← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 488.000,00, para atender as alterações do Plano de Aplicação das Emendas Impositivas dos Vereadores para o exercício de 2025. |
| native_id | 6008 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-09T15:53:42.839239-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 9 | 0 | 0 |
| 2025-06-02T15:44:52.644847-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 10 | 0 | 0 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2025. Of. nº. 026/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 34/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 34, de 29 de abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para atender as alterações do Plano de Aplicação das Emendas Impositivas dos Nobres Vereadores para o exercício de 2025, conforme solicitações das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Serviços e Obras Publicas. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcialde dotação orçamentária, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0301.0428.2225 Atividade: Departamento de Saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 76.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0303.0428.2092 Atividade: Farmácias Municipais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390320000-Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 100.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.002 Departamento Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.002.0010.0302.0428.2073 Atividade: Consorcio Intermunicipal de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3371700000-Rateio pela participação em consórcio público 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 315.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente UnidadeOrçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins FuncionalProgramática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 20.000,00 Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas UnidadeOrçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais FuncionalProgramática: 12.008.0026.0782.0534.2046 Atividade: Setor de Obras e Serviços Rurais Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Material de consumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 536.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2311 Atividade: Pronto Socorro Municipal Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 20.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) anulada(s) parcialmente a(s) seguinte(s) dotação(ões) especificada(s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 3390300000-Material de consumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 128.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0301.0428.2086 Atividade: Unidades Basicas de Saude Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000-Equipamentos e material permanente 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 07.003 Fundo Municipal de Saúde Funcional Programática: 07.003.0010.0302.0428.2377 Atividade: Centro de Atendimento Especializado Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-EmendasIndividuaisImpositivas-Vereadores R$ 315.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000-Materialdeconsumo 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 12.000,00 Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente Unidade Orçamentária: 11.003 Praças, Parques e Jardins Funcional Programática: 11.003.0015.0452.0328.2024 Atividade: Praças, Parques e Jardins Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000-Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 8.000,00 Secret. Mun. de Serv.e Obras Públicas Unidade Orçamentária: 12.008 Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais Funcional Programática: 12.008.0017.0511.0447.1452 Projeto: Construção Poço Artesiano-Vila Rural-Monte Real Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000-Obras e instalações 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores R$ 25.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 536.000,00 Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal n° 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2.225 Departamento de Saúde Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 76.000,00 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores 2.073 Consorcio Intermunicipal de Saúde Administração Geral Outras Unidades e Medidas 1 R$ 315.000,00 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores 2.092 Farmacias Municipais Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 100.000,00 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Programa: 0328 – PARQUES E JARDINS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2.024 Praças, Parques e Jardins Outros Produtos Outras Unidades e Medidas 1 R$ 20.000,00 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Programa: 0534 – ESTRADAS VICINAIS N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2.046 Setor de Obras e Serviços Rurais Restauração de Estradas Vicinais Metros Quadrados 1 R$ 25.000,00 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal n° 1967 de 02 de Dezembro de 2021,que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde Programa: 0428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA E SANITÁRIA Ação: 2225 – Departamento de Saúde Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Ação: 2073 – Consorcio Intermunicipal de Saúde Produto: Administração Geral Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Ação: 2092 – Farmácias Municipais Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Órgão: 11 – Secretaria Municipal Agricultura, Pecuaria e Meio Ambiente Programa: 0328 – PARQUES E JARDINS Ação: 2024 – Praças, Parques e Jardins Produto: Outros Produtos Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Órgão: 12 – Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Programa: 0534 – ESTRADAS VICINAIS Ação: 2046 – Setor de Obras e Serviços Rurais Produto: Diretor de Obras e Serviços Rurais Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 00872-Emendas Individuais Impositivas-Vereadores Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 76.000,00 2025 1 R$ 315.000,00 2025 1 R$ 100.000,00 2025 1 R$ 20.000,00 2025 1 R$ 25.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 29 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 34/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): O Senhor Prefeito Municipal, através do Ofício nº. 147/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais). O valor acima mencionado será utilizado para a alteração do Plano de Aplicação das Emendas Impositivas dos Nobres Vereadores, conforme solicitação das Secretarias Municipais de Saúde, Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e Serviços e Obras Publicas. Considerando o Ofício nº 030/2025-SMSOP da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Publicas, o Ofício nº 087/2025-SMAPMA da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e do Ofício nº 140/2025-SMS da Secretaria Municipal de Saúde, com suas solicitações e justificativas para as devidas alterações. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal