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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel urbano, objeto de matrícula nº 7.686, localizado na Rua João Benedetti nº 910 - Distrito de Monte Real, destinado à Secretaria Municipal de Educação para instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T10:22:53.865913-03:00 Aprovado em 2ª Votação 8 2 0
2025-04-09T11:29:58.392562-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 2 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 136/2025 Em 28 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 022/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 022/2025: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a aquisição de imóvel 
urbano para os fins a que se destina e dá outras providências.”
Solicitamos, ainda, que o mesmo seja apreciado em Regime de Urgência Especial, 
inclusive, com designação de sessões extraordinárias para votação. 
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
_____________________________________________________________________________________
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Projeto de Lei nº 022, de 28 de março de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a 
aquisição de imóvel urbano para os fins a que se destina e dá 
outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a aquisição do imóvel 
objeto da matrícula nº 7.686, Registro Geral Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis 
local, imóvel este localizado na Rua João Benedetti, 910, Distrito do Monte Real, neste 
Município, de propriedade de Edson da Silva Cudik e Rosaneti da Silva Cudik. 
Parágrafo único. O imóvel será destinado à Secretaria Municipal de Educação, para 
instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI.
Art. 2º O imóvel será adquirido pelo valor total de R$ 1.119.931,53 (um milhão, 
cento e dezenove mil, novecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), valor de 
mercado, de conformidade com o laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de 
Avaliação de Bens e Imóveis do Município, anexo ao protocolo nº 9357/2025.
Art. 3º Fica dispensada a licitação com fundamento no inciso V do artigo 74 da Lei 
Federal nº. 14.133/2021, tendo em vista que o imóvel a ser adquirido é o que atende a 
finalidade precípua da administração cujas necessidades de instalação e localização 
condicionaram sua escolha. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / 
ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 28 de 
março de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 022/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à deliberação 
desta Casa Legislativa, com amparo nos artigos 16 e 21, X da Lei Orgânica do Município, o 
incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel urbano visando a 
instalação de um Centro Municipal de Educação Infantil CMEI.
O imóvel a ser adquirido está localizado na Rua João Benedetti, 910, Distrito do Monte 
Real, possui área de terreno com 12.500,00 m² e área construída de 9.000,00 m², pertence a Sr. 
Edson da Silva Cudik e a Sra. Rosaneti da Silva Cudik, é objeto da matrícula 7.686 do Cartório 
de Registro de Imóveis desta Comarca.
A aquisição do imóvel se justifica para atender a necessidade da Secretaria Municipal 
de Educação em disponibilizar um imóvel adequado ao perfeito funcionamento do trabalho 
desenvolvido pelo CMEI Monte Real, que incluem a expansão de serviços e a melhoria da 
infraestrutura das instalações do imóvel com ampliação do espaço existente, afim de 
proporcionar um ambiente mais adequado às necessidades educacionais dos alunos com espaços 
para o desenvolvimento social, desenvolvimento cognitivo, desenvolvimento das atividades 
voltadas para melhorar habilidades como raciocínio lógico, coordenação motora e percepção 
visual e auditiva. Além disso, oferecer um ambiente seguro e preparado para a aprendizagem, 
ajudando a criança a desenvolver habilidades essenciais para a vida, sendo certo que tais 
expansões, ampliações e melhorias não podem ser realizadas em um imóvel alugado.
Importante destacar ainda que a Lei nº 9.394/96 – Lei das Diretrizes Básicas da 
Educação Nacional garante a toda criança vaga na escola pública de educação infantil mais 
próxima de sua residência, assim visando guardar observância da lei vigente e prestar um 
atendimento de qualidade a população central e adjacências é que a presente propositura se 
justifica.
Registra-se que o imóvel foi eleito após minuciosa busca realizada pela Secretaria 
Municipal de Educação que constatou ser o único no local e entornos que contempla as 
necessidades para instalação de um centro de educação infantil, por ser amplo e de fácil acesso, 
estar localizado no centro do Município, viabilizando então a permanência das crianças em seu 
local de ensino, perto de suas residências tal como estabelece a legislação.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 ESTADO DO PARANÁ
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00
Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
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Diante das considerações acima fica evidente o interesse público na aquisição, eis que 
visa manter a oferta de vagas na educação infantil da rede municipal de ensino, garantindo 
ensino de qualidade promovido de modo descentralizado, facilitando o acesso da população, 
razão pela qual, de modo plenamente justificado e acompanhado de laudo de avaliação elaborado 
pelo avaliador do Município e de parecer jurídico próprio, encaminha o presente projeto de lei e 
espera a aprovação desta Casa de Leis.
Ao ensejo, renovo meus cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a 
disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal.
Atenciosamente,
 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal

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