← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 600,00, referente a despesas de exercícios anteriores. |
| native_id | 5777 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-09T11:34:09.040561-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2025-04-01T10:13:44.807823-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 17 de março de 2025. Of. nº. 011/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 16/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 16, de 17 de março de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial de despesas de exercícios anteriores. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 16, DE 17 DE MARÇO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 600,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 600,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 600,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Valor Recurso 2070 Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde R$ 600,00 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 007 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2070 – Secretaria Municipal de Saúde Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres) Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 600,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 17 de março de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 16/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do processo digital nº 1637/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com recursos da Fonte 0000 – Recursos Ordinários Livres. O valor acima mencionado será utilizado para atender o requerimento da estagiária contratada do município Sheila Maria Ferreira Ribeiro que requer o pagamento de 12 dias de recesso do contrato rescindido em 11/02/2022 (vigência 29/09/2021 a 11/02/2022). Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal