br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio da Platina (PR)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 15.400,00 para devolução do saldo remanescente do recurso Transferências Destinadas ao Setor Cultural, referente à Lei Paulo Gustavo.
native_id5954

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T15:33:04.406607-03:00 Aprovado em 2ª Votação 10 0 0
2025-05-26T09:59:43.873382-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 14 de fevereiro de 2025.
Of. nº. 006/2024-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 09/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 09, de 14 de 
fevereiro de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para devolução aos Cofres da União da Lei Federal nº 195/2022 chamada 
de Lei Paulo Gustavo, considerando a Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024 
que orienta aos gestores culturais a fazerem a devolução do saldo disponível em conta 
recebidos pelos municípios em decorrência da Lei Paulo Gustavo, tendo em vista o saldo em 
conta conforme extrato bancário.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 14.923,93 (quatorze mil, 
novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e 
com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 
476,07 (quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), 
na forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42, 43, § 1º, I e II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 
14.923,93 (quatorze mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), e com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 476,07 
(quatrocentos e setenta e seis reais e sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 14.923,93
Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 13.004 Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Funcional Programática: 13.004.0013.0392.0247.2415 Atividade: Casa da Cultura
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390930000 - Indenizações e restituições 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC 
nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
R$ 476,07
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 15.400,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024 e do excesso de arrecadação da receita: 4132101019969000000 Rendimentos Transferencias Destinadas 
ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 5º - Audiovisual, nos termos do inciso I e II, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2415 Casa da Cultura Setores 
Administrativos
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$15.400,00 10531 -
Transferências
Destinadas ao
Setor Cultural - LC
nº 195/2022 - Art.
5º - Audiovisual
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Programa: 0247 - DIFUSÃO CULTURAL
Ação: 2415 - Casa da Cultura
Produto:
Setores Administrativos
Unidade de Medida:
Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 10531 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 15.400,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 14 de fevereiro de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NO. 09/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Diretora do Departamento Municipal de Cultura e Turismo, 
através do Ofício nº 003/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais), com recursos do Transferências Destinadas ao 
Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual da Fonte 10531.
O valor acima mencionado será utilizado para devolução aos 
Cofres da União da Lei Federal nº 195/2022 chamada de Lei Paulo Gustavo, considerando a 
Instrução Normativa nº 20, de 16 de outubro de 2024 que orienta aos gestores culturais a 
fazerem a devolução do saldo disponível em conta recebidos pelos municípios em 
decorrência da Lei Paulo Gustavo, conforme saldo em conta do extrato bancário.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria. 
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. 
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 

open original →