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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
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DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição arquivada

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PROJETO DE LEI Nº 10/2025
Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de
aplicação do Questionário M-CHAT como
instrumento de vigilância e rastreamento
precoce do Transtorno do Espectro do Autismo
(TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e
Educação do Município de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná.
Autoria: Vereadores: Luciano de Almeida
Moraes (Vermelho), Edson Muniz Gonçalves
(Buchecha) e Luiz Flávio Reinutti Maiorky
(Flavinho Maiorky)
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email; camarasap(úduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 10/2025.
“Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT
como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno
do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e
Educação do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do
Paraná, e dá outras providências ”,
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores LUCIANO DE
ALMEIDA MORAES-VERMELHO; LUIZ FLÁIO REINUTTI MAIORKY —
FLAVINHO, EDSON MUNIZ GONÇALVES - BUCHECHA.
Art. 1º- Fica autorizada a aplicação do M-CHAT (Modified Checklist for
Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do
Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação
Municipais no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O instrumento mencionado no caput deste artigo,
conforme constante do Anexo Único desta Lei, poderá ser aplicado pelos servidores da
Educação Infantil municipais e agentes públicos de saúde, para crianças entre 16
(dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade.
Art. 2º - Os servidores das áreas de Saúde e Educação, caso constatem
alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), poderão
comunicar, se necessário for, os pais ou responsáveis.
Parágrafo único. São considerados sinais de risco Transtorno do Espectro
do Autismo (TEA): o atraso na fala; repetição de sons ou movimentos, como bater as
mãos e dizer mais de uma vez a mesma palavra; baixo contato visual e poucas
expressões faciais; preferência por brincar sozinho, especialmente jogos estruturados e
previsíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email; camarasapíduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
Art. 3º - Com o diagnóstico, as famílias serão aconselhadas a procurar os
devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que
possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei deverá entra em vigor a partir da data de sua publicação.
SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA /
ESTADO DO PARANÁ, em 28 de abril 2025.
LUCIANO DE AL)
ÚIZ FLÁIO REINUTTI MAIORKY - FLAVINHO
VEREADOR
W
EDS MUNIZ GONÇALVES - BUCHECHA
VEREADOR
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P. - 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220
email: camarasapíquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a aplicação do
MCHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e
rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades
Públicas de Saúde e Educação Municipais no âmbito do Município de Santo Antônio da
Platina, Estado do Paraná.
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - tema de novo
documento do DC de Desenvolvimento e Comportamento - é caracterizado por
dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou
interesses repetitivos ou restritos.
Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais traz
ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que a descoberta seja
seguida de acompanhamento médico adequado, com tratamento terapêutico associado à
escolaridade.
Elaborado na Holanda, o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in
Toodlers) é um questionário constituído por 23 (vinte e três) perguntas que podem ser
respondidas simplesmente com "sim" ou "não".
E de suma importância a intervenção precoce, que tem como um dos
seus principais objetivos melhorar e acelerar a taxa de aprendizado da criança,
produzindo generalização das habilidades e maximizando os efeitos da
neuroplasticidade.
Ressalta-se que este teste é tão somente clínico, não envolvendo
laboratórios, nem custos adicionais, destarte, não implica em gastos para o Poder
Executivo municipal.
Resta evidente, portanto, a importância da aplicação do referido
questionário pelos servidores das áreas de Saúde e Educação - caso constatem alguns
dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - como instrumento de
vigilância e rastreamento precoce, de forma que as famílias, caso seja confirmado o
CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes”
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email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br
diagnóstico, sejam aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos
casos em investigação.
Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos
os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente
proposição por se tratar de tema de grande relevância. dd
LUCIANO DE ALMEIDA SVERMELHO
VEREADOR
a FLÁIO REINUTTI MAIORKY — FLAVINHO
VEREADOR
ED UNIZ GONÇALVES - BUCHECHA
VEREADOR

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