda. é uma empresa de grande relevância econômica e social para o município, destacando-se pela sua contribuição na geração de empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento econômico regional. Atualmente, a empresa é responsável por fornecer oportunidades de trabalho diretas e indiretas, beneficiando centenas de famílias. É importante destacar que a continuidade do uso do bem imóvel em questão é essencial para as disposições das operações da Yazaki. A prorrogação do prazo garantirá condições para que a empresa continue operando, mantendo seus compromissos socioeconômicos e desenvolvendo projetos de interesse público, como iniciativas de responsabilidade social e ambiental. Além disso, a prorrogação do prazo da concessão está alinhada aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público, uma vez que a permanência da empresa no local contribui diretamente para o crescimento econômico e social do município, sem representar ônus. Por fim, a medida proposta é uma demonstração do compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento sustentável e com o incentivo a iniciativas que promovam o progresso econômico e a melhoria da qualidade de vida de toda a população. Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, permitindo a continuidade das atividades da Yazaki do Brasil Ltda. no município e fortalecendo o vínculo entre o setor produtivo e a administração pública Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal