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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaOfício nº 152/2025, do Prefeito Municipal, solicitando que os Projetos de Leis n.ºs 20, 21, 22 e 23/2025 sejam apreciados em regime de urgência, apresentando suas justificativas de urgência a esta Casa de Leis.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 152/2025 Em 04 de abril de 2025.
Assunto: Justificativa de Regime de Urgência de tramite dos Projetos de Lei: PL020/ 
PL021/PL022/PL023
Senhor Presidente,
Considerando a disponibilidade de Superávit financeiro, oriundo das fontes de 
recurso 102 e 10401, seguindo informativo do TCE-PR;
Considerando o disposto Art. 25 § 3º da Lei 14113/2020 in verbis:
(...)
Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles 
oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos 
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas 
de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a 
educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º Observado o disposto nos arts. 27 e 28 desta Lei e 
no § 2º deste artigo, os recursos poderão ser aplicados pelos 
Estados e pelos Municípios indistintamente entre etapas, 
modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação 
básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, 
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição 
Federal.
§ 2º A aplicação dos recursos referida no caput deste 
artigo contemplará a ação redistributiva dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios em relação a suas escolas, nos termos 
do § 6º do art. 211 da Constituição Federal.
§ 3º Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à 
conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da 
União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser 
utilizados no primeiro quadrimestre do exercício 
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito 
adicional.
(...)
Ressaltamos que após busca minuciosa junto às imobiliárias da cidade, a um espaço 
físico que contemple as necessidades de atendimento dos referidos imóveis. A comissão 
nomeada através da Portaria Nº 158/2025, alterada pela Portaria 253/2025, previamente 
estabelecida encontrou alguns imóveis que se encaixa adequadamente na necessidade. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Vale destacar que alem da continuidade dos PLs, ainda restam tramites a serem 
realizados ate o fim do primeiro quadrimestre.
 Informo também, que esses valores podem sofrer deduções nos repasses futuros em 
caso de não utilização, o que pode impactar em demandas a serem realizada na Educação.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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