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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste município.
native_id5869

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T15:53:42.889926-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
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PROJETO DE LEI Nº 8/2025
Ementa: Declara de Utilidade Pública a
Associação Resgate de Cristo, com sede .e foro
neste município.
Autor: Vereador Paulo Alves dos Santos (Irmão
Paulinho)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta. 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Lei nº + de 03 de abril de 2025.
“Declara de utilidade pública a Associação
Resgate de Cristo, com sede e foro neste
Município”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria Mesa do Vereador PAULO
ALVES DOS SANTOS.
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Associação Resgate de Cristo,
com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica) sob o nº 35.835.625/0001-58.
Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados
todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º - À entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior,
fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do
mês de Abril do exercício subsegiente, os seguintes documentos:
I — relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no
período;
II — atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação
vigente;
HI - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas;
IV — balancete contábil.
Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a
observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos
da legislação vigente.
caso a entidade:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasap(duol.com.br — site: www.santoantoniodaplatinapr.leg.br
Art. Sº - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública
I — deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os
documentos exigidos no Art. 3º desta Lei;
II — deixar de cumprir as disposições estatutárias;
HI — substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços
neles compreendidos;
IV — retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria;
V — conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras
vantagens a dirigentes, mantenedores, associados e afins:
VI — almejar fins lucrativos;
VII — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao
departamento competente da Prefeitura Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 03 de abril de 2025.
Ola duos Senhor.
PAULO ALVES DOS SANTOS
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE
LEINº DE 03 de abril de 2025.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo declaração de utilidade
pública da Associação Resgate de Cristo, localizada na Rua José Felisbino de Godoy,
salas A e B, Bairro Bela Manhã, no município de Santo Antônio da Platina/PR. Fundada
em 25 de novembro de 2019, a Associação tem se consolidado como um referencial na
atuação em saúde pública e assistência social, prestando um serviço essencial à
comunidade, especialmente no que tange à recuperação de pessoas dependentes de
substâncias químicas, sejam elas lícitas ou ilícitas.
A Associação Resgate de Cristo tem desempenhado um papel
decisivo na reintegração social, moral e ética de homens e mulheres em situação de
vulnerabilidade, através de um programa de recuperação que busca a restauração
integral do indivíduo, promovendo a dignidade e o respeito, sem qualquer tipo de
discriminação, seja por raça, credo político ou religião. A abordagem da instituição é
pautada no acolhimento contínuo, com um suporte terapêutico estruturado, que
proporciona aos seus assistidos as ferramentas necessárias para superarem o ciclo da
dependência, recuperarem sua autonomia e se reintegrarem de maneira saudável à
sociedade.
Além disso, a Associação realiza um trabalho árduo e contínuo, não só
na recuperação das pessoas afetadas pela dependência química, mas também no
fortalecimento da autoestima, desenvolvimento de habilidades sociais e capacitação
para a reintegração ao mercado de trabalho. Tais ações são de extrema relevância para a
promoção da saúde pública e o fortalecimento do tecido social de nosso município.
A declaração de utilidade pública é uma forma de reconhecer a
importância e o impacto positivo da Associação Resgate de Cristo para o muynisípio ds
Santo Antônio da Platina. Esse reconhecimento legal contribuirá para a viabilização de
recursos e apoio institucional, possibilitando à Associação expandir suas atividades e
atender um número ainda maior de pessoas em processo de recuperação.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta. 715 - Centro - CP, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapa uol.com.br — site: www.santoantoniodaplatinapr.leg.br
O presente projeto vem acompanhado de toda a documentação
necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos para a declaração de
utilidade pública, bem como as justificativas pertinentes.
Diante do exposto. contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
tramitação e aprovação deste Projeto de Lei, de modo que possamos formalizar o
reconhecimento do valioso trabalho desempenhado pela Associação Resgate de Cristo,
proporcionando-lhe a continuidade e o aprimoramento de suas ações em favor da
população do nosso município.
(Jo Oba de Into
PAULO ALVES DOS SANTOS
Vereador
.
RELATÓRIO DE AÇÕES SOCIAIS PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO
RESGATE DE CRISTO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
1 —- SEDE DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO DESTINADA AOS
ACOLHIDOS DO SEXO MASCULINO, ONDE POSSUI HORTA, CAMPO DE
FUTEBOL, GRANJA E DEMAIS ATIVIDADES RECREATIVAS:
320 tmoarado noO a 2
DP 32% Enolardo nO A,

iza
DO cesquiss EE TER ss O 32€ Emoando ADO é qu E
TERAPÊUTICA
2 - SEDE DA CASA TERAPÊUTICA “AS DEBORAHS”, VOLTADA ÀS
ACOLHIDAS DO SEXO FEMININO:
205 duras 8

(eu
3 - EM JANEIRO DE 2024 A ASSOCIAÇÃO PROMOVEU ARRECADAÇÃO
NO CENTRO PLATINENSTE PARA A MANUTENÇÃO DO PROJETO:
4 — FEVEREIRO DE 2024 A ASSOCIAÇÃO SITUADA NA CHÁCARA BOI
PINTADO, N. 01, ÁGUA DAS BICAS, CONTAVA COM UMA MÉDIA DE
VINTE E QUATRO PESSOAS, SENDO QUE TODO SEGUNDO DOMINGO DO
MÊS É REALIZADA VISITA DE AMIGOS E FAMILIARES AOS INTERNOS:
Na
CETTE SE
5 — NA MESMA ÉPOCA, FOI RESGATADA A SENHORA KATHIUÇA,
CERCA DE UM MÊS E MEIO DEPOIS PODE-SE OBSERVAR SUA
TRANSFORMAÇÃO:
6 — DIARIAMENTE SÃO REALIZADOS ENCONTROS DEVOCIONAIS COM
OS ACOLHIDOS:
oa. mes sec Ematdo A 9
7 — PRESIDENTE MARCIO BARBOSA DOS SANTOS, EM MARÇO DE 2024,
BUSCANDO RECURSOS PARA A OBRA NO CENTRO DE SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA - PR
8 32€ imoando NODO ui D
8 - MOMENTO DE LAZER COM O TIME DE FUTEBOL DA CASA
TERAPÊUTICA:
tis
soca. vem cg Dm todo NOS O gos 8
9 - EM ABRIL DE 2024, REFEIÇÃO DIÁRIA COM CERCA DE 24
ACOLHIDOS:
10 — NO MESMO PERÍODO, MOMENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO COM
AS ACOLHIDAS DA CASA TERAPÊUTUCA “AS DEBORAHS”:
mio
18 sc tmoaão 1098 ii 8
11 — EM MAIO DE 2024, VISITA DE AMIGOS E FAMILIARES DOS
INTERNOS DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO:
vio
68 sc Encarnado AVOB sis
12 — EM JUNHO DE 2024 HOUVE UMA NOITE DE LANCHES TANTO PARA
AS MULHERES, COMO PARA OS HOMENS ACOLHIDOS NA
INSTITUIÇÃO:
no
3º Enolarado ACO gurus 8
2% Emando ABSG gt
13 - ÁRVORES FRUTÍFERAS DA COMUNIDADE PLANTADAS PELOS
INTERNOS:
MD seus an 0 E 8 O src trato ADD gas
14 — PARTILHA TERAPÊUTICA, ONDE TODOS OS ACOLHIDOS
EXPRESSAM MOMENTOS DE SUAS VIDAS, OCORRIDA EM JULHO DE
2024:
um go en 7 4
ie
- aid
TERAPÉNTICA
68 3% ênoando A 0DB ii
15 — NO MÊS DE AGOSTO DE 2024, DEVOCIONAL REALIZADO PELO
MONITOR DA INSTITUIÇÃO:
RR
ao
as
BRs =
a, w E 8 src tmoando nUSB E
DD 22% Emosndo »0OB =
gi
16 —- NO MÊS DE AGOSTO DE 2024 O VEREADOR IRMÃO PAULINHO
PROMOVEU VISITA ÀS INTERNAS ACOLHIDAS NA CASA DAS
DEBORAHS:
2 Emoando A DOB
32€ Emomado nO iii
O oa + € DD 320 Emonaado AB =
18 — CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL DE 2024, REUNIDOS OS
ACOLHIDOS DA CASA FEMININA E MASCULINA:
mm ea n“ecomr O sx tnscado AVOG Ui

A oa Mm E 9 356 imaris 208 US,
ea
mts
9 32€ tmoado AO OB pi 8
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO
fis 01
CAPITULO I
- Denominações, Sede, Duração, Ano Social e Área de Ação.
Artigo 1º - Associação RESGATE DE CRISTO fundada em 25 de novembro de 2019,
será uma Sociedade de natureza civil, sem finalidade lucrativa próprias, destinada a
recuperação e tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes bem como
ao acolhimento de moradores de rua.
1º - Para efeitos do caput deste artigo é considerado dependente químico todo aquele que vê
dificuldade para parar o uso continuo de entorpecentes, sejam drogas lícitas ou ilícitas.
2º - Os moradores de rua, todos que se vem em situação de vulnerabilidade social, vivendo
em degradação social.
3º - A Associação terá sua sede administrativa à rua José Felisbino de Godoy , 275, sala A
eB, Bairro Jardim Bela Manhã, Santo Antonio da Platina , Estado do Paraná.
4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado e o ano social é compreendido no
período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
5º - A área de ação, para efeito de admissão de associados abrange todo o território
nacional.
CAPÍTULO II
OBJETIVOS GERAIS
Artigo 2º - A Associação, com base na colaboração recíproca a que se abrigam seus
associados, objetiva promover.
1 - Ensinamentos religiosos;
11 - Terapia Ocupacional - Laborterapia:
HI - Aconselhamento e acompanhamento familiar;
Registro de Titulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
ompul em EP GN É; UNO)
fis 02
IV-A prestação de assistência a saúde física e mental dos internados(residentes):
V- O reenquadramento dos dependentes ao âmbito familiar e social;
VI - manter serviços de cadastro dos dependentes químicos.
Artigo 3º - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá em colaboração com os
entes públicos e privados por meio de convênios.
CAPÍTULO HI
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO I- ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES.
Artigo 4º - A associação será constituída por duas espécies de associados os quais se
dividiram em: associado fundador e associado contribuinte.
1º - Será considerado como associado fundador todos os que integram e assinam o presente,
enquanto que associado contribuinte será todo aquele que colaborar com o objetivo da
associação.
2º - Não podendo, além daqueles que integram o presente estatuto ingressar nenhum outro
associado fundador, salvo nas seguintes hipóteses:
a) Na saída voluntária de um dos associados fundadores, podendo este ser substituído
por uma pessoa a sua indicação ou em caso de falecimento deste por um de seus
sucessores, porém a aceitação deste novo associado dependerá de aprovação
unânime dos demais associados fundadores.
3º - Pode associar-se a Associação, na qualidade de sócio contribuinte, qualquer pessoa que
se pretenda contribuir para o objetivo da associação.
$ Único - O numero de associados contribuintes é ilimitado.
Artigo 5º - Para associar-se o interessado preenche a respectiva ficha de admissão
indicando a forma que pretender contribuir com o objetivo da associação assinando-a.
$ Único - Aprovada pelo presidente ou pela maioria absoluta dos associados fundadores.
Registro de Títulos e Documentos
€ Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
fis 03
Artigo 6º - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e
assume os deveres e obrigações decorrentes deste estatuto e das liberações tomadas pela
associação.
Artigo 7º - Os sócios fundadores respondem pelos compromissos assumidos pela
associação desde que tenham sido submetidos a aprovação da Assembleia Geral.
Artigo 8º - Só terão direito a votar e ser votado, os sócios fundadores em pleno gozo de
seus direitos e deveres estatutários.
Artigo 9º - São direitos dos sócios:
a - Votar e ser votado
b- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se
tratarem.
€- Apresentar por escrito, a Diretoria ou Assembleia medidas de interesse da Associação.
d-Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja quite com a Associação.
e- Propor a admissão de novos associados em substituição a si mesmo.
f- Participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Associação.
g- Solicitar por escrito, informações sobre as atividades da Associação, consultar na sede da
Sociedade, os livros de contabilidade e documentos, que devem estar a disposição dos
Associados.
h - Propor alteração no regimento, estatuto e na estrutura da Associação;
Artigo 10º - São direitos dos sócios contribuintes:
a) Requer prestação de contas;
b) Promover reclamações e questionamentos sobre o funcionamento e possível desvio
de finalidade associação
Artigo 11 - São deveres dos Sócios
a - Participar ativamente das atividades desenvolvidas pela associação;
b - Promover o engrandecimento moral, cultural e material da Associação, cumprindo as
determinações constantes do presente Estatuto, normas e deliberações das Assembléias
gerais.
€ -Desempenhar com dedicação, os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados.
d- contribuir para o objetivo da Associação;
e - quando convocado para reuniões ordinárias ou extraordinárias participar pessoalmente,
sendo vedada a participação por meio de procurador, devendo em caso de ausência a
mesma ser justificada e aceita pelo Presidente;
Artigo 12 - São devedores dos sócios contribuintes: Contribuir mediante 'o trabalho e/ou
com valores para o objetivo da associação.
PROP om ovas ÉS () cumoror
or,
q
Registro de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
fis 04
SEÇÃO II - RETIRADA, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO.
Artigo 13 - A retirada dos associados, que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu
pedido, o qual solicita ao presidente mediante termo assinada, podendo nesta ocasião no
caso de sócio fundador, indicar ou não um sucessor o qual terá sua aceitação votada pelos
demais sócios fundadores.
1º - Poderá o sócio fundador solicitar seu regresso a Associação, desde que por pedido
fundamentado e com a anuência unânime dos sócios fundadores, salvo se o mesmo foi por
ocasião de sua retirada foi substituído por outro, sendo que para seu retornou o seus
substituto terá que se retirar.
Artigo 14 - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de infração deste
Estatuto, é feita por decisão unânime dos sócios fundadores, com exceção daquele que será
eliminado, depois de notificada ao infrator onde abrir-se-á o prazo de 5 dias para se
defender por escrito e indicará a data para que este seja interrogado por um sócio fundador,
o qual de posse da defesa escrita e do interrogatório, encaminhará para votação secreta.
1º - Além de outros motivos deve eliminar o associado que:
a) - Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação, que contraírem
seus objetivos Sociais.
b) - Cometer qualquer falta grave a Associação tentando ludibriar qualquer de seus poderes
ou manifestando-se em termos ofensivos contra seu credito moral e atos que prejudiquem
seu conceito publico.
C) - Deixe de realizar com a Associação as operações que constituam seu objetivo, sem
justificativa irrecusável.
d) - Preste a associação informações falsas.
e) - Deixar de contribuir com o objetivo da Associação.
2º - Os motivos que determinarem a eliminação de sócio fundador, devem constar em ata €
assinada por todos os demais sócios fundadores, e no caso de sócio contribuinte fazer
constar apenas na ficha cadastral.
3º - No caso de eliminação de sócio contribuinte, este poderá retornar-se a condição de
sócio contribuinte desde que retorne a contribuição.
4º - No caso de eliminação de sócio fundador, a qualquer tempo poderá solicitar seu
restabelecimento, sendo que a sua aceitação dependerá da decisão unânime de todos os
sócios fundadores remanescentes, porém, mesmo após eliminado poderá a qualquer tempo
o sócio fundador retornar a associação na qualidade de sócio contribuinte, desde observe as
exigências para tal.
Artigo 15 - A exclusão do associado é feita:
1 - Por dissolução da pessoa jurídica.
Il- Por incapacidade civil não suprida.
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Santo Antônio da Platina - PR
fis 05
$ Único - A exclusão do associado, nos termos deste artigo, é feita por decisão unânime dos
sócios fundadores.
Artigo 16 - Em qualquer caso de retirada, eliminação ou exclusão o associado não tem
direito a restituição de colaboração de qualquer espécie promovida em favor da associação.
Artigo 17 - Os deveres dos associados continuam para os demitidos, eliminados ou
excluídos, até que sejam aprovados de forma unânime pelos sócios fundadores, as contas
do exercício em que se deu desligamento.
== à
CAPÍTULO IV
PATRIMONIO DE FUNDO
Artigo 18 - O patrimônio e os fundos da associação serão constituídos:
a - Das contribuições dos sócios;
b- Dos subsídios concedidos pelo poder público, auxílios, donativos e legados, etc;
C- Das rendas patrimoniais;
d- Dos bens móveis e imóveis pertencentes a associação;
e - Das venda de produtos produzidos pela associação;
£- Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nos itens anteriores.
Artigo 19 - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados no objetivo
da associação, através da aquisição de bens móveis e imóveis, título, formação de pessoal,
or
etc.
CAPÍTULO V
ORGÃOS SOCIAIS SECÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ou REUNIÃO DOS SÓCIOS
FUNDADORES.
Artigo 20 - Assembleia geral dos associados fundadores, que pode ser ordinária ou
extraordinária, é o órgão supremo da associação, com poderes dentro limites deste estatuto
para tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação, e sua deliberação vinculam a
todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 21 - A assembleia é convocada e dirigida pelo presidente após deliberação da
diretoria.
Único - Pode ser convocada por qualquer associado fundador, se ocorrer motivos graves e
urgentes ou, ainda por 50% ( cingienta por cento), dos associados contribuintes em pleno
gozo de seus direitos sociais, após solicitação não atendida pelo presidente.
Artigo 22 - Não pode votar e ser votado em assembleia geral o associado que.
a- Esteja na infringência de qualquer disposição deste estatuto;
Artigo 23 - As assembleias gerais são convocadas com antecedência mínima de 10 (dez)
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e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
fis 06
dias para a primeira convocação, de meia hora para segunda e meia hora para a terceira.
$ Único - As três convocações podem ser feitas em um único edital, desde que nele
constem, expressamente, os prazos de cada um deles.
Artigo 24 - Dos editais de convocação das assembleias gerais devem constar:
a) A denominação da associação, seguida da expressão "Convocação da Assembleia
Geral", ordinária ou extraordinária conforme o caso.
b) o dia e a hora da reunião em cada convocação, assim como, o endereço do local de sua
realização, o qual salvo por motivo justificado, será sempre da associação.
c) A sequência ordinal numérica das convocações.
d) A ordem dos dias de trabalho, com as devidas especificações;
e) Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela convocação;
$ 1º - Os editais de convocação são fixados em locais visíveis das dependências mais
comumente frequentadas pelos associados, em jornal, comunicados por circulares e ou
outros meios de divulgação.
$ 2º - Caso comprovada a ciência de todos os sócios fundadores estará dispensada a
publicação de edital em meio de comunicação, sendo apenas exigível a sua afixação nas
dependências da Associação.
Artigo 25 - O numero legal de "QUORUM" para instalação de Assembleia Geral é a
totalidade dos sócios fundadores, salvo se provado o motivo justificado para ausência do
sócio, onde este de forma expressa aponte o motivo e se vincule a decisão dos demais, de
forma que esta seja unânime.
Seção II
Assembleia Geral Ordinária
Artigo 26 - A Assembleia Geral Ordinária que realiza obrigatoriamente uma vez por ano,
no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao termino do exercício social, delibera sobre
os seguintes assuntos que devem contar da ordem do dia; 1-prestação de contas;ll - plano de
atividades;
Seção HI
Assembleia Geral Extraordinária
Artigo 27 - A Assembleia Geral Extraordinária, é realizada sempre que necessário e pode
deliberar sobre quais quer assunto de interesse da Associação.
Artigo 28 - É da competência Exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre
os seguintes assuntos
1 - Reforma do Estatuto
11 - União, incorporação ou desmembramento
HI - Mudança do objetivo da Sociedade
Registro de Titulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
É
fis 07 E
IV - Dissolução Voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes. CM
V- Contas de liquidantes.
$ Único - são necessários os votos de todos os associados fundadores para toma-se valida
as deliberações de que trata este artigo, salvo se aquele ausente por meio de justificativa 78
expressa afirmou que anui a decisão tomada pelos demais.
z
Seção IV
Diretoria
Artigo 29 - A associação será administrada por uma Diretoria composta de 6 membros,
todos sócios fundadores, eleito pela Assembleia Geral, por maioria absoluta, com um
mandato de 2 anos, com titulo de Presidente, Vice Presidente , Secretário, Diretor
Financeiro, Presidente e Vice do Conselho Fiscal, podendo serem reeleitos os cargos de
Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro, podendo este ser ou não sócio fundador. E
8 1º. Os Diretores e os Administradores contratados, que devem ter aprovação unânime dos
sócios fundadores, não estão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrafrem s
em nome da Sociedade, mas respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes dos seus
atos, se agirem com culpa ou dolo.
$ 2º - A associação responde pelos atos que se refere o parágrafo anterior, se houver BR
retificado ou deles logrado proveito.
$ 3º - Os Direitos e administradores que participarem de atos ou operação social, em que se N
ocultem a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente, responsáveis pelas
obrigações penais cabíveis. E
8 4º - Os poderes outorgados aos Diretores e Administradores contratados serão aprovados
de forma unânime pelos sócios fundadores.
Artigo 30 - São inelegíveis, alem das pessoas legalmente impedidas, os condenados a pena
que impeça, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão ou contra a economia popular, a fé
publica ou a propriedade.
$ 1º - O associado, mesmo ocupante de cargo letivo na sociedade que tem qualquer
operação tiver interesse oposto ao da Associação, não pode participar das deliberações que
sobre tal operação tratarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.
$ 2º - Os componentes da Diretoria, assim como os liquidantes, equiparem-se aos
administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal.
$ 3º - Sem prejuízos da ação que couber a qualquer associado, a sociedade, por seus
dirigentes, representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, tem direito de ação
contra os direitos e administradores, para promover a sua responsabilidade.
Artigo 31 - A Diretoria é regida pelas seguintes normas. - Reunir-se ordinariamente uma
vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de qualquer dos
sócios fundadores. - Delibera validamente, com a presença de todos os sócios fundadores,
Y
Registro de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
fis 08
proibida a representação, sendo permitida a expressa justificativa de ausência e anuência
expressa da decisão, sendo as decisões tomadas por unanimidade dos sócios fundadores.
- As deliberações são escritas em ata circunstancias lavradas no livro próprio, lidas,
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes.
$ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 dias (noventa) o Presidente é
substituído pelo vice Presidente, na falta deste por quem o Presidente indicar.
$2º - O substituto exerce o cargo somente até o final do mandato do seu antecessor,
$ 3º - Perde automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que sem justificativa faltar a
3 (três) reuniões consecutivas ou não.
Artigo 32 - Compete ao Presidente, dentro dos limites deste Estatuto entendidas as decisões
ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as operações e
serviços da Associação e controlar os resultados.
1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras as seguintes atribuições.
a) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o
atendimento das operações e serviços.
b) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte dos
recursos para sua cobertura
c) Designar substituto do gerente nos seus impedimentos eventuais.
d) Autorizar e Adquirir bens e serviços de pequeno valor e que sejam indispensável para a
conservação do objeto do estatuto.
e) Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e fiscal.
f) Assinar os cheques, contratos bancários e outros documentos necessários para
movimentações financeiras conjuntamente com o Diretor Financeiro,
£g) Assinar convênios e outros documentos que não os financeiros,
h) Supervisionar as atividades da Associação, através de verificações e contratos,
i) Verificar frequentemente o saldo em caixa,
j) Convocar e presidir as reuniões dos sócios fundadores e da Diretoria.
k) Representar ativa e passivamente a Associação na cidade e fora dela, ou nomear-lhe
exclusivamente para o ato outro sócio fundador
1) Zelar pela disciplina e ordem funcionais.
m) Prestar os esclarecimentos solicitados e outros que julgar conveniente.
n) Distribuir, coordenar e controlar o trabalho a cargo dos auxiliares.
o) Admitir e demitir empregados e aplicar as penas disciplinares que se impuserem, sempre
conforme normas fixadas pela Diretoria.
p) Delegar a outros sócios fundadores ou não função que lhe compete.
Artigo 33 - Ao Vice-Presidente, cabe, substituir o Presidente nas suas ausências.
Artigo 34 - Ao Diretor Financeiro cabe, assessorar e assinar permanente ao trabalho do
presidente, e as seguintes atribuições;
Registro de Titulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas
Santo Antônio da Platina - PR
fis 09
a) Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimento responsabilizando-se pelo saldo em
caixa, dentro limites estabelecidos.
b) Escriturar ou fazer escritura o movimento financeiro.
c)Organizar, ou fazer organizar com o assessoramento de contador, as rotinas dos serviços
contábeis auxiliares zelador para que a escrituração esteja sempre em dia.
d) Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos e
necessários aos registros de contabilidade geral.
e) Preparar o orçamento anual de receita de despesa baseados nos planos de trabalhos
estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da Diretoria.
f) Informar a Diretoria, mensalmente, no mínimo, ou quando lhe for solicitado ou julgar
conveniente, sobre o desenvolvimento das operações e atividades, o andamento dos
trabalhos administrativos em geral e o estado econômico-financeiro, da Associação.
g) Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes de
contabilidade, sejam apresentados a Diretoria e demais sócios fundadores no devido tempo.
h) É responsável pela contabilidade da Associação, podendo contratar assessoria contábil,
quando necessário.
DDS, E amaro
CAPÍTULO VI
O VOTO E SUA REPRESENTAÇÃO
Artigo 35 - O Associado tem direto a apenas 01 (um) voto.
Artigo 36 - A Associação deve ter os seguintes livros.
1 - De matriculas
11 - De Ata das Assembleias
II - De Ata de Reuniões da Diretoria
IV - De Ata do Conselho Fiscal
V - De presença dos Associados nas Assembleias Gerais
VI - Outros Fiscais obrigatórios
S Único - É de livre escolha a adoção do livro de matrículas, de folhas soltas ou fichas.
CAPITULO VI
DA REMUNERAÇÃO
Artigo 37 - Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros da diretoria, nem
qualquer rateio de lucros entre os associados, sendo vedado qualquer associado receber
valores em proveito próprio em razão do objetivo da associação, nem mesmo a título de
comissão.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
Artigo 38 - A Diretoria as referendum dos sócios fundadores (Assembleia Geral) poderá
desmembrar os serviços previstos neste Estatuto ao melhor atendimento dos objetivos à)
Registro de Titulos e Documentos
e Pessoas Juridir =
Santo Antônio da Platina - PR
fis 10
técnicos e sociais da Associação.
Artigo 39 - O exercício de qualquer cargo será gratuito, ressalvadas as despesas de viagem
e representação em favor da Associação desde que comprovados,
Artigo 40 - Os casos omissos são resolvidos de acordo com as deliberações da Diretoria
"As referendum" da Assembleia Geral
CAPITULO VIII
DA DISOLUÇÃO OU EXTINÇÃO
Artigo - 41 - Em caso de dissolução ou extinção da associação a E do eventual
MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS , brasileiro, maior, casado, pastor evangélico,
portador da Cédula de Identidade RG sob nº 7.329,044-9-SESP-PR, e inscrito no CPF sob
nº 027.506.989-36, residente e domiciliado à Rua José Felisbino de Godoy, nº 275, Jardim
maior, casada, vendedora autônoma, portadora da Cédula de Identidade nº 30. 703.906- 7,
inscrito no CPF nº 215.404.338-03, residente e domiciliado à rua José Felisbino de Godoy,
nº 275, Jardim Bela Manhã, Santo Antonio da Platina, PR
— Sócia Fundadora - Vice-Presidente da Associação
Asola Crantiino do Silo
ARIANE CAROLINA DA SILVA , brasileira, brasileira, maior, solteira, vendedora
autônoma, portadora da cédula de identidade civil RG nº 12.529.661-0-SESP-PR, inscrita
no CPF nº 097.477.209-73, residente e domiciliada à Rua José Felisbino de Godoy, Jardim
Bela Manhã, Santo Antonio da Platina - PR.
Sócia Fundadora - SECRETÁRIA
JOSÉ ARTHUR RITTI - TABELIÃO
Rua Rui Barbosa, 777 - Sto. Antônio da Platina - Paraná
Fone:(43)3534-3634
Selo nº armtU.zxQhe. TYzjL, Controle: hDUjt.TImgr
Consulte esse selo em http:ifunarpen.com.br
Reconheço por Semelhança a assinatura de
MARCIO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. Dou fé, 28 de
Registro de Titulos e Ducumentos novembro de 2019, 7) gantos
k é Pessoas juridico Em Test* Yen er iÃO de Verdade Aperecida guura dos
Santo Antônio da Platina - PR Rpssna cs Juramentada
Rosana Aparecida Murba dos Santos- Escrevente!
ham fis ll
WILLIAN GUSTAVO PIRES FERMINO , brasileiro, maior, casado, comerciário, portador
da carteira de trabalho e previdência social nº 3245441, série 0050, do estado do Paraná,
inscrito no CPF sob o nº 121.154.589-07, residente e domiciliado à Rua São João , nº 122,
Vila Sete, em Santo Antonio da Platina, PR.
Sócio Fundador - Diretor Financeiro e»
VALDINEI VIEIRA DA COSTA , brasileiro, maior, solteiro, pedreiro, portador da
carteira nacional de habilitação nº 04721256015, emitida em 26/07/2019, válida até
26/07/2024, inscrito no CPF 024.092.889-01, residente e domiciliado à rua Frei Angélico ,
nº 176, Bairro Jardim Santa Cruz, Santo Antonio da Platina, PR.
— Sócio Fundador - Presidente do conselho fiscal
é
1
Andreia Almeida Barbosa, brasileira, maior, casada, vendedora autônoma,, portadora da
carteira de trabalho e previdência social, nº 8017560, série 0040, do estado do Paraná,
inscrita no CPF nº 065.552.619-60, residente e domiciliada à Rua São João, nº 122, Bairro
Vila Sete, Santo Antonio da Platina, PR.
Sócia Fundadora - Vice Presidente do conselho fiscal
OÁB/PR 72599
Registro de Títulos o Documontos o Civil das Pessoas Jurídicas -,,
Rua Benedito Lúcio Machado, 511, sala E - Centro
Santo Antônio dá Platina - PR - Fone/Fax: (43) 3141-0509
Marcio Trombini Caldas - Oficial Reaistrador
Certifico que o presente Estatuto foi apresentado para
registro na data de hoje.
RvWrA. TTIfA. Consulte em http://funarpen.com.br
Santo Antônio da Platina (PR), 28 de novembro de 2019
ESTATUTO
PRC OLO Nº 0023248
REGISTRO Nº 0000596
LIVRO A-015
nº aAYrq.6yXdy.EdVcz, Controle:
Registro de Títulos e Ducumentos
Márcio Trombini Caldas . asda
Oficial Regra e Pessoas Juridic..
Santo Antônio da Platina - PR
ATA 01/2025 Registro de Titulos e Documentos
. é Pessoa Jurídicas
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Santo Antônio da Platina - PR
Aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2025, foi realizado a Assembleia Geral da Associação Resgate
de Cristo), localizada na Rua José Felsibino de Godoy, nº 275, sala A e B, Bairro Bela Manhã,
Santo Antônio da Platina- Paraná, com início às 14:00 horas. Em primeira chamada e as 15h:30m
em segunda chamada com a seguinte pauta: 1 — alteração da atividade principal; 2 — alteração de
atividades secundárias; O Presidente em exercício MARCIO JOSE BARBOSA DOS SANTOS,
abriu a assembleia redigida por mim, Secretário de Finanças. Foi nomeado as autoridades
presentes, em seguida foi lido as seguintes alterações, de início sobre a alteração da atividade
principal de cnae 8720-4/99- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de
distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não
especificadas anteriormente, posteriormente sobre as atividades secundárias de cnae 9499-5/00-
atividades associativas não especificadas anteriormente; cnae 9430-8/00- atividades de
associações de defesa de direitos sociais e por último cnae 8650-0/03- atividades de psicologia e
psicanálise. Após as devidas informações das presentes alterações, a Assembleia entrou em
deliberação por 15 minutos e decorrido o presente tempo, restou aprovado por unanimidade a
reforma em pauta, ficando desta forma reformado e consolidado o estatuto social da entidade.
Concluída a reforma estatutária, após a contagem dos votos presenciados por todos, ficando assim
aprovada as devidas alterações. E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na
assembleia geral em questão, observaram rigorosamente, o quórum previsto no estatuto social em
vigor. Passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como
nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrado a presente
assembleia geral, determinando a mim Secretário de Finanças, que lavrasse a presente ata e a
levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos
necessários. A presente segue assinada pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de
aprovação.
Jacarezinho, 04 de Fevereiro de 2025.
Marcio Jose Barbosa dos Santos
+ -
ha Vl, = (ap re ERQUDT v—
Willian Gustavo Pires Fermino
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data 04 de Fevereiro de 2025
Lista de presença
NOME RG [ ASSINATURA | |]
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À Vossas Excelências:
Vereador PAULO ALVES DOS SANTOS (Irmão Paulinho).
DD. Presidente do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio da Platina/PR,
Vereador Luciano Almeida de Moraes (Vermelho).
Prezados Senhores Vereadores:
Honrado em cumprimentá-los, esta Instituição Terapêutica denominada Associação
Resgate de Cristo, criada e mantida para promover o cuidado de pessoas com
dependência química, alcoólica e em situação de rua, vem, respeitosamente perante
Vossas Excelências, expor e requerer o que segue:
A Associação Resgate de Cristo foi criada em 28 de novembro de 2019 e possui como
objetivo principal a realização de atividades de assistência psicossocial e à saúde a
portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos
similares.
Desde sua criação, isto é, em 2019, a instituição já promoveu o cuidado de mais de MIL
PESSOAS, sem qualquer ajuda do Poder Público.
Seu presidente, Marcio José Barbosa dos Santos, é o maior responsável em acolher
todas essas pessoas em situação de rua, oportunizar uma nova chance de vida, oferecer-
lhes trabalho, enfim, efetivas condições para adquirirem a devida ressocialização.
Não se deve olvidar que tal ação, além de beneficiar os próprios dependentes, em
situação de extrema vulnerabilidade, auxilia também seus familiares, sempre em
situação de desespero, bem como a própria sociedade, uma vez que a tendência é que
essas pessoas retornem à sociedade platinense, livres, na maioria das vezes, de vícios de
drogadição e alcoolismo.
A propósito, peço vênia para ressaltar que a dependência química é tratada como uma
doença crônica incurável, conforme estudo publicado no site do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso!, a saber, respeitosamente:
O que é Dependência Química?
A dependência química é uma doença e considerada como um Transtorno
Mental. Os dependentes químicos são vistos como pessoas fracas, de
pouca força de vontade, sem bom senso e sem sabedoria. Porem, quando
consideramos como uma doença, podemos olhar sob outra perspectiva: de
que se trata de um transtorno em que o dor desse distúrl eo
controle do uso da su ncia, e sua vida psíquica, emocional iritual
física vão deteriorando gravemente. Nessa situação, a maioria das pessoas
precisa de tratamento e de ajuda competente e adequada.
- É uma doença química: Pelo fato de que a dependência é provocada por
uma reação química no metabolismo do corpo. O álcool, embora a maioria
das pessoas o separe das drogas ilegais, é uma droga tão ou mais poderosa
em causar dependência em pessoas predispostas, quanto qualquer outra
droga, ilegal ou não.
- É uma doença interna e não externa: A causa básica e única é o uso do
produto, mas existem fatores internos inerentes ao organismo, que atuam
ao mesmo tempo direta e indiretamente e que contribuem para a
instalação da doença, provocando uma predisposição física e emocional
para a dependência. As expressões externas de uma dependência, como
uma série de problemas sociais (pressão de grupo, moda, fome e miséria),
familiares (falta de diálogo com os pais), sexuais, profissionais,
emocionais (ansiedade, culpa), etc., não são as geradoras da dependência
química e sim consequências de um determinado estilo de vida.
- É uma doença progressiva: A lógica da interrupção desse processo
destrutivo é não usar mais a droga, caso contrário a tendência é piorar com
o passar do tempo.
- É uma doença crônica incurável: Uma vez dependente químico, sempre
dependente, indiferente de estar ou não em recuperação, usando ou não
usando algum tipo de droga. Não há cura para a dependência; existe sim
tratamento com êxito - contínuo e permanente.
- É uma doença controlável: Mesmo que não se possa usar o álcool ou
outras drogas de maneira “social” ou “recreativa”, o dependente, se
aceitar, e realmente se empenhar no tratamento, poderá viver muito bem
sem a droga e sem as consequências negativas do seu uso frequente.
- É uma doença que atinge toda família: Qualquer tipo de comportamento
toxicomaníaco tem uma incidência sobre aqueles que rodeiam a pessoa em
causa e, sobretudo, sobre a sua família, tornando-a co-dependente do
problema. O convívio com o dependente faz com que os familiares
adoeçam emocionalmente, sendo necessário que o familiar também se
A o que é Dependência Química + TIMT
https://www.timtjus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/ 1 05/988/0. que %C3%A DependY%C3%AAncia Qu%C3%ADmi
cadoc
trate, e, ao mesmo tempo, receba orientações a respeito de como lidar com
o dependente, como lidar com seus sentimentos em relação ao mesmo.
- É uma doença física: Se manifesta pelo aparecimento de profundas
modificações físicas, alterando o metabolismo orgânico quando se
interrompe o uso da droga. Essas alterações físicas obrigam o usuário a
continuar consumindo tóxicos; caso contrário ocorre uma “crise
ou síndrome de abstinência”, Essas alterações presentes na “Síndrome de
Abstinência” se manifestam por sinais e sintomas de natureza física e
variam conforme a droga.
- É uma doença psicológica: É a sensação de satisfação e um impulso
psíquico provocado pelo uso da droga que faz com que o indivíduo a tome
continuamente, para permanecer satisfeito e evitar mal estar, ou seja,
quando o consumo repetido cria o invencível desejo de usá-lo pela
satisfação que produz. A falta do tóxico deixa o usuário abatido, em
lastimável estado psicológico. Quando privados os dependentes sofrem
modificações de comportamento, mal-estar, e uma vontade irreprimível de
usar a droga. Os tóxicos que criam dependência psíquica, dizemos que
provocam 1 hábito.
Segundos os critérios diagnósticos do DSM-IV 5 a Dependência de
Substância se apresenta sob os seguintes sintomas:
1. Tolerância - Definida por qualquer um dos aspectos:
a - necessidade progressiva de maiores quantidades da substância pra
atingir o efeito desejado;
b - significativa diminuição do efeito após o uso continuado da mesma
quantidade da substância.
2. Abstinência - Manifestada por qualquer um dos seguintes aspectos:
a - presença de sintomas como ansiedade, irritabilidade, insônia e sinais
fisiológicos (tremor) desconfortáveis após a interrupção do uso da
substância ou diminuição da quantidade consumida usualmente;
b - consumo da mesma substância ou outra similar a fim de aliviar ou evitar
os sintomas de abstinência.
3. Ingestão da substância em quantidades maiores ou por um período
maior do que o inicialmente desejado.
4. Desejo de diminuir - O indivíduo expressa o desejo de reduzir ou
controlar o consumo e a quantidade da substância ou apresenta tentativas
nesse sentido, porém mal-sucedidas.
5. Perda de Tempo - Boa parte do tempo do indivíduo é gasto na busca e
obtenção da substância, na sua utilização ou na recuperação de seus
efeitos.
6. Negligência em relação às atividades - O repertório de comportamentos
do indivíduo, como atividades sociais, ocupacionais ou de lazer do indivíduo
encontra-se extremamente limitado em virtude do uso da substância.
7. Persistência no uso - Embora o indivíduo se mostre consciente dos
problemas ocasionados, mantidos e/ou acentuados pela substância, sejam
físicos ou psicológicos, seu consumo não é interrompido.
en ja uma das doenças ui i jentes
da atualidade. No caso do cigarro, de 25% a 35% dos adultos dependem da
nicotina. A prevalência da dependência de álcool no Brasil é de 17,1% entre
os homens e de 5,7% entre as mulheres, segundo o “1º Levantamento
Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas” no país, realizado em 2001
pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
Atualmente, a instituição conta com 04 (quatro) centros destinados ao trabalho de
ressocialização, sendo 03 (três) em Santo Antônio da Platina/PR e 01 (um) em
Jacarezinho/PR.
Desses 03 (três) espaços existentes em nosso Município, 02 (dois) são voltados ao
acolhimento do público masculino, e um ao público feminino.
Portanto, em Santo Antônio da Platina/PR, a instituição abriga atualmente 47 (quarenta
e sete) homens, além de 10 (dez) mulheres, reitera-se, que estavam em situação de
abandono, de rua, de completa vulnerabilidade, em quadro de dependência química, e
que, após o acolhimento, deixaram de, eventualmente, praticarem pequenos delitos para
sustentar o vício, e encontram-se em completa recuperação.
Entretanto, a instituição, sozinha, sem auxilio do Poder Público, está sofrendo com
imensas dificuldades para continuidade da obra.
O gasto diário com os acolhidos em nosso Município consiste, em média, no valor de
R$700,00 (setecentos reais).
Ou seja, no mês, gera um custo que gira em torno de R$21.000,00 (vinte e um mil
reais).
Frisa-se, sem auxilio do Município, que é um dos maiores interessados em manter essas
pessoas em situação de vulnerabilidade acolhidas, a situação está ficando praticamente
impossível de se manter.
Somente com doações e trabalhos esporádicos realizados pelos internos, não possibilita
custear todas as necessidades diárias.
Recentemente, em fevereiro de 2025, para se ter ideia, a Casa que abriga os acolhidos
do sexo masculino, qual seja, a Chácara Boi Pintado, n. 01, ficou 07 (sete) dias sem
energia, por falta de pagamento, haja vista que o débito com a Copel já girava em torno
de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que fere, sobremaneira, o princípio da
Dignidade da Pessoa Humana, previsto em nossa Constituição Federal.
Diante do exposto, requeremos a esta r. Casa de Leis seja feito um projeto de lei
visando conceder à Associação Resgate de Cristo o titulo de utilidade pública municipal
e que, caso assim acolhido por Vossas Excelências e seus Eminentes pares, este projeto
de lei tramite sob o regime de urgência, com fundamento legal no Regimento Interno
desse Órgão Legislativo.
Sendo o que se apresenta-se para o momento, externamos votos de elevada estima e
distinta consideração, rogando a Deus as mais altas bênçãos sobre ti e seus afazeres.
Atenciosamente,
MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
Presidente Casa Terapêutica Resgate de Cristo
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO E DE
SERVIÇO PÚBLICO
Eu, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANT OS, brasileiro, casado, portador do RG n.
7329044-9 - SESP/PR, e inscrito no CPF sob o n. 027.506.989-36, atualmente exercendo a
função de presidente da Associação Resgate de Cristo, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
35.835.625/0001-58, com sede em Santo Antônio da Platina/PR, venho, com a habitual vênia,
DECLARAR que nenhum membro da Diretoria, seja do Conselho Diretor ou Conselho Fiscal,
recebe qualquer tipo de valor, não havendo, portanto, remuneração a seus membros.
Declaro, ainda, que a Associação Resgate de Cristo presta serviço de relevante interesse
público, visando a promoção de direitos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social
e/ou econômica.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente,
MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Associação Resgate de Cristo
DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS
Eu, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n.
7329044-9 - SESP/PR, e inscrito no CPF sob o n. 027.506.989-36, venho, com a habitual vênia,
DECLARAR que a Associação Resgate de Cristo, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.
35.835.625/0001-58, com sede em Santo Antônio da Platina/PR, não recebe e nunca recebeu
qualquer verba pública, seja Municipal, Estadual ou Federal.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS
Presidente da Associação Resgate de Cristo
E RA
A ECONÓCM ERs
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 35.835.625/0001-58
Razão
Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA
PLATINA / PR / 86430-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8,036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:18/02/2025 a 19/03/2025
Certificação Número: 2025021809376134000287
Informação obtida em 18/02/2025 15:48:08
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Www.caixa.gov.br
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Certidão Liberatória
ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ Nº: 35.835.625/0001-58
FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE
PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
289E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIACAO RESGATE DE
CRISTO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS.
VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 20/04/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM
WWW.TCE.PR.GOV.BR.
CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012.
Tribunal de Contas do Estado do
Paraná ná
Código de controle 7880.ZCIP,7472
Emilida em 19/02/2025 às 08:26:48
Dados transmitidos de forma segura,
mr ai am
“ge Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 036074381-19
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 35.835.625/0001-58
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 18/06/2025 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www. fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via intemet Pública (18/02/2025 15:48:54)
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ: 35.835.625/0001-58
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 17/08/2025.
Código de controle da certidão: AOEE.B3F6.B915.B8C2
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO PARANÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 2684/2025
Contribuinte
[ NomeiRazão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO
CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58
Endereço: RUA RUY BARBOSA
Complemento:
Bairro: JARDIM ZUZA Cidade: Santo Antônio da Platina - PR
Finalidade
Certidão de Débitos - Contribuinte
DATA DE EMISSÃO
18/02/2025
DATA DE VALIDADE
60 dias
Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em
Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta
certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https://
santoantoniodaplatina atende. net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de
debitos
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Santo Antônio da Platina - PR, 18 de fevereiro de 2025
IPM Sistemas Ltda Identificador: WGT211208-000-PVFNJJIYUQNXFQ-9
Atandia Nat - WGT v 2014 04
18/02/2025 15:47:28

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