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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 23.000,00 para devolução do saldo remanescente do Recurso Fundo Estadual de Saúde do Paraná, referente à ampliação da UBS do Povoado da Platina.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T09:13:25.808818-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2025-05-05T11:36:26.704510-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 08 de abril de 2025.
Of. nº. 017/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 25/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 25, de 08 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução de recurso ao FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
PARANÁ, do Termo de Adesão 17.678.377-0, que foi destinado a Ampliação da UBS, CNES 
2782693, com endereço na Rua Águas Marinhas nº 446, no Povoado da Platina.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 08 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, 
no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), na forma em 
que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 
41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 23.000,00 
(vinte e três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.001 Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.001.0010.0301.0428.2070 Atividade: Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - ESTADUAL
R$ 23.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 23.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será utilizado recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2070 Gabinete da Secretaria Municipal de 
Saúde
Ações de Saúde Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 23.000,00 05180 - Bloco de 
Investimento na 
Rede de Serviços 
Públicos de Saúde - 
ESTADUAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
Produto: Ações de Saúde Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 05180 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ESTADUAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 23.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 08 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 25/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através do Ofício nº 011/2025-
DMS, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil 
reais), com recursos da Fonte 05180 – Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos 
de Saúde - ESTADUAL (§ 13, art. 166 da CF), do Termo de Adesão 17.78.377-0.
O valor acima mencionado será parcialmente destinado a 
devolução de recurso de saldo em conta destinado para Ampliação da UBS, CNES 
2782693, com endereço na Rua Águas Marinhas, nº. 446, no Povoado da Platina.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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