br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 9/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaSolicita que, após estudos, verifique a possibilidade de instituir o Programa Voucher Educacional 'Vale-Creche' no Município de Santo Antônio da Platina, com o objetivo de oferecer atendimento temporário de crianças na educação infantil em instituições privadas, como medida transitória até a ampliação da rede pública de ensino infantil.
native_id5737

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T09:17:03.550968-03:00 Aprovada 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

N
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
INDICAÇÃO Nº 9/2025.
Excelentíssimo Senhor
GILSON JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal de Santo Antônio da Platina /PR.
O vereador Edson Muniz Gonçalves — Buchecha, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno, encaminha a Vossa Excelência a seguinte indicação:
“Que, após estudos, verifique a possibilidade de instituir o Programa
Voucher Educacional 'Vale-Creche' no Município de Santo Antônio da
Platina, com o objetivo de oferecer atendimento temporário de crianças
na educação infantil em instituições privadas, como medida transitória
r
até a ampliação da rede pública de ensino infantil. "
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
À criação do Programa Voucher Educacional "Vale-Creche" seria uma
alternativa temporária, permitindo que as crianças possam ser atendidas em instituições
privadas de ensino infantil, enquanto a administração municipal trabalha na ampliação da
rede pública, visando suprir essa demanda de forma permanente.
lisse voucher seria um recurso financeiro disponibilizado pela
Prefeitura, que ajudaria a cobrir parte ou a totalidade do custo das mensalidades nas
instituições privadas, garantindo acesso à educação infantil de qualidade para as crianças
que atualmente estão fora da escola.
A implementação deste programa não só aliviaria a sobrecarga da rede
pública de ensino, mas também atenderia às famílias que, em muitos casos, não têm
condições financeiras para custear uma educação infantil particular, Além disso,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P, - 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap uol.com.br — site: www santoantoniodaplatina.pr.leg.br
contribuiria para o desenvolvimento educacional precoce das crianças, fundamental pata
sua formação e sucesso escolar no futuro.
Portanto, diante da urgência dessa demanda e da necessidade de uma
solução eficiente e imediata, solicito que a administração municipal, por meio dos estudos e
análise de viabilidade, considere a implantação do programa "Vale-Creche" como uma
medida transitória até que a rede pública de educação infantil seja ampliada para atender à
totalidade da demanda.
Assim, considerando à relevância do Projeto, envio em anexo “modelo de
Projeto de Lei” sobre a matéria, para que seja instituído o Programa Voucher
Educacional 'Vale-Creche' no Município de Santo Antônio da Platina, com o
objetivo de oferecer atendimento temporário de crianças na educação infantil em
instituições privadas, como medida transitória até a ampliação da rede pública de
ensino infantil. ", estando este vereador certo da compreensão da Vossa Excelência para a
relevância do assunto, ao bem do cidadão Platinense, em especial de nossas crianças mais carentes
de Santo Antônio da Platina/PR
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA-ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2025
Edson Muniz Gonçalves — Buchecha
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Ay. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
MODELO DE PROJETO DE LEINº /2025.
“Institui o Programa Voucher Educacional "Vale-Creche" no Município
de Santo Antônio da Platina/PR para atendimento temporário de
crianças na educação infantil em instituições privadas, como medida
transitória até a ampliação da rede pública de ensino infantil.”
Art. 1º - Fica instituído o Programa Voucher Educacional "Vale-Creche", destinado a crianças de O (zero) a 3
(três) anos de idade, em caráter excepcional, que estejam na fila de espera, visando a ampliação da oferta de
vagas para Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio da Platina/PR.
$1º O programa permitirá o ingresso das crianças em instituições privadas de ensino, em
caráter transitório, até que a rede pública de ensino infantil seja ampliada para absorver a
demanda.
$ 2º O monitoramento para efetivação do caráter transitório de que trata o parágrafo
anterior, será regulamento por meio de Decreto do Chefe do Poder Vixecurivo Municipal,
Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por Voucher Educacional "Vale-Creche" o recurso a ser
disponibilizado como apoio educacional mínimo, a título de bolsa de ensino.
Art. 3º O valor correspondente ao Voucher Educacional "Vale-Creche"” será disponibilizado aos pais e/ou
responsáveis, que ficarão responsáveis pela escolha e matrícula na instituição privada, a qual deverá estar com
os atos regulatórios vigentes.
Parágrafo único. Os pais e/ou responsáveis não poderão optar entre o Voucher Hiducacional
"Vale-Creche" e a vaga em outras modalidades, ficando esta definição a cargo da Secretaria
Municipal da Iiducação - SME, sendo os critérios definidos através de Decreto do Chefe do
Poder lixecutivo Municipal
Art. 4º O valor do Voucher Educacional "Vale-Creche" será definido, a cada exercício, por meio de Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º A inclusão da previsão de recursos necessários ao programa será feita na Lei Orçamentária Anual
(LOA) e no Plano Plurianual (PPA), observando os limites de gastos municipais e as diretrizes fiscais.
Art. 6º O Programa Voucher Educacional "Vale-Creche" é destinado a crianças de O (zero) a 3 (três) anos de
idade, adotados como critérios de priorização os seguintes:
W 1- famílias com renda mensal total de até 3 (três) salários mínimos estadual vigentes;
1 - famílias devidamente cadastradas no sistema online da SME;
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapúduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
HI - prioridade para famílias em situação de maior vulnerabilidade social, conforme critérios
técnicos e regulamento próprio
Art. 7º Esta Lei será regulamenta por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
g!
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA-ESTADO DO PARANÁ, em 13 de março de 2025
2,
Edson Muniz Gonçalves - Buchecha
Vereador

open original →