← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 2.026.110,00, referente aos recursos da Portaria GM/MS nº 3.721/2024, destinado à construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Vila Claro. |
| native_id | 5934 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T15:33:04.594468-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-05-26T09:59:44.025022-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2025. Of. nº. 024/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 32/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 32, de 24 de abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal, em regime de urgência especial. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para realização de execução da Obra de Construção de UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PROJETO DE LEI Nº 32, DE 24 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.026.110,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.1451 Projeto: Obra de Construção – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL R$ 2.026.110,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.026.110,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 2411511100 - Transferências de recursos do bloco de estruturação da rede de serviços públicos de saúde - atenção primária - principal da fonte 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428-ASSISTÊNCIAMÉDICAESANITÁRIA N° Ação Produto UnidadeMedida Meta Valor Recurso 1451 Obra de Construção - Unidade Básica de Saúde - Vila Claro Construção de UBS Metros Quadrados 1 R$ 2.026.110,00 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - FEDERAL Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 1451 – Obra de Construção – Unidade Básica de Saúde – Vila Claro Produto: Construção de UBS Unidade de Medida: Metros Quadrados Vínculo: 00518 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde – FEDERAL Ano MetaFísica MetaFinanceira 2025 1 R$ 2.026.110,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 24 de abril de 2025. GILSONDEJESUSESTEVES PrefeitoMunicipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 32/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio nº 019/2025 - DMS, solicita abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 2.026.000,00 (dois milhões, vinte e seis mil e cento e dez reais). O valor acima mencionado será utilizado integralmente para realizar a execução de Obra de Construção de uma UBS – Unidade Básica de Saúde da Vila Claro. Para custear a execução da obra acima mencionada, serão utilizados recursos oriundos do Governo Federal através da Portaria GM/MS nº 3.721/2024, não havendo contrapartida do município. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. (Em Regime de Urgência) GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal