← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda., e dá outras providências. |
| native_id | 5955 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-26T09:56:39.430458-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 11 | 0 | 0 |
| 2025-05-19T18:44:03.155529-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 12 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000 site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Of. nº 178/2025 Em 24 de abril de 2025. Senhor Presidente, Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº 030/2025, que versa sobre: P. L. nº 030/2025: “Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda, e dá outras providências.” Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor LUCIANO DE ALMEIDA MORAES Presidente da Câmara Municipal Nesta PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 030, de 23 de abril de 2025. “Dispõe sobre correção de erro material na Lei Municipal n. º 2.258 de 26 de março de 2025, que trata da alteração à Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005 para prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de um barracão à empresa Yazaki do Brasil Ltda, e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.258, de 26 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de 10 (dez) anos, a Concessão de Direito Real de Uso do bem imóvel outorgado através da Lei Municipal 397 de 03 de fevereiro de 2005, e suas alterações, à Yazaki do Brasil Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.641.045/0005-31, mantidas todas as obrigações previstas na Concessão inicialmente entabulada." Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 23 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 030 DE 23 DE ABRIL DE 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, Este Projeto de Lei visa corrigir erro material observado no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.258, de 26 de março de 2025. Na Lei sancionada, bem como no respectivo Projeto de Lei nº 73/2024, a empresa Yazaki do Brasil Ltda, pessoa jurídica de direito privado está indicada sob o CNPJ nº 01.641.045/0001-08. Entretanto, após análise da Lei Municipal nº 2.258, de 26 de março de 2025 e dos documentos que instruíram o respectivo projeto de lei por meio do processo digital nº 42193/2024, foi constatado erro material de digitação relativo à numeração do CNPJ da empresa Yazaki do Brasil Ltda, localizada em Santo Antônio da Platina – PR. Isto porque o CNPJ nº 01.641.045/0001-08 indicado na Projeto de Lei nº 73/2024 e posteriormente na Lei Municipal nº 2.258, de 26 de março de 2025, trata-se da unidade da empresa localizada na cidade de Tatuí – SP, ora, de onde foi enviado o requerimento de prorrogação do prazo de concessão, nos termos do artigo 2º, da Lei Municipal nº 397, de 03 de fevereiro de 2005, Contudo, o objeto requerido tratava-se da prorrogação do prazo de “Concessão de Direito Real de Uso, a título gratuito, à empresa YAZAKI DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR-153 - Km 40, Av. Marginal nº 850/900, inscrita no CNPJ sob nº 01.641.045/0005-31, representada pelo seu sócio Diretor Estatutário Isidro Martinez, de um barracão de propriedade do Município, com área de 1.327,20 m² (um mil, trezentos e vinte e sete vírgula vinte metros quadrados), edificado no Lote B da Vila J. Mascaro, desta cidade, com área de 2.442,50 m² (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois vírgula cinqüenta metros quadrados), objeto da matrícula nº 6.116, livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca”, nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 397, de 03 de fevereiro de 2005, e suas alterações. Desta feita, a correção do CNPJ nº 01.641.045/0001-08 (unidade da empresa localizada na cidade de Tatuí – SP), na Lei Municipal nº 2.258, de 26 de março de 2025, pelo CNPJ nº 01.641.045/0005-31 (unidade da empresa localizada na cidade de Santo Antônio da Platina – PR), constante na da Lei Municipal nº 397, de 03 de fevereiro de 2005 é medida necessária a sanar vício material e efetivamente prorrogar o prazo de concessão objeto da Lei Municipal nº 397, de 03 de fevereiro de 2005, e suas alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _____________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Por fim, atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque. Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA ESTADO DO PARANÁ _______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/0001-00 Site: https://santoantoniodaplatina.atende.net/cidadao e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700 Projeto de Lei nº 10/25 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 10 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025. Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Este Projeto de Lei visa prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso outorgada à empresa Yazaki do Brasil Ltda., pela Lei Municipal nº 397 de 03 de fevereiro de 2005. Veja que no art. 2º da referida lei consta permissivo sobre a prorrogação, devendo contudo ser ad referendado pela Câmara Municipal, necessário portanto o presente projeto de lei. Registra-se que a Yazaki do Brasil Ltda. é uma empresa de grande relevância econômica e social para o município, destacando-se pela sua contribuição na geração de empregos, arrecadação de tributos e desenvolvimento econômico regional. Atualmente, a empresa é responsável por fornecer oportunidades de trabalho diretas e indiretas, beneficiando centenas de famílias. É importante destacar que a continuidade do uso do bem imóvel em questão é essencial para as disposições das operações da Yazaki. A prorrogação do prazo garantirá condições para que a empresa continue operando, mantendo seus compromissos socioeconômicos e desenvolvendo projetos de interesse público, como iniciativas de responsabilidade social e ambiental. Além disso, a prorrogação do prazo da concessão está alinhada aos princípios da eficiência administrativa e do interesse público, uma vez que a permanência da empresa no local contribui diretamente para o crescimento econômico e social do município, sem representar ônus. Por fim, a medida proposta é uma demonstração do compromisso do Poder Executivo com o desenvolvimento sustentável e com o incentivo a iniciativas que promovam o progresso econômico e a melhoria da qualidade de vida de toda a população. Diante do exposto, solicitamos a atenção e o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, permitindo a continuidade das atividades da Yazaki do Brasil Ltda. no município e fortalecendo o vínculo entre o setor produtivo e a administração pública Ao ensejo, renovo cumprimentos a Vossa Excelência e ilustres pares, reiterando a disposição deste Governo para assuntos de interesse municipal. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal