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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 21.000,00, referente a despesas de horas extras de servidores do Departamento Municipal de Esportes no exercício 2025.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T09:13:25.832260-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2025-05-05T11:36:26.728290-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 08 de abril de 2025.
Of. nº. 018/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 26/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 26, de 08 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial de horas extras de servidores do Departamento Municipal de Esportes no 
exercício de 2025.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 08 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial de 
dotação orçamentária, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um 
mil reais), na forma em que especifica abaixo".
 A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito (a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e 
um mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 21.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação (ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.007 Departamento Municipal de Esportes
Funcional Programática: 09.007.0027.0812.0224.2134 Atividade: Departamento de Esportes
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordinários (Livres) R$ 21.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 21.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024 , que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0111-EXTENSÃO RURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2134 Departamento de Esportes Diretor de Esportes Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 21.000,00 00000 - Recursos 
Ordinários (Livres)
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Programa: 0224-DESPORTO AMADOR
Ação: 2134-Departamento de Esportes
Produto:
Diretor de Esportes
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinários (Livres)
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 21.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 08 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 26/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes, através do Ofício 
e do Processo Digital nº 13505/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), com recursos da Fonte 
00000 – Recursos Ordinários Livres.
O valor acima mencionado será com a finalidade de viabilizar o 
pagamento de horas extras aos funcionários do Departamento Municipal de Esportes.
Justifica-se tal solicitação pelo fato de que esses profissionais 
desempenham atividades alem da jornada de trabalho, incluindo finais de semana, para 
atender as demandas da pasta, dentre as principais atribuições, destacam-se:
Acompanhamento de equipes em diversas competições, tais como: Liga Sul Norte de 
Desportos, Jogos da Juventude, Jogos Escolares, Jogos Abertos, Campeonato Paranaense 
de Futsal, Campeonato Paranaense de Basquetebol, Ligas Estaduais e Regionais, 
Amistosos preparatórios, organização de espaços para eventos realizados no município, 
incluindo torneios internos, participação em cursos, capacitações e palestras visando à 
qualificação e aprimoramento profissional.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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