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materia nº 2/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaOfício nº 164/2025, da Prefeitura Municipal, solicitando que o Projeto de Lei nº 28/2025 seja analisado em Regime de Urgência Especial e que seja incluído nessa próxima sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, visto tratar-se de questão relevante e que deve ser analisada de modo urgente.
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2025-04-16T11:09:01.458550-03:00 Aprovado 12 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Ofício nº 164/2025 Em 14 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Considerando a disponibilidade de Superávit financeiro, oriundo da fonte de recurso 
102, seguindo informativo do TCE-PR;
Considerando o disposto Art. 25 § 3º da Lei 14113/2020 in verbis:
(...)
Art. 25. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles 
oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos 
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas 
de manutenção e de desenvolvimento do ensino para a 
educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 
9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1º Observado o disposto nos arts. 27 e 28 desta Lei e 
no § 2º deste artigo, os recursos poderão ser aplicados pelos 
Estados e pelos Municípios indistintamente entre etapas, 
modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação 
básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, 
conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição 
Federal.
§ 2º A aplicação dos recursos referida no caput deste 
artigo contemplará a ação redistributiva dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios em relação a suas escolas, nos termos 
do § 6º do art. 211 da Constituição Federal.
§ 3º Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à 
conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da 
União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser 
utilizados no primeiro quadrimestre do exercício 
imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito 
adicional.
(...)
Solicitamos que o Projeto de Lei nº 28/2025 seja analisado em Regime de Urgência 
Especial e que seja incluído nessa próxima sessão, com a convocação, inclusive, de Sessões 
de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, visto tratar-se de questão relevante e que 
deve ser analisada de modo urgente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta

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