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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
native_id5897

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T11:00:11.667159-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-04-16T11:19:18.999858-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 4/2025
Ementa: Dispõe sobre a concessão de-revisão
geral anual (Art. 37, X da Constituição Federal)
e reajuste salarial aos Servidores Públicos do
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
Autor: Mesa Executiva
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro = C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo()santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 04/2025
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual (Art. 37, X da
Constituição Federal) e reajuste salarial aos Servidores Públicos do
Legislativo Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa
Executiva:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder, a todos
os servidores públicos ativos e ocupantes de cargos em comissão da Câmara
Municipal de Santo Antônio da Platina, revisão geral anual no valor de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento) e reajuste salarial no valor de 1,17%
(um inteiro e dezessete centésimos por cento), totalizando 6% (seis por cento) sobre
os respectivos salários, constantes nas Tabelas de Valores dos Anexos IV, V e VIll da
Lei nº 1.424/2015, alterada pela Lei nº 1.484/2015.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, em conformidade com a data-base
do funcionalismo público prevista no artigo 29 da Lei Municipal nº 1.424, de 12 de
janeiro de 2015.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 31 demafço de 2025.
unicip
e-Presidente
«6DEMIR JACOB
ecretário
ELIANE ALVES SIQUEIRA
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
site:www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br — e-mail: protocolo(Dsantoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos este Projeto de Lei visando autorizar a concessão de
revisão salarial no percentual de 4,83% (quatro vírgulas oitenta e três por cento) que
corresponde à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
nos últimos 12 meses, garantindo a recomposição do poder de compra dos servidores.
Adicionalmente, propõe-se um reajuste salarial de 1,17% (um vírgula dezessete por
cento), resultando em um acréscimo total de 6% (seis por cento) sobre os
vencimentos.
De acordo com o Informativo Contábil anexo, o saldo do Orçamento da
Câmara permite a concessão da revisão salarial no percentual de 6%. Além disso, a
medida se mostra necessária considerando que o último reajuste salarial ocorreu há
décadas, que houve um aumento significativo de demandas e trabalho dos servidores
em razão da alteração do número de cadeiras deste Legislativo Municipal, o qual
passou de 09 para 13 cadeiras e, ainda, que contamos com o funcionamento de mais
um órgão em nossas dependências, qual seja a Procuradoria da Mulher, que conta
com o efetivo dessa Casa na concretização dos seus objetivos.
Portanto, diferentemente da revisão geral anual, que apenas recompõe a
perda inflacionária, o reajuste salarial concedido busca valorizar os servidores e
adequar a remuneração ao contexto econômico atual, reconhecendo sua importância
para o bom funcionamento da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria para a manutenção do equilíbrio financeiro
e da valorização dos servidores públicos, contamos com O apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
LUCIANO DE
Preside
a)
>
ALVES SIQUEIRA
1º Secretária

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