← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.400,00 para devolução do saldo remanescente do recurso Transferências Destinadas ao Setor Cultural, referente à Lei Paulo Gustavo. |
| native_id | 5954 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T15:33:04.406607-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-05-26T09:59:43.873382-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 14 de fevereiro de 2025. Of. nº. 006/2024-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 09/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 09, de 14 de fevereiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para devolução aos Cofres da União da Lei Federal nº 195/2022 chamada de Lei Paulo Gustavo, considerando a Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024 que orienta aos gestores culturais a fazerem a devolução do saldo disponível em conta recebidos pelos municípios em decorrência da Lei Paulo Gustavo, tendo em vista o saldo em conta conforme extrato bancário. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.923,93 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 14.923,93 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 14.923,93 Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390930000 - Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual R$ 476,07 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.400,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019969000000 Rendimentos Transferencias Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2415 Casa da Cultura Setores Administrativos Outras Unidades e Medidas 1 R$15.400,00 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL Ação: 2415 - Casa da Cultura Produto: Setores Administrativos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 15.400,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 14 de fevereiro de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 09/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Diretora do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, através do Ofício nº 003/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com recursos do Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual da Fonte 10531. O valor acima mencionado será utilizado para devolução aos Cofres da União da Lei Federal nº 195/2022 chamada de Lei Paulo Gustavo, considerando a Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024 que orienta aos gestores culturais a fazerem a devolução do saldo disponível em conta recebidos pelos municípios em decorrência da Lei Paulo Gustavo, conforme saldo em conta do extrato bancário. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal