← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. |
| native_id | 5953 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-02 | Proposição arquivada | — | — |
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PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Ementa: Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. Autoria: Vereadores: Luciano de Almeida Moraes (Vermelho), Edson Muniz Gonçalves (Buchecha) e Luiz Flávio Reinutti Maiorky (Flavinho Maiorky) CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P. - 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email; camarasap(úduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br PROJETO DE LEI Nº 10/2025. “Dispõe sobre a possibilidade de aplicação do Questionário M-CHAT como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, e dá outras providências ”, A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria dos Vereadores LUCIANO DE ALMEIDA MORAES-VERMELHO; LUIZ FLÁIO REINUTTI MAIORKY — FLAVINHO, EDSON MUNIZ GONÇALVES - BUCHECHA. Art. 1º- Fica autorizada a aplicação do M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. Parágrafo único. O instrumento mencionado no caput deste artigo, conforme constante do Anexo Único desta Lei, poderá ser aplicado pelos servidores da Educação Infantil municipais e agentes públicos de saúde, para crianças entre 16 (dezesseis) e 30 (trinta) meses de idade. Art. 2º - Os servidores das áreas de Saúde e Educação, caso constatem alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), poderão comunicar, se necessário for, os pais ou responsáveis. Parágrafo único. São considerados sinais de risco Transtorno do Espectro do Autismo (TEA): o atraso na fala; repetição de sons ou movimentos, como bater as mãos e dizer mais de uma vez a mesma palavra; baixo contato visual e poucas expressões faciais; preferência por brincar sozinho, especialmente jogos estruturados e previsíveis. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email; camarasapíduol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br Art. 3º - Com o diagnóstico, as famílias serão aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação, de forma que possibilitem funcionalidade ao longo de toda a vida. Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 5º - Esta lei deverá entra em vigor a partir da data de sua publicação. SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ, em 28 de abril 2025. LUCIANO DE AL) ÚIZ FLÁIO REINUTTI MAIORKY - FLAVINHO VEREADOR W EDS MUNIZ GONÇALVES - BUCHECHA VEREADOR CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro C.P. - 81 — CEP; 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasapíquol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a aplicação do MCHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) como instrumento de vigilância e rastreamento precoce do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) nas Unidades Públicas de Saúde e Educação Municipais no âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná. O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - tema de novo documento do DC de Desenvolvimento e Comportamento - é caracterizado por dificuldades de comunicação e interação social e pela presença de comportamentos e/ou interesses repetitivos ou restritos. Segundo especialistas, a detecção do transtorno nos anos iniciais traz ganhos consideráveis para o desenvolvimento da criança, desde que a descoberta seja seguida de acompanhamento médico adequado, com tratamento terapêutico associado à escolaridade. Elaborado na Holanda, o M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toodlers) é um questionário constituído por 23 (vinte e três) perguntas que podem ser respondidas simplesmente com "sim" ou "não". E de suma importância a intervenção precoce, que tem como um dos seus principais objetivos melhorar e acelerar a taxa de aprendizado da criança, produzindo generalização das habilidades e maximizando os efeitos da neuroplasticidade. Ressalta-se que este teste é tão somente clínico, não envolvendo laboratórios, nem custos adicionais, destarte, não implica em gastos para o Poder Executivo municipal. Resta evidente, portanto, a importância da aplicação do referido questionário pelos servidores das áreas de Saúde e Educação - caso constatem alguns dos sinais de risco do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) - como instrumento de vigilância e rastreamento precoce, de forma que as famílias, caso seja confirmado o CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715 - Centro — C.P, — 81 — CEP: 86430-000 - Fone (43) 3534-1220 email: camarasap(quol.com.br — site: www.santoantoniodaplatina.pr.leg.br diagnóstico, sejam aconselhadas a procurar os devidos tratamentos e monitoramento dos casos em investigação. Por todo o exposto, considerando a relevância do tema, convido todos os parlamentares representantes dessa Casa de Lei a votarem favorável a presente proposição por se tratar de tema de grande relevância. dd LUCIANO DE ALMEIDA SVERMELHO VEREADOR a FLÁIO REINUTTI MAIORKY — FLAVINHO VEREADOR ED UNIZ GONÇALVES - BUCHECHA VEREADOR