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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaAltera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 064/2025 Em 18 de fevereiro de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando, para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 010/2025 Substitutivo ao Projeto de Lei nº 073/2024, que versa sobre: 
P. L. nº 010/2025: “Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o 
prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.”
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 73/24
Projeto de Lei nº 73 de 12 de dezembro de 2024. 
“Altera a Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para 
prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um 
barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real de 
Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e 
suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 01.641.045/0001-08, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão inicialmente 
entabulada.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data 
de vencimento da Concessão de Uso outorgada através da Lei Municipal 397 de 03 de 
fevereiro de 2005, tendo como efeito sua renovação pelo prazo previsto no artigo 1º.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 12 de 
dezembro de 2024.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Projeto de Lei nº 73/24
 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 73 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei visa prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso 
outorgada à empresa Yazaki do Brasil Ltda., pela Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 
2005. Veja que no art. 2º da referida lei consta permissivo sobre a prorrogação, devendo 
contudo ser ad referendado pela Câmara Municipal, necessário portanto o presente projeto de 
lei.
Registra-se que a Yazaki do Brasil Ltda. é uma empresa de grande relevância 
econômica e social para o município, destacando-se pela sua contribuição na geração de 
empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento econômico regional. Atualmente, a 
empresa é responsável por fornecer oportunidades de trabalho diretas e indiretas, beneficiando 
centenas de famílias.
É importante destacar que a continuidade do uso do bem imóvel em questão é 
essencial para as disposições das operações da Yazaki. A prorrogação do prazo garantirá 
condições para que a empresa continue operando, mantendo seus compromissos 
socioeconômicos e desenvolvendo projetos de interesse público, como iniciativas de 
responsabilidade social e ambiental.
Além disso, a prorrogação do prazo da concessão está alinhada aos princípios da 
eficiência administrativa e do interesse público, uma vez que a permanência da empresa no 
local contribui diretamente para o crescimento econômico e social do município, sem 
representar ônus.
Por fim, a medida proposta é uma demonstração do compromisso do Poder 
Executivo com o desenvolvimento sustentável e com o incentivo a iniciativas que promovam 
o progresso econômico e a melhoria da qualidade de vida de toda a população.
Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação deste projeto de lei, permitindo a continuidade das atividades da Yazaki do Brasil 
Ltda. no município e fortalecendo o vínculo entre o setor produtivo e a administração pública
Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
JOSÉ DA SILVA COELHO NETO
Prefeito Municipal

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