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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00, referente a Deliberação nº 33/2024 Cuida Mais Paraná Acolhimento, destinado à estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-2155-LOBXPBHAEERCK-0 - Emitido por: ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO 15/04/2025 11:38:44 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 15996/2025 Cód. Verificador: LM969907
Requerente: 557692 - ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
CPF/CNPJ: 78.067.501/0001-82
Endereço: RUA DIONÍSIO PAIOLA Nº 280 CEP: 86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado: PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: (43) 3534-1413 Fone Cel.: Não Informado
E-mail: asilosaofranciscodeassis@hotmail.com
Assunto: UGT - UNIDADE GESTORA DE TRANSFERÊNCIAS
Subassunto: SOLICITAÇÃO DE RECURSOS - ENTIDADES
Data de Abertura: 15/04/2025 11:38
Previsão: 15/05/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
OFICIO 18-2025- assinado.pdf
PLANO DE TRABALHO - CEDIPI - assinado.pdf
CERTIDOES UNIFICADAS.pdf
ATA NOVA DIRETORIA - ALFEU.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Oficio n.º 018/2025
Santo Antônio da Platina, 15 de abril de 20235
Senhor Prefeito;
Em atenção a Deliberação nº 07/2024 do CMDPI que aprova o Termo de Adesão referente a Deliberação nº 033/2024/
CDPI/PR - Deputada Federal Leandre Dal Ponte - Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa,
consoante ao repasse de recurso na modalidade fundo a fundo como investimento para melhoria de Unidade de
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, vimos a presença de Vossa Excelência solicitar para o exercício de
2025/2026 a liberação do referido recurso no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais) a serem repassados em
parcela única à Instituição Asilo São Francisco de Assis de Santo Antônio da Platina. 
Cordialmente, 
Asilo São Francisco de Assis
Alfeu Paulo da Silva Junior
Presidente
ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE 
SANTO ANTONIO DA PLATINA
ASILO SAO FRANCISCO DE ASSIS DE 
SANTO ANTONIO DA PLATINA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Considerando que a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 230 que “A
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem￾estar e garantindo-lhe o direito à vida”;
Considerando que o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece a Garantia da Proteção
Integral e dos Direitos Fundamentais à população idosa; 
Considerando que o Censo Demográfico 2022 apontou que a população idosa é a
com maior crescimento no Brasil, representando mais de 16% da população
paranaense, acima do previsto em projeções populacionais;
Considerando a Lei Federal n° 8.842 de 1994 que instituiu a Política Nacional do
Idoso que assegura os direitos sociais e amplo amparo legal a pessoa idosa e
estabelece as condições para promover sua integração, autonomia e participação
efetiva na sociedade; 
Considerando a Lei Estadual nº 16.732 de 2010 que instituiu o Fundo Estadual dos
Direitos do Idoso, que tem por finalidade a captação, o repasse e a aplicação de
recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na
manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos e ações voltadas à
pessoa idosa no âmbito do Estado do Paraná;
Considerando que o 2º Plano Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa tem como
objetivos promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas idosas,
especialmente das que estão em situação de vulnerabilidade social, articulando e
integrando ações da Secretaria de Estado e Órgãos Públicos Estaduais, Municipais
e Sociedade Civil, a fim de garantir a existência de estruturas físicas e humanas
capazes de atender adequadamente ao envelhecimento digno, saudável,
participativo e com inclusão e promoção social no Estado do Paraná;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos
previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de
colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Considerando o Decreto Estadual nº 3.513/2016 que Regulamenta a Lei Federal nº
13.019, de 31/07/2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias entre a
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
administração pública do Estado do Paraná e organizações da sociedade civil, em
regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades e interesse público e
recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em
termos de fomento ou em acordos de cooperação; 
Considerando a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela
Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a
Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social – NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando que a natureza do acolhimento deverá ser provisória e,
excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de autossustento e convívio com familiares;
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDIPI/PR, reunido
extraordinariamente em 13 de setembro de 2024, no uso das suas atribuições
regimentais, 
DELIBEROU
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1°. Pela aprovação do repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado
do Paraná, na modalidade fundo a fundo, como investimento para a melhoria de
Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 2º. Constituem diretrizes para o investimento na melhoria de Unidades de
Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço de Acolhimento Familiar
para Pessoas Idosas do Estado do Paraná:
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
I. A preferência pela municipalização das ofertas de serviços e ações de
atendimento à pessoa idosa, cabendo ao município a gestão das
parcerias/aquisições necessárias à execução do objeto;
II. O respeito às legislações municipal, estadual e federal vigentes; 
III. A co-gestão entre o município e a Unidade, devendo ser respeitada a
demanda apresentada pela Unidade de Acolhimento para o planejamento da
execução dos recursos;
IV. Observância das condições e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas idosas com deficiência ou com mobilidade
reduzida;
V. A observância do Estatuto da Pessoa Idosa que assegura à pessoa idosa,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e
comunitária.
CAPÍTULO III
DA ELEGIBILIDADE E DOS CRITÉRIOS DE PARTILHA DOS RECURSOS
Art. 3°. Para fins da presente Deliberação, estão elegíveis os municípios que:
I – Possuam Unidade de Acolhimento para Pessoas Idosas cadastrada no CadSUAS
(referência setembro de 2024);
II – Possuam o Atestado de Regularidade do Conselho, Plano e Fundo (ARCPF),
emitido pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI) até 31 de julho de 2024. 
Parágrafo único. A lista dos municípios elegíveis encontra-se no Anexo I desta
Deliberação.
Art. 4º. O valor global disponibilizado para o repasse de que trata esta Deliberação
será de R$ 8.780.000,00 (oito milhões, setecentos e oitenta mil reais), oriundos
do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (FIPAR).
Art. 5º. A divisão dos recursos considerou a capacidade de atendimento declarada
no CadSuas por cada Unidade de Acolhimento.
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Art. 6º. O valor destinado a cada município corresponde à soma dos valores de
referência para cada Unidade de Acolhimento existente no município, desde que
devidamente cadastrada no CadSUAS. 
Capacidade de atendimento
da Unidade
Valor Nº de Unidades
cadastradas
nesta faixa
Nº de
municípios
abrangidos
Até 50 pessoas idosas R$ 50.000,00 126
131 De 51 até 100 pessoas idosas R$ 80.000,00 26
Acima de 100 pessoas idosas R$ 
100.000,00
4
TOTAL 156
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO
Art. 7º. Os municípios elencados no Anexo I desta Deliberação deverão formalizar o
Termo de Adesão e preencher o Plano de Ação, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF:
https://www.sistemas.social.pr.gov.br/Pa/index.jsf), no período de 20/09/2024 até dia
13/11/2024, impreterivelmente.
Art. 8º. O Termo de Adesão e o Plano de Ação deverão ser aprovados pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), sendo obrigatório
anexar a cópia da resolução/deliberação, devidamente publicada, na aba Parecer do
Conselho, do Sistema SIFF. 
Parágrafo único. Poderá ser admitida uma mesma resolução/deliberação do
CMDPI aprovando tanto o Termo de Adesão ao repasse quanto o respectivo Plano
de Ação.
Art. 9º. Os compromissos para participação do município são os seguintes:
I - Prestar informações sobre o investimento do repasse, sistematicamente e, sempre
que solicitado, ao órgão gestor da política estadual;
II - Garantir a inclusão da inscrição SEMIPI/CEDIPI/PR/Deliberação nº 033/2024 em
todos os bens adquiridos com recursos desta Deliberação;
III - Beneficiar exclusivamente as Unidades de Acolhimento relacionadas nesta
Deliberação, diretamente, quando se tratar de unidade pública, ou repassar os
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
recursos mediante formalização de Termo de Fomento, quando se tratar de
Organizações da Sociedade Civil - OSC;
IV - Observar na execução das ações as diretrizes técnicas descritas nesta
Deliberação.
Art. 10. Observada a não adesão do município a esta Deliberação, o mesmo deverá
apresentar justificativa ao CMDPI e ao CEDIPI. O município deverá emitir publicação
de resolução com a própria justificativa com os motivos para a não adesão, devendo
ser inserido no SIFF no mesmo prazo estabelecido.
Art. 11. O recurso será repassado em parcela única aos respectivos Fundos
Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de depósito em conta específica
para este repasse, vinculada ao CNPJ do Fundo Municipal. 
Parágrafo único. A conta corrente será aberta pela Secretaria de Estado da Mulher,
Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI). 
CAPÍTULO V
DA EXECUÇÃO DO RECURSO
Art. 12. O incentivo financeiro recebido pelo município deverá ser utilizado 100% em
despesas de INVESTIMENTO, tais como:
a) Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos; 
b) Mobiliário em geral;
c) Eletroeletrônicos;
d) Aparelhos e Utensílios Domésticos;
e) Veículos (utilitários, de passeio e/ou adaptados);
f) Entre outros, desde que respeitado o objeto desta Deliberação e
observadas as vedações. 
Art. 13. São vedadas despesas com quaisquer itens de CUSTEIO.
Art. 14. A aplicação dos recursos é de livre destinação na rubrica indicada no art.
12, respeitando o Plano de Ação aprovado pelo Conselho Municipal. 
§1º. O recurso deverá ser mantido em aplicação financeira logo após o seu
recebimento, conforme legislações vigentes.
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§2º. Os rendimentos da aplicação financeira poderão ser utilizados para execução
do objeto desta deliberação, desde que apresentados na reprogramação anual
devidamente aprovada pelo Conselho Municipal. 
Art. 15. Para execução dos recursos, os municípios deverão respeitar as seguintes
normas: 
I - Execução direta para unidades públicas;
II - Execução indireta quando se tratar de Organização da Sociedade Civil, sendo
necessário formalizar Termo de Fomento para repasses dos recursos financeiros,
em respeito à Lei Federal nº 13.019/2014. 
Parágrafo único. Fica vedada a aquisição de itens pelos municípios para destinação
ou doação às Organizações da Sociedade Civil. 
Art. 16. O município deverá iniciar a execução do recurso até, no máximo, 12 (doze)
meses e executá-lo na sua integralidade no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a
contar da data do recebimento.
Art. 17. O saldo de recursos apurado em 31 de dezembro do primeiro ano de
execução (2025) poderá ser reprogramado para o exercício seguinte (2026). 
§1º. O município deverá comprovar a execução dos recursos ao final do exercício
(2025) e aprovar a reprogramação no Conselho Municipal, devidamente justificada.
§2º. Será admitida uma única reprogramação dos recursos. 
§3º. A reprogramação aprovada no Conselho Municipal deverá compor o Relatório de
Gestão Físico-Financeira.
Art. 18. Os recursos que eventualmente não forem executados ao final de 24 (vinte e
quatro) meses após o repasse deverão ser devolvidos devidamente corrigidos ao
FIPAR Estadual, após cumpridas as etapas de análise da prestação de contas.
CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 19. A prestação de contas dos recursos repassados será realizada mediante
Relatório de Gestão Físico-Financeira, devidamente aprovado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), e deverá ser encaminhado ao
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa, por meio do Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), ou outro
instrumento que o órgão gestor estadual definir, seguindo os prazos previstos nas
normativas vigentes.
§ 1º Os prazos para preenchimento do Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) devem ser cumpridos para que se
considerem efetivadas todas as etapas, inclusive a prestação de contas final
(Relatório de Gestão Físico-Financeira) pelo município.
§ 2º Os prazos serão estabelecidos por Resolução da Secretaria de Estado da
Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (SEMIPI) e/ou orientação técnica. 
§ 3º Os períodos para preenchimento da prestação de contas no Sistema de
Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF) serão abertos
uma vez ao ano, para contemplar o período de execução anual, conforme normativas
estabelecidas pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
(SEMIPI).
Art. 20. Nos casos em que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
(CMDPI) aprovar parcialmente ou com ressalvas o Relatório de Gestão Físico￾Financeira, o município deverá apresentar justificativa sobre o caso e indicar como
as ressalvas serão resolvidas.
Parágrafo único. Caso as ressalvas não sejam sanadas até a prestação de contas
final do repasse, poderá ser instaurado procedimento de Tomada de Contas
Especial e o município ficará impedido de receber recursos do Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR), podendo ainda, ser solicitada a devolução do
recurso recebido, devidamente corrigido.
Art. 21. A omissão na apresentação da prestação de contas parcial e/ou final
suspenderá futuros repasses de recursos vinculados ao Fundo Estadual dos Direitos
da Pessoa Idosa (FIPAR), que somente será restabelecido após a apresentação de
relatório de gestão físico-financeiro no Sistema de Acompanhamento do
Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo (SIFF), devidamente aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI).
Art. 22. Caso o município não utilize o recurso no prazo estipulado nesta
deliberação, deverá devolvê-lo devidamente corrigido ao Fundo Estadual dos
Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR).
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Parágrafo único. A devolução será requisitada após análise financeira, por
procedimento de iniciativa da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa (SEMIPI).
Art. 23. Todo processo de concessão do repasse e sua prestação de contas está
sujeito à regulamentação por resolução do órgão gestor estadual responsável pela
gestão do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (FIPAR/PR).
Parágrafo Único. Fica o órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa
autorizado a substituir, a qualquer tempo, os procedimentos do cofinanciamento
estadual, por aperfeiçoamentos de Sistema de Informações específico para
Monitoramento, Avaliação, Acompanhamento e Controle dos recursos repassados
aos municípios.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 24. Caberá aos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa o controle e
fiscalização dos recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, e o envio de parecer
ao órgão gestor estadual.
Art. 25. Caberá ao órgão gestor estadual da Política da Pessoa Idosa e ao Conselho
Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDIPI/PR avaliar e monitorar a
execução e aplicação dos recursos, por meio de instrumentos a serem
disponibilizados aos municípios e mediante acompanhamento técnico, em que
poderá constatar a efetiva utilização dos recursos na qualificação e/ou oferta de
serviço, como também acompanhamento das capacitações realizadas e ampliação
do atendimento, e de ações estratégicas implementadas, além de serviços, unidades
e/ou organismos implantados.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão tratados pelo Órgão Gestor Estadual da Política da
Pessoa Idosa, juntamente com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 27. A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
PUBLIQUE-SE.
Curitiba, 13 de setembro de 2024.
Jorge Nei Neves
Presidente do CEDIPI/PR
Gestão 2023-2025
ANEXO I
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Município Nome da unidade Natureza Modalidade Valor
Referência
1 ABATIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SAO FRANCISCO DE
ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
2 ALMIRANT
E
TAMANDA
RE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COMUNHÃO ESPÍRITA
CRISTÃ DE CURITIBA /
NOSSO LAR
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
3 ALTO
PARAISO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
4 ALTO
PIQUIRI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DA AMIZADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
5 ALTONIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BENEFICENTE SÃO
FRANCISCO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
6 ALVORADA
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
7 ANDIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS DONA
ARACY BARBOSA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
8 APUCARA
NA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
9 ARAPONG
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COMUNIDADE SERVOS
DO IMACULADO
CORAÇÃO DA VIRGEM
MARIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
10 ARAPONG
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
ARAPONGAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
11 ARAPOTI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR DO
IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
12 BANDEIRA
NTES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
BANDEIRANTES
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
13 BARBOSA
FERRAZ
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
DOS IDOSOS SANTA
RITA DE CASSIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
14 BELA
VISTA DO
PARAISO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
JAYME WATT LONGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
15 BOM
SUCESSO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Governament
al
Outro R$ 50.000,00
16 CALIFORNI
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
17 CAMBARA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE CAMBARÁ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
18 CAMPINA
DA LAGOA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS PE. JOSÉ
MONTENEGRO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
19 CAMPO
LARGO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
LAR DO IDOSO FLAVIO
AUGUSTO BORGES
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
20 CAMPO
MOURAO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
JOAQUIM E SANT'ANA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
21 CANTAGAL
O
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO CASA
LAR DO IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
22 CARAMBEI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
23 CARLOPOL
IS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SÃO
VICENTE DE PAULA DE
CARLOPOLIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
24 CASCAVEL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ABRIGO SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
25 CASTRO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA
IDOSOS - OBRAS
SOCIAIS ESPIRITA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
MARILIANA BARBOSA
26 CASTRO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL PARA
IDOSOS - SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
27 CATANDUV
AS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS VOVÓ
VIVINA (APMIF)
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
28 CENTENAR
IO DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
29 CIANORTE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DOS
VELHINHOS DE
CIANORTE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
30 CLEVELAN
DIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO SANTO
ANTONIO MARIA
CLARET
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
31 COLORAD
O
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE
PROTEÇÃO AOS
IDOSOS DE COLORADO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
32 CORNELIO
PROCOPIO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ABRIGO
BOM PASTOR
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
33 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CONFEDERAÇÃO
EVANGÉLICA DE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO
PARANÁ - CASA DO
VOVÔ
Idosos - ILPI)
34 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SOCORRO AOS
NECESSITADOS / LAR
DOS IDOSOS RECANTO
TARUMÃ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
35 CURITIBA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - AÇÃO
SOCIAL DO PARANÁ
ASILO SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
36 CURIUVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
37 DIAMANTE
DOESTE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO "LAR
DO IDOSO MORADA DO
SOL"
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
38 FAXINAL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PASTOR LUIZ
SANTIAGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
39 FAXINAL UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE FAXINAL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
40 FENIX UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
41 FOZ DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO DE
Organização
da Sociedade
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
AMPARO AOS IDOSOS
DE FOZ DO IGUAÇU
ANTÔNIO AYRES DE
AGUIRRA
Civil Idosos - ILPI)
42 GRANDES
RIOS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO DE GRANDES
RIOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
43 GUAIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO JOSÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
44 GUAPORE
MA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DO IDOSO
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
45 GUARACI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DIVINA PROVIDÊNCIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
46 GUARAPU
AVA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SERVIÇO DE OBRAS
SOCIAIS AIRTON
HAENISCH
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
47 IBAITI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
48 IBIPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PADRE LEONE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
49 IMBITUVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE IMBITUVA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
50 IPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BENEFICENTE
FREDERICO OZANAN
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
51 IRATI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
INSTITUIÇÃO DE
LONGA PERMANÊNCIA
SANTA RITA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
52 IRETAMA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS DE
IRETAMA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
53 ITAMBARA
CA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
54 IVAIPORA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
RECANTO DOS
VELHINHOS DO LAR
SANTO ANTONIO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
55 JACAREZI
NHO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
56 JAGUAPITA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
SAGRADA FAMILIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
57 JAGUARIAI
VA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
BOM JESUS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
58 JANDAIA
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
59 JOAQUIM
TAVORA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
60 KALORE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO PAULO APOSTOLO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
61 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO EM
REPÚBLICA RENASCER
NA TERCEIRA IDADE
Governament
al
República R$ 50.000,00
62 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO DAS
DAMAS DE CARIDADE
DO LAR E
EDUCANDÁRIO SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
63 LAPA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR DE
IDOSOS SÃO VICENTE
DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
64 LARANJEIR
AS DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE REPOUSO SÃO
FRANCISCO XAVIER
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
65 LOANDA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE ABRIGO DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA
IDOSOS DE LOANDA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 17 de 28
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
66 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - CASA
DO BOM SAMARITANO
INSTITUTO DE
PROMOÇÃO SOCIAL DE
LONDRINA - ILPI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
67 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
MARIA TEREZA VIEIRA
DE LONDRINA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
68 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE ESPIRITA
DE PROMOÇÃO
SOCIAL- LAR DO
VOVÔS E DAS
VOVOZINHAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
69 LONDRINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
70 LUPIONOP
OLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE VICENTINA
CRISTO REI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
71 MAMBORE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
CENTRO ASILAR DOS
IDOSOS
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
72 MANDAGU
ACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
73 MANDAGU
ARI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE
MANDAGUARI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 18 de 28
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
74 MANDIRIT
UBA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
MANDIRITUBENSE DE
AMIGOS DOS IDOSOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
75 MARECHA
L CANDIDO
RONDON
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO LAR
ROSAS UNIDAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
76 MARIALVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO DE MARIALVA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
77 MARILANDI
A DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
SÃO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
78 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DO IDOSO
''BENEDITO FRANCHINI
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
79 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE
AMPARO AS PESSOAS
IDOSAS - WAJUNKAI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
80 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA PESSOA IDOSA
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
81 MARINGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
CULTURAL
BENEFICENTE NOVA
LOURDES - LAR DOS
VELHINHOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 19 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
36 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
82 MATELAND
IA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS NOSSA
SENHORA SAÚDE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
83 MEDIANEI
RA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FUNDAÇÃO JANDIRA
ÁUREA ZILIO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
84 MOREIRA
SALES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS SÃO
JOÃO BATISTA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
85 NOVA
AURORA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO ROQUE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
86 NOVA
ESPERANC
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
87 NOVA
SANTA
ROSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
SOCIEDADE
BENEFICENTE LAR
BELEM
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
88 NOVA
TEBAS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
MUNICIPAL PARA
IDOSOS SÃO PEDRO
APÓSTOLO
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
89 PALMAS UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS NOSSA
SENHORA DAS
GRAÇAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
90 PALMEIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SAGRADA FAMILIA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 20 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
37 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
91 PALMEIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
ACELINO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
92 PALOTINA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DA
FRATERNIDADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
93 PARAISO
DO NORTE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SAO VICENTE DE
PAULA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
94 PARANAG
UA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
95 PARANAG
UA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
SOCIEDADE DE
AUXÍLIO AOS
NECESSITADOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
96 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DO IDOSO VIDA
NOVA
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
97 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
LINS DE
VASCONCELOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
98 PARANAVA
I
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
ANTONIO FREDERICO
OZANAN DE
PARANAVAÍ - LAR
VICENTINO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 21 de 28
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38 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
99 PATO
BRANCO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
100 PINHAO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
101 PIRAQUAR
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FRATERNITAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
102 PITANGA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO DE
APOIO À TERCEIRA
IDADE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
103 PLANALTO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR ANTONIO E
MARCOS CAVANIS
Organização
da Sociedade
Civil
Casa-lar R$ 50.000,00
104 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
COLMÉIA ESPÍRITA
CRISTÃ ABEGAIL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
105 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DO IDOSO PAULO DE
TARSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
106 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SEFAN -
LAR DAS VOVOZINHAS
BALBINA BRANCO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
107 PONTA
GROSSA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 100.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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39 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
108 PORECATU UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
PADRE CALÓGERO
GAZIANO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
109 PORTO
AMAZONA
S
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
110 PRIMEIRO
DE MAIO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO OBRAS
SOCIAIS NOSSA
SENHORA APARECIDA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
111 PRUDENT
OPOLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
112 QUATIGUA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
113 QUEDAS
DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
LAR DE QUEDAS DO
IGUAÇU
Governament
al
Casa-lar R$ 50.000,00
114 QUINTA
DO SOL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
115 RESERVA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
116 RIBEIRÃO
DO PINHAL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
117 RIO AZUL UNIDADE DE Organização Abrigo institucional R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO LAR DOS
VELHINHOS DE RIO
AZUL
da Sociedade
Civil
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
118 RIO BOM UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
119 ROLANDIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS CAIRBAR
SCHUTEL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
120 ROLANDIA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
DE REPOUSO
MAANAIM
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
121 RONCADO
R
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
CANTINHO FELIZ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
122 ROSARIO
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
123 SANTA
CECILIA
DO PAVAO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
VOLUNTÁRIA DE
ASSISTÊNCIA AO
IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
124 SANTA
CRUZ DE
MONTE
CASTELO
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS SÃO
VICENTE DE PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
125 SANTA FE UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
126 SANTA
HELENA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
FAMILIAR - MORADA
FRATERNA
Governament
al
Outro R$ 50.000,00
127 SANTANA
DO
ITARARE
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
128 SANTO
ANTONIO
DA
PLATINA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO PARA
PESSOAS IDOSAS -
ASILO SÃO FRANCISCO
DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
129 SAO
CARLOS
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
130 SAO JOAO
DO IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO PARA
IDOSOS SÃO
LOURENÇO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
131 SAO
JORGE DO
IVAI
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
132 SÃO JOSÉ
DA BOA
VISTA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
COMUNITÁRIO DOS
VELHINHOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
133 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO LAR DOS
ANJOS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
134 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO SÃO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 25 de 28
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DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
JOSÉ CASA DE
REPOUSO PARA
IDOSOS
Idosos - ILPI)
135 SÃO JOSÉ
DOS
PINHAIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CENTRO DE AMPARO
AOS IDOSOS JESUS
MARIA JOSÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
136 SÃO
MIGUEL
DO
IGUACU
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS IDOSOS E
CENTRO
PROMOCIONAL DOM
SCALABRINI
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
137 SÃO
SEBASTIÃ
O DA
AMOREIRA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO CENTRO
COMUNITÁRIO DE SÃO
SEBASTIÃO DA
AMOREIRA
Organização
da Sociedade
Civil
Casa-lar R$ 50.000,00
138 SAPOPEM
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO AÇÃO
COMUNITÁRIA
SANTANA - LAR
SANTANA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
139 SERTANOP
OLIS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO OBRAS
SOCIAIS SANTA
TEREZINHA - ASILO
SÃO VICENTE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
140 SIQUEIRA
CAMPOS
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
141 TAMARANA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO ROQUE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 26 de 28
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43 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
Idosos - ILPI)
142 TAPIRA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
143 TEIXEIRA
SOARES
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
144 TELEMACO
BORBA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
145 TERRA
BOA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - ASILO
SÃO VICENTE DE
PAULO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
146 TERRA
RICA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO CASA
SANTO EDUARDO
"ASILO"
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
147 TIBAGI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
CENTRO
ASSISTENCIAL AO
IDOSO - CASA NOSSO
SOSSEGO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
148 TIJUCAS
DO SUL
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO DE
LONGA PERMANÊNCIA
PARA IDOSOS ANA
MAOSKI BONIECKI
Governament
al
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
149 TOLEDO UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL E
ASSISTENCIAL DE
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 27 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
44 de 53
DELIBERAÇÃO Nº 033/2024 - CEDIPI/PR
“Cuida Mais Paraná - Acolhimento”
TOLEDO - APA
150 UBIRATA UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
DOS VELHINHOS DE
UBIRATÃ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
151 UMUARAM
A
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
SANTA FAUSTINA
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
152 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO
ASSOCIAÇÃO
PROFETA DANIEL
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
153 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO CASA DE
APOIO RESTAURAÇÃO
DIVINA - ACARDI I
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
154 UNIAO DA
VITORIA
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO -
ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE LAR DE
NAZARÉ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
155 URAI UNIDADE DE
ACOLHIMENTO LAR
MADRE CECILIA DE
AMPARO AO IDOSO
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 50.000,00
156 WENCESL
AU BRAZ
UNIDADE DE
ACOLHIMENTO - LAR
DOS IDOSOS DE
WENCESLAU BRAZ
Organização
da Sociedade
Civil
Abrigo institucional
(Instituição de Longa
Permanência para
Idosos - ILPI)
R$ 80.000,00
TOTAL R$
8.780.000,00
Base: extraído do CadSUAS set/2024. 
Deliberação nº 033/2024 - CEDIPI/PR Publicada no DIOE nº 11749 de19/09/2024
Página 28 de 28
Palácio das Araucárias | Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n | Centro Cívico | 80530-915 | Curitiba | Paraná | Brasil
45 de 53
46 de 53
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br - site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no 
inciso II, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade 
Fiscal, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei no
. 33/2025 que "Autoriza o 
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com 
base em superávit financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)", terão 
adequação orçamentária e financeira após sua inclusão na Lei nº. 2.247, de 11 de 
dezembro de 2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como na Lei 
nº. 1.967, de 02 de dezembro de 2021–Plano Plurianual 2022-2025 e suas 
alterações, e na Lei nº 2.246, de 11 de dezembro de 2024, Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025, de acordo com o que dispõem os arts. 1º e 2º do referido 
Projeto de Lei, até o montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
47 de 53
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Estado do Paraná
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br - contabilidade@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. 33, de 28 de abril de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado X Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
Projeto de Lei nº. 33/2025, que ""Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com
base em superávit financeiro apurado no exercício anterior , no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. 484
Ação da LDO a ser alterada: nº. 2.450
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Prefeitura Municipal
ÓRGÃO 8
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 6
FUNÇÃO 8
SUBFUNÇÃO 241
PROGRAMA 484
PROJETO/ATIVIDADE 2.450
NATUREZA DA DESPESA 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais
FONTE DE RECURSO 09004 -Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALOR 80.000,00 0,00 0,00
FONTES DE COMPENSAÇÃO
 Para dar cobertura ao crédito indicado serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado do exercício
anterior da fonte 09004 - Fundo do Idoso - Deliberação 33/2024 - CEDIPI/PR, nos termos do inciso III, § 1º, artigo 43, da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
48 de 53
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
 -------------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ-----------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
 www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 33/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
A Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Oficio no 
Processo Digital 15996/2025, solicita abertura de crédito adicional especial no Orçamento 
Geral vigente de nosso município, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
O valor acima mencionado será utilizado integralmente para o 
termo de adesão da Deliberação nº 033/2024-CDIPI/PR “Cuida Mais Paraná – Acolhimento”.
Considerando que o Plano Estadual dos Direitos da Pessoal 
Idosa, visa promover o bem estar e a qualidade de vida das pessoas idosas e em especial 
as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, no qual o recurso destinado visa 
garantir a estruturação da entidade e a articulação do governo municipal em parceria com a 
entidade Asilo São Francisco de Assis, que desenvolvem um valoroso trabalho em prol dos 
nossos idosos.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal 
49 de 53
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
--------------------------------------------------------ESTADO DO PARANÁ------------------------------------------------------
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br
 
Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025.
Of. nº. 025/2025-DMOP
Exmo. Sr.
LUCIANO ALMEIDA DE MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assunto: Projeto de Lei no
. 33/2025
Senhor Presidente:
Pelo presente, encaminhamos o Projeto de Lei no
. 33, de 28 de 
abril de 2025, para apreciação e deliberação por parte dessa Câmara Municipal.
Trata o Projeto ora encaminhado de abertura de crédito 
adicional especial para atender a Deliberação nº 33/2024/CDIPI/PR “Cuida Mais Paraná – 
Acolhimento”, para estruturação da entidade Asilo São Francisco de Assis.
 Atenciosamente, 
 GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal 
 
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PROJETO DE LEI Nº 33, DE 28 DE ABRIL DE 2025
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial 
no orçamento do Município, com base em superávit 
financeiro, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na 
forma em que especifica abaixo".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos 
artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro,no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 08.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Funcional Programática: 08.006.0008.0241.0484.2450 Atividade: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3350430000-Subvenções sociais 09004-Fundo do Idoso-Deliberação 33/2024-CEDIPI/ PR R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro 
apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2246 de 11 de Dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa:0484-Assistência à Pessoa Idosa
N° Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
2450 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idosa
Departamento de 
Assistência Social
Outras Unidades e 
Medidas
1 R$ 80.000,00 09004 - Fundo do 
Idoso - 
Deliberação 
33/2024-CEDIPI/ 
PR
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo Analítico da Lei Municipal nº 1967 de 02 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
Órgão: 08-Secret. Municipal de Assistência Social
Programa: 0484-Assistência à Pessoa Idosa
Ação: 2450-Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto: Departamento de Assistência Social Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 09004-Fundo do Idoso-Deliberação 33/2024-CEDIPI/PR
Ano Meta Física Meta Financeira
2025 1 R$ 80.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio da Platina, 28 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
MUNICÍPIODESANTOANTÔNIODAPLATINA
EstadodoParaná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA-PR
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CONTABILIDADE
Parecer Contábil 21/2025
No sentido de atender ao que dispõe o art. 138 F, II da Resolução nº 04, de 22 
de dezembro de 2011, da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina – PR, 
quanto ao seu aspecto contábil, informamos o que segue:
1. Trata o presente Parecer referente ao Projeto de Lei nº. 33, de 28 de Abril de 2025 que 
autoriza a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente, com base em 
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2024, no valor 
de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), conforme especifica o projeto de Lei em anexo.
2. Conforme dispõe a Lei Federal nº. 4.320/64, em seu Art. 43:
“A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos 
disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de 
créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2º - Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos 
adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.
§ 3º - Entende -se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a 
realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4º - Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício”.
52 de 53
 
3. O Anexo I da Lei Municipal nº 1.967 e suas alterações, de 02 de Dezembro de 2021, 
que trata do Plano Plurianual e o Anexo I da Lei Municipal nº 2.246, de 11 de 
dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes para o Exercício de 2025, 
também serão alterados, na forma dos dispostos nos arts. 1º e 2º do Projeto em 
análise;
4. Quanto ao que dispõe a Lei Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000, em seu art. 16, 
segue estimativa de impacto em anexo. Quanto ao art. 17 da mesma Lei, não há 
incidência.
 Santo Antônio da Platina, 28 de Abril de 2025.
________________________________
Wagner Robson da Silva
Contabilista
CRC-PR 073.874/O-2
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