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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 488.000,00, para atender as alterações do Plano de Aplicação das Emendas Impositivas dos Vereadores para o exercício de 2025.
native_id6008

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T15:53:42.839239-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-06-02T15:44:52.644847-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2025.
Of. nº. 026/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 34/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 34, de 29 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para atender as alterações do Plano de Aplicação das Emendas Impositivas 
dos Nobres Vereadores para o exercício de 2025, conforme solicitações das Secretarias 
Municipais de Saúde, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Serviços e Obras Publicas.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em anulação parcialde 
dotação orçamentária, no valor de R$ 536.000,00 
(quinhentos e trinta e seis mil reais), na forma em que 
especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 
536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 76.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390320000-Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita
00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3371700000-Rateio pela participação em consórcio 
público
00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 315.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
UnidadeOrçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins
FuncionalProgramática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 20.000,00
Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
UnidadeOrçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
FuncionalProgramática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Material de consumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 536.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) 
especificada(s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
3390300000-Material de consumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 128.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-EmendasIndividuaisImpositivas-Vereadores R$ 315.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins
Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000-Materialdeconsumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 12.000,00
Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins
Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 8.000,00
Secret. Mun. de Serv.e Obras Públicas
Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Funcional Programática: 12.008.0017.0511.0447.1452 Projeto: Construção Poço Artesiano-Vila Rural-Monte Real
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000-Obras e instalações 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 536.000,00
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2.225 Departamento de Saúde Outros Produtos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 76.000,00 00872-Emendas Individuais 
Impositivas-Vereadores
2.073 Consorcio Intermunicipal de Saúde Administração Geral Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 315.000,00 00872-Emendas Individuais 
Impositivas-Vereadores
2.092 Farmacias Municipais Outros Produtos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 100.000,00 00872-Emendas Individuais 
Impositivas-Vereadores
Programa: 0328 – PARQUES E JARDINS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2.024 Praças, Parques e Jardins Outros Produtos Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 20.000,00 00872-Emendas Individuais 
Impositivas-Vereadores
Programa: 0534 – ESTRADAS VICINAIS
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2.046 Setor de Obras e Serviços Rurais Restauração de 
Estradas Vicinais
Metros Quadrados 1 R$ 25.000,00 00872-Emendas Individuais 
Impositivas-Vereadores
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA
Ação: 2225 – Departamento de Saúde
Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores
Ação: 2073 – Consorcio Intermunicipal de Saúde
Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores
Ação: 2092 – Farmácias Municipais
Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores
Órgão: 11 – Secretaria Municipal Agricultura, Pecuaria e Meio Ambiente
Programa: 0328 – PARQUES E JARDINS
Ação: 2024 – Praças, Parques e Jardins
Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores
Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
Programa: 0534 – ESTRADAS VICINAIS
Ação: 2046 – Setor de Obras e Serviços Rurais
Produto: Diretor de Obras e Serviços Rurais Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 76.000,00
2025 1 R$ 315.000,00
2025 1 R$ 100.000,00
2025 1 R$ 20.000,00
2025 1 R$ 25.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 34/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Senhor Prefeito Municipal, através do Ofício nº. 147/2025, 
solicita abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente de nosso 
município, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado para a alteração do 
Plano de Aplicação das Emendas Impositivas dos Nobres Vereadores, conforme solicitação 
das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Serviços e 
Obras Publicas.
Considerando o Ofício nº 030/2025-SMSOP da Secretaria 
Municipal de Serviços e Obras Publicas, o Ofício nº 087/2025-SMAPMA da Secretaria de 
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e do Ofício nº 140/2025-SMS da Secretaria Municipal 
de Saúde, com suas solicitações e justificativas para as devidas alterações. 
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal

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