← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 5897 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-24T11:00:11.667159-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-04-16T11:19:18.999858-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PROJETO DE LEI Nº 4/2025 Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. Autor: Mesa Executiva CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo()santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 04/2025 Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Executiva: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 1,17% (um inteiro e dezessete centésimos por cento), totalizando 6% (seis por cento) sobre os respectivos salários, constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIll da Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a data-base do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de janeiro de 2015. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 31 demafço de 2025. unicip e-Presidente «6DEMIR JACOB ecretário ELIANE ALVES SIQUEIRA 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de revisão salarial no percentual de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento) que corresponde à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses, garantindo a recomposição do poder de compra dos servidores. Adicionalmente, propõe-se um reajuste salarial de 1,17% (um vírgula dezessete por cento), resultando em um acréscimo total de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos. De acordo com o Informativo Contábil anexo, o saldo do Orçamento da Câmara permite a concessão da revisão salarial no percentual de 6%. Além disso, a medida se mostra necessária considerando que o último reajuste salarial ocorreu há décadas, que houve um aumento significativo de demandas e trabalho dos servidores em razão da alteração do número de cadeiras deste Legislativo Municipal, o qual passou de 09 para 13 cadeiras e, ainda, que contamos com o funcionamento de mais um órgão em nossas dependências, qual seja a Procuradoria da Mulher, que conta com o efetivo dessa Casa na concretização dos seus objetivos. Portanto, diferentemente da revisão geral anual, que apenas recompõe a perda inflacionária, o reajuste salarial concedido busca valorizar os servidores e adequar a remuneração ao contexto econômico atual, reconhecendo sua importância para o bom funcionamento da Administração Pública. Diante da relevância da matéria para a manutenção do equilíbrio financeiro e da valorização dos servidores públicos, contamos com O apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. LUCIANO DE Preside a) > ALVES SIQUEIRA 1º Secretária