← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00, referente a Deliberação nº 33/2024 Cuida Mais Paraná Acolhimento, destinado à estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis. |
| native_id | 6047 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-02T15:33:04.611314-03:00 | Aprovado em 2ª Votação | 10 | 0 | 0 |
| 2025-05-26T09:59:44.043134-03:00 | Aprovado em 1ª Votação | 11 | 0 | 0 |
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1 de 53 2 de 53 3 de 53 4 de 53 5 de 53 6 de 53 7 de 53 8 de 53 9 de 53 10 de 53 11 de 53 12 de 53 13 de 53 14 de 53 MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Processo Digital Comprovante de Abertura do Processo Pág 1 / 1 IPM Sistemas Ltda Atende.Net - WPT v:2013.01 Identificador: WPT611101-2155-LOBXPBHAEERCK-0 - Emitido por: ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO 15/04/2025 11:38:44 -03:00 COMPROVANTE DE ABERTURA Processo: N° 15996/2025 Cód. Verificador: LM969907 Requerente: 557692 - ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA CPF/CNPJ: 78.067.501/0001-82 Endereço: RUA DIONÍSIO PAIOLA Nº 280 CEP: 86.430-000 Cidade: Santo Antônio da Platina Estado: PR Bairro: CENTRO Fone Res.: (43) 3534-1413 Fone Cel.: Não Informado E-mail: asilosaofranciscodeassis@hotmail.com Assunto: UGT - UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS Subassunto: SOLICITAÇÃO DE RECURSOS - ENTIDADES Data de Abertura: 15/04/2025 11:38 Previsão: 15/05/2025 Documentos do Processo Outros Documentos Descrição Entregue Anexo OFICIO 18-2025- assinado.pdf PLANO DE TRABALHO - CEDIPI - assinado.pdf CERTIDOES UNIFICADAS.pdf ATA NOVA DIRETORIA - ALFEU.pdf Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0 Observação Oficio n.º 018/2025 Santo Antônio da Platina, 15 de abril de 20235 Senhor Prefeito; Em atenção a Deliberação nº 07/2024 do CMDPI que aprova o Termo de Adesão referente a Deliberação nº 033/2024/ CDPI/PR - Deputada Federal Leandre Dal Ponte - Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, consoante ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo como investimento para melhoria de Unidade de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, vimos a presença de Vossa Excelência solicitar para o exercício de 2025/2026 a liberação do referido recurso no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) a serem repassados em parcela única à Instituição Asilo São Francisco de Assis de Santo Antônio da Platina. Cordialmente, Asilo São Francisco de Assis Alfeu Paulo da Silva Junior Presidente ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA Requerente Funcionário(a) Recebido 15 de 53 16 de 53 17 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 230 que “A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bemestar e garantindo-lhe o direito à vida”; Considerando que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a Garantia da Proteção Integral e dos Direitos Fundamentais à população idosa; Considerando que o Censo Demográfico 2022 apontou que a população idosa é a com maior crescimento no Brasil, representando mais de 16% da população paranaense, acima do previsto em projeções populacionais; Considerando a Lei Federal n° 8.842 de 1994 que instituiu a Política Nacional do Idoso que assegura os direitos sociais e amplo amparo legal a pessoa idosa e estabelece as condições para promover sua integração, autonomia e participação efetiva na sociedade; Considerando a Lei Estadual nº 16.732 de 2010 que instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no âmbito do Estado do Paraná; Considerando que o 2º Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa tem como objetivos promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas, especialmente das que estão em situação de vulnerabilidade social, articulando e integrando ações da Secretaria de Estado e Órgãos Públicos Estaduais, Municipais e Sociedade Civil, a fim de garantir a existência de estruturas físicas e humanas capazes de atender adequadamente ao envelhecimento digno, saudável, participativo e com inclusão e promoção social no Estado do Paraná; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando o Decreto Estadual nº 3.513/2016 que Regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 1 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 18 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades e interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando que a natureza do acolhimento deverá ser provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com familiares; O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, reunido extraordinariamente em 13 de setembro de 2024, no uso das suas atribuições regimentais, DELIBEROU CAPÍTULO I DO OBJETO Art. 1°. Pela aprovação do repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, como investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES Art. 2º. Constituem diretrizes para o investimento na melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas do Estado do Paraná: Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 2 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 19 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” I. A preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de atendimento à pessoa idosa, cabendo ao município a gestão das parcerias/aquisições necessárias à execução do objeto; II. O respeito às legislações municipal, estadual e federal vigentes; III. A co-gestão entre o município e a Unidade, devendo ser respeitada a demanda apresentada pela Unidade de Acolhimento para o planejamento da execução dos recursos; IV. Observância das condições e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas idosas com deficiência ou com mobilidade reduzida; V. A observância do Estatuto da Pessoa Idosa que assegura à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. CAPÍTULO III DA ELEGIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS Art. 3°. Para fins da presente Deliberação, estão elegíveis os municípios que: I – Possuam Unidade de Acolhimento para Pessoas Idosas cadastrada no CadSUAS (referência setembro de 2024); II – Possuam o Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF), emitido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) até 31 de julho de 2024. Parágrafo único. A lista dos municípios elegíveis encontra-se no Anexo I desta Deliberação. Art. 4º. O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação será de R$ 8.780.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil reais), oriundos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FIPAR). Art. 5º. A divisão dos recursos considerou a capacidade de atendimento declarada no CadSuas por cada Unidade de Acolhimento. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 3 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 20 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Art. 6º. O valor destinado a cada município corresponde à soma dos valores de referência para cada Unidade de Acolhimento existente no município, desde que devidamente cadastrada no CadSUAS. Capacidade de atendimento da Unidade Valor Nº de Unidades cadastradas nesta faixa Nº de municípios abrangidos Até 50 pessoas idosas R$ 50.000,00 126 131 De 51 até 100 pessoas idosas R$ 80.000,00 26 Acima de 100 pessoas idosas R$ 100.000,00 4 TOTAL 156 CAPÍTULO IV DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO Art. 7º. Os municípios elencados no Anexo I desta Deliberação deverão formalizar o Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF: https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf), no período de 20/09/2024 até dia 13/11/2024, impreterivelmente. Art. 8º. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo obrigatório anexar a cópia da resolução/deliberação, devidamente publicada, na aba Parecer do Conselho, do Sistema SIFF. Parágrafo único. Poderá ser admitida uma mesma resolução/deliberação do CMDPI aprovando tanto o Termo de Adesão ao repasse quanto o respectivo Plano de Ação. Art. 9º. Os compromissos para participação do município são os seguintes: I - Prestar informações sobre o investimento do repasse, sistematicamente e, sempre que solicitado, ao órgão gestor da política estadual; II - Garantir a inclusão da inscrição SEMIPI/CEDIPI/PR/Deliberação nº 033/2024 em todos os bens adquiridos com recursos desta Deliberação; III - Beneficiar exclusivamente as Unidades de Acolhimento relacionadas nesta Deliberação, diretamente, quando se tratar de unidade pública, ou repassar os Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 4 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 21 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” recursos mediante formalização de Termo de Fomento, quando se tratar de Organizações da Sociedade Civil - OSC; IV - Observar na execução das ações as diretrizes técnicas descritas nesta Deliberação. Art. 10. Observada a não adesão do município a esta Deliberação, o mesmo deverá apresentar justificativa ao CMDPI e ao CEDIPI. O município deverá emitir publicação de resolução com a própria justificativa com os motivos para a não adesão, devendo ser inserido no SIFF no mesmo prazo estabelecido. Art. 11. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de depósito em conta específica para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal. Parágrafo único. A conta corrente será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DO RECURSO Art. 12. O incentivo financeiro recebido pelo município deverá ser utilizado 100% em despesas de INVESTIMENTO, tais como: a) Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; b) Mobiliário em geral; c) Eletroeletrônicos; d) Aparelhos e Utensílios Domésticos; e) Veículos (utilitários, de passeio e/ou adaptados); f) Entre outros, desde que respeitado o objeto desta Deliberação e observadas as vedações. Art. 13. São vedadas despesas com quaisquer itens de CUSTEIO. Art. 14. A aplicação dos recursos é de livre destinação na rubrica indicada no art. 12, respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal. §1º. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu recebimento, conforme legislações vigentes. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 5 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 22 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” §2º. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados para execução do objeto desta deliberação, desde que apresentados na reprogramação anual devidamente aprovada pelo Conselho Municipal. Art. 15. Para execução dos recursos, os municípios deverão respeitar as seguintes normas: I - Execução direta para unidades públicas; II - Execução indireta quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sendo necessário formalizar Termo de Fomento para repasses dos recursos financeiros, em respeito à Lei Federal nº 13.019/2014. Parágrafo único. Fica vedada a aquisição de itens pelos municípios para destinação ou doação às Organizações da Sociedade Civil. Art. 16. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 (doze) meses e executá-lo na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento. Art. 17. O saldo de recursos apurado em 31 de dezembro do primeiro ano de execução (2025) poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026). §1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos ao final do exercício (2025) e aprovar a reprogramação no Conselho Municipal, devidamente justificada. §2º. Será admitida uma única reprogramação dos recursos. §3º. A reprogramação aprovada no Conselho Municipal deverá compor o Relatório de Gestão Físico-Financeira. Art. 18. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 24 (vinte e quatro) meses após o repasse deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas. CAPÍTULO VI DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 19. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e deverá ser encaminhado ao Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 6 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 23 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa, por meio do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ou outro instrumento que o órgão gestor estadual definir, seguindo os prazos previstos nas normativas vigentes. § 1º Os prazos para preenchimento do Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) devem ser cumpridos para que se considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final (Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município. § 2º Os prazos serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e/ou orientação técnica. § 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). Art. 20. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão FísicoFinanceira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como as ressalvas serão resolvidas. Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas final do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas Especial e o município ficará impedido de receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), podendo ainda, ser solicitada a devolução do recurso recebido, devidamente corrigido. Art. 21. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), que somente será restabelecido após a apresentação de relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), devidamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). Art. 22. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta deliberação, deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR). Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 7 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 24 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por procedimento de iniciativa da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). Art. 23. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR). Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados aos municípios. CAPÍTULO VII DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 24. Caberá aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa o controle e fiscalização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e o envio de parecer ao órgão gestor estadual. Art. 25. Caberá ao órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa e ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDIPI/PR avaliar e monitorar a execução e aplicação dos recursos, por meio de instrumentos a serem disponibilizados aos municípios e mediante acompanhamento técnico, em que poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de serviço, como também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação do atendimento, e de ações estratégicas implementadas, além de serviços, unidades e/ou organismos implantados. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Gestor Estadual da Política da Pessoa Idosa, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Art. 27. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 8 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 25 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” PUBLIQUE-SE. Curitiba, 13 de setembro de 2024. Jorge Nei Neves Presidente do CEDIPI/PR Gestão 2023-2025 ANEXO I Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 9 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 26 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Município Nome da unidade Natureza Modalidade Valor Referência 1 ABATIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 2 ALMIRANT E TAMANDA RE UNIDADE DE ACOLHIMENTO COMUNHÃO ESPÍRITA CRISTÃ DE CURITIBA / NOSSO LAR Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 3 ALTO PARAISO UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 4 ALTO PIQUIRI UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DA AMIZADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 5 ALTONIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BENEFICENTE SÃO FRANCISCO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 6 ALVORADA DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 7 ANDIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DONA ARACY BARBOSA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 8 APUCARA NA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 10 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 27 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 9 ARAPONG AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO COMUNIDADE SERVOS DO IMACULADO CORAÇÃO DA VIRGEM MARIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 10 ARAPONG AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAPONGAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 11 ARAPOTI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 12 BANDEIRA NTES UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BANDEIRANTES Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 13 BARBOSA FERRAZ UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR DOS IDOSOS SANTA RITA DE CASSIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 14 BELA VISTA DO PARAISO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR JAYME WATT LONGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 15 BOM SUCESSO UNIDADE DE ACOLHIMENTO Governament al Outro R$ 50.000,00 16 CALIFORNI A UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 11 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 28 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 17 CAMBARA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE CAMBARÁ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 18 CAMPINA DA LAGOA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS PE. JOSÉ MONTENEGRO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 19 CAMPO LARGO UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA LAR DO IDOSO FLAVIO AUGUSTO BORGES Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 20 CAMPO MOURAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO JOAQUIM E SANT'ANA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 21 CANTAGAL O UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO CASA LAR DO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 22 CARAMBEI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 23 CARLOPOL IS UNIDADE DE ACOLHIMENTO SÃO VICENTE DE PAULA DE CARLOPOLIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 24 CASCAVEL UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 25 CASTRO UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - OBRAS SOCIAIS ESPIRITA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 12 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 29 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” MARILIANA BARBOSA 26 CASTRO UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 27 CATANDUV AS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS VOVÓ VIVINA (APMIF) Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 28 CENTENAR IO DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 29 CIANORTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DOS VELHINHOS DE CIANORTE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 30 CLEVELAN DIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO SANTO ANTONIO MARIA CLARET Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 31 COLORAD O UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PROTEÇÃO AOS IDOSOS DE COLORADO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 32 CORNELIO PROCOPIO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ABRIGO BOM PASTOR Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 33 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CONFEDERAÇÃO EVANGÉLICA DE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 13 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 30 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ - CASA DO VOVÔ Idosos - ILPI) 34 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SOCORRO AOS NECESSITADOS / LAR DOS IDOSOS RECANTO TARUMÃ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 35 CURITIBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 36 CURIUVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 37 DIAMANTE DOESTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO "LAR DO IDOSO MORADA DO SOL" Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 38 FAXINAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PASTOR LUIZ SANTIAGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 39 FAXINAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE FAXINAL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 40 FENIX UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 41 FOZ DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO DE Organização da Sociedade Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 14 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 31 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” AMPARO AOS IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU ANTÔNIO AYRES DE AGUIRRA Civil Idosos - ILPI) 42 GRANDES RIOS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE GRANDES RIOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 43 GUAIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO JOSÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 44 GUAPORE MA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DO IDOSO Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 45 GUARACI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DIVINA PROVIDÊNCIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 46 GUARAPU AVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS AIRTON HAENISCH Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 47 IBAITI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 48 IBIPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PADRE LEONE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 15 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 32 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 49 IMBITUVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE IMBITUVA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 50 IPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BENEFICENTE FREDERICO OZANAN Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 51 IRATI UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA SANTA RITA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 52 IRETAMA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS DE IRETAMA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 53 ITAMBARA CA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 54 IVAIPORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO RECANTO DOS VELHINHOS DO LAR SANTO ANTONIO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 55 JACAREZI NHO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 56 JAGUAPITA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA SAGRADA FAMILIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 57 JAGUARIAI VA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR BOM JESUS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 16 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 33 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 58 JANDAIA DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 59 JOAQUIM TAVORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 60 KALORE UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO PAULO APOSTOLO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 61 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO EM REPÚBLICA RENASCER NA TERCEIRA IDADE Governament al República R$ 50.000,00 62 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 63 LAPA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 64 LARANJEIR AS DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE REPOUSO SÃO FRANCISCO XAVIER Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 65 LOANDA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE ABRIGO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DE LOANDA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 17 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 34 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 66 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CASA DO BOM SAMARITANO INSTITUTO DE PROMOÇÃO SOCIAL DE LONDRINA - ILPI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 67 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR MARIA TEREZA VIEIRA DE LONDRINA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 68 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE ESPIRITA DE PROMOÇÃO SOCIAL- LAR DO VOVÔS E DAS VOVOZINHAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 69 LONDRINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 70 LUPIONOP OLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE VICENTINA CRISTO REI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 71 MAMBORE UNIDADE DE ACOLHIMENTO - CENTRO ASILAR DOS IDOSOS Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 72 MANDAGU ACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 73 MANDAGU ARI UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MANDAGUARI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 18 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 35 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 74 MANDIRIT UBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO MANDIRITUBENSE DE AMIGOS DOS IDOSOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 75 MARECHA L CANDIDO RONDON UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 76 MARIALVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MARIALVA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 77 MARILANDI A DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR SÃO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 78 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DO IDOSO ''BENEDITO FRANCHINI Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 79 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE AMPARO AS PESSOAS IDOSAS - WAJUNKAI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 80 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOA IDOSA Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 81 MARINGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO CULTURAL BENEFICENTE NOVA LOURDES - LAR DOS VELHINHOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 19 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 36 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 82 MATELAND IA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA SAÚDE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 83 MEDIANEI RA UNIDADE DE ACOLHIMENTO FUNDAÇÃO JANDIRA ÁUREA ZILIO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 84 MOREIRA SALES UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS SÃO JOÃO BATISTA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 85 NOVA AURORA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO ROQUE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 86 NOVA ESPERANC A UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 87 NOVA SANTA ROSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - SOCIEDADE BENEFICENTE LAR BELEM Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 88 NOVA TEBAS UNIDADE DE ACOLHIMENTO MUNICIPAL PARA IDOSOS SÃO PEDRO APÓSTOLO Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 89 PALMAS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 90 PALMEIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SAGRADA FAMILIA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 20 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 37 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 91 PALMEIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR ACELINO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 92 PALOTINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA FRATERNIDADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 93 PARAISO DO NORTE UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SAO VICENTE DE PAULA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 94 PARANAG UA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 95 PARANAG UA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SOCIEDADE DE AUXÍLIO AOS NECESSITADOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 96 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DO IDOSO VIDA NOVA Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 97 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO LINS DE VASCONCELOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 98 PARANAVA I UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA ANTONIO FREDERICO OZANAN DE PARANAVAÍ - LAR VICENTINO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 21 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 38 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 99 PATO BRANCO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 100 PINHAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 101 PIRAQUAR A UNIDADE DE ACOLHIMENTO FRATERNITAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 102 PITANGA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO DE APOIO À TERCEIRA IDADE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 103 PLANALTO UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR ANTONIO E MARCOS CAVANIS Organização da Sociedade Civil Casa-lar R$ 50.000,00 104 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO COLMÉIA ESPÍRITA CRISTÃ ABEGAIL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 105 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DO IDOSO PAULO DE TARSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 106 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SEFAN - LAR DAS VOVOZINHAS BALBINA BRANCO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 107 PONTA GROSSA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 100.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 22 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 39 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” 108 PORECATU UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR PADRE CALÓGERO GAZIANO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 109 PORTO AMAZONA S UNIDADE DE ACOLHIMENTO Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 110 PRIMEIRO DE MAIO UNIDADE DE ACOLHIMENTO OBRAS SOCIAIS NOSSA SENHORA APARECIDA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 111 PRUDENT OPOLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 112 QUATIGUA UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 113 QUEDAS DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA LAR DE QUEDAS DO IGUAÇU Governament al Casa-lar R$ 50.000,00 114 QUINTA DO SOL UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 115 RESERVA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 116 RIBEIRÃO DO PINHAL UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 117 RIO AZUL UNIDADE DE Organização Abrigo institucional R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 23 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 40 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO LAR DOS VELHINHOS DE RIO AZUL da Sociedade Civil (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) 118 RIO BOM UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 119 ROLANDIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS CAIRBAR SCHUTEL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 120 ROLANDIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA DE REPOUSO MAANAIM Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 121 RONCADO R UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR CANTINHO FELIZ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 122 ROSARIO DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 123 SANTA CECILIA DO PAVAO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIA DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 124 SANTA CRUZ DE MONTE CASTELO UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 125 SANTA FE UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 24 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 41 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 126 SANTA HELENA UNIDADE DE ACOLHIMENTO FAMILIAR - MORADA FRATERNA Governament al Outro R$ 50.000,00 127 SANTANA DO ITARARE UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 128 SANTO ANTONIO DA PLATINA UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS IDOSAS - ASILO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 129 SAO CARLOS DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 130 SAO JOAO DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO PARA IDOSOS SÃO LOURENÇO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 131 SAO JORGE DO IVAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 132 SÃO JOSÉ DA BOA VISTA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR COMUNITÁRIO DOS VELHINHOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 133 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO LAR DOS ANJOS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 134 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO SÃO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 25 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 42 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” JOSÉ CASA DE REPOUSO PARA IDOSOS Idosos - ILPI) 135 SÃO JOSÉ DOS PINHAIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO CENTRO DE AMPARO AOS IDOSOS JESUS MARIA JOSÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 136 SÃO MIGUEL DO IGUACU UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS IDOSOS E CENTRO PROMOCIONAL DOM SCALABRINI Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 137 SÃO SEBASTIÃ O DA AMOREIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO CENTRO COMUNITÁRIO DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA Organização da Sociedade Civil Casa-lar R$ 50.000,00 138 SAPOPEM A UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO AÇÃO COMUNITÁRIA SANTANA - LAR SANTANA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 139 SERTANOP OLIS UNIDADE DE ACOLHIMENTO OBRAS SOCIAIS SANTA TEREZINHA - ASILO SÃO VICENTE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 140 SIQUEIRA CAMPOS UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 141 TAMARANA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO ROQUE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 26 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 43 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” Idosos - ILPI) 142 TAPIRA UNIDADE DE ACOLHIMENTO SÃO FRANCISCO DE ASSIS Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 143 TEIXEIRA SOARES UNIDADE DE ACOLHIMENTO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 144 TELEMACO BORBA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 145 TERRA BOA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASILO SÃO VICENTE DE PAULO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 146 TERRA RICA UNIDADE DE ACOLHIMENTO CASA SANTO EDUARDO "ASILO" Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 147 TIBAGI UNIDADE DE ACOLHIMENTO CENTRO ASSISTENCIAL AO IDOSO - CASA NOSSO SOSSEGO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 148 TIJUCAS DO SUL UNIDADE DE ACOLHIMENTO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS ANA MAOSKI BONIECKI Governament al Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 149 TOLEDO UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL E ASSISTENCIAL DE Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 27 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 44 de 53 DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR “Cuida Mais Paraná - Acolhimento” TOLEDO - APA 150 UBIRATA UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR DOS VELHINHOS DE UBIRATÃ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 151 UMUARAM A UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR SANTA FAUSTINA Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 152 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO ASSOCIAÇÃO PROFETA DANIEL Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 153 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO RESTAURAÇÃO DIVINA - ACARDI I Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 154 UNIAO DA VITORIA UNIDADE DE ACOLHIMENTO - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DE NAZARÉ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 155 URAI UNIDADE DE ACOLHIMENTO LAR MADRE CECILIA DE AMPARO AO IDOSO Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 50.000,00 156 WENCESL AU BRAZ UNIDADE DE ACOLHIMENTO - LAR DOS IDOSOS DE WENCESLAU BRAZ Organização da Sociedade Civil Abrigo institucional (Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI) R$ 80.000,00 TOTAL R$ 8.780.000,00 Base: extraído do CadSUAS set/2024. Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024 Página 28 de 28 Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil 45 de 53 46 de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br D E C L A R A Ç Ã O DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no . 33/2025 que "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)", terão adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido Projeto de Lei, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal 47 de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Estado do Paraná www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 33, de 28 de abril de 2025 ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da Ação Governamental Descrição Projeto de Lei nº. 33/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)". COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS Programa do PPA a ser alterado: nº. 484 Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.450 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ENTIDADE Prefeitura Municipal ÓRGÃO 8 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6 FUNÇÃO 8 SUBFUNÇÃO 241 PROGRAMA 484 PROJETO/ATIVIDADE 2.450 NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais FONTE DE RECURSO 09004 -Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR PREVISÃO DA DESPESA EXERCÍCIO 2025 2026 2027 VALOR 80.000,00 0,00 0,00 FONTES DE COMPENSAÇÃO Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício anterior da fonte 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025. ELTON ELIAS PINTO Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CRA-PR nº 03-01749 48 de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ----------------------------------------------------------- Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº . 33/2025 Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as): A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Oficio no Processo Digital 15996/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). O valor acima mencionado será utilizado integralmente para o termo de adesão da Deliberação nº 033/2024-CDIPI/PR “Cuida Mais Paraná – Acolhimento”. Considerando que o Plano Estadual dos Direitos da Pessoal Idosa, visa promover o bem estar e a qualidade de vida das pessoas idosas e em especial as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, no qual o recurso destinado visa garantir a estruturação da entidade e a articulação do governo municipal em parceria com a entidade Asilo São Francisco de Assis, que desenvolvem um valoroso trabalho em prol dos nossos idosos. Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais documentos pertinentes à matéria. Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal 49 de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA --------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------ Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025. Of. nº. 025/2025-DMOP Exmo. Sr. LUCIANO ALMEIDA DE MORAES DD. Presidente da Câmara Municipal Nesta Assunto: Projeto de Lei no . 33/2025 Senhor Presidente: Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no . 33, de 28 de abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal. Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito adicional especial para atender a Deliberação nº 33/2024/CDIPI/PR “Cuida Mais Paraná – Acolhimento”, para estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis. Atenciosamente, GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal 50 de 53 PROJETO DE LEI Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica abaixo". A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro,no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secret. Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3350430000-Subvenções sociais 09004-Fundo do Idoso-Deliberação 33/2024-CEDIPI/ PR R$ 80.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte: Programa:0484-Assistência à Pessoa Idosa N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Departamento de Assistência Social Outras Unidades e Medidas 1 R$ 80.000,00 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024-CEDIPI/ PR Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 08-Secret. Municipal de Assistência Social Programa: 0484-Assistência à Pessoa Idosa Ação: 2450-Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa Produto: Departamento de Assistência Social Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 09004-Fundo do Idoso-Deliberação 33/2024-CEDIPI/PR Ano Meta Física Meta Financeira 2025 1 R$ 80.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025. GILSON DE JESUS ESTEVES Prefeito Municipal MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA EstadodoParaná 51 de 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE Parecer Contábil 21/2025 No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue: 1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 33, de 28 de Abril de 2025 que autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme especifica o projeto de Lei em anexo. 2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II – os provenientes de excesso de arrecadação; III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las. § 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. § 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. § 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício”. 52 de 53 3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em análise; 4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há incidência. Santo Antônio da Platina, 28 de Abril de 2025. ________________________________ Wagner Robson da Silva Contabilista CRC-PR 073.874/O-2 53 de 53