← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 449.335,27, referente aos recursos da Fonte FUNDEB, destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas e CMEIs do município. |
| native_id | 5905 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-24T11:00:11.649052-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-04-16T11:13:42.618009-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025. Of. nº. 020/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 28/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 28, de 11 de abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para aquisição de Equipamentos e Material Permanente para as Escolas e Cmeis do município. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná PROJETO DE LEI Nº 28, DE 11 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 449.335,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 449.335,27 (quatrocentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.004 Centros Municipais de Educação Infantil Funcional Programática: 09.004.0012.0365.0185.2115 Atividade: Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF R$ 216.689,62 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF R$ 228.383,48 Secretaria Municipal de Educação e Esporte Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.2122 Atividade: Ensino Fundamental Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da União - VAAF - 30% R$ 4.262,17 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 449.335,27 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0185 - CRECHES N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2115 Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Outras Unidades e 1 R$ 216.689,62 00102-Fundeb EducaçãoInfantil Medidas 40%/ Fundeb máximo30%- incisoXIdoart. 212-AdaCF Programa:0188 - ENSINOREGULAR N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2122 Ensino Fundamental Ensino Outras Unidades e 1 R$ 228.383,48 00102-Fundeb Fundamental Medidas 40%/ Fundeb máximo30%- incisoXIdoart. 212-AdaCF 2122 Ensino Fundamental Ensino Fundamental Outras Unidades e Medidas 1 R$ 4.262,17 01037- Transferênciasdo FundebComplementação daUnião-VAAF30% Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 09-Secretaria Municipal de Educação e Esporte Programa: 0185 - CRECHES Ação: 2115-Cmeis-Centros Municipais de Educação Infantil MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná Produto: Educação Infantil Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo 30%- inciso XI do art. 212-A da CF Programa: 0188-ENSINO REGULAR Ação: 2122-Ensino Fundamental Produto: Ensino Fundamental Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00102-Fundeb 40%/Fundeb máximo30%- inciso XI do art. 212-A da CF Vínculo: 01037-Transferências do Fundeb-Complementação da União-VAAF-30% Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 216.689,62 Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 228.383,48 2025 1 R$ 4.262,17 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 11 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 28/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Educação, através do Oficio nº 098/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 445.073,10 (quatrocentos e quarenta e cinco mil e setenta e três reais e dez centavos), com recursos da Fonte 00102 – Fundeb 40% / Fundeb máximo 30% - inciso XI do art. 212-A da CF e no valor de R$ 4.262,17 (quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e dezessete centavos), com recursos da Fonte 01037 - Transferências do Fundeb - Complementação da União - VAAF - 30%. O valor acima mencionado será utilizado integralmente para aquisição de equipamentos e material permanente para as Escolas e Cmeis do município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal