← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 30.000,00, referente aos recursos da Fonte - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde Federal, destinado à locação de imóvel urbano para futuras instalações do Setor de Controle de Endemias. |
| native_id | 5904 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-09T09:13:25.850028-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 12 | 0 | 0 |
| 2025-05-05T11:36:26.744489-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025. Of. nº. 019/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 27/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 27, de 09 de abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para locação de imóvel urbano para futuras instalações do Setor de Controle de Endemias. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 27, DE 11 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0305.0429.2405 Atividade: Setor de Controle de Endemias Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390360000-Outros serviços de terceiros-pessoa física 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 30.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2405 Setor de Controle de Endemias Saúde Pessoas 1 R$ 30.000,00 00494 - Bloco de CusteiodasAções e Serviços PúblicosdeSaúde -FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07-Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0429-CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSIVEIS Ação: 2405-Setor de Controle de Endemias Produto: Saúde Unidade de Medida: Pessoas Vínculo: 00494-Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 30.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estadodo Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 27/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através de Processo Digital nº 14296/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com recursos da Fonte 00494 – Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL. O valor acima mencionado será utilizado integralmente para pagamento das despesas de locação de imóvel urbano, que será destinado ao Setor de Controle de Endemias, considerando a necessidade de local adequado exigido pelas normas sanitárias vigentes, se faz necessário a mudança. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal