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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 7.698, localizado na Rua 7 de Setembro nº 798, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T10:20:35.761141-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-04-09T11:11:11.722020-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 1 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 135/2025 Em 28 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 021/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 021/2025: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel 
urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.”
Solicitamos, ainda, que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência Especial, 
inclusive, com designação de sessões extraordinárias para votação. 
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Projeto de Lei nº 021, de 28 de março de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de 
imóvel urbano para os fins a que se destina e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 7.698, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua Sete de Setembro, 798, Centro, neste Município, de 
propriedade de Elizabeth Minardi Granemann Ferreira e Elizadea Minardi Granemann da 
Silva. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para 
instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e 
quatrocentos mil reais), valor de mercado, de conformidade com o laudo de avaliação 
elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo 
ao protocolo nº 9330/2025.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de 
março de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 021/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à 
deliberação desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do 
Município, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano 
visando a instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua Sete de Setembro, 798, Centro, 
possui área de terreno com 704,00 m² e área construída de 533,00 m², pertence a Sra. 
Elizabeth Minardi Granemann Ferreira e a Sra. Elizadea Minardi Granemann da Silva, é 
objeto da matrícula 7.698 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
As instalações atuais do CMEI Loja Maçônica Saldanha Marinho encontram-se 
atualmente em prédio locado, necessitando de inúmeras adaptações a fim de obtenção da 
renovação de autorização de funcionamento da instituição, ampliação da oferta de vagas para 
a Educação Infantil e proporcionar um ambiente mais espaçoso e adequado para o 
desenvolvimento de nossos alunos.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes Básicas da 
Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as 
necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por ser amplo e de fácil 
acesso, estar localizado no centro do Município, viabilizando então a permanência das 
crianças em seu local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação.
Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis 
que visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de ensino, 
garantindo ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da 
população, razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de 
avaliação elaborado pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o 
presente projeto de lei e espera a aprovação desta Casa de Leis.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, 
reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal

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