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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 747.326,39, referente aos recursos da Fonte 00104 - EDUCAÇÃO, destinado à construção de uma escola em tempo integral no bairro João Furtado II.
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2025-11-06T16:51:53.404033-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0
2025-05-26T09:56:39.406163-03:00 Aprovado em 2ª Votação 11 0 0
2025-05-19T18:44:03.128540-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 16 de abril de 2025.
Of. nº. 022/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 29/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 29, de 15 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para contrapartida de Construção de uma Escola em Tempo Integral no 
Bairro João Furtado II – Escola 09 Salas.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 29/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Educação, através do Oficio nº 
101/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 
747.326,39 (setecentos e quarenta e sete mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove 
centavos), com recursos da Fonte 00104 – EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica.
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para 
contrapartida da Construção de uma Escola em Tempo Integral no bairro João Furtado II – 
Escola 09 salas.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 15 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcial 
de dotação orçamentária, no valor de R$ 747.326,39 
(setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e seis 
reais e trinta e nove centavos), na forma em que especifica 
abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
747.326,39 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 
da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1461 Projeto: Construção de Escola em Tempo Integral no Bairro João Furtado II-Escola 09 
salas
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 747.326,39
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 747.326,39
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade Orçamentária: 09.003 Escolas Municipais de Ensino Fundamentall
Funcional Programática: 09.003.0012.0361.0188.1224 Projeto: Construção Escola Central
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos 
Vinculados à Educação Básica
R$ 747.326,39
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 747.326,39
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024,que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0188–ENSINO REGULAR
N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso
1461 Construção de Escola 
João Furtado II
Construção, Reforma e 
Ampliação de Escolas
Metros Quadrados 1 R$ 747.326,39 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre 
Demais Impostos Vinculados à 
Educação Básica
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 09-Secretaria Municipal de Edcucação e Esporte
Programa: 0188 – ENSINO REGULAR
Ação: 1461–Construção de Escola João Furtado II
Produto: Construção, Reforma e Ampliação de Escolas Unidade de Medida: Metros Quadrados
Vínculo: 00104-EDUCAÇÃO 25% Sobre Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 747.326,39
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina,16 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná

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