br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 117.056,40 referente ao Termo Aditivo nº 204/2022, destinado à conclusão da construção do CMEI Hermínia Patrial.
native_id5778

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:34:09.056281-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2025-04-01T10:13:44.826505-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 20 de março de 2025.
Of. nº. 013/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 18/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 18, de 20 de 
março de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de despesas do Termo Aditivo do Contrato 204/2022 da Tomada de Preços 
14/2022 de Conclusão do Cmei Hermínia Patrial.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 18, DE 19 DE MARÇO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 117.056,40 (cento e 
dezessete mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
117.056,40 (cento e dezessete mil, cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) 
dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.1436 Projeto: Cmei Hermínia Patrial Oliveira
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 117.056,40
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 117.056,40
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil
Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 117.056,40
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 117.056,40
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0185 - CRECHES
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
1436 Cmei Hermínia Patrial Oliveira Ampliar Cmei 
Herminia Patrial
Metros Quadrados 1 R$ 117.056,40 00104 - 
EDUCAÇÃO 
25% Sobre 
Demais Impostos 
Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa: 0185-CRECHES
Ação: 1436- Cmei Hermínia Patrial Oliveira
Produto: Ampliar Cmei Herminia Patrial Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 117.056,40
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 19 de março de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 18/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Ofício nº 
069/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 117.056,40 (cento e 
dezessete mil e cinqüenta e seis reais e quarenta centavos), com recursos da Fonte 00104 – 
EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados a Educação.
O valor acima mencionado será utilizado para o Termo Aditivo 
para conclusão da Construção do Cmei Hermínia Patrial, Contrato 204/2022 e Tomada de 
Preços 14/2022
Estamos encaminhando anexo ao processo, os projetos, planilhas 
e demais documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →