← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste município. |
| native_id | 5869 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-09T15:53:42.889926-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-06-02T15:51:52.224501-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 8/2025 Ementa: Declara de Utilidade Pública a Associação Resgate de Cristo, com sede .e foro neste município. Autor: Vereador Paulo Alves dos Santos (Irmão Paulinho) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta. 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Lei nº + de 03 de abril de 2025. “Declara de utilidade pública a Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste Município” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei, de autoria Mesa do Vereador PAULO ALVES DOS SANTOS. Art. 1º - Fica declarado de utilidade Associação Resgate de Cristo, com sede e foro neste Município, inscrito no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) sob o nº 35.835.625/0001-58. Art. 2º - À entidade de que trata o Art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. Art. 3º - À entidade referida no Art. 1º, salvo motivo de força maior, fica obrigada a encaminhar à Prefeitura Municipal, anualmente, até o último dia útil do mês de Abril do exercício subsegiente, os seguintes documentos: I — relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no período; II — atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente; HI - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; IV — balancete contábil. Art. 4º - As exigências previstas no artigo anterior não obstam a observância de outras que sejam aplicáveis às entidades de utilidade pública, nos termos da legislação vigente. caso a entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. - 81 - CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(duol.com.br — site: www.santoantoniodaplatinapr.leg.br Art. Sº - Cessarão os benefícios da declaração de utilidade pública I — deixar de apresentar, por 02 (dois) anos consecutivos, os documentos exigidos no Art. 3º desta Lei; II — deixar de cumprir as disposições estatutárias; HI — substituir os fins estatutários ou se negar a prestar os serviços neles compreendidos; IV — retribuir, de qualquer forma, os membros da diretoria; V — conceder vantagens, lucros, bonificações ou quaisquer outras vantagens a dirigentes, mantenedores, associados e afins: VI — almejar fins lucrativos; VII — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar o fato ao departamento competente da Prefeitura Municipal. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 03 de abril de 2025. Ola duos Senhor. PAULO ALVES DOS SANTOS Vereador CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel, Oliveira Motta, 715 - Centro - C.P, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíQuol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AQ PROJETO DE LEINº DE 03 de abril de 2025. O presente Projeto de Lei tem como objetivo declaração de utilidade pública da Associação Resgate de Cristo, localizada na Rua José Felisbino de Godoy, salas A e B, Bairro Bela Manhã, no município de Santo Antônio da Platina/PR. Fundada em 25 de novembro de 2019, a Associação tem se consolidado como um referencial na atuação em saúde pública e assistência social, prestando um serviço essencial à comunidade, especialmente no que tange à recuperação de pessoas dependentes de substâncias químicas, sejam elas lícitas ou ilícitas. A Associação Resgate de Cristo tem desempenhado um papel decisivo na reintegração social, moral e ética de homens e mulheres em situação de vulnerabilidade, através de um programa de recuperação que busca a restauração integral do indivíduo, promovendo a dignidade e o respeito, sem qualquer tipo de discriminação, seja por raça, credo político ou religião. A abordagem da instituição é pautada no acolhimento contínuo, com um suporte terapêutico estruturado, que proporciona aos seus assistidos as ferramentas necessárias para superarem o ciclo da dependência, recuperarem sua autonomia e se reintegrarem de maneira saudável à sociedade. Além disso, a Associação realiza um trabalho árduo e contínuo, não só na recuperação das pessoas afetadas pela dependência química, mas também no fortalecimento da autoestima, desenvolvimento de habilidades sociais e capacitação para a reintegração ao mercado de trabalho. Tais ações são de extrema relevância para a promoção da saúde pública e o fortalecimento do tecido social de nosso município. A declaração de utilidade pública é uma forma de reconhecer a importância e o impacto positivo da Associação Resgate de Cristo para o muynisípio ds Santo Antônio da Platina. Esse reconhecimento legal contribuirá para a viabilização de recursos e apoio institucional, possibilitando à Associação expandir suas atividades e atender um número ainda maior de pessoas em processo de recuperação. CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta. 715 - Centro - CP, - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapa uol.com.br — site: www.santoantoniodaplatinapr.leg.br O presente projeto vem acompanhado de toda a documentação necessária para comprovar o cumprimento dos requisitos exigidos para a declaração de utilidade pública, bem como as justificativas pertinentes. Diante do exposto. contamos com o apoio dos Nobres Pares para a tramitação e aprovação deste Projeto de Lei, de modo que possamos formalizar o reconhecimento do valioso trabalho desempenhado pela Associação Resgate de Cristo, proporcionando-lhe a continuidade e o aprimoramento de suas ações em favor da população do nosso município. (Jo Oba de Into PAULO ALVES DOS SANTOS Vereador . RELATÓRIO DE AÇÕES SOCIAIS PROMOVIDAS PELA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR 1 —- SEDE DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO DESTINADA AOS ACOLHIDOS DO SEXO MASCULINO, ONDE POSSUI HORTA, CAMPO DE FUTEBOL, GRANJA E DEMAIS ATIVIDADES RECREATIVAS: 320 tmoarado noO a 2 DP 32% Enolardo nO A, iza DO cesquiss EE TER ss O 32€ Emoando ADO é qu E TERAPÊUTICA 2 - SEDE DA CASA TERAPÊUTICA “AS DEBORAHS”, VOLTADA ÀS ACOLHIDAS DO SEXO FEMININO: 205 duras 8 (eu 3 - EM JANEIRO DE 2024 A ASSOCIAÇÃO PROMOVEU ARRECADAÇÃO NO CENTRO PLATINENSTE PARA A MANUTENÇÃO DO PROJETO: 4 — FEVEREIRO DE 2024 A ASSOCIAÇÃO SITUADA NA CHÁCARA BOI PINTADO, N. 01, ÁGUA DAS BICAS, CONTAVA COM UMA MÉDIA DE VINTE E QUATRO PESSOAS, SENDO QUE TODO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS É REALIZADA VISITA DE AMIGOS E FAMILIARES AOS INTERNOS: Na CETTE SE 5 — NA MESMA ÉPOCA, FOI RESGATADA A SENHORA KATHIUÇA, CERCA DE UM MÊS E MEIO DEPOIS PODE-SE OBSERVAR SUA TRANSFORMAÇÃO: 6 — DIARIAMENTE SÃO REALIZADOS ENCONTROS DEVOCIONAIS COM OS ACOLHIDOS: oa. mes sec Ematdo A 9 7 — PRESIDENTE MARCIO BARBOSA DOS SANTOS, EM MARÇO DE 2024, BUSCANDO RECURSOS PARA A OBRA NO CENTRO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PR 8 32€ imoando NODO ui D 8 - MOMENTO DE LAZER COM O TIME DE FUTEBOL DA CASA TERAPÊUTICA: tis soca. vem cg Dm todo NOS O gos 8 9 - EM ABRIL DE 2024, REFEIÇÃO DIÁRIA COM CERCA DE 24 ACOLHIDOS: 10 — NO MESMO PERÍODO, MOMENTO DE CONFRATERNIZAÇÃO COM AS ACOLHIDAS DA CASA TERAPÊUTUCA “AS DEBORAHS”: mio 18 sc tmoaão 1098 ii 8 11 — EM MAIO DE 2024, VISITA DE AMIGOS E FAMILIARES DOS INTERNOS DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO: vio 68 sc Encarnado AVOB sis 12 — EM JUNHO DE 2024 HOUVE UMA NOITE DE LANCHES TANTO PARA AS MULHERES, COMO PARA OS HOMENS ACOLHIDOS NA INSTITUIÇÃO: no 3º Enolarado ACO gurus 8 2% Emando ABSG gt 13 - ÁRVORES FRUTÍFERAS DA COMUNIDADE PLANTADAS PELOS INTERNOS: MD seus an 0 E 8 O src trato ADD gas 14 — PARTILHA TERAPÊUTICA, ONDE TODOS OS ACOLHIDOS EXPRESSAM MOMENTOS DE SUAS VIDAS, OCORRIDA EM JULHO DE 2024: um go en 7 4 ie - aid TERAPÉNTICA 68 3% ênoando A 0DB ii 15 — NO MÊS DE AGOSTO DE 2024, DEVOCIONAL REALIZADO PELO MONITOR DA INSTITUIÇÃO: RR ao as BRs = a, w E 8 src tmoando nUSB E DD 22% Emosndo »0OB = gi 16 —- NO MÊS DE AGOSTO DE 2024 O VEREADOR IRMÃO PAULINHO PROMOVEU VISITA ÀS INTERNAS ACOLHIDAS NA CASA DAS DEBORAHS: 2 Emoando A DOB 32€ Emomado nO iii O oa + € DD 320 Emonaado AB = 18 — CONFRATERNIZAÇÃO DO NATAL DE 2024, REUNIDOS OS ACOLHIDOS DA CASA FEMININA E MASCULINA: mm ea n“ecomr O sx tnscado AVOG Ui A oa Mm E 9 356 imaris 208 US, ea mts 9 32€ tmoado AO OB pi 8 ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO RESGATE DE CRISTO fis 01 CAPITULO I - Denominações, Sede, Duração, Ano Social e Área de Ação. Artigo 1º - Associação RESGATE DE CRISTO fundada em 25 de novembro de 2019, será uma Sociedade de natureza civil, sem finalidade lucrativa próprias, destinada a recuperação e tratamento de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes bem como ao acolhimento de moradores de rua. 1º - Para efeitos do caput deste artigo é considerado dependente químico todo aquele que vê dificuldade para parar o uso continuo de entorpecentes, sejam drogas lícitas ou ilícitas. 2º - Os moradores de rua, todos que se vem em situação de vulnerabilidade social, vivendo em degradação social. 3º - A Associação terá sua sede administrativa à rua José Felisbino de Godoy , 275, sala A eB, Bairro Jardim Bela Manhã, Santo Antonio da Platina , Estado do Paraná. 4º - O prazo de duração da Associação é indeterminado e o ano social é compreendido no período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro. 5º - A área de ação, para efeito de admissão de associados abrange todo o território nacional. CAPÍTULO II OBJETIVOS GERAIS Artigo 2º - A Associação, com base na colaboração recíproca a que se abrigam seus associados, objetiva promover. 1 - Ensinamentos religiosos; 11 - Terapia Ocupacional - Laborterapia: HI - Aconselhamento e acompanhamento familiar; Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR ompul em EP GN É; UNO) fis 02 IV-A prestação de assistência a saúde física e mental dos internados(residentes): V- O reenquadramento dos dependentes ao âmbito familiar e social; VI - manter serviços de cadastro dos dependentes químicos. Artigo 3º - Para a realização de seus objetivos a Associação agirá em colaboração com os entes públicos e privados por meio de convênios. CAPÍTULO HI DOS ASSOCIADOS SEÇÃO I- ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES. Artigo 4º - A associação será constituída por duas espécies de associados os quais se dividiram em: associado fundador e associado contribuinte. 1º - Será considerado como associado fundador todos os que integram e assinam o presente, enquanto que associado contribuinte será todo aquele que colaborar com o objetivo da associação. 2º - Não podendo, além daqueles que integram o presente estatuto ingressar nenhum outro associado fundador, salvo nas seguintes hipóteses: a) Na saída voluntária de um dos associados fundadores, podendo este ser substituído por uma pessoa a sua indicação ou em caso de falecimento deste por um de seus sucessores, porém a aceitação deste novo associado dependerá de aprovação unânime dos demais associados fundadores. 3º - Pode associar-se a Associação, na qualidade de sócio contribuinte, qualquer pessoa que se pretenda contribuir para o objetivo da associação. $ Único - O numero de associados contribuintes é ilimitado. Artigo 5º - Para associar-se o interessado preenche a respectiva ficha de admissão indicando a forma que pretender contribuir com o objetivo da associação assinando-a. $ Único - Aprovada pelo presidente ou pela maioria absoluta dos associados fundadores. Registro de Títulos e Documentos € Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 03 Artigo 6º - Cumprindo o disposto no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume os deveres e obrigações decorrentes deste estatuto e das liberações tomadas pela associação. Artigo 7º - Os sócios fundadores respondem pelos compromissos assumidos pela associação desde que tenham sido submetidos a aprovação da Assembleia Geral. Artigo 8º - Só terão direito a votar e ser votado, os sócios fundadores em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários. Artigo 9º - São direitos dos sócios: a - Votar e ser votado b- Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem. €- Apresentar por escrito, a Diretoria ou Assembleia medidas de interesse da Associação. d-Demitir-se da Associação quando lhe convier desde que esteja quite com a Associação. e- Propor a admissão de novos associados em substituição a si mesmo. f- Participar ativamente das atividades desenvolvidas pela Associação. g- Solicitar por escrito, informações sobre as atividades da Associação, consultar na sede da Sociedade, os livros de contabilidade e documentos, que devem estar a disposição dos Associados. h - Propor alteração no regimento, estatuto e na estrutura da Associação; Artigo 10º - São direitos dos sócios contribuintes: a) Requer prestação de contas; b) Promover reclamações e questionamentos sobre o funcionamento e possível desvio de finalidade associação Artigo 11 - São deveres dos Sócios a - Participar ativamente das atividades desenvolvidas pela associação; b - Promover o engrandecimento moral, cultural e material da Associação, cumprindo as determinações constantes do presente Estatuto, normas e deliberações das Assembléias gerais. € -Desempenhar com dedicação, os cargos para os quais foram eleitos ou nomeados. d- contribuir para o objetivo da Associação; e - quando convocado para reuniões ordinárias ou extraordinárias participar pessoalmente, sendo vedada a participação por meio de procurador, devendo em caso de ausência a mesma ser justificada e aceita pelo Presidente; Artigo 12 - São devedores dos sócios contribuintes: Contribuir mediante 'o trabalho e/ou com valores para o objetivo da associação. PROP om ovas ÉS () cumoror or, q Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 04 SEÇÃO II - RETIRADA, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO. Artigo 13 - A retirada dos associados, que não pode ser negada, dá-se unicamente a seu pedido, o qual solicita ao presidente mediante termo assinada, podendo nesta ocasião no caso de sócio fundador, indicar ou não um sucessor o qual terá sua aceitação votada pelos demais sócios fundadores. 1º - Poderá o sócio fundador solicitar seu regresso a Associação, desde que por pedido fundamentado e com a anuência unânime dos sócios fundadores, salvo se o mesmo foi por ocasião de sua retirada foi substituído por outro, sendo que para seu retornou o seus substituto terá que se retirar. Artigo 14 - A eliminação do associado, que é aplicada em virtude de infração deste Estatuto, é feita por decisão unânime dos sócios fundadores, com exceção daquele que será eliminado, depois de notificada ao infrator onde abrir-se-á o prazo de 5 dias para se defender por escrito e indicará a data para que este seja interrogado por um sócio fundador, o qual de posse da defesa escrita e do interrogatório, encaminhará para votação secreta. 1º - Além de outros motivos deve eliminar o associado que: a) - Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial a associação, que contraírem seus objetivos Sociais. b) - Cometer qualquer falta grave a Associação tentando ludibriar qualquer de seus poderes ou manifestando-se em termos ofensivos contra seu credito moral e atos que prejudiquem seu conceito publico. C) - Deixe de realizar com a Associação as operações que constituam seu objetivo, sem justificativa irrecusável. d) - Preste a associação informações falsas. e) - Deixar de contribuir com o objetivo da Associação. 2º - Os motivos que determinarem a eliminação de sócio fundador, devem constar em ata € assinada por todos os demais sócios fundadores, e no caso de sócio contribuinte fazer constar apenas na ficha cadastral. 3º - No caso de eliminação de sócio contribuinte, este poderá retornar-se a condição de sócio contribuinte desde que retorne a contribuição. 4º - No caso de eliminação de sócio fundador, a qualquer tempo poderá solicitar seu restabelecimento, sendo que a sua aceitação dependerá da decisão unânime de todos os sócios fundadores remanescentes, porém, mesmo após eliminado poderá a qualquer tempo o sócio fundador retornar a associação na qualidade de sócio contribuinte, desde observe as exigências para tal. Artigo 15 - A exclusão do associado é feita: 1 - Por dissolução da pessoa jurídica. Il- Por incapacidade civil não suprida. Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 05 $ Único - A exclusão do associado, nos termos deste artigo, é feita por decisão unânime dos sócios fundadores. Artigo 16 - Em qualquer caso de retirada, eliminação ou exclusão o associado não tem direito a restituição de colaboração de qualquer espécie promovida em favor da associação. Artigo 17 - Os deveres dos associados continuam para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovados de forma unânime pelos sócios fundadores, as contas do exercício em que se deu desligamento. == à CAPÍTULO IV PATRIMONIO DE FUNDO Artigo 18 - O patrimônio e os fundos da associação serão constituídos: a - Das contribuições dos sócios; b- Dos subsídios concedidos pelo poder público, auxílios, donativos e legados, etc; C- Das rendas patrimoniais; d- Dos bens móveis e imóveis pertencentes a associação; e - Das venda de produtos produzidos pela associação; £- Dos resultados das atividades sociais não compreendidas nos itens anteriores. Artigo 19 - Os saldos apurados no fim de cada exercício deverão ser aplicados no objetivo da associação, através da aquisição de bens móveis e imóveis, título, formação de pessoal, or etc. CAPÍTULO V ORGÃOS SOCIAIS SECÇÃO - ASSEMBLÉIA GERAL ou REUNIÃO DOS SÓCIOS FUNDADORES. Artigo 20 - Assembleia geral dos associados fundadores, que pode ser ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da associação, com poderes dentro limites deste estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação, e sua deliberação vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Artigo 21 - A assembleia é convocada e dirigida pelo presidente após deliberação da diretoria. Único - Pode ser convocada por qualquer associado fundador, se ocorrer motivos graves e urgentes ou, ainda por 50% ( cingienta por cento), dos associados contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais, após solicitação não atendida pelo presidente. Artigo 22 - Não pode votar e ser votado em assembleia geral o associado que. a- Esteja na infringência de qualquer disposição deste estatuto; Artigo 23 - As assembleias gerais são convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 06 dias para a primeira convocação, de meia hora para segunda e meia hora para a terceira. $ Único - As três convocações podem ser feitas em um único edital, desde que nele constem, expressamente, os prazos de cada um deles. Artigo 24 - Dos editais de convocação das assembleias gerais devem constar: a) A denominação da associação, seguida da expressão "Convocação da Assembleia Geral", ordinária ou extraordinária conforme o caso. b) o dia e a hora da reunião em cada convocação, assim como, o endereço do local de sua realização, o qual salvo por motivo justificado, será sempre da associação. c) A sequência ordinal numérica das convocações. d) A ordem dos dias de trabalho, com as devidas especificações; e) Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela convocação; $ 1º - Os editais de convocação são fixados em locais visíveis das dependências mais comumente frequentadas pelos associados, em jornal, comunicados por circulares e ou outros meios de divulgação. $ 2º - Caso comprovada a ciência de todos os sócios fundadores estará dispensada a publicação de edital em meio de comunicação, sendo apenas exigível a sua afixação nas dependências da Associação. Artigo 25 - O numero legal de "QUORUM" para instalação de Assembleia Geral é a totalidade dos sócios fundadores, salvo se provado o motivo justificado para ausência do sócio, onde este de forma expressa aponte o motivo e se vincule a decisão dos demais, de forma que esta seja unânime. Seção II Assembleia Geral Ordinária Artigo 26 - A Assembleia Geral Ordinária que realiza obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre que suceder ao termino do exercício social, delibera sobre os seguintes assuntos que devem contar da ordem do dia; 1-prestação de contas;ll - plano de atividades; Seção HI Assembleia Geral Extraordinária Artigo 27 - A Assembleia Geral Extraordinária, é realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre quais quer assunto de interesse da Associação. Artigo 28 - É da competência Exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos 1 - Reforma do Estatuto 11 - União, incorporação ou desmembramento HI - Mudança do objetivo da Sociedade Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR É fis 07 E IV - Dissolução Voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes. CM V- Contas de liquidantes. $ Único - são necessários os votos de todos os associados fundadores para toma-se valida as deliberações de que trata este artigo, salvo se aquele ausente por meio de justificativa 78 expressa afirmou que anui a decisão tomada pelos demais. z Seção IV Diretoria Artigo 29 - A associação será administrada por uma Diretoria composta de 6 membros, todos sócios fundadores, eleito pela Assembleia Geral, por maioria absoluta, com um mandato de 2 anos, com titulo de Presidente, Vice Presidente , Secretário, Diretor Financeiro, Presidente e Vice do Conselho Fiscal, podendo serem reeleitos os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretor Financeiro, podendo este ser ou não sócio fundador. E 8 1º. Os Diretores e os Administradores contratados, que devem ter aprovação unânime dos sócios fundadores, não estão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contrafrem s em nome da Sociedade, mas respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes dos seus atos, se agirem com culpa ou dolo. $ 2º - A associação responde pelos atos que se refere o parágrafo anterior, se houver BR retificado ou deles logrado proveito. $ 3º - Os Direitos e administradores que participarem de atos ou operação social, em que se N ocultem a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente, responsáveis pelas obrigações penais cabíveis. E 8 4º - Os poderes outorgados aos Diretores e Administradores contratados serão aprovados de forma unânime pelos sócios fundadores. Artigo 30 - São inelegíveis, alem das pessoas legalmente impedidas, os condenados a pena que impeça, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, prevaricação, peita ou suborno, concussão ou contra a economia popular, a fé publica ou a propriedade. $ 1º - O associado, mesmo ocupante de cargo letivo na sociedade que tem qualquer operação tiver interesse oposto ao da Associação, não pode participar das deliberações que sobre tal operação tratarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento. $ 2º - Os componentes da Diretoria, assim como os liquidantes, equiparem-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. $ 3º - Sem prejuízos da ação que couber a qualquer associado, a sociedade, por seus dirigentes, representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, tem direito de ação contra os direitos e administradores, para promover a sua responsabilidade. Artigo 31 - A Diretoria é regida pelas seguintes normas. - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário por convocação de qualquer dos sócios fundadores. - Delibera validamente, com a presença de todos os sócios fundadores, Y Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 08 proibida a representação, sendo permitida a expressa justificativa de ausência e anuência expressa da decisão, sendo as decisões tomadas por unanimidade dos sócios fundadores. - As deliberações são escritas em ata circunstancias lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, pelos membros presentes. $ 1º - Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 dias (noventa) o Presidente é substituído pelo vice Presidente, na falta deste por quem o Presidente indicar. $2º - O substituto exerce o cargo somente até o final do mandato do seu antecessor, $ 3º - Perde automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que sem justificativa faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou não. Artigo 32 - Compete ao Presidente, dentro dos limites deste Estatuto entendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da Associação e controlar os resultados. 1º - No desempenho de suas funções, cabe-lhe entre outras as seguintes atribuições. a) Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das necessidades para o atendimento das operações e serviços. b) Fixar as despesas de administração, em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para sua cobertura c) Designar substituto do gerente nos seus impedimentos eventuais. d) Autorizar e Adquirir bens e serviços de pequeno valor e que sejam indispensável para a conservação do objeto do estatuto. e) Zelar pelo cumprimento da legislação trabalhista e fiscal. f) Assinar os cheques, contratos bancários e outros documentos necessários para movimentações financeiras conjuntamente com o Diretor Financeiro, £g) Assinar convênios e outros documentos que não os financeiros, h) Supervisionar as atividades da Associação, através de verificações e contratos, i) Verificar frequentemente o saldo em caixa, j) Convocar e presidir as reuniões dos sócios fundadores e da Diretoria. k) Representar ativa e passivamente a Associação na cidade e fora dela, ou nomear-lhe exclusivamente para o ato outro sócio fundador 1) Zelar pela disciplina e ordem funcionais. m) Prestar os esclarecimentos solicitados e outros que julgar conveniente. n) Distribuir, coordenar e controlar o trabalho a cargo dos auxiliares. o) Admitir e demitir empregados e aplicar as penas disciplinares que se impuserem, sempre conforme normas fixadas pela Diretoria. p) Delegar a outros sócios fundadores ou não função que lhe compete. Artigo 33 - Ao Vice-Presidente, cabe, substituir o Presidente nas suas ausências. Artigo 34 - Ao Diretor Financeiro cabe, assessorar e assinar permanente ao trabalho do presidente, e as seguintes atribuições; Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas Santo Antônio da Platina - PR fis 09 a) Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimento responsabilizando-se pelo saldo em caixa, dentro limites estabelecidos. b) Escriturar ou fazer escritura o movimento financeiro. c)Organizar, ou fazer organizar com o assessoramento de contador, as rotinas dos serviços contábeis auxiliares zelador para que a escrituração esteja sempre em dia. d) Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e documentos e necessários aos registros de contabilidade geral. e) Preparar o orçamento anual de receita de despesa baseados nos planos de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da Diretoria. f) Informar a Diretoria, mensalmente, no mínimo, ou quando lhe for solicitado ou julgar conveniente, sobre o desenvolvimento das operações e atividades, o andamento dos trabalhos administrativos em geral e o estado econômico-financeiro, da Associação. g) Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balancetes de contabilidade, sejam apresentados a Diretoria e demais sócios fundadores no devido tempo. h) É responsável pela contabilidade da Associação, podendo contratar assessoria contábil, quando necessário. DDS, E amaro CAPÍTULO VI O VOTO E SUA REPRESENTAÇÃO Artigo 35 - O Associado tem direto a apenas 01 (um) voto. Artigo 36 - A Associação deve ter os seguintes livros. 1 - De matriculas 11 - De Ata das Assembleias II - De Ata de Reuniões da Diretoria IV - De Ata do Conselho Fiscal V - De presença dos Associados nas Assembleias Gerais VI - Outros Fiscais obrigatórios S Único - É de livre escolha a adoção do livro de matrículas, de folhas soltas ou fichas. CAPITULO VI DA REMUNERAÇÃO Artigo 37 - Não haverá qualquer tipo de remuneração aos membros da diretoria, nem qualquer rateio de lucros entre os associados, sendo vedado qualquer associado receber valores em proveito próprio em razão do objetivo da associação, nem mesmo a título de comissão. CAPITULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS Artigo 38 - A Diretoria as referendum dos sócios fundadores (Assembleia Geral) poderá desmembrar os serviços previstos neste Estatuto ao melhor atendimento dos objetivos à) Registro de Titulos e Documentos e Pessoas Juridir = Santo Antônio da Platina - PR fis 10 técnicos e sociais da Associação. Artigo 39 - O exercício de qualquer cargo será gratuito, ressalvadas as despesas de viagem e representação em favor da Associação desde que comprovados, Artigo 40 - Os casos omissos são resolvidos de acordo com as deliberações da Diretoria "As referendum" da Assembleia Geral CAPITULO VIII DA DISOLUÇÃO OU EXTINÇÃO Artigo - 41 - Em caso de dissolução ou extinção da associação a E do eventual MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS , brasileiro, maior, casado, pastor evangélico, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 7.329,044-9-SESP-PR, e inscrito no CPF sob nº 027.506.989-36, residente e domiciliado à Rua José Felisbino de Godoy, nº 275, Jardim maior, casada, vendedora autônoma, portadora da Cédula de Identidade nº 30. 703.906- 7, inscrito no CPF nº 215.404.338-03, residente e domiciliado à rua José Felisbino de Godoy, nº 275, Jardim Bela Manhã, Santo Antonio da Platina, PR — Sócia Fundadora - Vice-Presidente da Associação Asola Crantiino do Silo ARIANE CAROLINA DA SILVA , brasileira, brasileira, maior, solteira, vendedora autônoma, portadora da cédula de identidade civil RG nº 12.529.661-0-SESP-PR, inscrita no CPF nº 097.477.209-73, residente e domiciliada à Rua José Felisbino de Godoy, Jardim Bela Manhã, Santo Antonio da Platina - PR. Sócia Fundadora - SECRETÁRIA JOSÉ ARTHUR RITTI - TABELIÃO Rua Rui Barbosa, 777 - Sto. Antônio da Platina - Paraná Fone:(43)3534-3634 Selo nº armtU.zxQhe. TYzjL, Controle: hDUjt.TImgr Consulte esse selo em http:ifunarpen.com.br Reconheço por Semelhança a assinatura de MARCIO JOSE BARBOSA DOS SANTOS. Dou fé, 28 de Registro de Titulos e Ducumentos novembro de 2019, 7) gantos k é Pessoas juridico Em Test* Yen er iÃO de Verdade Aperecida guura dos Santo Antônio da Platina - PR Rpssna cs Juramentada Rosana Aparecida Murba dos Santos- Escrevente! ham fis ll WILLIAN GUSTAVO PIRES FERMINO , brasileiro, maior, casado, comerciário, portador da carteira de trabalho e previdência social nº 3245441, série 0050, do estado do Paraná, inscrito no CPF sob o nº 121.154.589-07, residente e domiciliado à Rua São João , nº 122, Vila Sete, em Santo Antonio da Platina, PR. Sócio Fundador - Diretor Financeiro e» VALDINEI VIEIRA DA COSTA , brasileiro, maior, solteiro, pedreiro, portador da carteira nacional de habilitação nº 04721256015, emitida em 26/07/2019, válida até 26/07/2024, inscrito no CPF 024.092.889-01, residente e domiciliado à rua Frei Angélico , nº 176, Bairro Jardim Santa Cruz, Santo Antonio da Platina, PR. — Sócio Fundador - Presidente do conselho fiscal é 1 Andreia Almeida Barbosa, brasileira, maior, casada, vendedora autônoma,, portadora da carteira de trabalho e previdência social, nº 8017560, série 0040, do estado do Paraná, inscrita no CPF nº 065.552.619-60, residente e domiciliada à Rua São João, nº 122, Bairro Vila Sete, Santo Antonio da Platina, PR. Sócia Fundadora - Vice Presidente do conselho fiscal OÁB/PR 72599 Registro de Títulos o Documontos o Civil das Pessoas Jurídicas -,, Rua Benedito Lúcio Machado, 511, sala E - Centro Santo Antônio dá Platina - PR - Fone/Fax: (43) 3141-0509 Marcio Trombini Caldas - Oficial Reaistrador Certifico que o presente Estatuto foi apresentado para registro na data de hoje. RvWrA. TTIfA. Consulte em http://funarpen.com.br Santo Antônio da Platina (PR), 28 de novembro de 2019 ESTATUTO PRC OLO Nº 0023248 REGISTRO Nº 0000596 LIVRO A-015 nº aAYrq.6yXdy.EdVcz, Controle: Registro de Títulos e Ducumentos Márcio Trombini Caldas . asda Oficial Regra e Pessoas Juridic.. Santo Antônio da Platina - PR ATA 01/2025 Registro de Titulos e Documentos . é Pessoa Jurídicas ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Santo Antônio da Platina - PR Aos 04 dias do mês de Fevereiro de 2025, foi realizado a Assembleia Geral da Associação Resgate de Cristo), localizada na Rua José Felsibino de Godoy, nº 275, sala A e B, Bairro Bela Manhã, Santo Antônio da Platina- Paraná, com início às 14:00 horas. Em primeira chamada e as 15h:30m em segunda chamada com a seguinte pauta: 1 — alteração da atividade principal; 2 — alteração de atividades secundárias; O Presidente em exercício MARCIO JOSE BARBOSA DOS SANTOS, abriu a assembleia redigida por mim, Secretário de Finanças. Foi nomeado as autoridades presentes, em seguida foi lido as seguintes alterações, de início sobre a alteração da atividade principal de cnae 8720-4/99- Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificadas anteriormente, posteriormente sobre as atividades secundárias de cnae 9499-5/00- atividades associativas não especificadas anteriormente; cnae 9430-8/00- atividades de associações de defesa de direitos sociais e por último cnae 8650-0/03- atividades de psicologia e psicanálise. Após as devidas informações das presentes alterações, a Assembleia entrou em deliberação por 15 minutos e decorrido o presente tempo, restou aprovado por unanimidade a reforma em pauta, ficando desta forma reformado e consolidado o estatuto social da entidade. Concluída a reforma estatutária, após a contagem dos votos presenciados por todos, ficando assim aprovada as devidas alterações. E, por fim, o Presidente, declara que as deliberações tomadas na assembleia geral em questão, observaram rigorosamente, o quórum previsto no estatuto social em vigor. Passando a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto, como nada mais havia para ser tratado, agradeceu a presença de todos e deu por encerrado a presente assembleia geral, determinando a mim Secretário de Finanças, que lavrasse a presente ata e a levasse a registro junto aos órgãos públicos competentes para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue assinada pelo Presidente e por todos os eleitos, como sinal de aprovação. Jacarezinho, 04 de Fevereiro de 2025. Marcio Jose Barbosa dos Santos + - ha Vl, = (ap re ERQUDT v— Willian Gustavo Pires Fermino ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Data 04 de Fevereiro de 2025 Lista de presença NOME RG [ ASSINATURA | |] E Im Hi L | [— | — ã + A + [ + fe E ] - I 1 | L Am À Vossas Excelências: Vereador PAULO ALVES DOS SANTOS (Irmão Paulinho). DD. Presidente do Poder Legislativo do Município de Santo Antônio da Platina/PR, Vereador Luciano Almeida de Moraes (Vermelho). Prezados Senhores Vereadores: Honrado em cumprimentá-los, esta Instituição Terapêutica denominada Associação Resgate de Cristo, criada e mantida para promover o cuidado de pessoas com dependência química, alcoólica e em situação de rua, vem, respeitosamente perante Vossas Excelências, expor e requerer o que segue: A Associação Resgate de Cristo foi criada em 28 de novembro de 2019 e possui como objetivo principal a realização de atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares. Desde sua criação, isto é, em 2019, a instituição já promoveu o cuidado de mais de MIL PESSOAS, sem qualquer ajuda do Poder Público. Seu presidente, Marcio José Barbosa dos Santos, é o maior responsável em acolher todas essas pessoas em situação de rua, oportunizar uma nova chance de vida, oferecer- lhes trabalho, enfim, efetivas condições para adquirirem a devida ressocialização. Não se deve olvidar que tal ação, além de beneficiar os próprios dependentes, em situação de extrema vulnerabilidade, auxilia também seus familiares, sempre em situação de desespero, bem como a própria sociedade, uma vez que a tendência é que essas pessoas retornem à sociedade platinense, livres, na maioria das vezes, de vícios de drogadição e alcoolismo. A propósito, peço vênia para ressaltar que a dependência química é tratada como uma doença crônica incurável, conforme estudo publicado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso!, a saber, respeitosamente: O que é Dependência Química? A dependência química é uma doença e considerada como um Transtorno Mental. Os dependentes químicos são vistos como pessoas fracas, de pouca força de vontade, sem bom senso e sem sabedoria. Porem, quando consideramos como uma doença, podemos olhar sob outra perspectiva: de que se trata de um transtorno em que o dor desse distúrl eo controle do uso da su ncia, e sua vida psíquica, emocional iritual física vão deteriorando gravemente. Nessa situação, a maioria das pessoas precisa de tratamento e de ajuda competente e adequada. - É uma doença química: Pelo fato de que a dependência é provocada por uma reação química no metabolismo do corpo. O álcool, embora a maioria das pessoas o separe das drogas ilegais, é uma droga tão ou mais poderosa em causar dependência em pessoas predispostas, quanto qualquer outra droga, ilegal ou não. - É uma doença interna e não externa: A causa básica e única é o uso do produto, mas existem fatores internos inerentes ao organismo, que atuam ao mesmo tempo direta e indiretamente e que contribuem para a instalação da doença, provocando uma predisposição física e emocional para a dependência. As expressões externas de uma dependência, como uma série de problemas sociais (pressão de grupo, moda, fome e miséria), familiares (falta de diálogo com os pais), sexuais, profissionais, emocionais (ansiedade, culpa), etc., não são as geradoras da dependência química e sim consequências de um determinado estilo de vida. - É uma doença progressiva: A lógica da interrupção desse processo destrutivo é não usar mais a droga, caso contrário a tendência é piorar com o passar do tempo. - É uma doença crônica incurável: Uma vez dependente químico, sempre dependente, indiferente de estar ou não em recuperação, usando ou não usando algum tipo de droga. Não há cura para a dependência; existe sim tratamento com êxito - contínuo e permanente. - É uma doença controlável: Mesmo que não se possa usar o álcool ou outras drogas de maneira “social” ou “recreativa”, o dependente, se aceitar, e realmente se empenhar no tratamento, poderá viver muito bem sem a droga e sem as consequências negativas do seu uso frequente. - É uma doença que atinge toda família: Qualquer tipo de comportamento toxicomaníaco tem uma incidência sobre aqueles que rodeiam a pessoa em causa e, sobretudo, sobre a sua família, tornando-a co-dependente do problema. O convívio com o dependente faz com que os familiares adoeçam emocionalmente, sendo necessário que o familiar também se A o que é Dependência Química + TIMT https://www.timtjus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/ 1 05/988/0. que %C3%A DependY%C3%AAncia Qu%C3%ADmi cadoc trate, e, ao mesmo tempo, receba orientações a respeito de como lidar com o dependente, como lidar com seus sentimentos em relação ao mesmo. - É uma doença física: Se manifesta pelo aparecimento de profundas modificações físicas, alterando o metabolismo orgânico quando se interrompe o uso da droga. Essas alterações físicas obrigam o usuário a continuar consumindo tóxicos; caso contrário ocorre uma “crise ou síndrome de abstinência”, Essas alterações presentes na “Síndrome de Abstinência” se manifestam por sinais e sintomas de natureza física e variam conforme a droga. - É uma doença psicológica: É a sensação de satisfação e um impulso psíquico provocado pelo uso da droga que faz com que o indivíduo a tome continuamente, para permanecer satisfeito e evitar mal estar, ou seja, quando o consumo repetido cria o invencível desejo de usá-lo pela satisfação que produz. A falta do tóxico deixa o usuário abatido, em lastimável estado psicológico. Quando privados os dependentes sofrem modificações de comportamento, mal-estar, e uma vontade irreprimível de usar a droga. Os tóxicos que criam dependência psíquica, dizemos que provocam 1 hábito. Segundos os critérios diagnósticos do DSM-IV 5 a Dependência de Substância se apresenta sob os seguintes sintomas: 1. Tolerância - Definida por qualquer um dos aspectos: a - necessidade progressiva de maiores quantidades da substância pra atingir o efeito desejado; b - significativa diminuição do efeito após o uso continuado da mesma quantidade da substância. 2. Abstinência - Manifestada por qualquer um dos seguintes aspectos: a - presença de sintomas como ansiedade, irritabilidade, insônia e sinais fisiológicos (tremor) desconfortáveis após a interrupção do uso da substância ou diminuição da quantidade consumida usualmente; b - consumo da mesma substância ou outra similar a fim de aliviar ou evitar os sintomas de abstinência. 3. Ingestão da substância em quantidades maiores ou por um período maior do que o inicialmente desejado. 4. Desejo de diminuir - O indivíduo expressa o desejo de reduzir ou controlar o consumo e a quantidade da substância ou apresenta tentativas nesse sentido, porém mal-sucedidas. 5. Perda de Tempo - Boa parte do tempo do indivíduo é gasto na busca e obtenção da substância, na sua utilização ou na recuperação de seus efeitos. 6. Negligência em relação às atividades - O repertório de comportamentos do indivíduo, como atividades sociais, ocupacionais ou de lazer do indivíduo encontra-se extremamente limitado em virtude do uso da substância. 7. Persistência no uso - Embora o indivíduo se mostre consciente dos problemas ocasionados, mantidos e/ou acentuados pela substância, sejam físicos ou psicológicos, seu consumo não é interrompido. en ja uma das doenças ui i jentes da atualidade. No caso do cigarro, de 25% a 35% dos adultos dependem da nicotina. A prevalência da dependência de álcool no Brasil é de 17,1% entre os homens e de 5,7% entre as mulheres, segundo o “1º Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas” no país, realizado em 2001 pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Atualmente, a instituição conta com 04 (quatro) centros destinados ao trabalho de ressocialização, sendo 03 (três) em Santo Antônio da Platina/PR e 01 (um) em Jacarezinho/PR. Desses 03 (três) espaços existentes em nosso Município, 02 (dois) são voltados ao acolhimento do público masculino, e um ao público feminino. Portanto, em Santo Antônio da Platina/PR, a instituição abriga atualmente 47 (quarenta e sete) homens, além de 10 (dez) mulheres, reitera-se, que estavam em situação de abandono, de rua, de completa vulnerabilidade, em quadro de dependência química, e que, após o acolhimento, deixaram de, eventualmente, praticarem pequenos delitos para sustentar o vício, e encontram-se em completa recuperação. Entretanto, a instituição, sozinha, sem auxilio do Poder Público, está sofrendo com imensas dificuldades para continuidade da obra. O gasto diário com os acolhidos em nosso Município consiste, em média, no valor de R$700,00 (setecentos reais). Ou seja, no mês, gera um custo que gira em torno de R$21.000,00 (vinte e um mil reais). Frisa-se, sem auxilio do Município, que é um dos maiores interessados em manter essas pessoas em situação de vulnerabilidade acolhidas, a situação está ficando praticamente impossível de se manter. Somente com doações e trabalhos esporádicos realizados pelos internos, não possibilita custear todas as necessidades diárias. Recentemente, em fevereiro de 2025, para se ter ideia, a Casa que abriga os acolhidos do sexo masculino, qual seja, a Chácara Boi Pintado, n. 01, ficou 07 (sete) dias sem energia, por falta de pagamento, haja vista que o débito com a Copel já girava em torno de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o que fere, sobremaneira, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto em nossa Constituição Federal. Diante do exposto, requeremos a esta r. Casa de Leis seja feito um projeto de lei visando conceder à Associação Resgate de Cristo o titulo de utilidade pública municipal e que, caso assim acolhido por Vossas Excelências e seus Eminentes pares, este projeto de lei tramite sob o regime de urgência, com fundamento legal no Regimento Interno desse Órgão Legislativo. Sendo o que se apresenta-se para o momento, externamos votos de elevada estima e distinta consideração, rogando a Deus as mais altas bênçãos sobre ti e seus afazeres. Atenciosamente, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS Presidente Casa Terapêutica Resgate de Cristo DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE REMUNERAÇÃO E DE SERVIÇO PÚBLICO Eu, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANT OS, brasileiro, casado, portador do RG n. 7329044-9 - SESP/PR, e inscrito no CPF sob o n. 027.506.989-36, atualmente exercendo a função de presidente da Associação Resgate de Cristo, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 35.835.625/0001-58, com sede em Santo Antônio da Platina/PR, venho, com a habitual vênia, DECLARAR que nenhum membro da Diretoria, seja do Conselho Diretor ou Conselho Fiscal, recebe qualquer tipo de valor, não havendo, portanto, remuneração a seus membros. Declaro, ainda, que a Associação Resgate de Cristo presta serviço de relevante interesse público, visando a promoção de direitos sociais a pessoas em situação de vulnerabilidade social e/ou econômica. Por ser expressão da verdade, firmo a presente, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Associação Resgate de Cristo DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE VERBAS PÚBLICAS Eu, MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n. 7329044-9 - SESP/PR, e inscrito no CPF sob o n. 027.506.989-36, venho, com a habitual vênia, DECLARAR que a Associação Resgate de Cristo, devidamente inscrita no CNPJ sob o n. 35.835.625/0001-58, com sede em Santo Antônio da Platina/PR, não recebe e nunca recebeu qualquer verba pública, seja Municipal, Estadual ou Federal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente. MARCIO JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS Presidente da Associação Resgate de Cristo E RA A ECONÓCM ERs Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: | 35.835.625/0001-58 Razão Social: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO Endereço: ESTRADA DA DINDA / FAZENDA BOI PINTADO / SANTO ANTONIO DA PLATINA / PR / 86430-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8,036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:18/02/2025 a 19/03/2025 Certificação Número: 2025021809376134000287 Informação obtida em 18/02/2025 15:48:08 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: Www.caixa.gov.br Tribunal de Contas do Estado do Paraná Certidão Liberatória ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ Nº: 35.835.625/0001-58 FINALIDADE DA CERTIDÃO: RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS, MEDIANTE CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, CONTRATO DE GESTÃO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE 289E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS, QUE O ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS PÚBLICOS. VALIDADE: CERTIDÃO VÁLIDA ATÉ O DIA 20/04/2025, MEDIANTE AUTENTICAÇÃO VIA INTERNET EM WWW.TCE.PR.GOV.BR. CERTIDÃO EXPEDIDA COM BASE NA INSTRUÇÃO NORMATIVA 68/2012. Tribunal de Contas do Estado do Paraná ná Código de controle 7880.ZCIP,7472 Emilida em 19/02/2025 às 08:26:48 Dados transmitidos de forma segura, mr ai am “ge Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Receita Estadual do Paraná Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual Nº 036074381-19 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 35.835.625/0001-58 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 18/06/2025 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www. fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via intemet Pública (18/02/2025 15:48:54) MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ: 35.835.625/0001-58 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:40:46 do dia 18/02/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/08/2025. Código de controle da certidão: AOEE.B3F6.B915.B8C2 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS 2684/2025 Contribuinte [ NomeiRazão: 1039300 - ASSOCIACAO RESGATE DE CRISTO CNPJ/CPF: 35.835.625/0001-58 Endereço: RUA RUY BARBOSA Complemento: Bairro: JARDIM ZUZA Cidade: Santo Antônio da Platina - PR Finalidade Certidão de Débitos - Contribuinte DATA DE EMISSÃO 18/02/2025 DATA DE VALIDADE 60 dias Ressalvado o direito da Fazenda Municipal de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativa a créditos tributários abrangendo as inscrições em Divida Ativa do Município de Santo Antônio da Platina - Estado do Paraná. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no link: https:// santoantoniodaplatina atende. net/autoatendimento/servicos/autenticidade-de-certidao-negativa-de debitos Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Santo Antônio da Platina - PR, 18 de fevereiro de 2025 IPM Sistemas Ltda Identificador: WGT211208-000-PVFNJJIYUQNXFQ-9 Atandia Nat - WGT v 2014 04 18/02/2025 15:47:28