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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00, referente aos recursos da Fonte - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Federal, destinado à locação de imóvel urbano para futuras instalações do Setor de Controle de Endemias.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-09T09:13:25.850028-03:00 Aprovado em 2ª Votação 12 0 0
2025-05-05T11:36:26.744489-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025.
Of. nº. 019/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 27/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 27, de 09 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para locação de imóvel urbano para futuras instalações do Setor de 
Controle de Endemias.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 11 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390360000-Outros serviços de terceiros-pessoa física 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos 
de Saúde - FEDERAL
R$ 30.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$ 30.000,00 00494 - Bloco de 
CusteiodasAções 
e Serviços 
PúblicosdeSaúde
-FEDERAL
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS
Ação: 2405-Setor de Controle de Endemias
Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas
Vínculo: 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 30.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estadodo Paraná
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 27/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Saúde, através de Processo Digital nº 
14296/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos da Fonte 00494 – Bloco de Custeio das Ações 
e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para 
pagamento das despesas de locação de imóvel urbano, que será destinado ao Setor de 
Controle de Endemias, considerando a necessidade de local adequado exigido pelas 
normas sanitárias vigentes, se faz necessário a mudança.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

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