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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR, e dá outras providências.
native_id6048

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T15:53:42.863123-03:00 Aprovado em 2ª Votação 9 0 0
2025-06-02T15:46:45.663981-03:00 Aprovado em 1ª Votação 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 158

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
Pág 1 /
1
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-11301-MHIKZTQZNVSH-6 - Emitido por: JESSICA CRISTIANE ACOSTA 11/04/2025 11:00:15 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 15559/2025 Cód. Verificador: YV1A1TWT
Requerente: 500321 - JESSICA CRISTIANE ACOSTA
CPF/CNPJ: 080.892.869-41
Endereço: RUA 7 DE SETEMBRO Nº 776 CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: (43) 99623-0944
E-mail: jessy.acostah@hotmail.com
Assunto: SOLICITAÇÃO PARA PROCURADORIA JURIDICA
Subassunto: ELABORAÇAO PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 11/04/2025 11:00
Previsão: 11/05/2025
Documentos do Processo
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Prezados,
Venho por meio deste solicitar respeitosamente o pedido para elaboração projeto de Lei do Plano de Mobilidade. 
Atenciosamente
JESSICA CRISTIANE ACOSTA JESSICA CRISTIANE ACOSTA
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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No dia 08 de abril de 2025 (terça-feira), realizou-se uma
reunião pública, da qual se iniciou às 14h00min, sendo
composta pelo Sr. Secretário de Planejamento Urbano,
Sebastião Carlos Bianchi, o Sr. Secretário de Defesa Social,
José Lopes da Silva Galdino, a Sr.ª Diretora de Arquitetura e 
Urbanismo, Jéssica Cristiane Acosta, o Sr. Secretário de Obras
Publicas, Eraldo Silva, O Sr. Diretor de Fiscalização Obras e 
Posturas, Lucas Carvalho e os demais cidadãos.
O objetivo da reunião foi colocar em pauta as melhorias 
realizadas até o momento, o desenvolvimento do plano de 
mobilidade urbana e as melhorias sugeridas pela população, 
mostrando seus pontos de vista e suas respectivas propostas de 
solução.
Evidenciando os problemas com os estacionamentos do
município, a quantidade de vagas no centro do município.
Sobre os estacionamentos destinados a idosos ou 
deficientes devem ser disponibilizada 2% das vagas do município
para deficientes e 5% para idosos.
Os representantes presentes constataram que os
transporte público existentes e caminhões trafegam em vias de 
maior movimento de carro e motos, foi sugerido à realização de 
estudos e/ou planos estratégicos para que os mesmos desviem
as rotas mais movimentadas e passem por vias alternativas
liberando as vias principais somente para carro e moto.
Sobre a educação, deve se destacar a conscientização 
escolas para crianças e adolescentes sobre a importância do uso 
de cinto de segurança, respeito no trânsito, faixas de pedestres, 
o uso do transporte coletivo, entre outros.
E buscar orientar os motoristas para que respeitem 
pedestres ou outros motoristas e a velocidade permitida na via.
Sobre pontos de ônibus, deve ser destinado um espaço 
para que os ônibus possam parar e os passageiros subam com 
segurança, pois há pontos em que os ônibus não têm lugar para
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parar congestionando a via.
Nas vias de grande movimento foi sugerido que deixasse
o estacionamento em um lado da via e implantasse mais uma 
faixa melhorando ofluxo de carro por hora.
Uma proposta feita pelos representantes é o estudo de 
implantação de linhas de ônibus destinadas a hospitais, 
assistência social, postos de saúde ou órgãos públicos para
atender a população que não tem outros meios de transportes e
outra rota que saia da rodoviária até os bairros.
O maior fluxo deveria passar pela av. Frei Guilherme 
Maria, entrada da cidade, e ir ate a Rua Marechal Teodoro da 
Fonseca assim teria uma via que atravessa o município de uma
ponta a outra.
Foi destacada a necessidade de especificar os
estacionamentos decarga e descarga de caminhões e sobre os 
estacionamentos dos mesmos dentro do município, que além de 
atrapalhar no trafego também interfere na visibilidade dos outros
automóveis. Foi constatada a falta de sinalização e
estacionamentos perto de creches e escolas, colocando em
perigo as crianças e adolescentes que necessitam atravessar
nessas vias.
TEMAS ABORDADOS
1. Apresentação
2. Aspectos Urbanos e socioeconomicos 
3. Municipalização do Trânsito
4. Plano de Hierarquização Viária
5. Polos Geradores de Tráfego
6. Transporte de Carga
7. Plano de Gestão da Manutenção da Infra Estrutura Viária
8. Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas
9. Plano de Redução de Acidentes
10.Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo
11.Plano de Gestão do Transporte Público
12.Plano de Gestão do Estacionamento
13.Sinalização
14.Plano de Fiscalização
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15.Plano de Fortalecimento Órgão Gestor
16.Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade
17.Plano de Mobilidade de Áreas Rurais
18.Resumo das Ações
Ao final da audiência, ficou acordado que as sugestões apresentadas serão 
analisadas pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento Urbano e 
incorporadas, sempre que possível, ao Plano de Mobilidade Urbana. Um 
relatório consolidado será elaborado e disponibilizado no site oficial da 
Prefeitura, garantindo transparência e acompanhamento por parte da 
população. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência às 15:00, 
lavrando-se a presente ata, que será assinada por mim, Jéssica Cristiane 
Acosta, e pelos demais presentes.
Sr. Sebastião Carlos Bianchi
Secretário de Planejamento Urbano
Sr. José Lopes da Silva Galdino
Secretário de Defesa Social
Sra. Jéssica Cristiane Acosta
Diretora de Arquitetura e Urbanismo
Sr. Eraldo Alves da Silva
Secretário de Serviços e Obras Publicas
Sr. Lucas Eduardo Carvalho
Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas
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PLANO DE MOBILIDADE
1
Gilson de Jesus Esteves
Prefeito Municipal
Terezinha Reinutti
Vice - Prefeita Municipal
Sebastião Carlos Bianchi
Secretário Municipal de Planejamento
Vinícius Gustavo de Oliveira Jacob
Diretor de Procuradoria Jurídica
Membros da Comissão
José Lopes da Silva Galdino
Secretário de Defesa Social
Jéssica Cristiane Acosta
Diretora de Arquitetura e Urbanismo
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PLANO DE MOBILIDADE
2
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO ....................................................................................................... 7
2. ASPECTOS URBANOS E SOCIOECONOMICOS......................................................16
2.1 Caracterização do Municipio....................................................................................16
2.2 Aspectos de Inserção Regional ...............................................................................19
2.2.1 Produto Interno Bruto...........................................................................................19
2.2.2 O municipio como polo central do estado e importância noescoamento ..............24
2.3 Caracterização Sócio Demográfica..........................................................................26
2.3.1 População............................................................................................................26
2.3.1.1 Densidade Demográfica.......................................................................................27
2.3.2 Renda ..................................................................................................................29
2.3.3 Emprego ..............................................................................................................32
2.3.4 Indicadores Sociais..............................................................................................34
3. MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ..........................................................................38
4. PLANO DE HIERARQUIZAÇÃO VIARIA.....................................................................44
4.1 Definição do Conceito de Categoria Viária ..............................................................44
4.2 Proposta de hierarquização viária ...........................................................................45
4.3 Compatibilidade com o sistema de transporte e SistemaCicloviário ........................46
Ações.................................................................................................................................47
5. POLOS GERADORES DE TRÁFEGO ........................................................................51
5.1 Políticas e iniciativas existentes...............................................................................52
Ações.................................................................................................................................52
6. TRANSPORTE DE CARGA........................................................................................58
6.1 Proposta de regulamentação para trânsito de caminhões .......................................58
6.2 Proposta de implantação de Área de carga e descarga...........................................59
Ações.................................................................................................................................60
Sugestão de restrição: .......................................................................................................60
7. PLANO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURAVIÁRIA ...............62
Operações Preventivas ......................................................................................................62
Operações Curativas .........................................................................................................62
Reabilitações estruturais....................................................................................................62
Ações.................................................................................................................................64
8. PLANO DE MELHORIAS E INCENTIVO PARA PEDESTRES ECICLISTAS..............66
8.1 Padronização de Calçadas......................................................................................66
Ações.................................................................................................................................68
8.2 Rede Cicloviária ......................................................................................................68
8.2.1 Plano de manutenção da malha cicloviária após aimplantação............................70
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PLANO DE MOBILIDADE
3
8.2.2 Integração com outros modos de transporte e com omunicípio ...........................70
Ações.................................................................................................................................71
9. PLANO DE REDUÇÃO DE ACIDENTES....................................................................74
9.1 Implantação de um sistema de Registro e Acompanhamento dosacidentes de
Trânsito..............................................................................................................................74
9.2 Campanhas Educativas...........................................................................................74
9.3 Diretrizes .................................................................................................................75
9.3.1 Fiscalização .........................................................................................................75
9.3.2 Educação.............................................................................................................75
9.3.3 Saúde ..................................................................................................................76
9.3.4 Infraestrutura .......................................................................................................76
Ações.................................................................................................................................76
10. PROGRAMA DE MELHORIAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO......................79
Ações.................................................................................................................................79
11. PLANO DE GESTÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO ...............................................87
11.1 Taxi .........................................................................................................................87
Ações.................................................................................................................................87
11.2 Moto Taxi e Moto Entrega .......................................................................................87
Ações.................................................................................................................................88
12. PLANO DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO.......................................................90
12.1 Situação Atual do Município ....................................................................................90
12.2 Cenários de fluidez com restrição de estacionamento .............................................91
Ações.................................................................................................................................92
12.3 Sinalização das áreas de Estacionamento Rotativo.................................................93
13. SINALIZAÇÃO.........................................................................................................95
13.1 Sinalização Semafórica ...........................................................................................95
Ações.................................................................................................................................95
13.2 Sinalização Horizontal e Vertical..............................................................................95
Ações.................................................................................................................................97
13.3 Adequação da Sinalização existente e implantação da novasinalização .................97
Ações.................................................................................................................................97
14. PLANO DE FISCALIZAÇÃO..................................................................................100
14.1 Fiscalização dos Serviços Concessionados...........................................................100
14.2 Fiscalização de Estacionamento Rotativo..............................................................101
Ações...............................................................................................................................102
14.3 Fiscalização de Obras Viárias e Interdições ..........................................................102
Ações...............................................................................................................................103
14.4 Fiscalização eletrônica ..........................................................................................104
14.4.1 Critérios de implantação ....................................................................................104
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PLANO DE MOBILIDADE
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14.4.2 Tipos de equipamentos......................................................................................105
Ações...............................................................................................................................106
15 PLANO DE FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR ......................................108
15.1 Adequação do trânsito e Estruturação Integrada daGestão – Implantação do Plano
de Mobilidade...................................................................................................................108
15.2 Acompanhamento do Plano de Mobilidade............................................................108
15.3 Execução de Projetos específicos de trânsito e transporte....................................110
15.4 Meios financeiros e institucionais que assegurem aimplantação e execução ........111
16 PLANO PARA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES DE MOBILIDADE..................115
16.1 Calçadas ...............................................................................................................115
16.2 Dados estatísticos de acidentes ............................................................................116
16.3 Transporte Coletivo Urbano...................................................................................117
16.4 Estacionamentos nas Vias Urbanas ......................................................................118
17 PLANO DE MOBILIDADE DAS ÁREAS RURAIS DE SANTO ANTONIODA
PLATINA..........................................................................................................................121
18 RESUMO DE AÇÕES ...........................................................................................123
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PLANO DE MOBILIDADE
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Localização do território Norte Pioneiro - Paraná.............................. 16
Figura 2: Localização de Santo Antônio da Platina no Estado do Paraná........ 18
Figura 3: Localização de Santo Antônio da Platina no Brasil ........................... 18
Figura 4: Municípios vizinhos – Santo Antônio da Platina ................................ 24
Figura 5: Hierarquia Viária de Santo Antônio da Platina................................... 46
Figura 6: Compatibilização dos modais de transporte...................................... 47
Figura 7: Polos geradores de Santo Antônio da Platina ................................... 52
Figura 8: Área destinada a carga e descarga................................................... 59
Figura 9: Área destinada a carga e descarga................................................... 59
Figura 10: Situação pavimentação – Município de Santo Antônio da Platina... 63
Figura 11: Largura da calçada.......................................................................... 67
Figura 12: Malha cicloviária a implantar ........................................................... 69
Figura 13: Linha 01 – Platina............................................................................ 80
Figura 14: Linha 02 – Aparecidinho.................................................................. 81
Figura 15: Linha 03 – Jd. São Pedro................................................................ 82
Figura 16: Linha 04 – Rodoviária / HGR / Bela Manhã..................................... 84
Figura 17: Linha 05 – Vl. Rica / UPA................................................................ 85
Figura 18: Área central – Santo Antônio da Platina........................................ 116
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PLANO DE MOBILIDADE
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: População total e área territorial dos municípios do território norte
pioneiro – Paraná 2022 .................................................................................... 17
Tabela 2: Matrículas e concluintes na educação superior segundo a
dependência administrativa - 2013................................................................... 25
Tabela 3: Docentes e estabelecimentos de ensino na educação superior
segundo a dependência administrativa - 2013 ................................................. 25
Tabela 4: Número de estabelecimentos e empregos segundo atividades
econômicas – 2014 .......................................................................................... 32
Tabela 5: Impactos derivados da implantação de Polos Geradores de Tráfego
......................................................................................................................... 51
Tabela 6: Espécies arbóreas que não são indicadas na arborização urbana
para calçadas................................................................................................... 68
Tabela 7: Capacidade Viária ............................................................................ 92
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PLANO DE MOBILIDADE
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1. APRESENTAÇÃO
A Mobilidade Urbana é um fator importante na questão da qualidade de
vida, pois trata das condições de transportes de pessoas, veículos nas vias e
dos espaços urbanos. É por meio dos planos de mobilidade, que são definidas
as condições associadas à mobilidade urbana, sendo estas as intervenções
físicas, operacionais, institucionais, normativas e até mesmo políticas sociais
que devem ser realizadas em horizontes temporais definidos.
Municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar, seus Planos
de Mobilidade Urbana, conforme lei 12.587/12, onde a mesma abrange
assuntos relacionados à qualidade de vida, áreas verdes, entre outras.
O Plano é constituído por esta apresentação e outros 17 (dezessete)
capítulos e discorrem sobre os aspectos estruturadores do sistema de
mobilidade urbana em Santo Antônio da Platina, servindo-se de dados
secundários resultantes de projetos, estudos e levantamentos, revelando o
contexto no qual se estabelecem relações sociais, econômicas, espaciais e
institucionais que fundamentam as escolhas individuais quanto ao modal a ser
utilizado nas viagens cotidianas e a apropriação do espaço urbano
estabelecida por estas escolhas.
O Capítulo 2 aborda os aspectos urbanos e Socioeconômicos do
município de Santo Antônio da Platina.
O Capítulo 3, abrange as características relacionadas à municipalização
do município de Santo Antônio da Platina, bem as leis e resoluções
correspondentes à mesma, juntamente com a determinação dos prazos pré￾estabelecidos para a municipalização do município.
O Capítulo 4, trata-se da análise do plano de hierarquização viária do
município, do qual, apresenta as características das vias existentes no mesmo,
juntamente com os respectivos prazos de aplicação.
No Capítulo 5, é apresentado a disposição dos polos geradores, bem
como a apresentação da metodologia que deverá ser utilizado na implantação
dos novos polos geradores no município, juntamente com os prazos
determinados.
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PLANO DE MOBILIDADE
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Sobre o Transporte de Carga, o Capítulo 6, apresenta a análise do
município e apresenta o quadrilátero que deverá ser implantado para o
transporte de carga, bem como estabelece informações, horários de restrições
e os respectivos prazos para a proibição dos veículos de grande ou do tipo
específico em circulação na área central (quadrilátero).
O Capítulo 7, identifica as condições de pavimentação do município,
evidenciando as condições do pavimento nas rotas de transporte coletivo,
juntamente com os prazos para o recapeamento e pavimentação a curto,
médio e a longo prazo em todo município.
O Capítulo 8 contém a Norma Brasileira, da qual, estabelece os parâmetros
e critérios técnicos para certificar a acessibilidade nas edificações, mobiliários
urbanos, espaços destinados aos pedestres e outros equipamentos urbanos
necessários. Também são apresentadas referências para o desenvolvimento
de manuais, contendo diretrizes e guias, das quais, auxiliam na elaboração
destes. Ainda é apresentado a malha cicloviária proposta para a implantação
nos prazos determinados, bem como as ações a serem implantadas para
influenciar o aumento do uso e as considerações necessárias para estabelecer
a segurança do ciclista e as boas condições da malha cicloviária.
O Plano de Redução de Acidentes são tratados no Capítulo 9, do qual,
estabelece diretrizes e procedimentos técnicos e operacionais nos diversos
aspectos que envolvam o trânsito no ambiente urbano, de modo que se possa
realizar ações para ordenar a circulação dos modos de transporte, diminuir
conflitos entre os modos diferentes e entre os modos iguais e à garantia da
segurança dos usuários das vias e dos cidadãos de Santo Antônio da Platina.
O Capítulo 10, apresenta o Programa de Melhorias para o Transporte
Coletivo, do qual, apresenta todas as rotas existentes, apresentando também
as novas rotas a serem implantadas, juntamente com as pesquisas realizadas
no município e com o novo itinerário, além da determinação dos prazos (curto,
médio e longo) de cada atividade a ser realizada neste setor.
O Plano de Gestão de Transporte Público é apresentado no Capítulo 11, do
qual, contém a gestão a ser considerada nos outros tipos de transporte público
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PLANO DE MOBILIDADE
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existentes no município, juntamente com as leis necessárias para estabelecer
normas para a melhoria dos serviços no município.
O Capítulo 12 apresenta o Plano de Gestão de Estacionamento, do qual,
apresenta todas as diretrizes, desde a municipalização do município,
implantação de estacionamento rotativo, até a fiscalização. Além de apresentar
políticas diferenciadas de estacionamento, onde o mesmo é fundamental para
a excelência da mobilidade no município, devido a relação direta com a
acessibilidade, circulação, utilização do espaço público e principalmente devido
a ligação com a utilização do transporte individual.
A sinalização é apresentada no Capítulo 13, o capítulo trata da sinalização
existente no município, apresentando todas as irregularidades encontradas no
município e apresenta todas as diretrizes a serem consideradas na
manutenção destas, bem como na implantação, considerando desde a
sinalização semafórica até a sinalização horizontal e vertical, apresentando
também os respectivos prazos a serem considerados para a correção,
manutenção e implantação.
O Capítulo 14 apresenta o Plano de Fiscalização que deverá ser realizado
no município, abrangendo todos os setores, dos quais, envolvem o trânsito,
sendo estes implantados a curto prazo. O capítulo apresenta desde a
Fiscalização que deverá ser realizada nos Serviços Concessionados até a
Fiscalização Eletrônica, estabelecendo os respectivos prazos.
O Plano de Fortalecimento do Órgão Gestão é apresentado no Capítulo 15,
o mesmo propõe um serviço de estruturação do trânsito composto pelo
alinhamento do planejamento municipal e ações já em curso com o Plano de
Mobilidade. Prevê também a criação de uma estrutura que integre as
atividades entre os órgãos públicos responsáveis pelo planejamento urbano e
gestão de trânsito e transporte de Santo Antônio da Platina.
O Capítulo 16 apresenta o Plano para Construção de Indicadores de
Mobilidade, do qual, avalia as melhorias na mobilidade do pedestre. O mesmo
apresenta o que deve ser aplicado nas principais vias do município, em
especial aquelas por onde circulam o serviço de municipal de transporte
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PLANO DE MOBILIDADE
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coletivo e ainda, às que estão localizados os equipamentos públicos em
especial os de educação, saúde, serviços e lazer.
O Plano de Mobilidade das áreas rurais de Santo Antônio da Platina é
apresentado no Capítulo 17, o mesmo trata desde o transporte coletivo, escolar
até a localização estratégica dos pontos de ônibus nas áreas rurais,
melhorando assim a mobilidade nestas áreas.
O capítulo 18 apresenta as ações propostas para o município. 
 
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 15
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2. ASPECTOS URBANOS E SOCIOECONOMICOS
2.1 Caracterização do Municipio
O município de Santo Antônio da Platina localiza-se na Mesorregião1 no
Norte Pioneiro Paranaense e na Microrregião de Jacarezinho, na parte
setentrional do Estado do Paraná, tendo suas fronteiras delimitadas pelos
municípios de Barra do Jacaré, Jacarezinho, Joaquim Távora, Guapirama,
Jundiaí do Sul, Abatiá e Bandeirantes.
O território Norte Pioneiro está localizado em uma área de transição
entre o Segundo e Terceiro Planalto paranaenses e abrange uma área de
10.436.35 km², que corresponde a cerca de 5,2% do território estadual e a 13%
da área do Projeto.
Figura 1: Localização do território Norte Pioneiro - Paraná
FONTE: IPARDES
1 Localiza-se a 362Km da Capital do Estado (Curitiba) – Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (2008)
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PLANO DE MOBILIDADE
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O território é constituído por 29 municípios: Abatiá, Carlópolis,
Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Guapirama, Ibaiti, Jaboti, Jacarezinho,
Japira, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara,
Pinhalão, Quatiguá, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Salto do Itararé, Santa
Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina,
Santo Antônio do Paraíso, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista,
Sapopema, Siqueira Campos, Tomazina e Wenceslau Braz. 
FONTE: IBGE – Contagem da População (resultados preliminares)
(1) Resultados divulgados em Diário Oficial da União de 2022
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PLANO DE MOBILIDADE
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O município possui uma área de 721,625 km² representando 0,3621 %
do estado, 0,1281 % da região e 0,0085 % de todo o território brasileiro.
Figura 2: Localização de Santo Antônio da Platina no Estado do Paraná
Fonte: Wikipédia
Uma pequena povoação formou-se nas proximidades do morro do Bim,
entre os ribeirões do Boi Pintado e da Aldeia, onde, mais tarde, floresceu a
cidade de Santo Antônio da Platina. Em 6 de abril de 1900, através da Lei nº
358, o Estado do Paraná concedeu área de 250 hectares de terras, para
servidão pública dos habitantes da povoação. No ano seguinte, a Lei nº 1, de 7
de janeiro, do município de Nova Alcântara (atual Jacarezinho) criou o Distrito
de Paz no patrimônio de Santo Antônio da Platina.
Figura 3: Localização de Santo Antônio da Platina no Brasil
Fonte: Wikipédia
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Santo Antônio da Platina é uma região onde se cultiva café e cana de
açúcar, tendo predominância pela pecuária. A economia platinense vive hoje
um bom momento, o comércio destaca-se na região do norte pioneiro, trazendo
compradores de toda a região. A agropecuária também vem crescendo, e
assim, impulsionando a economia local. A cidade também conta com a
presença de indústrias.
Aspectos Socioeconômicos
O setor com maior participação para PIB do município é o de serviços
com 76,93%, seguido pelo setor agropecuário com 19,35% e por último pelo
setor industrial com 4,24% de participação. As indústrias que mais se destacam
são: a de produtos alimentares, vestuário, calçados e tecidos e extração
mineral. No setor a agropecuário predomina a produção de milho, leite e a
criação de bovinos.
2.2 Aspectos de Inserção Regional
2.2.1 Produto Interno Bruto
A economia paranaense é a quarta maior do País. O Estado responde
atualmente por 6,3% do PIB nacional, registrando uma renda per capita de R$
30,3 mil em 2013, acima do valor de R$ 26,4 mil referente ao Brasil, como
mostra o quadro a seguir.
Quadro 1: PIB (2010-2014) Paraná - Brasil
ANO PARANÁ BRASIL PARTICIPAÇÃO
Preços correntes
(R$ milhão)
Preços correntes
(R$ milhão)
PARANÁ/BRASIL
(%)
2010 225.211 3.885.847 5,80
2011 256.974 4.373.658 5,88
2012 285.206 4.805.913 5,93
2013 332.837 5.316.455 6,26
2014 (1)358.544 (2)5.687.308 6,30
FONTES: IBGE
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O município de Santo Antônio da Platina, com base nos levantamentos
feito pelo IBGE no ano de 2012 (IBGE), colabora com 0,20% do PIB estadual,
sabendo que houve um crescimento do ano 2000 ao ano de 2012, como pode
ser visto no quadro e no gráfico a seguir.
Quadro 2: Percentual PIB Santo Antônio da Platina
ANO PIB SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA
2012 0,24%
2011 0,23%
2010 0,22%
2009 0,22%
2008 0,20%
2007 0,21%
2006 0,23%
2005 0,21%
2004 0,20%
2003 0,20%
2002 0,20%
2001 0,18%
2000 0,20%
0,30%
0,25%
0,20%
0,15%
0,10%
0,05%
0,00%
1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014
ANO
PIB SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Gráfico 1: Percentual PIB Santo Antônio da Platina
FONTE: IBGE (2012)
PIB
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PLANO DE MOBILIDADE
21
Nota-se que houve com aumento com relação a porcentagem do PIB
estadual referente ao município de Santo Antônio da Platina, sabendo que este
teve um aumento de 0,04% em 12 anos (2000 à 2012).
O Produto Interno Bruto total referente ao município, se apresenta logo
abaixo por meio do quadro e do gráfico.
Quadro 3: PIB, 2012
ANO
PIB
SANTO ANTONIO
DA PLATINA
2012 R$ 607.974.000
2011 R$ 540.188.000
2010 R$ 486.225.000
2009 R$ 427.291.000
2008 R$ 351.765.000
2007 R$ 337.186.000
2006 R$ 310.244.000
2005 R$ 270.297.000
2004 R$ 239.404.000
2003 R$ 218.652.000
2002 R$ 179.892.000
2001 R$ 135.409.000
2000 R$ 136.394.000
FONTE: IBGE 2012
R$ 700.000,00
R$ 600.000,00
R$ 500.000,00
R$ 400.000,00
R$ 300.000,00 PIB
R$ 200.000,00
R$ 100.000,00
R$ 0,00
1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014
Ano
Gráfico 2: PIB (2012)
FONTE: IBGE (2012)
Valor PIB
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22
É possível notar que houve um aumento considerável no PIB do
município entre os 12 anos apresentados, havendo uma queda somente entre
os anos de 2000 e 2001 de R$980,00. O maior PIB já calculado e identidicado
no municipio foi de R$607.975,00, sendo o maior valor já coletado.
Quanto ao PIB per capta, o mesmo é apresentado através do gráfico e
do quadro abaixo, juntamente com a comparação com o valor relacionado a
média nacional/habitantes.
Quadro 4: PIB per capta (2001 - 2012)
ANO SANTO ANTÔNIO DA
PLATINA | PR MÉDIA NACIONAL
2012 R$ 14.097,95 /hab. R$ 22.642,40 /hab.
2001 R$ 3.376,71 /hab. R$ 7.553,61 /hab.
2000 R$ 3.414,72 /hab. R$ 6.946,34 /hab.
2002 R$ 4.474,71 /hab. R$ 8.462,45 /hab.
2003 R$ 5.422,66 /hab. R$ 9.610,94 /hab.
2004 R$ 5.919,40 /hab. R$ 10.839,81 /hab.
2005 R$ 6.639,25 /hab. R$ 11.658,12 /hab.
2006 R$ 7.594,16 /hab. R$ 12.686,60 /hab.
2007 R$ 8.225,65 /hab. R$ 14.056,26 /hab.
2009 R$ 10.173,83 /hab. R$ 16.917,62 /hab.
2010 R$ 11.385,13 /hab. R$ 19.763,93 /hab.
2011 R$ 12.585,93 /hab. R$ 21.535,65 /hab.
FONTE: IBGE (2012)
Gráfico 3: Comparação PIB per capta (2001 – 2012)
FONTE: IBGE (2012)
Também identifica-se o valor por atividade econômica no PIB per capta,
com distinção de setores: serviços, indústria, impostos, agropecuária e
administração pública entra os anos de 1999 e 2012. Os valores e o
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PLANO DE MOBILIDADE
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crescimento entre os anos pode ser visto através do quadro e do gráfico a
seguir.
Quadro 5: PIB per capta por setores (1999-2012)
VALOR POR ATIVIDADE ECONÔMICA NO PIB PER CAPTA
Ano SERVIÇOS INDÚSTRIA IMPOSTOS AGROPECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
2012 R$ 377.523.000 R$ 102.940.000 R$ 51.096.000 R$ 76.416.000 R$ 98.508.000
2011 R$ 339.889.000 R$ 96.399.000 R$ 44.163.000 R$ 59.738.000 R$ 89.300.000
2010 R$ 307.042.000 R$ 85.373.000 R$ 37.239.000 R$ 56.571.000 R$ 79.821.000
2009 R$ 281.182.000 R$ 69.015.000 R$ 33.100.000 R$ 43.994.000 R$ 65.986.000
2008 R$ 228.685.000 R$ 49.460.000 R$ 26.702.000 R$ 46.918.000 R$ 59.444.000
2007 R$ 235.372.000 R$ 40.104.000 R$ 26.149.000 R$ 35.561.000 R$ 54.728.000
2006 R$ 211.796.000 R$ 39.882.000 R$ 26.610.000 R$ 31.956.000 R$ 49.719.000
2005 R$ 180.387.000 R$ 36.847.000 R$ 23.956.000 R$ 29.108.000 R$ 44.006.000
2004 R$ 160.509.000 R$ 19.903.000 R$ 19.794.000 R$ 39.198.000 R$ 38.652.000
2003 R$ 144.079.000 R$ 19.769.000 R$ 18.936.000 R$ 35.869.000 R$ 35.188.000
2002 R$ 122.752.000 R$ 17.800.000 R$ 16.376.000 R$ 22.964.000 R$ 30.716.000
2001 R$ 93.017.000 R$ 14.291.000 R$ 10.890.000 R$ 17.212.000 R$ 25.079.000
2000 R$ 95.231.000 R$ 16.936.000 R$ 11.158.000 R$ 13.070.000 R$ 24.997.000
1999 R$ 86.340.000 R$ 16.444.000 R$ 8.365.000 R$ 13.375.000 R$ 22.183.000
FONTE: IBGE (2012)
Gráfico 4: PIB per capta por setores (1999-2012)
FONTE: IBGE (2012)
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PLANO DE MOBILIDADE
24
2.2.2 O municipio como polo central do estado e importância no
escoamento
O município é cortado pela BR-153, sendo que também passam pelo
mesmo as rodovias PR-092, PR-439. O município também conta com a
presença da empresa Princesa do Norte, da qual, administra todos os ônibus
que saem da Rodoviária do município, sendo os principais destinos: Londrina,
São Paulo, Curitiba, Araçatuba, Brasília.
O município possui uma maior estrutura com relação a empregos,
hospitais e faculdades se comparado com os municípios vizinhos, sendo
possível notar um número significativo de pessoas que utilizam o ônibus ou 
outros veículos para acesso a cidades para utilizar estes serviços. Nota-se 
através do mapa a seguir que existem outros municípios que se localizam a 
uma distância pequena do mesmo, tornando o município um polo entre os 
outros municípios, como mostra a Figura 04.
Figura 4: Municípios vizinhos – Santo Antônio da Platina
FONTE: IPARDES
NOTA: Base Cartográfica ITCG (2010)
24 de 158
PLANO DE MOBILIDADE
25
O município vem crescendo gradativamente devido os investimentos,
principalmente na área da educação e da saúde, com abertura da UPA no 
município em 22/08/2024 que irá atender tanto os moradores do município 
quanto os que moram em cidades vizinhas, influenciando grande parte deste a 
utilizarem ainda mais o transporte rodoviário, do qual, é realizado pela empresa
Princesa do Norte, influenciando também na melhoria do transporte coletivo no
município, para a melhor mobilidade dos mesmos, aumento ainda mais a
economia no local, fazendo com que o município seja um polo.
Em 2010, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 
96,2%. Na comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 
359 de 399. Já na comparação com municípios de todo o país, ficava na 
posição 4435 de 5570. Em relação ao IDEB, no ano de 2023, o IDEB para os 
anos iniciais do ensino fundamental na rede pública era 6,4 e para os anos 
finais, de 6,1. Na comparação com outros municípios do estado, ficava nas 
posições 205 e 10 de 399. Já na comparação com municípios de todo o país, 
ficava nas posições 1378 e 98 de 5570.
Tabela 2: Matrículas e concluintes na educação superior segundo a dependência
administrativa - 2013
FONTE: MEC/INEP
Tabela 3: Docentes e estabelecimentos de ensino na educação superior segundo a
dependência administrativa - 2013
FONTE: MEC/INE
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PLANO DE MOBILIDADE
26
2.3 Caracterização Sócio Demográfica
2.3.1 População
Em 2022, a população era de 44.369 habitantes e a densidade 
demográfica era de 61,5 habitantes por quilômetro quadrado. Na comparação 
com outros municípios do estado, ficava nas posições 43 e 64 de 399. Já na 
comparação com municípios de topaís, ficava nas posições 741 e 1231 de 
5570..
Gráfico 5: Evolução Populacional de Santo Antônio da Platina
FONTE: IBGE
Com relação a faixa etária da população, é possível identificar através
da análise do Gráfico 06, que a maioria da população é jovem, sendo a média
26 de 158
PLANO DE MOBILIDADE
27
de 10 aos 49 anos de idade. Sabendo que há uma quantidade significativa
destes que necessitam morar no município devido estarem cursando o Ensino
Superior.
Gráfico 6: Pirâmide etária – Santo Antônio da Platina
FONTE: IBGE – Censo Demográfico, 2022
2.3.1.1 Densidade Demográfica
A relação entre a população e a área territorial do município de Santo
Antônio da Platina é expressa por meio do Quadro 06 e do Gráfico 07, dos,
quais, comparam-se com a média nacional. Nota-se nos mesmos que este
número é significativamente maior que a média nacional, da qual, é expressa
em hab/Km².
Esta densidade aumentou com o passar dos anos, obtendo o maior valor
no ano de 2014, de 62,42 hab/Km², sendo evidente o crescimento em
população do município.
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70
60
50
40
30
20
10
0
1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016
DENSIDADE DEMOGRÁFICA SANTO ANTÔNIO DA PLATINA | PR (hab/Km²)
MÉDIA NACIONAL (hab/Km²)
Quadro 6: Densidade Demográfica – Santo Antônio da Platina (1999 - 2014)
Ano SANTO ANTÔNIO
DA PLATINA | PR MÉDIA NACIONAL
1999 55,21 hab/Km² 19,28 hab/Km²
2000 55,35 hab/Km² 19,97 hab/Km²
2001 55,57 hab/Km² 20,28 hab/Km²
2002 55,71 hab/Km² 20,54 hab/Km²
2003 55,88 hab/Km² 20,80 hab/Km²
2004 56,05 hab/Km² 21,07 hab/Km²
2005 56,42 hab/Km² 21,66 hab/Km²
2006 56,61 hab/Km² 21,97 hab/Km²
2007 56,80 hab/Km² 22,27 hab/Km²
2008 57,99 hab/Km² 22,30 hab/Km²
2009 58,20 hab/Km² 22,52 hab/Km²
2010 59,18 hab/Km² 22,44 hab/Km²
2011 59,48 hab/Km² 22,63 hab/Km²
2012 59,76 hab/Km² 22,82 hab/Km²
2013 62,03 hab/Km² 23,65 hab/Km²
2014 62,42 hab/Km² 23,85 hab/Km²
FONTE: Ministério da Saúde (DATASUS, 2014)
Gráfico 7: Densidade Demográfica – Santo Antônio da Platina (1999-2014)
FONTE: Ministério da Saúde (DATASUS, 2014)
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2000
Abaixo da linha da
indigência
6%
Entre a linha da
indigência e pobreza
13%
Abaixo da linha da indigência
Entre a linha da indigência e
pobreza
Acima da Linha da pobreza
Acima da Linha da
pobreza
81%
2.3.2 Renda
A renda dos domicílios constitui variável explicativa da demanda, uma
vez que, além de permitir a avaliação das condições de vida da população, dá
subsídios importantes à análise do comportamento de viagens dos diferentes
estratos.
Para estimar a proporção de pessoas que estão abaixo da linha de
pobreza, foi somada a renda de todas as pessoas do domicílio, e o total
dividido pelo número de moradores, sendo considerado abaixo da linha da
pobreza os que possuem renda per capita até R$140,00. No caso de
indigência., este valor será inferior a R$70,00.
No ano de 2000, o município de Santo Antônio da Platina tinha 19,3% de
sua população vivendo com renda domiciliar per capita inferior a R$140,00,
percentual que reduziu para 8,8%, em 2010. Mesmo apresentando uma
redução de 54,5% no período, são 3.686 pessoas nessa condição de pobreza
como mostram o Gráfico 10 e 11.
Gráfico 8: Proporção de pessoas abaixo da linha da pobreza e indigência (2000-2010)
FONTE: PORTAL ODM (2014)
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60,5% 59,7% 59,5%
35,6% 36,5% 36,5%
3,9% 3,8% 4,0%
1991 2000 2010
20% mais pobres 20 - 80% intermediários 20% mais ricos
Gráfico 9: Proporção de pessoas abaixo da linha da pobreza e indigência (2000-2010)
FONTE: PORTAL ODM (2014)
Com relação ao percentual de renda apropriada pelos 20% mais pobres
e 20% mais ricos da população, o Gráfico 12 identifica a participação dos
mesmos na renda do município entre os anos de 1991 a 2010.
Gráfico 10: Percentual de renda apropriada pelos 20% mais pobres e 20% mais ricos da
população – 1991/2000/2010
FONTE: PORTAL ODM (2014)
2010
Abaixo da linha da
indigência
2%
Entre a linha da
indigência e pobreza
7%
Acima da linha da
pobreza
91%
Abaixo da linha da indigência
Entre a linha da indigência e
pobreza
Acima da linha da pobreza
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PLANO DE MOBILIDADE
31
Como visto no Gráfico acima, a participação dos 20% mais pobres da
população na renda, isto é, o percentual da riqueza produzida no município
com que ficam os 20% mais pobres, passou de 3,9% em 1991, para 4,0% em
2010, diminuindo os níveis de desigualdade.
Em 2010 analisando o oposto, a participação dos 20% mais ricos era de
59,5% ou 14,8 vezes superior aos 20% mais pobres.
Sendo assim, é possivel analisar as classes de rendimento mensal entre
a população do município (Gráfico 11).
Gráfico 11: Classes de rendimento nominal mensal – Pessoas de 10 anos ou mais de
idade
FONTE: IBGE – Censo Demográfico, 2010
Gráfico 12: Pessoas de 10 anos ou mais de idades, com rendimento
FONTE: IBGE – Censo Demográfico, 2010
O Gráfico 11 mostra que o rendimento dos trabalhadores é grande parte
de até 1 sálario mínimo ou de 1 a 2 salários mínimos, havendo uma quantidade
31 de 158
PLANO DE MOBILIDADE
32
significativa destes que não possui renda, influenciando na renda mensal e
anual do município.
2.3.3 Emprego
O município vem crescendo gradativamente como visto no Gráfico 05,
fazendo com que a procura por emprego fique ainda maior. A Tabela 04,
mostra a quantidade de empregos por setor no ano de 2014.
Tabela 4: Número de estabelecimentos e empregos segundo atividades econômicas –
2014
FONTE: IPARDES (2014)
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PLANO DE MOBILIDADE
33
O Município também possui indústrias, das quais, aumenta a oferta de
empregos, como a Yasaki, que produz chicotes para automóveis, gerando
cerca de 1500 empregos diretos; a Panco em Cambará, gerando 870
empregos diretos, dentre outras tantas.
O Gráfico 13 e 14, mostra a quantidade de pessoas que fazem parte do
mercado de trabalho e consequentemete estão economicamente ativas,
evidenciando as horas trabalhadas e a faixa etária do trabalhador.
Gráfico 13: Pessoas de 10 anos ou mais de idade, ocupadas na semana de referência,
por grupos de horas habitualmente trabalhadas por semana no trabalho principal
FONTE: IBGE – Censo Demográfico, 2010
Gráfico 14: Horas de trabalho por faixa etária
FONTE: IBGE- Censo Demográfico, 2010
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IDHM
2010
2000
1991
1991 2000 2010
0,461
0,599
0,718
2.3.4 Indicadores Sociais
O IDHM brasileiro segue as mesmas três dimensões do IDH Global –
longevidade, educação e renda, mas vai além: adequa a metodologia global ao
contexto brasileiro e à disponibilidade de indicadores nacionais. Embora
meçam os mesmos fenômenos, os indicadores levados em conta no IDHM são
mais adequados para avaliar o desenvolvimento dos municípios brasileiros.
Com base nos dados do IPEA/ PNUD/ FJM, disponibilizados através do
IPARDES por meio do relatório Informações Municipais para o Planejamento
Municipal de Santo Antônio da Platina, é possível analisar os valores do IDHM
do município, sendo comparados os anos de 1991, 2000 e 2010.
Gráfico 15: Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDHM
FONTE: IPEA/ PNUD/ FKM através do IPARDES
Nota-se que o IDHM teve um aumento significativo no ano de 2010, com o
valor de 0,718, sendo um aumento de 83% comparado ao ano de 2000,
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PLANO DE MOBILIDADE
35
1991 2000 2010
0,54 0,54
0,55
contudo, o município possui um IDHM alto analizando o último valor
identificado com a faixa do IDHM.
Outro índice a ser considerado no município é o índice de Gini, do qual,
mede o grau de desigualdade existente (a renda domiciliar per capta de todos
os indivíduos tem o mesmo valor), a 1 (um) quando a desigualdade é máxima
(apenas um indivíduo detém de toda a renda). A alteração desse índice com o
passar dos anos pode ser melhor visualizado através do Gráfico 16.
Gráfico 16: Índice de Gini – Santo Antônio da Platina
FONTE: IPARDES
Sendo assim, é possível notar que o grau de desigualdade no município
diminuiu se compararmos os anos de 1991 e 2000, porém este índice não
obteve alterações entre os anos de 2000 e 2010.
Quanto ao índice de Desenvolvimento Municipal – IFDM, do qual, se
caracteriza por ser um estudo do Sistema FIRJAN, acompanha anualmente o
desenvolvimento socioeconômico de todos os mais de 5 mil municípios
brasileiros em três áreas de atuação: Renda, Educação e Saúde. Criado em
2008, ele é feito, exclusivamente, com base em estatísticas públicas oficiais,
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PLANO DE MOBILIDADE
36
ÍNDICE IFDM
2013
2012
2011
índice IFDM 2011 2012 2013
0,720
0,732
0,761
disponibilizadas pelos ministérios do Trabalho, Educação e Saúde. Os valores
referentes a este índice estão apresentados no Gráfico 17.
Gráfico 17: Índice FIRJAN de Desenvolvimento Municipal – IFDM
FONTE: IPARDES
Através dos valores dispostos no Gráfico acima, é possível observar que
o índice aumentou com o passar dos anos (2011 a 2013), resultando em um
aumento de 6% entre os anos de 2011 e 2013. Analisando a faixa de IFDM,
nota-se que o município possui um índice de desenvolvimento moderado (0,6 a
0,8), sendo este um valor significativo, do qual, pode-se aumentar com o
passar dos anos e dos investimentos realizados no município.
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GASINI – Projetos, Consultoria e Treinamentos
Rua Joaquim M
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3. MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
O município de Santo Antônio da Platina não possui o trânsito integrado ao
sistema Nacional de Trânsito, termo este conhecido pelo TRÂNSITO
MUNICIPALIZADO.
O Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503/1997, prevê uma clara divisão
de responsabilidades e uma parceria entre órgãos federais, estaduais e
municipais. Os municípios, em particular, tiveram sua esfera de competência
substancialmente ampliada no tratamento das questões de trânsito.
Em seu art. 333, o CTB estabelece a integração ao Sistema Nacional de
Trânsito.
Art. 333. O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a
nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92,
que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de
trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.
§ 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um
ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas
disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste
artigo.
§ 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as
competências previstas neste Código em cumprimento às exigências
estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo,
acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade
municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito
Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de
Trânsito.
Mesmo sem a municipalização do trânsito, o poder executivo realiza
atualmente diversas competências que passaria a responder através da
municipalização. No entanto, tal exigência se faz necessária para que outras
situações possam ser contempladas, como por exemplo a operação do sistema
de estacionamento rotativo.
O art. 24, do CTB estabelece as competências do órgão executivo
municipal de trânsito, conforme descrito a seguir:
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos
Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de
pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas;
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GASINI – Projetos, Consultoria e Treinamentos
Rua Joaquim M
39
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e
os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de
trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e
parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia
de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por
infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste
Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas
cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação
dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as
penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago
nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e
objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de
segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e
transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na
área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à
simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de
prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo
CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de
veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão
global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos
de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando,
autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de
infrações;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão
humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido
no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental
local, quando solicitado;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para
transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a
circulação desses veículos.
§ 1º As competências relativas a órgão ou entidade municipal serão
exercidas no Distrito Federal por seu órgão ou entidade executivos de
trânsito.
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§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os
Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito,
conforme previsto no art. 333 deste Código.
A municipalização do trânsito é regida atualmente pela Resolução
nº560/2015 – CONTRAN que dispõe sobre a integração dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional
de Trânsito.
RESOLUÇÃO Nº 560, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos de trânsito
e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o disposto no § 2° do artigo 24 do CTB, que condiciona o
exercício das competências dos órgãos municipais à integração ao SNT,
combinado com o artigo 333 do CTB e seus parágrafos, que atribui
competência ao CONTRAN para estabelecer exigências para aquela
integração, acompanhada pelo respectivo Conselho Estadual de Trânsito
– CETRAN;
Considerando a necessidade de manutenção e atualização do cadastro
nacional dos integrantes do SNT, seu controle e acesso ao sistema de
comunicação e informação para as operações de notificação de
autuação e de aplicação de penalidade ao Registro Nacional de
Infrações de Trânsito - RENAINF, assim como de arrecadação financeira
de multas e respectivas contribuições ao Fundo Nacional de Segurança
e Educação de Trânsito.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer procedimentos para integração dos órgãos e
entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema
Nacional de Trânsito.
Art. 2º Integram o Sistema Nacional de Trânsito - SNT os órgãos e
entidades municipais executivos de trânsito e rodoviário que disponham
de estrutura organizacional e capacidade para o exercício das atividades
e competências legais que lhe são próprias, sendo estas no mínimo de:
I - engenharia de tráfego;
II - fiscalização e operação de trânsito;
III - educação de trânsito;
IV - coleta, controle e análise estatística de trânsito, e,
V - Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI
Art. 3º Disponibilizadas as condições estabelecidas no artigo anterior, o
município encaminhará ao respectivo o Conselho Estadual de Trânsito –
CETRAN, os seguintes dados de cadastros e documentação:
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I – denominação do órgão ou entidade executivo de trânsito e/ou
rodoviário, fazendo juntar cópia da legislação de sua constituição;
II – identificação e qualificação das Autoridades de Trânsito e/ou
Rodoviária municipal, fazendo juntar cópia do ato de nomeação;
III - cópias da legislação de constituição da JARI, de seu Regimento e
sua composição:
IV – endereço, telefones, fac-símile e e-mail do órgão ou entidade
executivo de trânsito e/ou rodoviário.
Parágrafo único – Qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais
mencionados neste artigo deverá ser comunicado no prazo máximo de
30 dias ao CETRAN, que por sua vez encaminhara alteração ao
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN em igual prazo.
Art. 4° O CETRAN, com suporte dos órgãos do SNT do respectivo
Estado, ao receber a documentação referida nesta Resolução,
promoverá inspeção técnica ao órgão municipal, objetivando verificar a
sua conformidade quanto ao disposto no artigo 2° desta Resolução, de
tudo certificando ao DENATRAN:
§ 1º Havendo perfeita conformidade, o CETRAN encaminhará ao
DENATRAN, a documentação referida no artigo 3º e o Certificação de
Conformidade do Município. O DENATRAN, após ter recebido o
Certificado de Conformidade, publicará no Diário Oficial da União
(D.O.U.) Portaria de Integração do Município e enviará ofício contendo
cópia da referida Portaria ao CETRAN.
§ 2º Em caso de desconformidade quanto ao disposto no artigo 2º desta
Resolução, o CETRAN notificará o Município acerca da necessidade de
cumprimento da exigência.
§ 3º O Município ao ser comunicado pelo CETRAN da exigência
apontada, deverá, no prazo de 30 dias, providenciar a devida adequação
na forma desta Resolução.
§ 4º Após o cumprimento da exigência pelo Município, o CETRAN fará
nova inspeção.
Art. 5º O Município que delegar o exercício das atividades previstas no
CTB deverá comunicar essa decisão ao CETRAN, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, e apresentar cópias dos documentos pertinentes que
indiquem o órgão ou entidade do SNT incumbido de exercer suas
atribuições.
Art. 6º Os entes federados poderão optar pela organização de seu órgão
ou entidade executivo de trânsito e/ou rodoviário na forma de consórcio,
segundo a Lei nº 11.107 de 6 de abril de 2005, e Resolução a ser
elaborada pelo CONTRAN, atendendo, no que couber, ao disposto nos
artigos 2º e 3º desta Resolução. Parágrafo único – A documentação
referente à constituição do Consórcio, nos termos da Lei nº 11.107, de 6
de abril de 2005, deverá ser apresentada ao CETRAN.
Art. 7º Os Municípios integrados ao SNT deverão manter a estrutura
definida nesta Resolução e operacionalizar a gestão do trânsito sob sua
jurisdição, cabendo ao CETRAN verificar a sua regularidade através de
inspeções técnicas periódicas.
§ 1º Constatada deficiência técnica, administrativa ou inexistência dos
requisitos mínimos previstos nos Artigos 2º e 3º desta Resolução, o
CETRAN notificara o órgão ou entidade municipal executivo de trânsito
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e/ou rodoviário municipal, estabelecendo prazo para a regularização, a
qual não ocorrendo, o CETRAN comunicará ao DENATRAN para
registro do descumprimento da legislação de trânsito pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito e/ou executivo rodoviário municipal
integrado ao SNT.
Art. 8°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando a Resolução n° 296, de 28 de outubro de 2008.
Assim, a municipalização do trânsito passa a ser uma ação que precisa ser
executada em curto prazo para que as demais situações relacionadas ao
trânsito e transportes possam ser desenvolvidas, dentro da legalidade.
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4. PLANO DE HIERARQUIZAÇÃO VIARIA
O município de Santo Antônio da Platina contempla a hierarquização 
viária em seu Plano Diretor. O Plano de Mobilidade abordará tal assunto, com
a classificação das vias de acordocom o CTB – Código de Trânsito Brasileiro,
visando melhorias quanto ao entendimento do sistema viário, uma vez que a 
hierarquia define a função das vias, e consequentemente gera melhorias
futuras através da determinada classificação.
4.1 Definição do Conceito de Categoria Viária
As vias se diferenciam uma das outras por questões de segurança no
trânsito, algumas vias, por exemplo, permitem maior velocidade que outras, há
vias em que são utilizadas como acesso à residência em que não possui uma
grande movimentação de veículos e outras que diferentemente a
movimentação é alta, e por isso é que se resolveu classificar cada uma destas
vias para que tivessem um maior controle, tanto os condutores como os
fiscalizadores e órgãos responsáveis pelo trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a via urbana é
especificada como ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à
circulação pública, localizados na área urbana, caracterizados principalmente
por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. As mesmas se
dividiram em quatro tipos de qualificações: vias de trânsito rápido, vias arteriais,
vias coletoras e as vias locais, definidas abaixo de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro – CTB.
Via de trânsito rápido - aquela caracterizada por acessos especiais
com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos
lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
Via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente
controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias
secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
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Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha
necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,
possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
Via local - aquela caracterizada por interseções em nível não
semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Já as vias rurais se distinguem tão somente pela existência ou não de
pavimentação, sendo as vias rurais pavimentadas denominadas rodovias e as
não pavimentadas são as estradas (entende-se pavimento como qualquer tipo
de cobertura do solo, podendo ser o asfalto ou pedregulhos, por exemplo).
4.2 Proposta de hierarquização viária
O Plano Diretor do município de Santo Antônio da Platina contempla
uma definição das categorias das vias do município, dividindo as vias em
Primária, Secundária, Contorno de Áreas de Preservação Permanente,
Marginal de Rodovia e Local. Para a classificação das vias do município será
utilizado a definição de acordo com o CTB, ressaltando que o município não
possui vias com características de trânsito rápido.
As outras vias do município, possui características de vias locais,
inexistindo qualquer tipo de ligação, sendo usadas apenas por veículo restrito
ou com algum interesse, como acesso a condomínio e casas.
Abaixo, a figura mostra a disposição das vias, sendo possível a
visualização das características das mesmas. Através da hierarquização das
vias, juntamente com a compatibilização de outros modais, como as linhas do
transporte coletivo e as malhas cicloviárias que serão implantadas a longo
prazo no município, foi possível analisar quais as características das vias em
que tais modais estão utilizando atualmente e futuramente no município, sendo
viável a adequação dos mesmos com relação as características das vias.
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Figura 5 – Hierarquia Viária de Santo Antônio da Platina
4.3Compatibilidade com o sistema de transporte e Sistema
Cicloviário
A compatibilização da hierarquia viária com o transporte coletivo e a 
rede cicloviária proporcionará a devida análise das vias contempladas nas
redes, adequando os modais para as vias com características ideais,
melhorando a mobilidade no município.
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 Figura 6 – Compatibilização dos modais de Transporte 
Ações
 Analisar a compatibilizar os diferentes modais com os tipos de 
vias e suas caracteristicas de acordo com a definição hierarquica 
definida no Plano Diretor.
 Priorizar rotas do transporte coletivo em vias com estrutura 
compatível com o modal.
 Estudo de alteração de sentido de circulação viária, visando a 
melhoria do fluxo e a segurança no trânsito do município.
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5. POLOS GERADORES DE TRÁFEGO
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), no
Manual de procedimentos para o tratamento de Polos Geradores de Tráfego,
define-se como Polo Gerador empreendimentos de grande porte que atraem ou
produzem grande número de viagens, causando reflexos negativos na
circulação viária em seu entorno imediato e, em certos casos, prejudicando a
acessibilidade de toda a região, além de agravar as condições de segurança de
veículos e pedestres.
A implantação e operação de polos geradores de tráfego acarretam
impactos na circulação viária, necessitando de análises e um tratamento que
leve em consideração os efeitos indesejáveis na mobilidade e acessibilidade de
pessoas e veículos, onde muitas vezes ocasionam insegurança na via, assim
como o aumento da demanda de estacionamento próximos a essas áreas.
Tal situação produz alguns impactos, tais como: congestionamentos,
deterioração das condições ambientais da área de influência do polo gerador
de tráfego, alteração do valor do solo e dos imóveis, entre outras, como pode
ser visualizado na Tabela abaixo.
Tabela 6: Impactos derivados da implantação de Polos Geradores de Tráfego
Impactos Descrição
Mobilidade
- Aumento do fluxo de veículos
- Demanda por transporte público
- Aumento do tempo de viagem
- Congestionamentos
- Conflito de tráfego
- Estacionamento
- Número de acidentes
Sócio -
Econômico
- Alteração do valor do solo e dos imóveis
- Níveis de emprego e renda
- Fiscais
- Custo de viagens
- Uso de equipamentos urbanos e comunitários
Uso do Solo
Alterações:
- no uso do solo e dos imóveis (atividades)
- na ocupação do solo e densidade
Sócio -
Ambiental
- Passagem urbana e patrimônio natural e cultural
- Ecossistemas
- Qualidade do ar
- Nível de ruído
- Vibrações
Fonte: REDEPGV (2010), baseado em KNEIB (2004)
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5.1Políticas e iniciativas existentes
Os polos geradores encontram-se espalhados por todo o município, quer
sejam escolas, hospitais e até mesmo igrejas, dos quais, atraem um número
significativos de pessoas, influenciando na fluidez do trânsito. A Figura a seguir
identifica a localização de alguns polos e permite verificar que há uma
quantidade significativa dos mesmos.
O município de Santo Antônio da Platina não possui uma Lei especifica
sobre polos geradores de tráfego, dispondo apenas da Lei nº 527 de 27 de
outubro de 2006 referente ao estudo de impacto de vizinhança. O Plano Diretor 
revisado em 2025 apresenta mais informações sobre o tema e traz uma 
metodologia para E.I.V (Estudo de Impacto de Vizinhança), A figura abaixo
identifica a localização dos polos geradores do município de Santo Antônio da
Platina.
Figura 7 – Polos geradores de Santo Antônio da Platina
Ações
 Exigir que polos geradores apresentem o Estudo de Impacto de 
Vizinhança, conforme o Plano Diretor.
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6. TRANSPORTE DE CARGA
O transporte de carga em área urbana é, antes de tudo, uma atividade
essencial para economia urbana do município. O movimento urbano de bens é
o lado escondido do transporte e, por causa do crescimento dos impactos
econômicos e ambientais, torna-se imprescindível um conhecimento mais
profundo a respeito das operações logísticas, principalmente nas grandes
áreas metropolitanas.
6.1 Proposta de regulamentação para trânsito de caminhões
Para a determinação da área de trânsito de caminhões, bem como a
área determinada para a utilização de atividade de carga e descarga no
município foi necessário analisar e definir os tipos de áreas a serem
consideradas no mesmo (envolvem o transporte de carga). Abaixo são
apresentadas as áreas definidas para a regulamentação do transporte de
carga, bem como o quadrilátero de carga e descarga a ser considerado.
Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC: área do Município com
restrição ao trânsito de caminhões, que concentra núcleos de comércio e de
serviços.
Zona Especial de Restrição de Circulação: área ou via em zonas
exclusivamente residenciais, com necessidade de restrição ao trânsito de
caminhões, a fim de promover condições de segurança e/ou qualidade
ambiental.
Vias com Restrição: vias e seus acessos com restrição ao trânsito de
caminhões, em horário determinado por meio de regulamentação local, com
características arterial ou coletora.
Autorização Especial de Trânsito para Caminhões - AETC: autorização prévia e
específica destinada a permitir o acesso de caminhões em locais com restrição.
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6.2 Proposta de implantação de Área de carga e descarga
O município não contempla uma regulamentação destinada as vagas de carga
e descarga, sendo necessário implantar a CURTO PRAZO, definindo as áreas
para realização dessas atividades, possibilitando assim melhorias para o
trânsito do município. O quadrilátero abaixo define a área para implantação do
referido serviço no município de Santo Antônio da Platina, assim como os
locais onde ocorre a necessidade da implantação de sinalização vertical e
horizontal para carga e descarga.
Figura 8 – Área destinada a carga e descarga
Figura 9 – Área destinada a carga e descarga
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DELIMITAÇÃO QUADRILÁTERO:
• RUA MAL. DEODORO DA FONSECA
• RUA TIRADENTES
• RUA RUY BARBOSA
• RUA MAL. FLORIANO PEIXOTO
Ações
 Criação de legislação especifica para implantação dos referidos locais
para área de carga e descarga; bem como a definição de horários de
restrições para tal atividade, contemplando também a proibição do fluxo
de caminhões em determinado horários em vias arteriais e coletoras;
 Proibição do fluxo de caminhões na área central, ressaltando a
importância da definição da tonelada mínima do veículo para tal
restrição, permitindo assim um melhor fluxo veicular em horário
comercial, acarretando melhorias significativas no trânsito do município.
Sugestão de restrição:
• Vias Arteriais: 9h00min às 16h00min
• Algumas vias Coletoras
 Estudo para aumento da área de carga e descarga 
regulamentada.
 Estabelecer regulamentação de restrição de horário para coleta 
de lixo na área central do município
Avaliar áreas residenciais onde seja necessário criar Zonas de Máxima
Restrição de Circulação – ZMRC OU Zona Especial de Restrição de
Circulação, a fim de se proibir a circulação e estacionamento de caminhões e
maquinários agrícolas que estacionam em vias locais em frente de residências
prejudicando a circulação e comprometendo a segurança do local.
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7. PLANO DE GESTÃO DA MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA
VIÁRIA
Dentro das tarefas de manutenção e conservação do município, podem ser
destacados os de manutenção ordinária, do qual, faz referências a atividade
que devem ser realizadas regularmente (curto prazo), sendo semanalmente ou
mensalmente, antes ou depois de uma temporada de chuvas. As atuações
extraordinárias são as atuações que correspondem à aparição e deteriorações
importantes ou generalidade que requerem uma reparação mais urgente ou à
adequação de deficiências, ou erros construtivos (médio/longo prazo).
O seguinte esquema faz uma distinção entre as diferentes tarefas de
manutenção que podem ser consideradas como ordinárias e aquelas que são
de qualificação extraordinárias:
Manutenção ordinárias:
Operações Preventivas
 Limpeza de calçadas e estacionamentos;
 Limpezas de obras de arte;
 Melhoria de calçadas;
 Manutenção da sinalização;
 Melhorias na pavimentação.
Operações Curativas
 Reparação de pavimentação de calçadas;
 Reparação do mobiliário urbano;
 Reparação de caixas de passagem.
Atuações extraordinárias
Reabilitações estruturais
 Reabilitações estruturais;
 Implantação de pavimentação;
 Melhorias na drenagem;
 Redução de pontos de conflitos.
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Necessita-se a curto prazo a manutenção do pavimento, em vias onde o 
transporte coletivo existente trafega, de forma a minimizar o tempo de
percurso do usuário, bem como auxiliar na prevenção e a conservação dos 
veículos utilizados pelo transporte público. O município possui
aproximadamente 20% da área urbana não pavimentada, como pode ser
visualizado na Figura a seguir.
Figura 10: Situação pavimentação – Município de Santo Antônio da Platina
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Ações
 Análise das condições do pavimento utilizado para as rotas de
ônibus no município.
 Manutenção e pavimentação das vias utilizadas pelotransporte
público e, das quais, se identificou irregularidades.
 Pavimentação das vias não pavimentadas.
 Manutenção de todas as vias pavimentas.
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8. PLANO DE MELHORIAS E INCENTIVO PARA PEDESTRES E
CICLISTAS
A elaboração do Plano tem por base a Norma Brasileira NBR 9050/2020,
emitida pela ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas que estabelece
os parâmetros e critérios técnicos para certificar a acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Também são referências para
desenvolvimento deste documento as diretrizes de guias e manuais elaborados
por órgãos e associações.
A demarcação de uma rede contínua de corredores para o uso de
pedestres e ciclistas prevê a indicação das áreas que devem ser produto de
intervenções de implantação e melhorias nas calçadas, bem como nas vias
cicláveis. Para tal análise, partiu-se dos eixos que apontam maiores demandas
de deslocamento de pedestres.
8.1Padronização de Calçadas
Verificou-se no município que não há a padronização de passeios,
sendo necessário estabelecer um plano com os respectivos padrões tanto para
a implantação dos novos passeios, como estabelecer a adequação dos
existentes.
O município possui a Lei nº 598, de 03 de setembro de 2007, da qual,
dispõe sobre a arborização no município e dá outras providências. A Lei
regulamenta desde os tipos de arborização necessária até a competência das
mesmas, porém, inexiste um plano de arborização, sendo este um item
significativo para a padronização das calçadas no município.
A padronização do passeio é de grande importância para pedestres,
principalmente aqueles que possuem mobilidade reduzida, pois dependem de
largura suficiente para a mobilidade dos mesmos, juntamente com a mobília
viária e a arborização presente no meio urbano.
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Figura 11: Largura da calçada
FONTE: SEPED, 2005 (adaptado por Tectran, 2013)
Com relação a arborização, inexiste no município, uma regulamentação
ou definição de espécies a serem implantadas, não havendo uma
padronização, e utilizando, muitas vezes, espécies que danificam as calçadas e
passeios e influenciam na segurança dos usuários. A tabela abaixo indica as
espécies arbóreas que não são indicadas na arborização urbana para
calçadas.
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Tabela 7: Espécies arbóreas que não são indicadas na arborização urbana para
calçadas.
Nome Popular Nome Científico
Chuva-de-ouro Cassia fistula L.
Bisnagueira Spathodea campanulata Beauv.
Flamboyant Delonix regia Raf.
Figueirinha Ficus benjamina Linn.
Mangueira Mangifea indica L.
Munguba Pachira aquatica Aubl.
Paineira Chorisia speciosa St. Hill.
Sete-copas
Sombreiro
Teminalia catappa L.
Clitoria racemosa Benth.
Ações
 Fiscalização e adequação de passeios a serem implantados.
 Realizar adequação de passeios já existentes, com base no Plano 
Diretor.
8.2 Rede Cicloviária
O município de Santo Antônio da Platina não possui rede cicloviária,
fazendo com que a utilização da bicicleta como meio de transporte no
município não seja comum, o mesmo também não possui infraestrutura e local
provido de segurança para a mobilidade. Sendo assim, o uso da bicicleta não
esta tão evidenciado no municipío, influenciando os mesmos à optarem por
automóveis e/ou motocicletas para a locomoção, sendo o transporte coletivo
pouco utilizado no município pelo mesmo ter sido implantado recentemente e
ainda ser provido de deficiências na sua operação.
No entanto é possível identificar locais que a implantação de ciclovia
seria viável, já que algumas Avenidas de ligação que dão acesso a área central
do município possui relevo plano e com características estruturais que
proporcionam maior segurança e conforto para os usuários. A Figura a seguir,
também disponível no APÊNDICE D, mostra as vias utilizadas para a
implantação da ciclovia, sendo estas vias, as quais, possui condições para a
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implantação de uma malha cicloviária.
A Figura a seguir, também disponível no APÊNDICE D, mostra as vias
utilizadas para a implantação da ciclovia, sendo estas vias, as quais, possui
condições para a implantação de uma malha cicloviária.
Figura 12: Malha cicloviária proposta
A mesma é composta pela Avenida Oliveira Motta, Rua Arthur Franco,
Rua Rep. José Afonso, Rua Benjamin Constant e Av. Frei Guilherme Maria.
Outras infraestruturas também devem ser previstas na malha cicloviária
a ser implantada como a implantação de bibicletários e paraciclos, cuja a
implantações se dá nos principais pontos e vias da cidade, das quais, possuem
ciclovia, sendo definido também o número de vagas necessárias.
Após o Sistema cicloviário ser implantado, a análise e o esforço devem
ser dedicados à integração e expansão da rede existente, melhorando o
sistema, com políticas de incentivo ao uso da bicicleta e de segurança viária,
sendo também necessário a manutenção da mesma, ou seja, é necessária a
gestão cicloviária, da ou apenas
Ação 1 – Realizar a conservação periódica e manutenção da
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infraestrutura implantada: Esta ação consiste na conservação periódica e
manutenção da infraestrutura de ciclovias, tanto na conservação do pavimento
quanto na sinalização.
Ação 2: Realizar eventos periódicos que promovam os modos ativos de
deslocamento: A ação consiste na promoção de eventos periódicos que
estimulem o deslocamento utilizando bicicletas, como passeios ciclísticos, dos
quais, evidencie o uso da bicicleta.
Para sua implementação, o poder público deve firmar parcerias com
entidades, empresas, para a realização de eventos. Posteriormente, devem ser
definidos os locais para a realização dos mesmos, assim como a divulgação.
Ação 3 – Implantar programas de orientação a ciclistas quanto ao uso da
bicicleta. Esta ação consiste na implantação de programas de orientação a
ciclistas quanto ao uso da bicicleta, ensinando regras básicas para a utilização
segura do sistema viário urbano (rede ciclável ou rede geral).
Para a devida implementação, o município também deve firmar parcerias
com outras entidades para a realização de cursos e eventos. Posteriormente,
deve ser elaborado um programa (periodicidade, local, público-alvo, entre
outros) com a contínua divulgação das ações.
8.2.1 Plano de manutenção da malha cicloviária após a
implantação
O pavimento das ciclovias exige manutenção periódica porque a ação
das intempéries e o uso geral provocam um desgaste natural. Para isso,
sugere-se a elaboração de um plano de manutenção do pavimento a LONGO
PRAZO nas ciclovias após a implantação, considerando também para a outras
que serão implantadas no município, não esquecendo os requisitos básicos do
pavimento: superfície de rolamento regular impermeável, antiderrapante e
visualmente diferenciável do passeio de pedestres, favorecendo a drenagem,
evitando possíveis empoçamentos e a degradação precoce.
8.2.2 Integração com outros modos de transporte e com o
município
O relevo da cidade de Santo Antônio da Platina é bastante acentuado, sendo
assim, a utilização de bicicletas deslocamentos não ocorrem em uma
quantidade significativa. Uma das maneiras de aumenta-lo é possibilitar sua
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transferência com o sistema de ônibus. Assim, o usuário poderá realizar uma
parte da sua viagem com a bicicleta, percorrendo quantidade razoável de
quilômetros e com o menor esforço físico e outra parte com o transporte
coletivo. Para tanto, são imprescindíveis bicicletários ou paraciclos em pontos
com maior fluxo de ciclista.
Ações
 Análise de viabilidade para a implantação de malha cicloviária, 
com garantia de espaço destinado exclusivamente para esse 
modal, planejando interligações com outras regiões da cidade.
 Implantação de malha cicloviária conforme análise de viabilidade.
 Analisar as condições de segurança dos usuários.
 Promover políticas de incentivos ao uso do modal.
 Manutenção da malha cicloviária existente.
 Realizar trabalho junto as empresas para a criação de espaços 
dedicados a estacionamentos e vestiários nos locais de trabalho, 
incentivando assim o uso do modal.
 Destinar espaço à implantação de bicicletários e vestiários em 
todos os edifícios públicos (municipais);.
 Estabelecimentos comerciais de médio e grande porte deverão 
implantar área de estacionamento de bicicletas dentro dos limites 
de seu lote, ou, no máximo, utilizando faixa de acesso da calçada, 
desde que a faixa livre mínima seja garantida.
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9. PLANO DE REDUÇÃO DE ACIDENTES
O Plano de redução de acidentes visa estabelecer diretrizes e
procedimentos técnicos e operacionais, nos diversos aspectos que envolvam o
trânsito no ambiente urbano, de modo que se possa realizar ações para
ordenar a circulação dos modos de transporte, a diminuir os conflitos entre os
modos diferentes e entre os modos iguais e à garantia da segurança dos
usuários das vias e dos cidadãos de Santo Antônio da Platina.
O município possui uma frota de 33.202 veículos (DENATRAN –
dezembro 2024), com um crescimento de 2,54% ao ano quando comparado 
com o ano anterior. Como essa taxa de crescimento é bastante acentuada,
incorporando quase 1000 veiculos por ano, medidas para se reduzir os
acidentes de trânsito no município se tornam imprescindíveis.
9.1Implantação de um sistema de Registro e Acompanhamento dos
acidentes de Trânsito
 Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um setor especifico para
estatística, onde serão realizadas atividades de coleta e análise dos
dados;
 Estabelecer junto aos órgãos de registro de acidentes (Policia Militar,
Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para coletas de dados
estatísticos de acidentes de trânsito no município
 Desenvolver através dos dados coletados um mapeamento de pontos
críticos para planejamento de ações de Engenharia, Educação e
Fiscalização de trânsito com o objetivo de reduzir acidentes;
9.2 Campanhas Educativas
Construir uma política de envolvimento de toda a sociedade, campanhas
e programas voltados a:
 Segurança do motorista;
 Segurança do pedestre;
 Segurança para motociclistas;
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PLANO DE MOBILIDADE
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 Segurança para ciclistas;
 Segurança para transporte de carga e transporte público de
passageiros.
9.3 Diretrizes
As ações para redução de acidentes de trânsito são aqui fundamentadas
em cinco pilares: fiscalização, educação, saúde, infraestrutura.
9.3.1 Fiscalização
As ações de fiscalização têm como finalidade a organização do sistema
de trânsito e transporte visando uma maior segurança, fluidez e comodidade na
movimentação de veículos e pedestres e a convivência pacífica dos cidadãos.
São enumeradas, a seguir, ações importantes de fiscalização para a garantia
de melhorias na segurança no trânsito:
 Implantação de uma equipe de fiscalização própria do município (
Agentes de Trânsito) para garantia da obediência das leis previstas (
Circulação e Sinalização)
 Capacitação adequada dos profissionais da fiscalização (treinamento
dos agentes, aumento do efetivo do corpo de agentes);
 Implantação da fiscalização eletrônica;
9.3.2 Educação
No que se refere a Educação para o Trânsito se torna imprescindível o
desenvolvimento de atividades de sensibilização da importância do respeito às
leis e à sinalização de trânsito para evitar acidentes e, também, atividades de
capacitação das pessoas para que possam conduzir seus veículos ou transitar
a pé, com segurança. Ações importantes de educação neste âmbito:
 Inclusão do tema no cotidiano das escolas em todos os níveis com aulas
teóricas e práticas;
 Melhorias no processo de formação e reciclagem de condutores;
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 Campanhas educativas permanentes utilizando todas as formas de
comunicação de massa;
 Parcerias com entidades Público-Privada para sensibilização dos
diversos usuários do trânsito;
9.3.3 Saúde
Este campo consiste em iniciativas que visam promover a saúde com
ações em mobilidade urbana, em especial, o estímulo e o fomento de ações
práticas para a redução de mortes ou da gravidade de lesões às vítimas de
acidente de trânsito. Inclui-se neste aspecto a amenização das consequências
dos acidentes por parte de um adequado atendimento médico. Assim, cita-se
como ações de saúde a capacitação de agentes de saúde e o investimento em
equipamentos adequados ao atendimento de emergência, além de também
utilizar das redes de assistência à saúde em comunidades como elementos
propagadores de campanhas educativas.
9.3.4 Infraestrutura
O pilar infraestrutura é referente às iniciativas de melhorias na
infraestrutura física e de sinalização nas vias urbanas e rodoviárias de forma a
proporcionar maiores níveis de segurança. É indicado que as ações neste
campo sejam voltadas, em especial, para os principais fatores de risco de
acidentes presentes em vias e para os usuários mais vulneráveis no trânsito,
como os pedestres, ciclistas e motociclistas.
Tais ações devem se traduzir também em processo de revisões nas
normas, aprovação de projetos e loteamentos, das calçadas e raios de visão de
cruzamentos e garantir a unificação da sinalização viária implantada, além de
identificar, através de levantamentos estatísticos, os pontos favoráveis a
acidentes e realizar intervenções corretivas e preventivas.
Ações
 Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um setor especifico 
para estatística, onde serão realizadas atividades de coleta e 
análise dos dados.
 Estabelecer junto aos órgãos de registro de acidentes (Policia 
Militar, Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para coletas de 
dados estatísticos de acidentes de trânsito no município.
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 Desenvolver através dos dados coletados um mapeamento de 
pontos críticos para planejamento de ações de Engenharia, 
Educação e Fiscalização de trânsito com o objetivo de reduzir 
acidentes.
 Realizar campanhas educativas.
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PLANO DE MOBILIDADE
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10.PROGRAMA DE MELHORIAS PARA O TRANSPORTE COLETIVO
Após as pesquisas realizadas no município, observou-se que grande
parte da população que possui veículo próprio se desloca com o mesmo para o
centro da cidade. A parcela da população que não possui veículo transita a pé
pelo município, onde muitas vezes por necessidade, são submetidos a
caminhar até o centro sob sol, chuva, calçadas ocupadas de forma
desordenadas, falta de calçadas entre outros para realizar seus respectivos
compromissos.
Notou-se nos dados da pesquisa, que todos os entrevistados, incluindo
também os que possuem veículo próprio, utilizariam o transporte público caso
este fosse ofertado na região, influenciaria de forma positiva o trânsito do
município, diminuindo o fluxo de veículos, tornando o transporte público um
benefício para a população em geral, principalmente para aqueles que não
possuem meio de locomoção.
Ações
 Estudo para atualização do transporte publico coletivo.
Os itinerários definidos a seguir tratam-se de propostas para melhoria 
do sistema de transporte público coletivo existente no município.
LINHA 01 – PLATINA (19 KM)CENTRO / DISTRITO PLATINA
SENTIDO: CENTRO (SHOPPING PLATINA) / DISTRITO PLATINA
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO - SHOPPING PLATINA (INÍCIO LINHA)
AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA JOAQUIM RIBEIRO MENDES
RUA RUY BARBOSA
RUA TIRADENTES
RUA DAS ACÁCIAS
RUA 24 DE MAIO
BR 153
RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO
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DISTRITO PLATINA
SENTIDO: DISTRITO PLATINA / CENTRO (SHOPPING PLATINA)
RODOVIA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO
BR 153
RUA DOM PEDRO II
RUA MARECHAL DEODORO
SHOPPING PLATINA - (FINAL LINHA)
Figura 13: Linha 01 – Platina
FONTE: GASINI
LINHA 02 – APARECIDINHO (16 KM) APARECIDINHO / CENTRO / VITÓRIA RÉGIA
SENTIDO: APARECIDINHO / CENTRO / VITÓRIA RÉGIA
RUA JOSÉ SANCHES GARCIA (INÍCIO LINHA)
RUA CLEMENTE JOSÉ DE CARVALHO
RUA JOSÉ GARCIA
RUA ANTÔNIO DE CASTRO VILLAS BOAS
RUA 19 DE DEZEMBRO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA JOAQUIM RIBEIRO
RUA RUY BARBOSA
RUA TIRADENTES
RUA DONA MARIA DALILA PINTO
RUA DEPUTADO BENEDITO LUCIO MACHADO (ENTRADA TREVO – BR 153)
PR 439
RUA ARTHUR CELESTINO DA SILVA
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RUA BENEDITO RODRIGUES DOS SANTOS
SENTIDO: VITÓRIA RÉGIA/ CENTRO / APARECIDINHO
RUA BENEDITO DOS SANTOS
RUA DEP. RAUL REZENDE
RUA VEREADOR JOSÉ CORREIA
RUA ARTHUR CELESTINO DA SILVA
RUA BOLÍVIA
RUA DEPUTADO LÚCIO MACHADO
RUA 13 DE MAIO
RUA JOAQUIM RIBEIRO
RUA RUY BARBOSA
RUA FLORIANO PEIXOTO - SHOPPING PLATINA
AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA
RUA DÁRIO VILLELA BITENCOURT
RUA ANTÔNIO DE CASTRO VILLAS BOAS (FINAL LINHA)
Figura 14: Linha 02 – Aparecidinho
FONTE: GASINI
LINHA 03 – JD. SÃO PEDRO (5 KM) CENTRO / JD. SÃO PEDRO / VL. SANTA CRUZ
SENTIDO: CENTRO / JD. SÃO PEDRO / VL. SANTA CRUZ
RUA FLORIANO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (INÍCIO LINHA)
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AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA
RUA DEPUTADO BENEDITO LÚCIO MACHADO
RUA DEPUTADO JOSÉ AFONSO
RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO
RUA DOS ESTUDANTES
RUA DÁRIO VILLELA BITENCOURT
RUA SANTOS DUMONT
RUA PASTOR ADÃO RIBEIRO
SENTIDO: VL. SANTA CRUZ/ JD. SÃO PEDRO / CENTRO
RUA ANTÔNIO DE CASTRO VILLAS BOAS
RUA 19 DE DEZEMBRO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA FLORIANO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (FINAL LINHA)
Figura 15: Linha 03 – Jd. São Pedro
FONTE: GASINI
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LINHA 04 – RODOVIÁRIA / HGR / JD. BELA MANHÃ (12 KM) CENTRO / RODOVIÁRIA /
HGR / JD. BELA MANHÃ / VL. CLARO
SENTIDO: CENTRO / RODOVIÁRIA / HGR / JD. BELA MANHÃ
RUA FLORIANO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (INÍCIO LINHA)
AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA RUI BARBOSA
AVENIDA FREI GUILHERME MARIA – ACESSO TREVO BR 153
AVENIDA GOVERNADOR MOISÉS LUPION
RUA ROSÁRIO AGOSTINHO
RUA ALDO DE OLIVEIRA
HOSPITAL GERAL REGIONAL
SENTIDO: HGR / JD. BELA MANHÃ / CENTRO
HOSPITAL GERAL REGIONAL
RUA ALDO DE OLIVEIRA
AVENIDA GOVERNADOR MOYSÉS LUPION – ACESSO TREVO BR 153
BR 153
RODOVIA DEPUTADO LÚCIO MACHADO
RUA IVO FARTO BRITO
RUA MARCÍLIA ALVES DE SOUZA
AVENIDA GALIANO ANTÔNIO DA SILVA
RUA APARECIDO VENCESLAU DA SILVA
RUA OTÁVIO CASSAROTTI
RUA DAS MARGARIDAS
RODOVIA DEPUTADO LÚCIO MACHADO
BR 153
RUA 24 DE MAIO
RUA RUY BARBOSA
RUA FLORIANO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (FINAL LINHA)
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Figura 16: Linha 04 – Rodoviária / HGR / Bela Manhã
FONTE: GASINI
LINHA 05 – VL. RICA / UPA (8 KM)CENTRO /VL. RICA / UPA
SENTIDO: CENTRO / VL. RICA / UPA
RUA FLORIADO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (INÍCIO LINHA)
AVENIDA CORONEL OLIVEIRA MOTTA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA 13 DE MAIO
RUA SEBASTIÃO DE SOUZA COELHO
RUA RUY BARBOSA
RUA JULIO GIOVANNETTI
PR 439
AVENIDA JOSÉ DE PALMA RENNÓ / AVENIDA CORONEL DE OLIVEIRA MOTTA
SENTIDO: VL. RICA / UPA/ CENTRO
AVENIDA CORONEL DE OLIVEIRA MOTTA
RUA ARTHUR FRANCO
RUA 7 DE SETEMBRO
RUA JOSÉ BONIFÁCIO
RUA MARECHAL DEODORO
RUA FLORIANO PEIXOTO – SHOPPING PLATINA (FINAL LINHA)
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Figura 17: Linha 05 – Vl. Rica / UPA
FONTE: GASINI
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11.PLANO DE GESTÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO
11.1 Taxi
O transporte por taxi em Santo Antônio da Platina, é composto por uma
frota pequena de veiculos. Pelo fato do transporte coletivo no município ainda 
ser deficiente e necessitar de ajustes, o serviço ainda é utilizado, dividindo 
também com a demanda de que utiliza o moto taxi como transporte e 
futuramente de motoristas de aplicativos.
A lei nº 46/73 existente no município dispõe sobre o serviço de táxi na cidade,
sendo a mesma em vigência a muitos anos. Ocorre a necessidade de análise
da referida Lei, observando a viabilidade de acrescentar algo para a melhoria
do serviço prestado no município.
Ações
 Readequação da Lei do serviço de táxi prestado no município.
 Fiscalização dos serviços prestados à população, bem como a 
análise das condições dos serviços destes.
 Readequação dos pontos de táxi no município, bem como as vagas
disponibilizadas aos mesmos para que estas não comprometam a circulação
viária.
11.2 Moto Taxi e Moto Entrega
O serviço de moto taxi e Moto entrega no município é regulamentado
pela Lei nº169/2002, onde a mesma permite que a motocicleta realize
transporte de passageiros e carga no município, mediante cobrança de tarifa,
porém não há controle sobre esse tipo de transporte. A Prefeitura do município
não possui os dados com relação ao número de moto taxistas assim como a
tarifa cobrada pelos mesmos.
A Lei acima mencionada, deve estar em acordo com a Lei federal 12.009, de
29 de julho de 2009, que regulamenta o exercício das atividades dos
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PLANO DE MOBILIDADE
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profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de
mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de
motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte
remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas, “moto-frete”,
estabelece regras gerais para a regulamentação deste serviço e dá outras
providências. De acordo também com o CONTRAN (Conselho Nacional de
Trânsito), na Resolução nº 943, de 28 de março de 2022, estabelece os
requisitos mínimos de segurança para esse tipo de transporte.
A importância em se regulamentar esse serviço e estabelecer a fiscalização do
serviço se torna imprescindível para a segurança do usuário que utiliza esse
tipo de serviço.
Ações
 Levantar a quantidade de motociclistas que realizam o serviço nomunicípio;
 Revisar a lei nº169/2002, adequando a legislação vigente
 Promover a regularização do serviço de moto taxi;
 Fiscalizar o serviço de moto taxi e moto frete no município, verificando
se a situação atual está de acordo com as Leis mencionadas acima.
 Prever a implantação sobe lei de futuros motoristas de Aplicativos 
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12.PLANO DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO
A gestão do estacionamento se converte num instrumento
imprescindível para o planejamento da mobilidade, porém apresenta uma
complexidade enorme devido às diferentes dinâmicas associadas tanto à sua
localização em diversas áreas dos municípios (áreas comerciais, de serviços e
residenciais), quanto a população que faz uso do mesmo, como entidades,
residentes e visitantes. A referida situação acarreta a necessidade de
implementação de políticas diferenciadas de estacionamento, onde o mesmo é
fundamental para a excelência da mobilidade em um município, devido a
relação direta com a acessibilidade, circulação, utilização do espaço público e
principalmente devido a ligação com a utilização do transporte individual, e
consequentemente relacionado ao transporte público em um município.
12.1 Situação Atual do Município
Na área central da cidade de Santo Antônio da Platina, já se constata
uma disputa por vagas de estacionamento. É comum os motoristas optarem
por estacionar em locais particulares, sendo que estes são encontrados em
áreas comerciais, por ser uma medida mais ágil. No que se refere as áreas de
estacionamento é comum encontrar veículos estacionados em locais
irregulares já pela falta de estacionamento, principalmente em dias chuvosos.
O município, por não ter um trânsito municipalizado, não possui
condições legais para a operação do sistema de estacionamento rotativo,
porém constatou-se a existência de placas relacionadas a Zona Azul, em que
já foi implantada e operada em um período, das quais não possuem nenhuma
funcionalidade, havendo a falta de rotatividade e ausência de vagas disponíveis
de estacionamento, principalmente junto a área comercial.
A existência das referidas placas de Zona Azul mencionada acima se dá
pelo fato da existência da Lei 639/2007, que dispõe sobre a utilização de bem
público de uso comum do povo, como áreas de estacionamento rotativo pago e
dá outras providências, ficando a poder do município estabelecer em locais
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PLANO DE MOBILIDADE
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previamente determinados a área para estacionamento rotativo, denominado
“ZONA AZUL”.
De acordo com o Decreto Nº160/08, em conformidade com a Lei
descrita acima, ficou estabelecido como área de estacionamento rotativo,
destinados para estacionamento de veículos automotores, os trechos das Ruas
abaixo relacionados:
 Rua MARECHAL DEODORO (Trecho: entre a Rua Marechal
Floriano Peixoto e a Rua Tiradentes)
 Rua RUY BARBOSA (Trecho: entre Rua Marechal Floriano
Peixoto e Rua Tiradentes)
 Rua WENCESLAU BRAZ (Trecho: entre Av. Cel. Oliveira Motta e
Rua Ruy Barbosa)
 Rua CEL. CAPUCHO (Trecho: entre a Av. Cel. Oliveira Motta e
Rua 13 de Maio)
 Rua RIO BRANCO (Trecho: entre a Av. Cel. Oliveira Motta e Rua
13 de Maio)
 Rua 24 DE MAIO (Trecho: entre a Av. Cel. Oliveira Motta e Rua
13 de Maio)
 Rua CEL. JOAQUIM RODRIGUES DO PRADO (Trecho: entre a
Av. Cel. Oliveira Motta e Rua 13 de Maio)
 Rua MUNHOZ DA ROCHA (Trecho: entre a Av. Cel. Oliveira
Motta e Rua 13 de Maio)
 Rua TIRADENTES (Trecho: entre a Av. Cel. Oliveira Motta e Rua
13 de Maio)
12.2 Cenários de fluidez com restrição de estacionamento
Para garantir uma melhor fluidez do trânsito, se faz necessário adotar
medidas de restrição de estacionamento, sendo medidas definitivas ou até
mesmo aplicadas em alguns dias e horários de maior pico durante a semana,
evitando congestionamentos e facilitando as conversões nessas vias,
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principalmente em semáforos, propiciando também melhorias no trajeto do
transporte coletivo.
Assim, através de contagens realizadas e estudos de capacidade viária,
sugere-se a proibição de estacionamento em um lado, nas seguintes vias no
período de tempo a seguir:
Tabela 8: Capacidade Viária
Via Volume de tráfego
horário (veic/h)
Proibição de
estacionamento
(1 lado da via)
Rua Marechal Deodoro 429 Médio prazo
Rua Ruy Barbosa
309 Médio prazo
Rua Coronel Joaquim Rodrigues do Prado
704 Curto prazo
Rua 24 de Maio
225 Médio prazo
Rod Deputado Benedito Lúcio Machado
631 Curto prazo
Vale ressaltar que a fiscalização para as referidas proibições é essencial para o
sucesso na aplicação das medidas, uma vez que agentes poderão autuar o
motorista que descumprir o que foi estabelecido.
Ações
Curto prazo:
 Municipalização do trânsito no Município.
 Definição da área para estacionamento rotativo, “ZONA AZUL”.
 Determinação da equipe para fiscalizar o trânsito do município.
 Implantação de sinalização vertical e horizontal para cumprimento do
estabelecido
 Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para
melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima.
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Médio prazo:
 Analisar os pontos onde são considerados críticos, com um fluxo
veicular superior.
 Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para
melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima.
 Implantação de sinalização vertical e horizontal nos trechos de alteração.
12.3 Sinalização das áreas de Estacionamento Rotativo
A sinalização viária deve seguir um padrão legalmente estabelecido de
acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e legislações
complementares, permitindo facilmente a percepção do que realmente é
importante e com quantidade de sinalização compatível com a necessidade. As
situações iguais devem ser sinalizadas com os mesmos critérios, transmitindo
mensagens objetivas de fácil compreensão, devendo ser precisa e confiável,
correspondendo à situação existente.
Além disso, a sinalização necessita ser vista à distância necessária para
que seja interpretada em tempo hábil para a tomada de decisão. E para que se
cumpra todas essas exigências, todas as sinalizações devem estar
permanentemente limpas, conservadas, visíveis e corretamente fixadas,
necessitando assim de manutenção e conservação.
Através das análises, sugere-se que a área inicial estabelecida do
estacionamento rotativo seja a mesma a curto prazo que a área destinada a
carga e descarga, bem como análise a médio e longo prazo para a alteração
das mesmas, juntamente com os horários determinados.
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13. SINALIZAÇÃO
13.1 Sinalização Semafórica
A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se
compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitente através
de sistema elétrico eletrônico, cuja função é controlar deslocamentos. Por se
tratar de um sistema eletrônico, o mesmo necessita de manutenção constante
para que esteja sempre em funcionamento, não influenciando de maneira
insatisfatória no tráfego de veículos.
O município atualmente compra, implanta e opera a sinalização
semafórica. Possui uma equipe para realizar tal serviço, onde atualmente
operam no município 07 cruzamentos semaforizados.
Ações
 Capacitar a ampliar a equipe existente para realizar os serviços de
sinalização semafórica no município, e avaliar caso seja necessária, a
terceirização do serviço;
 Acompanhar a fluidez do trânsito com a sinalização semafórica implantada,
juntamente com as análises de fluxo médio/longo prazo.
 Analisar o estudo para a implantação de sinalização semafórica em pontos 
críticos, podendo assim, melhorar a fluidez do trânsito nestes a médio/longo
prazo e ajustar os planos numa periodicidade regular acompanhando o 
crescimento do trânsito de veículos no município.
13.2 Sinalização Horizontal e Vertical
O Código de Trânsito (CTB) estabelece que a sinalização vertical e
horizontal deve permitir fácil percepção, com quantidade de sinalização
compatível com a necessidade e deve ser vista à distância necessária para ser
interpretada pelo condutor em tempo hábil para a tomada de decisão. Sendo
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assim, a sinalização deve ser implantada em locais, dos quais, não prejudique
a visualização da mesma, juntamente com sua conservação.
A sinalização horizontal (pintura sobre o pavimento), para sua conservação
e manutenção, assim como sua implantação, está diretamente ligada com a
qualidade do material (tinta) utilizado para a marcação, também considerando o
fluxo de veículos que trafegam sobre a mesma. Além disso, a sinalização
horizontal está sujeita também à ação do tempo.
A sinalização vertical, se utiliza de sinais apostos sobre placas fixadas na
posição vertical, ou mesmo suspensas sobre a pista de rolamento. A mesma
deve permitir fácil percepção do que é importante tanto para o condutor, quanto
para o pedestre, com a quantidade de placas compatíveis com a necessidade
do município, sendo estas fixadas em locais onde a visualização da mesma
não seja prejudicada. Para isso, a sinalização vertical deve estar
permanentemente limpa, conservada, corretamente fixada na posição
apropriada e visível, as que não possuem um estado de conservação
adequado perdem sua eficácia, podendo induzir o desrespeito, comprometendo
a segurança viária.
Para que a sinalização horizontal e vertical esteja de acordo com as
normas do CTB, e que as mesmas respeitem as situações citadas acima,
assim como para a sinalização semafórica, para a fiscalização, implantação e
conservação da sinalização horizontal e vertical, necessita-se de equipe
especializada, sendo um setor responsável pela fiscalização da empresa
terceirizada (caso o município opte pela terceirização), da qual, será
responsável pela implantação das mesmas. ]
Também devem se atentar a locais onde o fluxo de veículos é mais intenso
e/ou que estão sujeitos à maior circulação de tráfego de veículos pesados que
passa sobre a sinalização é maior, sendo assim se houver quaisquer que
sejam as necessidades de manutenção da sinalização (vertical e horizontal), é
de competência da mesma equipe garantir a manutenção realizada pela
empresa própria ou terceirizada, e que esta seja feita em menor tempo
possível.
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Ações
 Criação de um setor com equipe especializada para elaborar projetos de
sinalização do município, se necessário optar pelo serviço terceirizado;
 Criação de um setor com equipe especializada para executar os
projetos de sinalização do município; se necessário optar pelo serviço
terceirizado de manutenção de fornecimento de sinalização no
município;
 Em programas de recapeamento, sempre que possível inserir a
sinalização horizontal a quente, tendo em vista sua maior durabilidade;
 Realizar a manutenção e retirada de sinalização que esteja em
desacordo com a norma estabelecida;
 Estabelecer um cronograma de implantação de sinalização (vertical e
horizontal) onde está se encontra ausente com prejuízo a segurança
viária;
 Manutenção da sinalização (vertical e horizontal) existente no municípioe as que
foram recentemente implantadas.
 Analisar pontos críticos, melhorando a sinalização (vertical e horizontal),juntamente
com a análise da sinalização de novos polos geradores.
13.3 Adequação da Sinalização existente e implantação da nova
sinalização
Na fase de diagnóstico do município, foi observado que a sinalização presente
nas vias principais atende, em geral, às normas estabelecidas pelo Código de
Trânsito Brasileiro. Porém foram também identificadas algumas
inconformidades, das quais, já foram apresentadas no relatório de diagnóstico
e prognóstico, que necessitam de readequação, que seja pela má conservação
ou por estarem em desacordo com a regulamentação estabelecida pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ações
 Manutenção e retirada de sinalização que se encontra em desacordocom a norma
estabelecida;
 Implantação de sinalização vertical em locais onde inexistem e que
estejam influenciando na segurança dos usuários.
 Manutenção da sinalização existentes e análise de locais onde necessitede
sinalização.
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14. PLANO DE FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização Municipal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo
tempo educativo e preventivo, de orientação aos profissionais, empresas e
outros segmentos sociais sobre a legislação que regulamenta as obras no
município.
O município de Santo Antônio da Platina, deverá priorizar uma fiscalização
eficiente para coibir os abusos cometidos tanto nas áreas de estacionamento,
nas calçadas, como também pelos condutores em transito, como por exemplo:
estabelecimentos comerciais que ocupam calçadas para colocar mesas e
cadeiras ou expor seus produtos, ocupação indevida de vagas de
estacionamentos (estacionamentos em pontos de ônibus, destinados ao
embarque e desembarque do transporte coletivo existente no município).entre
outros.
14.1 Fiscalização dos Serviços Concessionados
A fiscalização de serviços como: de fiscalização de transporte coletivo,
taxi, moto taxi e transporte escolar, devem ser fiscalizados por agentes de
trânsito ou agentes de transportes. Porém, para a realização deste serviço, o
município precisa estabelecer uma divisão de fiscalização dos serviços que são
concessionados, visando garantir, que os horários e os contratos dos
respectivos serviços sejam cumpridos.
Atualmente, os serviços de transporte coletivo existentes no município
não contam com nenhum tipo de serviço para a fiscalização diária, quer seja
para horários, quanto para as condições das rotas diárias, sendo necessário,
com a implantação de novas rotas, a presença de um agente, do qual, fiscalize
os horários e o andamento das rotas diariamente, para maior controle quanto
aos horários, bem como as possíveis manutenções das rotas, buscando
melhorias tanto para os usuários, quanto a durabilidade dos veículos.
Os serviços de taxi e moto taxi no município não são fiscalizados,
influenciando, na má utilização do espaço viário, além de não haver uma lei no
município específica para os mesmos, fazendo com que os moto-taxistas
trafeguem de modo irregular, influenciando na segurança dos usuários. Além
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da necessidade imediata da regulamentação deste serviço, a sua fiscalização
se torna imprescindível.
Quanto ao transporte escolar, o município possui a Lei nº 1.277/2013
que dispõe sobre o transporte coletivo municipal de passageiros, não sendo
uma lei específica para o transporte escolar. A Lei trata da competência, do
planejamento e da implantação dos serviços, da delegação dos serviços, do
gerenciamento dos serviços, da tarifa, bem como das empresas operadoras, da
operação dos serviços, das infrações e penalidades, dos direitos dos usuários,
da desistência da operação pela concessionária e pela disposição final do
sistema.
Embora o município possua uma lei competente para este tipo de
serviço de transporte, o mesmo não possui nenhuma lei específica para o
transporte que opera no município atualmente, havendo então, a necessidade
na regularização desta, além da análise já realizada e apresentada no Relatório
de Diagnóstico e Prognóstico do município de origem e destino, da qual,
analisou a demanda existente no município.
14.2 Fiscalização de Estacionamento Rotativo
Os serviços de trânsito englobam atividades como a organização do tráfego
de veículos, pedestres e animais; acompanhamento de veículos e cargas
superdimensionadas em vias públicas; operações especiais, além do
planejamento e controle durante eventos que utilizem a via pública.
O município de Santa Antônio da Platina não é municipalizado, sendo
assim, o mesmo não possui autonomia para a implantação de tal sistema,
sendo necessário, primeiramente a municipalização e consequentemente a
determinação de um setor responsável para a implantação deste sistema.
Com a implantação futura do sistema, algumas ações que visam a
fiscalização do estacionamento rotativo são necessárias, visando garantir a
rotatividade entre os veículos estacionados na área central e melhorando
alguns pontos críticos, influenciados pela não implantação do sistema. Assim
se faz necessário:
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PLANO DE MOBILIDADE
102
 Operação e fiscalização do estacionamento rotativo pago próximo
aos principais centros comerciais;
 Operação e fiscalização de infrações de trânsito por meio de rotas
estratégicas;
 Operação e fiscalização de área escolar, organizando o tráfego
entorno das escolas e auxiliando na travessia dos estudantes;
 Implantação de projetos-pilotos, operações com agentes de trânsito
para promover a segurança e fluidez do tráfego nos horários de pico
ou quando necessário;
 Utilização de equipamentos eletrônicos com tecnologia adequada
para auxiliar na fiscalização;
 Ações conjuntas com as polícias civil e militar;
 Cursos de atualização para agentes de trânsito;
 Serviço municipal de guincho;
 Recolhimento de animais de grande porte soltos na via público.
Sendo assim, os serviços de fiscalização devem estar aliados com as
condições da sinalização na área central (vertical e horizontal), evidenciando as
sinalizações de uso específicos, bem como a atualização dos agentes de
trânsito.
Ações
 Adequação da sinalização (vertical e horizontal) na área central domunicípio;
 Criação de um setor de fiscalização de transito e transportes no
município;
 Realização de concurso público para o quadro de fiscalização;
 Definição do setor responsável pela fiscalização e estacionamento
rotativo no município.
 Aquisição de pátio e guincho.
 Atualização de agentes de transito e transportes.
14.3 Fiscalização de Obras Viárias e Interdições
No município de Santo Antônio da Platina inexiste equipe para autorizar e
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PLANO DE MOBILIDADE
103
fiscalizar as interdições no município, sendo necessário a determinação de
fiscais da secretaria de obras, sendo estes capacitados para fiscalizar todas as
obras viárias, bem como a ocupação das calçadas, interdições não autorizadas
pelo setor público. Como o município não é municipalizado, esta
responsabilidade passa a ser do setor de engenharia e planejamento do
município.
Ações
 Determinação de setor e equipe especializada para a fiscalização deobras
viárias;
 Indicação de locais onde se necessita de tratamento específico.
 Regularização de obras viárias em desacordo com a legislação.
 Análises de possíveis locais onde necessita-se de obras viárias, bem
como o tratamento desses pontos.
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PLANO DE MOBILIDADE
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14.4 Fiscalização eletrônica
A qualidade de vida está diretamente ligada a existência de vias seguras
para motoristas, ciclistas e pedestres, por isso há necessidade de
investimentos na instalação de equipamentos que fiscalizem a velocidade dos
veículos, bem como o respeito à faixa de pedestres e aos cruzamentos
semaforizados.
A fiscalização eletrônica auxilia os órgãos de trânsito no cumprimento
das normas de segurança de trânsito definidas pela lei, através da aplicação de
tecnologia moderna de informática e eletrônica.
Os equipamentos de fiscalização eletrônica medem a velocidade de
todos os veículos, de forma democrática, registrando apenas aqueles que
trafegam acima do limite de velocidade regulamentado na via, ou os que
avançam o sinal vermelho. A imagem registrada do veículo serve como base
ao Agente de Trânsito para a emissão do Auto de Infração e Notificação (AIN).
O Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 –
determina no seu art. 280, § 2ª.
“A infração de trânsito deverá ser comprovada por declaração da
autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho
eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou
qualquer outro meio tecnologicamente disponível previamente
regulamentado pelo CONTRAN. ”
14.4.1 Critérios de implantação
Cada ponto de instalação dos equipamentos devera ser definido pelo
Departamento de Engenharia de Trânsito do município, considerando-se as
características locais de:
 Volume de tráfego de veículos e pedestres;
 Velocidade média dos veículos;
 Número de acidentes;
 Condições especiais de perigo: trânsito intenso de pedestres,
ladeiras acentuadas, curvas fechadas, etc.
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PLANO DE MOBILIDADE
105
A partir desses dados, determina-se o modelo adequado do
equipamento a ser implantado e a velocidade a ser regulamentada ao trecho,
conforme o objetivo específico a ser atingido.
14.4.2 Tipos de equipamentos
Atualmente os principais equipamentos de fiscalização eletrônica de
velocidade aplicados no Brasil, podem ser os seguintes tipos:
 Fixo: instalado em local definido e em caráter permanente (Lombada
Eletrônica, Bandeira, Pardal);
 Estático: instalado em veículo parado ou em suporte apropriado (Radar
estático);
 Móvel: instalado em veículo em movimento, procedendo à medição ao
longo da via (Radar móvel);
 Portátil: direcionado manualmente para o veículo (Radar portátil).
Os mais utilizados são:
 Lombada Eletrônica: equipamento adequado para locais que
necessitem de fiscalização permanente para assegurar a circulação de
veículos dentro do limite máximo de velocidade regulamentado. A
estrutura ostensiva de lombada eletrônica contribui para condicionar os
condutores a respeitar a velocidade, sendo especialmente indicada para
áreas com restrição de visibilidade e de conflito pedestres x veículos;
 Radar Fixo: equipamento computadorizado, instalado em local definido
e em caráter permanente, que registra automaticamente infrações de
excesso de velocidade;
 Radar Fixo/Semafórico: equipamento com as mesmas características
do radar fixo, que além de registrar automaticamente infrações de
excesso de velocidade também registra infrações de avanço semafórico
e parada sobre a faixa de pedestre. O objetivo é estimular o motorista a
respeitar o sinal de trânsito e evitar atropelamentos e colisões.
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 Radar Móvel/Estático: equipamento instalado em suporte apropriado,
adequado para locais e períodos que necessitem de fiscalização
eventual do respeito à velocidade regulamentada;
 Radar Portátil: Equipamento operado manualmente pelo agente de
trânsito, com capacidade de monitoramento seletivo adequado para
trechos expressos e vias públicas, em locais e períodos que necessitem
de fiscalização eventual do respeito à velocidade regulamentada;
Talão Eletrônico de multa: dispositivo eletrônico portátil que substitui a
tradicional fiscalização realizada com talonários de papel, o que permite mais
agilidade e precisão na autuação e missão de multa.
Ações
 Determinação do setor responsável pela implantação e fiscalização dosdispositivos
implantados;
 Determinação de pontos críticos que necessitem da implantação dos
dispositivos;
 Determinação de agentes de trânsito para a utilização de fiscalização
eletrônica;
 Caso haja empresa terceirizada, acompanhar e fiscalizar a implantaçãoe a
manutenção de todos os dispositivos implantados;
 Análise dos pontos com os equipamentos eletrônicos de fiscalização
implantados;
 Análise de pontos críticos que necessitem de fiscalização eletrônica.
 Manutenção dos dispositivos.
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PLANO DE MOBILIDADE
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15 PLANO DE FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR
Em relação aos recursos necessários para o desenvolvimento das
etapas de atuação, tem-se que, para o acompanhamento da implantação do
Plano de Mobilidade é necessária uma equipe multidisciplinar com profissionais
qualificados para elaborar projetos ou definir as ações para a contratação de
desenvolvimento de projetos, além de assessoria jurídica e de comunicação,
conforme a demanda. É preciso também que haja recursos para custear gastos
com transportes para visitas técnicas, alimentação, hospedagem, treinamento
dos profissionais envolvidos e aquisição e manutenção de computadores e
softwares necessários.
15.1Adequação do trânsito e Estruturação Integrada da
Gestão – Implantação do Plano de Mobilidade
Consiste na etapa para garantir o cumprimento do cronograma e a
implantação das propostas do Plano de Mobilidade, tendo em vista os serviços
a serem contratados e as atividades a serem desenvolvidas conforme cada
frente temática de atuação do Plano.
Além disso, propõe-se um serviço de estruturação do trânsito composto
pelo alinhamento do planejamento municipal e ações já em curso com o Plano
de Mobilidade. Prevê também a criação de uma estrutura que integre as
atividades entre os órgãos públicos responsáveis pelo planejamento urbano e
gestão de trânsito e transporte de Santo Antônio da Platina.
15.2 Acompanhamento do Plano de Mobilidade
Consiste em um monitoramento a fim de assegurar que as diretrizes do
Plano de Mobilidade sejam efetivadas. A equipe de planejamento deve garantir
que todas as políticas públicas e projetos sejam consoantes às diretrizes do
Plano de Mobilidade. Além disso, prevê atividades contínuas para garantir a
qualidade dos serviços de transporte e a boa operação do sistema viário. Inclui:
Apoio à Fiscalização:
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PLANO DE MOBILIDADE
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 Cursos de formação de agentes de trânsito
 Assessoria jurídica e de engenharia para JARI
Apoio à promoção:
 Elaboração do plano geral de educação para o trânsito
 Treinamento de agentes e professores
 Planejamento e operacionalização de campanhas e cursos
regulares de educação para o trânsito
Monitoramento de implantação do Plano de Mobilidade:
 Apoio técnico à realização de pesquisas regulares para
monitoramento dos serviços de tráfego e transportes
 Atualização de bases de dados conforme as alterações e sinalizar
a necessidade de intervenções
Gestão do Sistema Viário:
 Planejamento, contratação e acompanhamento de manutenção
de sinalização viária
 Levantamento de dados, medição de desempenho e redefinição
de tempos semafóricos
 Monitoramento de demanda e apoio a implantação e operação de
estacionamentos rotativos
Gestão do sistema de transporte público coletivo municipal:
 Monitoramento de demanda e a oferta por transporte coletivo e
proposição de alterações pontuais para garantia de qualidade do
serviço
 Disponibilizar estrutura, com a devida capacidade, para
atendimento de usuários
 Avaliar o modelo de cálculo tarifário e propor alterações conforme
a necessidade
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PLANO DE MOBILIDADE
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Gestão dos demais sistemas de transporte coletivo e públicos:Táxi, Escolares e
outros:
 Diretrizes de Regulamentação (dimensionamento de frota)
 Política tarifária
Apoio Técnico e Jurídico:
 Apoio jurídico à JARI e apoio ao planejamento de campanhas
educativas regulares
15.3 Execução de Projetos específicos de trânsito e transporte
Serviços especiais executados por solicitação da prefeitura para
adequação do serviço e melhoria da qualidade do transporte e boa operação
do sistema viário.
Projetos especiais de fiscalização:
 Treinamento de agentes para complemento de equipe
 Apoio técnico para normatização e licitação de novas permissões.
Projetos especiais de educação para o trânsito:
 Planejamento e operacionalização de campanhas educativas
especiais.
Revisões do planejamento de mobilidade:
 Atualização de mapas de hierarquização viária para implantação
de novas vias.
 Levantar os dados, realizar diagnóstico do modelo e estrutura de
gestão vigente, identificar as propostas existentes, realizar novas
propostas, discutir com os setores envolvidos.
 Apoio técnico à realização de pesquisas para intervenções
específicas.
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Projetos de alteração do sistema viário:
 Diagnóstico, análise e tratamento de pontos críticos.
 Projetos de alteração viária e implantação de novas vias.
 Acompanhamento à contratação e execução de projetos de
alteração viária.
 Análise e avaliação de relatórios de impacto e proposição de
medidas mitigadoras.
 Realizar sinalização, adequação do trânsito e intervenções físicas
para escolas e eventos específicos.
Projetos de revisão do serviço de transporte coletivo:
 Atualizar a demanda e a oferta por transporte coletivo, realizar
diagnóstico e elaborar projeto de adequação.
 Realizar atualizações e revisões dos planos de transporte.
Apoio Técnico e Jurídico:
 Apoio à resolução de ações de trânsito.
 Apoio técnico e jurídico à contratação de serviços específicos.
 Apoio ao planejamento de campanhas específicas e divulgação
de intervenções.
15.4 Meios financeiros e institucionais que assegurem a
implantação e execução
É imprescindível a municipalização do trânsito na cidade, para aplicação
de medidas de fiscalização, onde além de gerar segurança, acarretam retorno
financeiro para a melhoria da infraestrutura do trânsito no município.
Os valores arrecadados com as multas de trânsito registradas no
município destinam-se, conforme determinado pelo CTB, à aplicação na
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PLANO DE MOBILIDADE
112
sinalização, engenharia de trânsito, de campo, policiamento, fiscalização e
educação de trânsito.
Dessa forma, parte dos recursos necessários às intervenções de trânsito
é oriunda, dentre outras fontes, da arrecadação do dinheiro das multas. Outra
parte dos recursos deve vir do orçamento municipal.
De acordo com Manual de Municipalização do Trânsito do DENATRAN,
para uma estimativa dos valores arrecadados com multas de trânsito em
cidades onde a fiscalização existe de forma efetiva, o índice de multas
aplicadas por veículo por ano é da ordem de 0,5 a 0,7. Ou seja, em uma cidade
com frota de 100.000 veículos, seriam feitas por ano até 70.000 multas.
A implantação de radares de velocidade e avanço de sinal representam
alternativas de recursos para implantação e execução do Plano de Mobilidade
na cidade. Além disso, a exploração de estacionamentos rotativos também
pode gerar recursos para investimento em infraestrutura urbana.
Uma alternativa possível é a criação de consórcios e associações. O
consórcio tem como objetivo principal o desenvolvimento regional com a gestão
associada dos serviços públicos, visando à melhoria na administração pública
com efetivação de políticas em comum para os municípios.
O município que é consorciado consegue mais facilmente captar
recursos junto aos governos estadual e federal. Por meio dessa união, as
cidades se fortalecem e conseguem efetivar a prestação de serviços públicos.
Existem diversos exemplos com resultados satisfatórios.
Há ainda linhas de financiamento que viabilizam contratações de obras e
consultoria especializada. Agências de fomento nacionais e internacionais e até
mesmo bancos possuem linhas de financiamento para esse tipo de trabalho.
Além disso, o órgão gestor municipal deve acompanhar regularmente o
lançamento de editais de programas de mobilidade urbana do Ministério das
Cidades a partir através Secretaria Nacional de Transportes e da Mobilidade
Urbana. Dentre as linhas de financiamento, pode-se citar:
 Banco Mundial (World Bank);
 Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
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PLANO DE MOBILIDADE
113
 Caixa Econômica Federal (CEF);
 Ministério das Cidades (Recursos do PAC Mobilidade - Médias Cidades
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PLANO DE MOBILIDADE
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16 PLANO PARA CONSTRUÇÃO DE INDICADORES DE MOBILIDADE
16.1 Calçadas
Este indicador tem por objetivo avaliar as melhorias nas condições de
mobilidade do pedestre. O mesmo deve ser aplicado para as principais vias do
município, em especial aquelas por onde circulam o serviço de municipal de
transporte coletivo e ainda, às que estão localizados os equipamentos públicos,
em especial os de educação, saúde, serviços e lazer.
Em análise à área central do município de Santo Antônio da Platina,
verificou-se com relação às calçadas, que as mesmas possuem pelo menos 2
(dois) metros de largura, porém não seguem um padrão de largura, sendo
necessário a padronização dos passeios, bem como a regulamentação desses
para a acessibilidade.
Atualmente, na rota do transporte coletivo, os passeios possuem largura
suficiente para oferecer conforto para os usuários, porém em alguns locais, a
mobília urbana, da qual, situa-se em locais inadequados, influencia alguns
pedestres, principalmente aqueles que possuem mobilidade reduzida a trafegar
na pista de rolamento, prejudicando assim, sua segurança.
Há a necessidade de readequação dos passeios, principalmente na área
central e nas que possuem rotas de transporte coletivo, analisando os locais
onde o mobiliário urbano influencia na mobilidade dos pedestres, bem como
analisar locais onde não há acessibilidade, não deixando de destacar os locais
onde possuem pontos de ônibus, analisando também na sinalização vertical e
horizontal, em benefício à segurança dos mesmos. A Figura a seguir, identifica
a área central do município analisada.
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PLANO DE MOBILIDADE
116
Figura 18: Área central – Santo Antônio da Platina
O valor a ser alcançado para este indicador em 10 anos é que o total, ou
seja, 100% dessas vias, entendidas como relevantes para a mobilidade urbana,
tenham calçadas com ao menos 2 metros ou mais de largura, e claro, em
condições de pavimentação que ofereçam segurança aos pedestres
independentemente da sua condição física/motora de mobilidade.
16.2 Dados estatísticos de acidentes
Com relação à quantidade de acidentes, o município não possui setor
responsável pela análise, bem como as respectivas estatísticas. O controle e
análise de estatísticas são fundamentais em qualquer área de atividade. São
eles que permitem identificar os principais problemas, definir prioridades e
avaliar o resultado dos trabalhos executados.
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PLANO DE MOBILIDADE
117
O CTB exige que seja feito o controle e análise de estatísticas de
trânsito e o município deve atender esta exigência, percebendo a sua
importância. Os dados de acidentes são fundamentais para orientar um
programa de tratamento de pontos críticos, da mesma maneira que as
contagens volumétricas de veículos são fundamentais para orientar o
desenvolvimento de alternativas de solução de projetos. O órgão gestor deve
analisa, dentre outros dados de:
 Acidentes com vítimas;
 Mortos em acidentes;
 Volume de veículos por tipo;
 Volume de pedestres
O indicador seria composto pelo valor absoluto do número de acidentes
viários com vítimas fatais no ano. Para a definição da referência desejada para
10 anos, adota-se como parâmetro a diminuição em 50% do número de
ocorrências, da qual, é relacionada à meta da Organizações das Nações
Unidas (ONU), reduzir o número de mortes em acidentes viários em 50% entre
2011 e 2020.
Para a análise da incidência de acidentes de trânsito no município foram
utilizados os dados apresentados pelo DETRAN/PR, dos quais, são fornecidos
os dados de 2014. Os mesmos destacam que ocorreram neste ano 110
acidentes com 106 feridos, 11 atropelamentos e nenhuma morte.
16.3 Transporte Coletivo Urbano
O indicador de mobilidade por habitante por transporte público é
calculado pelo número de viagens por transporte público, por habitantes e por
dia.
Dentre os objetivos do Plano de Mobilidade há o aumento da
participação do transporte coletivo público na divisão modal das viagens
urbanas, bem como a proposta de novas linhas e rotas para o transporte
coletivo do município.
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PLANO DE MOBILIDADE
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A longo prazo, seria desejável levantar dados permitindo calcular a
participação dos diferentes modos de transporte na divisão modal do município,
bem como as novas linhas que estão em circulação e as possíveis áreas à uma
distância significativa da área central do município que ainda não foram
contempladas.
Assim sendo, o objetivo a partir da implantação do Plano, é que em até
10 anos, o valor do número de habitantes por viagem se altere, mesmo com a
evolução da população do município.
16.4 Estacionamentos nas Vias Urbanas
Dentre as análises da situação atual da mobilidade urbana, em que não
foi diagnosticada uma expressiva oferta de estacionamentos em vias urbanas
na área central da cidade, o que influencia no aumento do tráfego, bem como
no aumento do tempo de percurso dos motoristas, consequentemente
apresentando congestionamentos, bem como no tempo de espera por locais
onde há possíveis vagas, isto também é reflexo da não municipalização do
município, do qual, não possui o sistema rotativo de trânsito, fazendo com que
o veículo fique estacionado na maioria dos locais por tempos indeterminado.
O Plano prevê ações que visem a melhoria significativa do acesso à
área central do município, a partir dos modos não motorizados e do transporte
coletivo, bem como a implantação do sistema de estacionamento rotativo, após
a municipalização do município.
Porém, no Plano prevê também a Longo Prazo, a diminuição das ofertas
de estacionamentos nas vias da área delimitada para que também haja
expansão no espaço para os pedestres e circulação de veículos. Assim o
número de vagas de estacionamento nas vias onde se pretende o aumento do
espaço para pedestres se configura como um indicador de avaliação da
acessibilidade dos modos não motorizados e coletivos da área central.
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17 PLANO DE MOBILIDADE DAS ÁREAS RURAIS DE SANTO ANTONIO
DA PLATINA
O município de Santo Antônio da Platina possui no total 02 distritos
(Distrito da Platina e Distrito Monte Real). Hoje o município conta com uma
linha de transporte coletivo que passa apenas por um desses distritos, sendo
este o Distrito da Platina.
Com relação ao Distrito Monte Real, o mesmo possui apenas o transporte
por taxi, moto taxi e outros alternativos, fazendo com que os mesmos não
utilizem o transporte coletivo urbano, além de pagarem mais caro para se
deslocarem se comparado com a taxa do transporte coletivo urbano.
Como já discutido na Fase 02, os dois distritos contam com uma carência
de sinalização, além de certos locais não possuirem pavimentação,
influenciando na segurança dos usuários, além de aumentar os ricos de
atolamentos, principalmente com relação aos veículos de grande porte.
Embora grande parte dos trechos viários levantados em campo
apresentam condições relativamente adequadas de circulação, é importante
ressaltar potenciais consequência de estradas que apresentam falhas
estruturais e precária ou ausente manutenção, quais sejam:
 Revelam alto risco de acidentes;
 Elevam o custo e o tempo do transporte afetando negativamente a
mobilidade;
 Apontam demora excessiva para percorrer pequenas distâncias.
Já a acessibilidade, transporte coletivo e escolar para a área rural do
município, o problema existente para com os mesmos não se restringe à
implantação e à conservação das vias, devendo incluir também a possibilidade
e o grau de dificuldade de a população usufruir bens e serviços.
O transporte escolar para a população das áreas rurais é um dos
principais problemas do município, pois os mesmos só se deslocam por meio
de outros tipos de transporte, pois as rotas do transporte coletivo urbano
atualmente não contempla a passagem por estas áreas, além do seu
funcionamento se restringe apenas ao dia. A educação fundamental é um
112 de 158
direito constitucional de todo brasileiro e, portanto, é obrigação do município,
propiciar condições de acesso das crianças às escolas, incluindo o transporte.
O planejamento deste tipo de atendimento se dá pela definição das
rotas, bem como dos horários, dos quais, devem ser considerados, bem como
os locais das residências, a localização das escolas, os tempos de viagem, os
horários de início e término das aulas, tanto na ida quanto na volta.
O órgão público responsável por esse planejamento, precisa montar e
manter atualizado um cadastro com estas informações para todos alunos que
necessitam do transporte. A dificuldade de se obter informações precisas não
pode ser subestimada, dada a constantes mudanças de local e de moradia, ao
baixo nível de escolaridade dos responsáveis pelas crianças, a imprecisão dos
endereços, entre outras.
Devem ser mapeadas as residências, pontos escolhidos para concentrar
o embarque dos estudantes (quando não for possível o atendimento porta a
porta), devem ser determinados pontos intermediários próximos as residências)
e as escolas. Precisam também ser identificados os horários de entrada e de
saída e o sistema viário existente (estradas, vias urbanas ou caminhos).
Após resolver o problema do transporte escolar, permanecem as
dificuldades dos moradores que precisam ser atendidos pelo transporte coletivo
regular. A baixa densidade demográfica, a dispersão espacial da população e
as limitações do sistema viário dificultam a manutenção de uma oferta regular
por linhas de transporte dentro das regras usuais de financiamento destes
sistemas nas cidades, isto é, coberto, exclusivamente pelas tarifas pagas pelos
usuários diretos. Isso acaba inviabilizando economicamente o atendimento a
estas regiões ou limita a oferta a poucos horários durante o dia.
Analisando todos os itens descritos, nota-se a necessidade de uma
equipe especializada para a análise e possíveis alterações nas rotas do
transporte coletivo urbano, para que estes promovam maior mobilidade para
aqueles que moram em áreas rurais, possibilitando que estes tenham facilidade
para acessar polos geradores existentes no município como escolas, hospitais,
rodoviária, entre outros.
113 de 158
18 RESUMO DE AÇÕES 
Tema Ações Investimento Prazo
Municipalização Municipalizar o trânsito R$ 
- 
Curto
Plano de 
Hierarquização 
Viária
Analisar a compatibilizar os diferentes modais 
com os tipos de vias e suas caracteristicas de 
acordo com a definição hierarquica definida no 
Plano Diretor
R$ 
- 
Médio
Priorizar rotas do transporte coletivo em vias com 
estrutura compatível com o modal Médio
Estudo de alteração de sentido de circulação 
viária, visando a melhoria do fluxo e a segurança 
no trânsito do município
R$ 
- 
Médio, Longo
Polos 
Geradores de 
Tráfego
Exigir que polos geradores apresentem o Estudo 
de Impacto de Vizinhança, conforme o Plano 
Diretor
R$ - Curto
Transporte de 
Carga
Criação de legislação especifica para implantação 
dos referidos locais para área de carga e 
descarga; bem como a definição de horários de 
restrições para tal atividade, contemplando 
também a proibição do fluxo de caminhões em 
determinado horários em vias arteriais e 
coletoras;
R$ - Curto
Proibição do fluxo de caminhões na área central, 
ressaltando a importância da definição da 
tonelada mínima do veículo para tal restrição, 
permitindo assim um melhor fluxo veicular em 
horário comercial, acarretando melhorias 
significativas no trânsito do município
R$ - Curto
Estudo para aumento da área de carga e 
descarga regulamentada R$ - Médio, Longo
Estabelecer regulamentação de restrição de 
horário para coleta de lixo na área central do 
município
Curto
Plano de 
Gestão da 
Manutanção da 
Infraestrutura 
Viária
Análise das condições do pavimento utilizado 
para as rotas de ônibus no município R$ - Curto
Manutenção e pavimentação das vias utilizadas 
pelo transporte público e, das quais, se identificou 
irregularidades
R$ - Médio
Pavimentação das vias não pavimentadas R$ 
- 
Médio, Longo
Manutenção de todas as vias pavimentadas R$ 
- 
Curto, Médio, 
Longo
Plano de 
Melhorias e 
incentivo para 
pedestres e 
ciclistas 
Análise de viabilidade para a implantação de 
malha cicloviária, com garantia de espaço 
destinado exclusivamente para esse modal, 
planejando interligações com outras regiões da 
cidade
R$ - Curto
Implantação de malha cicloviária conforme 
análise de viabilidade R$ - Médio, Longo
114 de 158
Analisar as condições de segurança dos 
usuários; R$ - Médio
Promover políticas de incentivos ao uso do modal R$ - Curto
Manutenção da malha cicloviária existente. R$ - Médio, Longo
Realizar trabalho junto as empresas para a 
criação de espaços dedicados a estacionamentos 
e vestiários nos locais de trabalho, incentivando 
assim o uso do modal
R$ - Médio
Fiscalização e adequação de passeios a serem 
implantados R$ - Curto
Realizar adequação de passeios já existentes, 
com base no Plano Diretor
R$ 
- 
Médio
Destinar espaço à implantação de bicicletários e 
vestiários em todos os edifícios públicos 
(municipais);
R$ 
- 
Curto
Estabelecimentos comerciais de médio e grande 
porte deverão implantar área de estacionamento 
de bicicletas dentro dos limites de seu lote, ou, no 
máximo, utilizando faixa de acesso da calçada, 
desde que a faixa livre mínima seja garantida
R$ 
- 
Médio
Plano de 
Redução de 
acidentes
Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um 
setor especifico para
estatística, onde serão realizadas atividades de 
coleta e análise dos
dados;
Médio
Estabelecer junto aos órgãos de registro de 
acidentes (Policia Militar,
Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para 
coletas de dados
estatísticos de acidentes de trânsito no município
Médio
Desenvolver através dos dados coletados um 
mapeamento de pontos
críticos para planejamento de ações de 
Engenharia, Educação e
Fiscalização de trânsito com o objetivo de reduzir 
acidentes;
Médio
Realizar campanhas educativas Curto, Médio, 
Longo
Plano de 
Gestão de 
Transporte 
Coletivo
Estudo de viabilidade para implantação do 
transporte coletivo
Médio
Plano de 
Gestão de 
Transporte 
Público 
Readequação da Lei do serviço de táxi prestado 
no município. R$ - Curto
Fiscalização dos serviços prestados à população, 
bem como a análise das condições dos serviços 
destes
R$ - Médio
Readequação dos pontos de táxi no município, 
bem como as vagas disponibilizadas aos mesmos 
para que estas não comprometam a circulação 
viária.
R$ - Médio
Levantar a quantidade de motociclistas que 
realizam o serviço no município; R$ - Curto
Revisar a lei nº169/2002, adequando a legislação 
vigente R$ - Curto
115 de 158
Promover a regularização do serviço de moto taxi; R$ - Curto
Fiscalizar o serviço de moto taxi e moto frete no 
município, verificando se a situação atual está de 
acordo com as Leis mencionadas acima.
R$ - Médio
Plano de 
Gestão de 
Estacionamento
Definição da área para estacionamento 
rotativo, “ZONA AZUL”. R$ - Curto
Determinação da equipe para fiscalizar o 
trânsito do município. R$ - Curto
Implantação de sinalização vertical e 
horizontal para cumprimento do estabelecido R$ - Médio
Proibição de estacionamento em alguns 
trechos determinados para melhoria do fluxo 
viário, conforme tabela acima. 
R$ - Médio
Analisar os pontos onde são considerados 
críticos, com um fluxo veicular superior. R$ - Médio 
Proibição de estacionamento em alguns trechos 
determinados para melhoria do fluxo viário, 
conforme tabela acima.
R$ - Longo
Implantação de sinalização vertical e horizontal 
nos trechos de alteração. R$ - Longo
Sinalização 
Semafórica
Capacitar a ampliar a equipe existente para 
realizar os serviços de sinalização semafórica 
no município, e avaliar caso seja necessária, 
a terceirização do serviço;
R$ - Médio
Acompanhar a fluidez do trânsito com a 
sinalização semafórica implantada, 
juntamente com as análises de fluxo 
médio/longo prazo.
R$ - Médio
Analisar o estudo para a implantação de 
sinalização semafórica em pontos críticos, 
podendo assim, melhorar a fluidez do trânsito 
nestes a médio/longo prazo e ajustar os planos 
numa periodicidade regular acompanhando o 
crescimento do trânsito de veículos no município.
R$ - Médio, Longo
Sinalização 
Horizontal e 
Vertical 
Criação de um setor com equipe 
especializada para elaborar projetos de 
sinalização do município, se necessário optar 
pelo serviço terceirizado;
R$ - Médio
Manutenção e retirada de sinalização que se 
encontra em desacordo com a norma 
estabelecida;
R$ - Médio
Implantação de sinalização vertical em locais 
onde inexistem e que estejam influenciando 
na segurança dos usuários.
R$ - Médio
Criação de um setor com equipe 
especializada para executar os projetos de 
sinalização do município; se necessário optar 
pelo serviço terceirizado de manutenção de 
fornecimento de sinalização no município;
R$ - Médio
Em programas de recapeamento, sempre 
que possível inserir a sinalização horizontal a 
quente, tendo em vista sua maior 
R$ - Curto
116 de 158
durabilidade;
Realizar a manutenção e retirada de 
sinalização que esteja em desacordo com a 
norma estabelecida;
R$ - Curto
Estabelecer um cronograma de implantação 
de sinalização (vertical e horizontal) onde 
está se encontra ausente com prejuízo a 
segurança viária;
R$ - Curto
Manutenção da sinalização (vertical e horizontal) 
existente no município e as que foram 
recentemente implantadas.
R$ -
Curto, Médio, 
Longo
Manutenção da sinalização existentes e análise 
de locais onde necessite de sinalização.
R$ 
- 
Curto
Analisar pontos críticos, melhorando a sinalização 
(vertical e horizontal), juntamente com a análise 
da sinalização de novos polos geradores.
R$ 
- 
Médio, Longo
Plano de 
Fiscalização 
Adequação da sinalização (vertical e horizontal) 
na área central do município; R$ - Médio
Criação de um setor de fiscalização de transito e 
transportes no município; R$ - Curto
Realização de concurso público para o 
quadro de fiscalização; R$ - Curto
Definição do setor responsável pela 
fiscalização e estacionamento rotativo no 
município.
R$ - Curto
Aquisição de pátio e guincho R$ - Curto, Médio
Atualização de agentes de transito e transportes R$ - Médio, Longo
Fiscalização de 
Obras Viárias e 
Interdições 
Determinação de setor e equipe 
especializada para a fiscalização de obras 
viárias;
R$ - Curto
Indicação de locais onde se necessita de 
tratamento específico R$ - Médio
Regularização de obras viárias em desacordo 
com a legislação. R$ - Médio
Análises de possíveis locais onde necessita-se de 
obras viárias, bem como o tratamento desses 
pontos.
R$ - Longo
Fiscalização 
Eletrônica
Determinação do setor responsável pela 
implantação e fiscalização dos dispositivos 
implantados;
R$ - Curto
Determinação de pontos críticos que 
necessitem da implantação dos dispositivos; R$ - Médio
Determinação de agentes de trânsito para a 
utilização de fiscalização eletrônica; R$ - Curto
Caso haja empresa terceirizada, acompanhar 
e fiscalizar a implantação e a manutenção de 
todos os dispositivos implantados
R$ - Médio, Longo
Análise dos pontos com os equipamentos 
eletrônicos de fiscalização implantados; R$ - Médio, Longo
Análise de pontos críticos que necessitem de 
fiscalização eletrônica. R$ - Médio
Manutenção dos dispositivos R$ - Médio, Longo
117 de 158
19. No dia 08 de abril de 2025 (terça-feira), realizou-se uma reunião
pública, da qual se iniciou às 14h00min, sendo composta pelo Sr. Secretário 
de Planejamento Urbano, Sebastião Carlos Bianchi, o Sr. Secretário de Defesa 
Social, José Lopes da Silva Galdino, a Sr.ª Diretora de Arquitetura e 
Urbanismo, Jéssica Cristiane Acosta, o Sr. Secretário de Obras, Eraldo Silva, 
O Sr. Diretor de Fiscalização Obras e Posturas, Lucas Carvalho e os demais 
cidadãos.
O objetivo da reunião foi colocar em pauta as melhorias realizadas até o
momento, o desenvolvimento do plano de mobilidade urbana e as melhorias
sugeridas pela população, mostrando seus pontos de vista e suas respectivas
propostas de solução.
Evidenciando os problemas com os estacionamentos do município, a 
quantidade de vagas no centro do município.
Sobre os estacionamentos destinados a idosos ou deficientes devem ser 
disponibilizada 2% das vagas do município para deficientes e 5% para idosos.
Os representantes presentes constataram que os transporte público
existentes e caminhões trafegam em vias de maior movimento de carro e
motos, foi sugerido à realização de estudos e/ou planos estratégicos para que
os mesmos desviem as rotas mais movimentadas e passem por vias
alternativas liberando as vias principais somente para carro e moto.
Sobre a educação, deve se destacar a conscientização escolas para
crianças e adolescentes sobre a importância do uso de cinto de segurança,
respeito no trânsito, faixas de pedestres, o uso do transporte coletivo, entre
outros.
E buscar orientar os motoristas para que respeitem pedestres ou outros
motoristas e a velocidade permitida na via.
Sobre pontos de ônibus, deve ser destinado um espaço para que os
ônibus possam parar e os passageiros subam com segurança, pois há pontos
em que os ônibus não têm lugar para parar congestionando a via.
Nas vias de grande movimento foi sugerido que deixasse o
estacionamento em um lado da via e implantasse mais uma faixa melhorando o
fluxo de carro por hora.
118 de 158
Uma proposta feita pelos representantes é o estudo de implantação de
linhas de ônibus destinadas a hospitais, assistência social, postos de saúde ou
órgãos públicos para atender a população que não tem outros meios de
transportes e outra rota que saia da rodoviária até os bairros.
O maior fluxo deveria passar pela av. Frei Guilherme Maria, entrada da
cidade, e ir ate a Rua Marechal Teodoro da Fonseca assim teria uma via que
atravessa o município de uma ponta a outra.
Foi destacada a necessidade de especificar os estacionamentos de
carga e descarga de caminhões e sobre os estacionamentos dos mesmos
dentro do município, que além de atrapalhar no trafego também interfere na
visibilidade dos outros automóveis. Foi constatada a falta de sinalização e
estacionamentos perto de creches e escolas, colocando em perigo as crianças
e adolescentes que necessitam atravessar nessas vias.
TEMAS ABORDADOS
1. Apresentação
2. Aspectos Urbanos e socioeconomicos 
3. Municipalização do Trânsito
4. Plano de Hierarquização Viária
5. Polos Geradores de Tráfego
6. Transporte de Carga
7. Plano de Gestão da Manutenção da Infra Estrutura Viária
8. Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas
9. Plano de Redução de Acidentes
10.Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo
11.Plano de Gestão do Transporte Público
12.Plano de Gestão do Estacionamento
13.Sinalização
14.Plano de Fiscalização
15.Plano de Fortalecimento Órgão Gestor
16.Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade
17.Plano de Mobilidade de Áreas Rurais
18.Resumo das Ações
Ao final da audiência, ficou acordado que as sugestões apresentadas serão analisadas pela 
equipe técnica da Secretaria de Planejamento Urbano e incorporadas, sempre que possível, 
ao Plano de Mobilidade Urbana. Um relatório consolidado será elaborado e disponibilizado no 
site oficial da Prefeitura, garantindo transparência e acompanhamento por parte da 
população. 
119 de 158
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência às 15:00, lavrando-se a presente ata, 
que será assinada por mim, Jéssica Cristiane Acosta, e pelos demais presentes.
Sr. Sebastião Carlos Bianchi
Secretário de Planejamento Urbano
Sr. José Lopes da Silva Galdino
Secretário de Defesa Social
Sra. Jéssica Cristiane Acosta
Diretora de Arquitetura e Urbanismo
Sr. Eraldo Alves da Silva
Secretário de Serviços e Obras
Sr. Lucas Eduardo Carvalho
Diretor de Fiscalização de Obras e Posturas
120 de 158
APÊNDICES
121 de 158
APÊNDICE A
HIERARQUIA VIÁRIA
122 de 158
APÊNDICE B
COMPATIBILIZAÇÃO
123 de 158
APÊNDICE C
POLOS GERADORES
124 de 158
APÊNDICE D
PAVIMENTAÇÃO
125 de 158
APÊNDICE E
MALHA CICLOVIÁRIA
126 de 158
APÊNDICE F
TRANSPORTE COLETIVO
127 de 158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº XXX, de XX de XXX de 2025.
“Institui a Política Municipal de Mobilidade 
Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de 
Santo Antônio da Platina - PR, e dá outras 
providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana no 
âmbito do Município de Santo Antônio da Platina, nos termos da Constituição Federal, da Lei 
Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e do Plano Diretor Municipal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana alinhada com as 
disposições da Política Nacional, segue os seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões 
socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte 
urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da 
Política Municipal de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos 
diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; 
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES EM ASPÉCTOS GERAIS
Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em 
consonância com a Política Nacional:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas 
políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo;
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os 
motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual 
motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos 
deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do 
território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
V - integração com a política metropolitana para assegurar melhores 
condições de mobilidade, acessibilidade e conectividade em todo espaço urbano;
VII - integração do planejamento de transportes com o planejamento 
territorial;
VIII - desenvolvimento do sistema de transporte coletivo, do ponto de vista 
quantitativo e qualitativo;
IX - desenvolvimento de um sistema de circulação viária e transporte que 
ofereça alternativas de acesso ao centro urbano, interligação entre os bairros e criação de áreas 
de estacionamento integradas ao sistema de transporte coletivo;
X - planejamento da mobilidade urbana orientado pelo gerenciamento de 
demanda;
XI - busca por alternativas de financiamento para as ações necessárias à 
implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
XII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público 
coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade 
tarifária do serviço.
Art. 4º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana, na forma da Política 
Nacional, tem por objetivos:
I - ampliação da mobilidade da população em condições qualificadas e 
adequadas e a diminuição dos índices de imobilidade, principalmente na população de baixa 
renda, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão social, principalmente através do 
acesso ao serviço de transporte coletivo;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se 
refere à acessibilidade e à mobilidade;
III - melhoria da logística urbana, proporcionando condições mais 
adequadas e eficientes para a circulação de cargas e mercadorias e o processo de 
abastecimento do comércio local;
IV - melhoria na qualidade de vida urbana, através da ampliação da 
infraestrutura para pedestres e ciclistas e diminuição da dependência por viagens de 
automóveis e motocicletas;
129 de 158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
V - melhoria nas condições ambientais da cidade, com a diminuição da 
poluição atmosférica, visual e sonora;
VI - consolidação da gestão democrática e participativa como instrumentos 
e garantia contínua do processo de construção da mobilidade urbana sustentável.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Art. 5º. O Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR 
contempla:
I – Os Princípios, Diretrizes e Metas para Curto, Médio e Longo Prazo;
II – Um Plano com Diretrizes e estabelecimento de ações para o alcance 
dessas diretrizes, abrangendo 16 (dezesseis) temas importantes:
a) Aspectos Urbanos e Socioeconômicos.
b) Municipalização do Trânsito.
c) Plano de Hierarquização Viária.
d) Polos Geradores de Tráfego.
e) Transporte de Carga.
f) Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária.
g) Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas.
h) Plano de Redução de Acidentes.
i) Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo.
j) Plano de Gestão de Transporte Público.
k) Plano de Gestão de Estacionamento.
l) Sinalização.
m) Plano de Fiscalização.
n) Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor. 
o) Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade.
p) Plano de Mobilidade das Áreas Rurais.
Seção I
Dos Aspectos Urbanos e Socioeconômicos
Art. 6º. Os Aspectos Urbanos seguem identificados do Plano de Mobilidade 
do Município de Santo Antônio da Platina – PR conforme descritivo de “caracterização” do 
Município e os Aspectos Socioeconômicos seguem identificados como Aspectos de Inserção 
Regional (Produto Interno Bruto, Localização estratégica, sendo polo central, tendo em vista 
130 de 158
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ESTADO DO PARANÁ
 
ser cortado pela Rodovia BR-153, Rodovias PR-092 e PR-439), Caracterização 
Sóciodemográfica (População, Densidade Demográfica, Renda, Emprego e Indicadores 
Sociais). 
Seção II
Da Municipalização do Trânsito
Art. 7º. A municipalização do trânsito deverá observar o que preceitua a Lei 
nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Resolução do 
CONTRAN nº 560/2015, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a integração dos órgãos 
e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito e 
demais legislações pertinentes.
Seção III
Do Plano de Hierarquização Viária
Art. 8º. O município de Santo Antônio da Platina - PR contempla a 
hierarquização viária em seu Plano Diretor. O Plano de Mobilidade abordará o tema, com a 
classificação das vias de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, visando 
melhorias quanto ao entendimento do sistema viário, uma vez que a hierarquia define a 
função das vias e consequentemente gera melhorias futuras através da determinada 
classificação.
Art. 9º. São diretrizes do Plano de Hierarquia Viária do Município de Santo 
Antônio da Platina – PR:
I – Em médio prazo:
a) Analisar a compatibilizar os diferentes modais com os tipos de vias e suas 
características de acordo com a definição hierárquica definida no Plano Direto. 
b) Priorizar rotas do transporte coletivo em vias com estrutura compatível 
com o modal.
II – Em médio e longo prazo:
a) Estudo de alteração de sentido de circulação viária, visando a melhoria do 
fluxo e a segurança no trânsito do município.
Seção IV
Dos Polos Geradores de Tráfego
Art. 10. As propostas apresentadas aos Polos Geradores do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR se caracterizam pela análise da regulamentação Municipal 
existente, bem como em levantamentos.
131 de 158
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ESTADO DO PARANÁ
 
Art. 11. São diretrizes para os Polos Geradores do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR:
I – Em curto prazo:
a) Observar a metodologia trazida pelo Plano Diretor, que apresenta 
informações sobre o tema e traz uma metodologia para E.I.V. (Estudo de Impacto de 
Vizinhança) para mitigar os impactos na circulação viária quando da implantação e operação 
de polos geradores de tráfego, considerando os efeitos indesejáveis na mobilidade e 
acessibilidade de pessoas e veículo.
b) Poder exigir que polos geradores apresentem o E.I.V. (Estudo de Impacto 
de Vizinhança) do sistema viário, conforme o Plano Diretor.
Seção V
Do Transporte de Carga
Art. 12. A análise do Transporte de Carga se caracteriza na apresentação de 
propostas que visam diminuir os problemas causados pela circulação de caminhões na área 
central do Município, além de analisar a regulamentação para este tipo de modal.
Art. 13. São diretrizes do Plano de Transporte de Carga do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Criação de legislação especifica para implantação dos referidos locais 
para área de carga e descarga; bem como a definição de horários de restrições para tal 
atividade, contemplando também a proibição do fluxo de caminhões em determinado horários 
em vias arteriais e coletoras.
b) Proibição do fluxo de caminhões na área central, ressaltando a 
importância da definição da tonelada mínima do veículo para tal restrição, permitindo assim 
um melhor fluxo veicular em horário comercial, acarretando melhorias significativas no 
trânsito do município.
c) Estudo para aumento da área de carga e descarga regulamentada.
d) Estabelecer regulamentação de restrição de horário para coleta de lixo na 
área central do Município.
Seção VI
Do Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária
Art. 14. O Plano de Gestão da Infraestrutura Viária tem como função 
principal no meio urbano a de mobilidade de veículos e pedestres, sendo composta pela rede 
viária, pelo mobiliário urbano e suporte à circulação como um todo.
Art. 15. São diretrizes do Plano de Gestão da Infraestrutura Viária do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
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ESTADO DO PARANÁ
 
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Análise das condições do pavimento utilizado para as rotas de ônibus no 
município.
b) Manutenção e pavimentação das vias utilizadas pelo transporte público, 
das quais se identificar irregularidades.
c) Pavimentação das vias não pavimentadas.
d) Manutenção de todas as vias pavimentas.
Seção VII
Do Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas
Art. 16. A elaboração do Plano de Melhorias para Pedestres tem por base a 
Norma Brasileira NBR 9050/2020, emitida pela ABNT- Associação Brasileira de Normas 
Técnicas que estabelece os parâmetros e critérios técnicos para certificar a acessibilidade a 
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Também são referências para 
desenvolvimento deste documento as diretrizes de guias e manuais elaborados por órgãos e 
associações.
Art. 17. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Pedestres do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Padronização de Calçadas. 
b) Fiscalização e adequação de passeios a serem implantados.
c) Realizar adequação de passeios já existentes, com base no Plano Diretor.
Art. 18. O Plano de Melhorias para Ciclistas caracteriza-se por propostas 
que visam à implantação de malha cicloviária no Município, oferecendo rotas de segurança, 
visando o incentivo ao modal.
Art. 19. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Ciclistas do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Análise de viabilidade para a implantação de malha cicloviária, com 
garantia de espaço destinado exclusivamente para esse modal, planejando interligações com 
outras regiões da cidade.
b) Implantação de malha cicloviária conforme análise de viabilidade.
c) Analisar as condições de segurança dos usuários.
d) Promover políticas de incentivos ao uso do modal.
e) Manutenção da malha cicloviária existente.
f) Realizar trabalho junto as empresas para a criação de espaços dedicados a 
estacionamentos e vestiários nos locais de trabalho, incentivando assim o uso do modal.
133 de 158
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ESTADO DO PARANÁ
 
g) Destinar espaço à implantação de bicicletários e vestiários em todos os 
edifícios públicos (municipais). 
h) Que estabelecimentos comerciais de médio e grande porte, com 
viabilidade, deverão, implantar área de estacionamento de bicicletas dentro dos limites de seu 
lote, ou, no máximo, utilizando faixa de acesso da calçada, desde que a faixa livre mínima 
seja garantida.
Seção VIII
Do Plano de Redução de Acidentes
Art. 20. O Plano de redução de acidentes visa estabelecer diretrizes e 
procedimentos técnicos e operacionais em diversos aspectos que envolvem o trânsito no 
ambiente urbano, de modo que se possam realizar ações para ordenar a circulação dos modos 
de transporte, a diminuir os conflitos entre os modos diferentes e entre os modos iguais e à 
garantia da segurança dos usuários das vias e dos cidadãos de Santo Antônio da Platina – PR.
Art. 21. São diretrizes para o Plano de Redução de Acidentes do Município 
de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um setor especifico para 
estatística, onde serão realizadas atividades de coleta e análise dos dados.
b) Estabelecer junto aos órgãos de registro de acidentes (Policia Militar, 
Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para coletas de dados estatísticos de acidentes de 
trânsito no municipal.
c) Desenvolver através dos dados coletados um mapeamento de pontos 
críticos para planejamento de ações de Engenharia, Educação e Fiscalização de trânsito com o 
objetivo de reduzir acidentes.
d) Segurança do motorista.
e) Segurança do pedestre.
f) Segurança para motociclistas.
g) Segurança para ciclistas.
h) Segurança para transporte de carga e transporte público de passageiros.
i) Implantação de uma equipe de fiscalização própria do município (Agentes 
de Trânsito) para garantia da obediência das leis previstas (Circulação e Sinalização).
j) Capacitação adequada dos profissionais da fiscalização (treinamento dos 
agentes, aumento do efetivo do corpo de agentes).
k) Implantação da fiscalização eletrônica.
l) Inclusão do tema no cotidiano das escolas em todos os níveis com aulas 
teóricas e práticas.
m) Melhorias no processo de formação e reciclagem de condutores.
n) Campanhas educativas permanentes utilizando todas as formas de 
comunicação de massa.
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ESTADO DO PARANÁ
 
o) Parcerias com entidades Público-Privadas para sensibilização dos 
diversos usuários do trânsito.
p) Realizar campanhas educativas.
Seção IX
Do Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo
Art. 22. O Plano de Gestão do Transporte Coletivo fica estabelecido como 
modalidade prioritária de deslocamento motorizado no Município, devendo ser organizado, 
planejado e gerenciado pelo Município de Santo Antônio da Platina - PR.
Art. 23. São diretrizes do Plano de Gestão do Transporte Público Coletivo 
do Município de Santo Antônio da Platina – PR, em médio prazo:
I – Estudo para atualização do transporte público coletivo.
II – Elaborar propostas para melhoria do sistema de transporte público 
coletivo existente no município.
Seção X
Do Plano de Gestão de Transporte Público
Art. 24. O Plano de Gestão de Transporte Público engloba o planejamento, 
organização, execução e controle de todos os serviços de transporte de passageiros que são 
oferecidos ao público em geral, visando garantir a eficiência, segurança, acessibilidade e 
sustentabilidade do sistema, atendendo às necessidades da população e promovendo a 
mobilidade urbana.
Art. 25. São diretrizes do Plano de Gestão de Transporte Público do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto e médio prazo:
a) Readequação da Lei do serviço de táxi prestado no município.
b) Fiscalização dos serviços prestados à população. 
c) Readequação dos pontos de táxi no município, bem como as vagas 
disponibilizadas aos mesmos para que estas não comprometam a circulação viária.
d) Levantar a quantidade de motociclistas que realizam o serviço no 
município.
e) Revisar a Lei nº 169/2002, adequando a legislação vigente.
f) Promover a regularização do serviço de moto taxi.
g) Fiscalizar o serviço de moto taxi e moto frete no município, verificando 
se a situação atual está de acordo com as Leis mencionadas acima.
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ESTADO DO PARANÁ
 
h) Prever a implantação, mediante lei, de futuros motoristas de 
Aplicativos.
Seção XI
Do Plano de Gestão de Estacionamento
Art. 26. O Plano de Estacionamento do Município de Santo Antônio da 
Platina - PR caracteriza-se pelo aumento da rotatividade e oferta de vagas na área central do 
Município, bem como pela gestão da fiscalização nestas áreas.
Art. 27. São diretrizes do Plano de Estacionamento do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Municipalização do trânsito no Município.
b) Definição da área para estacionamento rotativo, “ZONA AZUL”.
c) Determinação da equipe para fiscalizar o trânsito do município. 
d) Implantação de sinalização vertical e horizontal para cumprimento do 
estabelecido.
e) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para 
melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima.
f) Analisar os pontos onde são considerados críticos, com um fluxo veicular 
superior;
g) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para 
melhoria do fluxo viário, conforme tabela acima.
h) Implantação de sinalização vertical e horizontal nos trechos de alteração.
Seção XII
Da Sinalização
Art. 28. O Plano de Gestão da Sinalização do Município de Santo Antônio 
da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diretrizes que visam à melhoria, 
manutenção e regularização de acordo com a norma vigente, de toda a sinalização vertical e 
horizontal no Município.
Art. 29. São diretrizes do Plano de Gestão da Sinalização do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Capacitar a ampliar a equipe existente para realizar os serviços de 
sinalização semafórica no município, e avaliar caso seja necessária, a terceirização do serviço.
b) Acompanhar a fluidez do trânsito com a sinalização semafórica 
implantada, juntamente com as análises de fluxo médio/longo prazo.
136 de 158
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 
c) Analisar o estudo para a implantação de sinalização semafórica em 
pontos críticos, podendo assim, melhorar a fluidez do trânsito nestes a médio/longo prazo e 
ajustar os planos numa periodicidade regular acompanhando o crescimento do trânsito de 
veículos no município. 
d) Criação de um setor com equipe especializada para elaborar projetos de 
sinalização do município, se necessário optar pelo serviço terceirizado.
e) Criação de um setor com equipe especializada para executar os projetos 
de sinalização do município; se necessário optar pelo serviço terceirizado de manutenção de 
fornecimento de sinalização no município.
f) Em programas de recapeamento, sempre que possível inserir a sinalização 
horizontal a quente, tendo em vista sua maior durabilidade.
g) Realizar a manutenção e retirada de sinalização que esteja em desacordo 
com a norma estabelecida.
h) Estabelecer um cronograma de implantação de sinalização (vertical e 
horizontal) onde está se encontra ausente com prejuízo a segurança viária.
i) Manutenção da sinalização (vertical e horizontal) existente no município e 
as que foram recentemente implantadas.
j) Analisar pontos críticos, melhorando a sinalização (vertical e horizontal), 
juntamente com a análise da sinalização de novos polos geradores.
k) Manutenção e retirada de sinalização que se encontra em desacordo com 
a norma estabelecida.
l) Implantação de sinalização vertical em locais onde inexistem e que 
estejam influenciando na segurança dos usuários.
m) Manutenção da sinalização existente e análise de locais onde necessite 
de sinalização.
Seção XIII
Do Plano de Fiscalização
Art. 30. Para a segurança e ordem pública, o Plano de Fiscalização 
Municipal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, 
de orientação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que 
regulamenta as obras no município.
Art. 31. São diretrizes do Plano de Fiscalização do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Fiscalização dos Serviços Concessionados.
b) Fiscalização de Estacionamento Rotativo.
c) Fiscalização de Obras Viárias e Interdições.
d) Fiscalização eletrônica.
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ESTADO DO PARANÁ
 
Seção XIV
Do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor
Art. 32. Para que se possa implementar de forma efetiva o Plano de 
Mobilidade Urbana no Município de Santo Antônio da Platina - PR, é indispensável uma 
equipe multidisciplinar para elaboração dos projetos na área técnica, jurídica e de 
comunicação, bem como, uma estrutura organizacional compatível com as competências a 
serem desenvolvidas.
Art. 33. São diretrizes do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
a) Adequação do trânsito e Estruturação integrada da Gestão – 
Implantação do Plano de Mobilidade.
b) Execução de Projetos específicos de trânsito e transporte.
c) Meios financeiros e institucionais que assegurem a implantação e 
execução.
Seção XV
Do Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade
Art. 34. A implementação de indicadores de mobilidade tem o objetivo de 
avaliar a capacidade de uma área urbana de movimentar pessoas e bens de forma eficiente e 
sustentável, servindo como ferramenta para analisar a qualidade do sistema de transporte, 
identificar gargalos e oportunidades de melhoria, e subsidiar decisões de planejamento urbano 
e gestão de mobilidade.
Seção XVI
Do Plano de Mobilidade das Áreas Rurais
Art. 35. O Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diagnósticos e ações que visam à 
melhoria da mobilidade de áreas rurais, auxiliando no melhor acesso a distritos e outras áreas 
rurais.
Art. 36. São diretrizes do Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do 
Município de Santo Antônio da Platina - PR:
a) Realizar a manutenção contínua das vias nos Distritos (pavimentação e 
sinalização).
b) Realizar a manutenção continua das estradas e pontes rurais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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ESTADO DO PARANÁ
 
Art. 37. Para os fins desta Lei consideram-se os conceitos previstos no art. 
4º da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
Art. 38. Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da 
Platina – 2025, que integra esta Lei como Anexo Único, sendo instrumento de planejamento e 
gestão da política de mobilidade urbana no município.
Art. 39. A execução do Plano de Mobilidade Urbana será coordenada pelo 
órgão gestor municipal competente, com a participação dos demais entes públicos, da 
sociedade civil e dos usuários do sistema de mobilidade urbana.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana 
deve ser observado de forma integrada e compatível com o Plano Diretor Municipal e demais 
Planos técnicos setoriais.
Art. 40. O Conselho Municipal de Trânsito é o órgão responsável por atuar 
nas questões relacionadas à presente lei, podendo demandar auxílio dos demais conselhos 
municipais, conforme o caso.
Art. 41. O Poder Executivo deverá revisar o Plano de Mobilidade Urbana a 
cada 10 (dez) anos, ou sempre que necessário, observando os princípios da transparência, da 
participação social e da sustentabilidade.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos XX de XXX de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal 
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ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. XXX/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade 
Urbana de Santo Antônio da Platina – 2025, em consonância com os preceitos constitucionais 
e legais que regem o planejamento urbano e o direito à cidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, estabelece que "a 
política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme 
diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das 
funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
Essa diretriz é regulamentada pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro 
de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e torna 
obrigatória a elaboração de um plano de mobilidade para todos os municípios com mais de 20 
mil habitantes.
Diante dessa obrigação legal e alinhado ao nosso Plano Diretor Municipal, o 
Município de Santo Antônio da Platina - PR elaborou seu Plano de Mobilidade Urbana 2025, 
documento técnico e estratégico que contempla ações e diretrizes voltadas à qualificação da 
infraestrutura de transporte, acessibilidade universal, melhoria da segurança viária, incentivo 
ao transporte coletivo, cicloviário e pedestre, além da reorganização do uso e ocupação do 
solo em consonância com a mobilidade urbana.
A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana, por meio deste Projeto de Lei, 
é passo fundamental para:
- cumprir as exigências legais da Lei Federal nº 12.587/2012;
- viabilizar o acesso a recursos federais destinados à mobilidade urbana;
- promover a segurança jurídica necessária à execução de projetos e 
investimentos;
- garantir transparência e participação social no planejamento urbano;
- estabelecer um instrumento normativo orientador da política pública de 
mobilidade.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da 
Constituição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto 
Poder Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar 
a Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, 
buscando sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da 
Platina, Estado do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres 
Vereadores e das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei 
em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do 
diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
GILSON DE JESUS ESTEVES
 Prefeito Municipal
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PARECER JURÍDICO Nº 0377/2025
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade 
Urbana de Santo Antônio da Platina – PR, e dá outras providências.”
INTERESSADO: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico exarado em razão do encaminhamento a 
esta Procuradoria Jurídica de Minuta de Projeto de Lei que institui a Política Municipal de 
Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina – PR, e dá 
outras providências.
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalte-se que o parecer tem por objetivo uma análise 
técnica de suas disposições, ou seja, se estão de acordo com as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público.
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e 
interna corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria 
Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal.
Passe-se a análise.
Trata-se de proposta legislativa com vistas a institui a Política 
Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da 
Platina – PR.
Faz-se importante consignar que a matéria objeto do presente projeto 
de lei está afeta à competência legislativa do Município, consoante as disposições do artigo 30, 
inciso I da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina, 
respectivamente:
Art. 30, da Constituição Federal de 1988 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - Ao 
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e 
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, entre outras, 
as seguintes atribuições:
I – legislar sobre assuntos de interesse local;
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Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do 
Executivo, a teor do art. 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina:
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São 
de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores 
equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
E ainda, verifica-se que a Lei Federal nº 12.587/12, que instituiu as 
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, impõe a obrigação dos municípios instituírem 
o Plano de Mobilidade Urbana.
Nesse sentido:
Art. 24. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação 
da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os 
princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
I - os serviços de transporte público coletivo;
II - a circulação viária;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana, incluindo as 
ciclovias e ciclofaixas; (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de 
mobilidade;
V - a integração dos modos de transporte público e destes com os 
privados e os não motorizados;
VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na 
infraestrutura viária;
VII - os polos geradores de viagens;
VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou 
onerosos;
IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada;
X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte 
público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e
XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do 
Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a 10 (dez) anos.
§ 1º Ficam obrigados a elaborar e a aprovar Plano de Mobilidade 
Urbana os Municípios: (Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
I - com mais de 20.000 (vinte mil) habitantes; (Incluído pela Lei nº 
14.000, de 2020)
II - integrantes de regiões metropolitanas, regiões integradas de 
desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população 
total superior a 1.000.000 (um milhão) de habitantes; (Incluído pela 
Lei nº 14.000, de 2020)
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III - integrantes de áreas de interesse turístico, incluídas cidades 
litorâneas que têm sua dinâmica de mobilidade normalmente alterada 
nos finais de semana, feriados e períodos de férias, em função do 
aporte de turistas, conforme critérios a serem estabelecidos pelo 
Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 14.000, de 2020)
§ 1º-A. O Plano de Mobilidade Urbana deve ser integrado e 
compatível com os respectivos planos diretores e, quando couber, 
com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos 
metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. (Incluído pela 
Lei nº 14.000, de 2020)
§ 2º Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou 
individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no 
transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura 
urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo 
com a legislação vigente.
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
§ 4º O Plano de Mobilidade Urbana deve ser elaborado e aprovado 
nos seguintes prazos: (Redação dada pela Lei nº 14.000, de 
2020) (Vide Medida Provisória nº 1.179, de 2023)
I - até 12 de abril de 2024, para Municípios com mais de 250.000 
(duzentos e cinquenta mil) habitantes; e (Redação dada pela Lei nº 
14.748, de 2023)
II - até 12 de abril de 2025, para Municípios com até 250.000 
(duzentos e cinquenta mil) habitantes. (Redação dada pela Lei nº 
14.748, de 2023)
§ 5º O Plano de Mobilidade Urbana deverá contemplar medidas 
destinadas a atender aos núcleos urbanos informais consolidados, nos 
termos da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. (Incluído pela Lei nº 
13.683, de 2018)
§ 6º (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)
§ 7º A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios, 
nos termos do § 4º deste artigo, será informada à Secretaria Nacional 
de Mobilidade e Serviços Urbanos do Ministério do Desenvolvimento 
Regional. (Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
§ 8º Encerrado o prazo estabelecido no § 4º deste artigo, os 
Municípios que não tenham aprovado o Plano de Mobilidade Urbana 
apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados à 
mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do 
próprio plano. (Redação dada pela Lei nº 14.000, de 2020)
§ 9º O órgão responsável pela Política Nacional de Mobilidade 
Urbana deverá publicar a relação dos Municípios que deverão 
cumprir o disposto no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.000, 
de 2020)
Portanto, no caso em tela, tem-se que o projeto de lei em apreço não 
guarda qualquer impedimento legal ou constitucional para a propositura, tendo em vista que se 
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encontra dentro da competência do Executivo, devendo ser observado o disposto na Lei de 
Responsabilidade Fiscal, caso haja aumento de despesa. 
Deverá ainda ser juntado ao processo a comprovação de que houve 
a divulgação da audiência pública realizada para debater o plano de mobilidade urbana, a fim de 
que seja dado o cumprimento à Lei Federal nº 12.587/12.
CONCLUSÃO
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra 
mencionados, esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta do Projeto de Lei em apreço possui 
embasamento legal, podendo ser enviado ao Poder Legislativo Municipal para deliberação, 
juntamente com toda documentação que o instrui, bem como a comprovação de divulgação da 
audiência pública.
Ressalte-se que o parecer jurídico tem caráter opinativo, não 
vinculando a decisão da Autoridade Superior. 
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município - OAB/PR 41.023
Decreto 203/2012
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ESTADO DO PARANÁ
 
Projeto de Lei nº 035, de 30 de abril de 2025
“Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e 
aprova o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio 
da Platina - PR, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina - PR, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Urbana no âmbi￾to do Município de Santo Antônio da Platina, nos termos da Constituição Federal, da Lei Fe￾deral nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e do Plano Diretor Municipal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 2º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana alinhada com as dispo￾sições da Política Nacional, segue os seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômi￾cas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte 
urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Po￾lítica Municipal de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos dife￾rentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; 
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES EM ASPÉCTOS GERAIS
Art. 3º. São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em con￾sonância com a Política Nacional:
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas polí￾ticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo;
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ESTADO DO PARANÁ
 
II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motori￾zados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamen￾tos de pessoas e cargas na cidade;
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do 
território e indutores do desenvolvimento urbano integrado;
V - integração com a política metropolitana para assegurar melhores condi￾ções de mobilidade, acessibilidade e conectividade em todo espaço urbano;
VII - integração do planejamento de transportes com o planejamento territo￾rial;
VIII - desenvolvimento do sistema de transporte coletivo, do ponto de vista 
quantitativo e qualitativo;
IX - desenvolvimento de um sistema de circulação viária e transporte que 
ofereça alternativas de acesso ao centro urbano, interligação entre os bairros e criação de áreas 
de estacionamento integradas ao sistema de transporte coletivo;
X - planejamento da mobilidade urbana orientado pelo gerenciamento de 
demanda;
XI - busca por alternativas de financiamento para as ações necessárias à im￾plementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
XII - garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público 
coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade 
tarifária do serviço.
Art. 4º. A Política Municipal de Mobilidade Urbana, na forma da Política 
Nacional, tem por objetivos:
I - ampliação da mobilidade da população em condições qualificadas e ade￾quadas e a diminuição dos índices de imobilidade, principalmente na população de baixa ren￾da, reduzindo as desigualdades e promovendo a inclusão social, principalmente através do 
acesso ao serviço de transporte coletivo;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se 
refere à acessibilidade e à mobilidade;
III - melhoria da logística urbana, proporcionando condições mais adequa￾das e eficientes para a circulação de cargas e mercadorias e o processo de abastecimento do 
comércio local;
IV - melhoria na qualidade de vida urbana, através da ampliação da infraes￾trutura para pedestres e ciclistas e diminuição da dependência por viagens de automóveis e 
motocicletas;
V - melhoria nas condições ambientais da cidade, com a diminuição da po￾luição atmosférica, visual e sonora;
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ESTADO DO PARANÁ
 
VI - consolidação da gestão democrática e participativa como instrumentos 
e garantia contínua do processo de construção da mobilidade urbana sustentável.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE MOBILIDADE URBANA
Art. 5º. O Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR 
contempla:
I – Os Princípios, Diretrizes e Metas para Curto, Médio e Longo Prazo;
II – Um Plano com Diretrizes e estabelecimento de ações para o alcance 
dessas diretrizes, abrangendo 16 (dezesseis) temas importantes:
a) Aspectos Urbanos e Socioeconômicos.
b) Municipalização do Trânsito.
c) Plano de Hierarquização Viária.
d) Polos Geradores de Tráfego.
e) Transporte de Carga.
f) Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária.
g) Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas.
h) Plano de Redução de Acidentes.
i) Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo.
j) Plano de Gestão de Transporte Público.
k) Plano de Gestão de Estacionamento.
l) Sinalização.
m) Plano de Fiscalização.
n) Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor.
o) Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade.
p) Plano de Mobilidade das Áreas Rurais.
Seção I
Dos Aspectos Urbanos e Socioeconômicos
Art. 6º. Os Aspectos Urbanos seguem identificados do Plano de Mobilidade
do Município de Santo Antônio da Platina – PR conforme descritivo de “caracterização” do 
Município e os Aspectos Socioeconômicos seguem identificados como Aspectos de Inserção 
Regional (Produto Interno Bruto, Localização estratégica, sendo polo central, tendo em vista 
ser cortado pela Rodovia BR-153, Rodovias PR-092 e PR-439), Caracterização Sóciodemo￾gráfica (População, Densidade Demográfica, Renda, Emprego e Indicadores Sociais).
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ESTADO DO PARANÁ
 
Seção II
Da Municipalização do Trânsito
Art. 7º. A municipalização do trânsito deverá observar o que preceitua a Lei 
nº 9.503/97, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Resolução do 
CONTRAN nº 560/2015, de 15 de outubro de 2015, que dispõe sobre a integração dos órgãos 
e entidades executivos de trânsito e rodoviários municipais ao Sistema Nacional de Trânsito e 
demais legislações pertinentes.
Seção III
Do Plano de Hierarquização Viária
Art. 8º. O município de Santo Antônio da Platina - PR contempla a hierar￾quização viária em seu Plano Diretor. O Plano de Mobilidade abordará o tema, com a classifi￾cação das vias de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, visando melhorias 
quanto ao entendimento do sistema viário, uma vez que a hierarquia define a função das vias e 
consequentemente gera melhorias futuras através da determinada classificação.
Art. 9º. São diretrizes do Plano de Hierarquia Viária do Município de Santo 
Antônio da Platina – PR:
I – Em médio prazo:
a) Analisar a compatibilizar os diferentes modais com os tipos de vias e suas 
características de acordo com a definição hierárquica definida no Plano Direto.
b) Priorizar rotas do transporte coletivo em vias com estrutura compatível 
com o modal.
II – Em médio e longo prazo:
a) Estudo de alteração de sentido de circulação viária, visando a melhoria do 
fluxo e a segurança no trânsito do município.
Seção IV
Dos Polos Geradores de Tráfego
Art. 10. As propostas apresentadas aos Polos Geradores do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR se caracterizam pela análise da regulamentação Municipal exis￾tente, bem como em levantamentos.
Art. 11. São diretrizes para os Polos Geradores do Município de Santo An￾tônio da Platina - PR:
I – Em curto prazo:
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a) Observar a metodologia trazida pelo Plano Diretor, que apresenta infor￾mações sobre o tema e traz uma metodologia para E.I.V. (Estudo de Impacto de Vizinhança) 
para mitigar os impactos na circulação viária quando da implantação e operação de polos ge￾radores de tráfego, considerando os efeitos indesejáveis na mobilidade e acessibilidade de 
pessoas e veículo.
b) Poder exigir que polos geradores apresentem o E.I.V. (Estudo de Impacto 
de Vizinhança) do sistema viário, conforme o Plano Diretor.
Seção V
Do Transporte de Carga
Art. 12. A análise do Transporte de Carga se caracteriza na apresentação de 
propostas que visam diminuir os problemas causados pela circulação de caminhões na área 
central do Município, além de analisar a regulamentação para este tipo de modal.
Art. 13. São diretrizes do Plano de Transporte de Carga do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Criação de legislação especifica para implantação dos referidos locais pa￾ra área de carga e descarga; bem como a definição de horários de restrições para tal atividade, 
contemplando também a proibição do fluxo de caminhões em determinado horários em vias 
arteriais e coletoras.
b) Proibição do fluxo de caminhões na área central, ressaltando a importân￾cia da definição da tonelada mínima do veículo para tal restrição, permitindo assim um me￾lhor fluxo veicular em horário comercial, acarretando melhorias significativas no trânsito do 
município.
c) Estudo para aumento da área de carga e descarga regulamentada.
d) Estabelecer regulamentação de restrição de horário para coleta de lixo na 
área central do Município.
Seção VI
Do Plano de Gestão da Manutenção da Infraestrutura Viária
Art. 14. O Plano de Gestão da Infraestrutura Viária tem como função princi￾pal no meio urbano a de mobilidade de veículos e pedestres, sendo composta pela rede viária, 
pelo mobiliário urbano e suporte à circulação como um todo.
Art. 15. São diretrizes do Plano de Gestão da Infraestrutura Viária do Muni￾cípio de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Análise das condições do pavimento utilizado para as rotas de ônibus no 
município.
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b) Manutenção e pavimentação das vias utilizadas pelo transporte público,
das quais se identificar irregularidades.
c) Pavimentação das vias não pavimentadas.
d) Manutenção de todas as vias pavimentas.
Seção VII
Do Plano de Melhorias e Incentivo para Pedestres e Ciclistas
Art. 16. A elaboração do Plano de Melhorias para Pedestres tem por base a 
Norma Brasileira NBR 9050/2020, emitida pela ABNT- Associação Brasileira de Normas 
Técnicas que estabelece os parâmetros e critérios técnicos para certificar a acessibilidade a 
edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Também são referências para de￾senvolvimento deste documento as diretrizes de guias e manuais elaborados por órgãos e as￾sociações.
Art. 17. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Pedestres do Municí￾pio de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Padronização de Calçadas.
b) Fiscalização e adequação de passeios a serem implantados.
c) Realizar adequação de passeios já existentes, com base no Plano Diretor.
Art. 18. O Plano de Melhorias para Ciclistas caracteriza-se por propostas 
que visam à implantação de malha cicloviária no Município, oferecendo rotas de segurança, 
visando o incentivo ao modal.
Art. 19. São diretrizes para o Plano de Melhorias para Ciclistas do Municí￾pio de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Análise de viabilidade para a implantação de malha cicloviária, com ga￾rantia de espaço destinado exclusivamente para esse modal, planejando interligações com 
outras regiões da cidade.
b) Implantação de malha cicloviária conforme análise de viabilidade.
c) Analisar as condições de segurança dos usuários.
d) Promover políticas de incentivos ao uso do modal.
e) Manutenção da malha cicloviária existente.
f) Realizar trabalho junto as empresas para a criação de espaços dedicados a 
estacionamentos e vestiários nos locais de trabalho, incentivando assim o uso do modal.
g) Destinar espaço à implantação de bicicletários e vestiários em todos os 
edifícios públicos (municipais).
h) Que estabelecimentos comerciais de médio e grande porte, com viabili￾dade, deverão, implantar área de estacionamento de bicicletas dentro dos limites de seu lote, 
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ou, no máximo, utilizando faixa de acesso da calçada, desde que a faixa livre mínima seja 
garantida.
Seção VIII
Do Plano de Redução de Acidentes
Art. 20. O Plano de redução de acidentes visa estabelecer diretrizes e proce￾dimentos técnicos e operacionais em diversos aspectos que envolvem o trânsito no ambiente 
urbano, de modo que se possam realizar ações para ordenar a circulação dos modos de trans￾porte, a diminuir os conflitos entre os modos diferentes e entre os modos iguais e à garantia da 
segurança dos usuários das vias e dos cidadãos de Santo Antônio da Platina – PR.
Art. 21. São diretrizes para o Plano de Redução de Acidentes do Município 
de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Criar dentro da estrutura do trânsito municipal um setor especifico para 
estatística, onde serão realizadas atividades de coleta e análise dos dados.
b) Estabelecer junto aos órgãos de registro de acidentes (Policia Militar, 
Hospitais, Siate, Samu) procedimentos para coletas de dados estatísticos de acidentes de trân￾sito no municipal.
c) Desenvolver através dos dados coletados um mapeamento de pontos críti￾cos para planejamento de ações de Engenharia, Educação e Fiscalização de trânsito com o 
objetivo de reduzir acidentes.
d) Segurança do motorista.
e) Segurança do pedestre.
f) Segurança para motociclistas.
g) Segurança para ciclistas.
h) Segurança para transporte de carga e transporte público de passageiros.
i) Implantação de uma equipe de fiscalização própria do município (Agentes 
de Trânsito) para garantia da obediência das leis previstas (Circulação e Sinalização).
j) Capacitação adequada dos profissionais da fiscalização (treinamento dos 
agentes, aumento do efetivo do corpo de agentes).
k) Implantação da fiscalização eletrônica.
l) Inclusão do tema no cotidiano das escolas em todos os níveis com aulas 
teóricas e práticas.
m) Melhorias no processo de formação e reciclagem de condutores.
n) Campanhas educativas permanentes utilizando todas as formas de comu￾nicação de massa.
o) Parcerias com entidades Público-Privadas para sensibilização dos diver￾sos usuários do trânsito.
p) Realizar campanhas educativas.
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Seção IX
Do Programa de Melhorias para o Transporte Coletivo
Art. 22. O Plano de Gestão do Transporte Coletivo fica estabelecido como 
modalidade prioritária de deslocamento motorizado no Município, devendo ser organizado, 
planejado e gerenciado pelo Município de Santo Antônio da Platina - PR.
Art. 23. São diretrizes do Plano de Gestão do Transporte Público Coletivo 
do Município de Santo Antônio da Platina – PR, em médio prazo:
I – Estudo para atualização do transporte público coletivo.
II – Elaborar propostas para melhoria do sistema de transporte público cole￾tivo existente no município.
Seção X
Do Plano de Gestão de Transporte Público
Art. 24. O Plano de Gestão de Transporte Público engloba o planejamento, 
organização, execução e controle de todos os serviços de transporte de passageiros que são 
oferecidos ao público em geral, visando garantir a eficiência, segurança, acessibilidade e sus￾tentabilidade do sistema, atendendo às necessidades da população e promovendo a mobilidade 
urbana.
Art. 25. São diretrizes do Plano de Gestão de Transporte Público do Muni￾cípio de Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto e médio prazo:
a) Readequação da Lei do serviço de táxi prestado no município.
b) Fiscalização dos serviços prestados à população.
c) Readequação dos pontos de táxi no município, bem como as vagas dis￾ponibilizadas aos mesmos para que estas não comprometam a circulação viária.
d) Levantar a quantidade de motociclistas que realizam o serviço no muni￾cípio.
e) Revisar a Lei nº 169/2002, adequando a legislação vigente.
f) Promover a regularização do serviço de moto taxi.
g) Fiscalizar o serviço de moto taxi e moto frete no município, verificando 
se a situação atual está de acordo com as Leis mencionadas acima.
h) Prever a implantação, mediante lei, de futuros motoristas de Aplicati￾vos.
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Seção XI
Do Plano de Gestão de Estacionamento
Art. 26. O Plano de Estacionamento do Município de Santo Antônio da Pla￾tina - PR caracteriza-se pelo aumento da rotatividade e oferta de vagas na área central do Mu￾nicípio, bem como pela gestão da fiscalização nestas áreas.
Art. 27. São diretrizes do Plano de Estacionamento do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Municipalização do trânsito no Município.
b) Definição da área para estacionamento rotativo, “ZONA AZUL”.
c) Determinação da equipe para fiscalizar o trânsito do município.
d) Implantação de sinalização vertical e horizontal para cumprimento do es￾tabelecido.
e) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para melho￾ria do fluxo viário, conforme tabela acima.
f) Analisar os pontos onde são considerados críticos, com um fluxo veicular 
superior;
g) Proibição de estacionamento em alguns trechos determinados para me￾lhoria do fluxo viário, conforme tabela acima.
h) Implantação de sinalização vertical e horizontal nos trechos de alteração.
Seção XII
Da Sinalização
Art. 28. O Plano de Gestão da Sinalização do Município de Santo Antônio 
da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diretrizes que visam à melhoria, manuten￾ção e regularização de acordo com a norma vigente, de toda a sinalização vertical e horizontal 
no Município.
Art. 29. São diretrizes do Plano de Gestão da Sinalização do Município de 
Santo Antônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Capacitar a ampliar a equipe existente para realizar os serviços de sinali￾zação semafórica no município, e avaliar caso seja necessária, a terceirização do serviço.
b) Acompanhar a fluidez do trânsito com a sinalização semafórica implanta￾da, juntamente com as análises de fluxo médio/longo prazo.
c) Analisar o estudo para a implantação de sinalização semafórica em pon￾tos críticos, podendo assim, melhorar a fluidez do trânsito nestes a médio/longo prazo e ajus￾153 de 158
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tar os planos numa periodicidade regular acompanhando o crescimento do trânsito de veículos 
no município.
d) Criação de um setor com equipe especializada para elaborar projetos de 
sinalização do município, se necessário optar pelo serviço terceirizado.
e) Criação de um setor com equipe especializada para executar os projetos 
de sinalização do município; se necessário optar pelo serviço terceirizado de manutenção de 
fornecimento de sinalização no município.
f) Em programas de recapeamento, sempre que possível inserir a sinalização 
horizontal a quente, tendo em vista sua maior durabilidade.
g) Realizar a manutenção e retirada de sinalização que esteja em desacordo 
com a norma estabelecida.
h) Estabelecer um cronograma de implantação de sinalização (vertical e ho￾rizontal) onde está se encontra ausente com prejuízo a segurança viária.
i) Manutenção da sinalização (vertical e horizontal) existente no município e 
as que foram recentemente implantadas.
j) Analisar pontos críticos, melhorando a sinalização (vertical e horizontal), 
juntamente com a análise da sinalização de novos polos geradores.
k) Manutenção e retirada de sinalização que se encontra em desacordo com 
a norma estabelecida.
l) Implantação de sinalização vertical em locais onde inexistem e que este￾jam influenciando na segurança dos usuários.
m) Manutenção da sinalização existente e análise de locais onde necessite 
de sinalização.
Seção XIII
Do Plano de Fiscalização
Art. 30. Para a segurança e ordem pública, o Plano de Fiscalização Munici￾pal deve apresentar um caráter coercitivo e ao mesmo tempo educativo e preventivo, de orien￾tação aos profissionais, empresas e outros segmentos sociais sobre a legislação que regula￾menta as obras no município.
Art. 31. São diretrizes do Plano de Fiscalização do Município de Santo An￾tônio da Platina - PR:
I – Em curto, médio e longo prazo:
a) Fiscalização dos Serviços Concessionados.
b) Fiscalização de Estacionamento Rotativo.
c) Fiscalização de Obras Viárias e Interdições.
d) Fiscalização eletrônica.
Seção XIV
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Do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor
Art. 32. Para que se possa implementar de forma efetiva o Plano de Mobili￾dade Urbana no Município de Santo Antônio da Platina - PR, é indispensável uma equipe 
multidisciplinar para elaboração dos projetos na área técnica, jurídica e de comunicação, bem 
como, uma estrutura organizacional compatível com as competências a serem desenvolvidas.
Art. 33. São diretrizes do Plano de Fortalecimento do Órgão Gestor do Mu￾nicípio de Santo Antônio da Platina - PR:
a) Adequação do trânsito e Estruturação integrada da Gestão – Implanta￾ção do Plano de Mobilidade.
b) Execução de Projetos específicos de trânsito e transporte.
c) Meios financeiros e institucionais que assegurem a implantação e exe￾cução.
Seção XV
Do Plano para Construção de Indicadores de Mobilidade
Art. 34. A implementação de indicadores de mobilidade tem o objetivo de 
avaliar a capacidade de uma área urbana de movimentar pessoas e bens de forma eficiente e 
sustentável, servindo como ferramenta para analisar a qualidade do sistema de transporte, 
identificar gargalos e oportunidades de melhoria, e subsidiar decisões de planejamento urbano 
e gestão de mobilidade.
Seção XVI
Do Plano de Mobilidade das Áreas Rurais
Art. 35. O Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do Município de Santo 
Antônio da Platina - PR caracteriza-se pela apresentação de diagnósticos e ações que visam à 
melhoria da mobilidade de áreas rurais, auxiliando no melhor acesso a distritos e outras áreas 
rurais.
Art. 36. São diretrizes do Plano de Mobilidade para as Áreas Rurais do Mu￾nicípio de Santo Antônio da Platina - PR:
a) Realizar a manutenção contínua das vias nos Distritos (pavimentação e 
sinalização).
b) Realizar a manutenção continua das estradas e pontes rurais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. Para os fins desta Lei consideram-se os conceitos previstos no art. 
4º da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012.
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Art. 38. Fica aprovado o Plano de Mobilidade Urbana de Santo Antônio da 
Platina – 2025, que integra esta Lei como Anexo Único, sendo instrumento de planejamento e 
gestão da política de mobilidade urbana no município.
Art. 39. A execução do Plano de Mobilidade Urbana será coordenada pelo 
órgão gestor municipal competente, com a participação dos demais entes públicos, da socie￾dade civil e dos usuários do sistema de mobilidade urbana.
Parágrafo único. O conteúdo do Plano Municipal de Mobilidade Urbana de￾ve ser observado de forma integrada e compatível com o Plano Diretor Municipal e demais 
Planos técnicos setoriais.
Art. 40. O Conselho Municipal de Trânsito é o órgão responsável por atuar 
nas questões relacionadas à presente lei, podendo demandar auxílio dos demais conselhos 
municipais, conforme o caso.
Art. 41. O Poder Executivo deverá revisar o Plano de Mobilidade Urbana a 
cada 10 (dez) anos, ou sempre que necessário, observando os princípios da transparência, da 
participação social e da sustentabilidade.
Art. 42. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA 
PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, 
aos 30 de abril de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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ESTADO DO PARANÁ
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 035/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei 
que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de Mobilidade Ur￾bana de Santo Antônio da Platina – 2025, em consonância com os preceitos constitucionais e 
legais que regem o planejamento urbano e o direito à cidade.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 182, estabelece que "a políti￾ca de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes 
gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais 
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes".
Essa diretriz é regulamentada pela Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro 
de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e torna obrigató￾ria a elaboração de um plano de mobilidade para todos os municípios com mais de 20 mil 
habitantes.
Diante dessa obrigação legal e alinhado ao nosso Plano Diretor Municipal, o 
Município de Santo Antônio da Platina - PR elaborou seu Plano de Mobilidade Urbana 2025, 
documento técnico e estratégico que contempla ações e diretrizes voltadas à qualificação da 
infraestrutura de transporte, acessibilidade universal, melhoria da segurança viária, incentivo 
ao transporte coletivo, cicloviário e pedestre, além da reorganização do uso e ocupação do 
solo em consonância com a mobilidade urbana.
A aprovação do Plano de Mobilidade Urbana, por meio deste Projeto de Lei, 
é passo fundamental para:
- cumprir as exigências legais da Lei Federal nº 12.587/2012;
- viabilizar o acesso a recursos federais destinados à mobilidade urbana;
- promover a segurança jurídica necessária à execução de projetos e inves￾timentos;
- garantir transparência e participação social no planejamento urbano;
- estabelecer um instrumento normativo orientador da política pública de 
mobilidade.
Em atenção aos Princípios Fundamentais consagrados no art. 2º, da Consti￾tuição Federal, dentre os quais se destaca a Independência desta Casa de Leis enquanto Poder 
Legislativo e do Poder Executivo, oportuno se faz e com a mesma importância destacar a 
Harmonia recíproca e histórica construída ao longo dos anos por estes dois Poderes, buscando 
sempre alcançar as melhores decisões para o Município de Santo Antônio da Platina, Estado 
do Paraná e a seus cidadãos, assim, apresenta-se à melhor análise dos Nobres Vereadores e 
das Nobres Vereadoras almejando anuência para aprovação do Projeto de Lei em destaque.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e conside￾ração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao caminho do diálogo 
construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, o interesse público.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 185/2025 Em 30 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 035/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 035/2025: “Institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana e aprova o Plano de 
Mobilidade Urbana de Santo Antônio da Platina - PR, e dá outras providências.”
Visando cumprir as exigências legais das Leis Federais nºs 12.587/2012 e 
14.000/2020, solicitamos que o Projeto de Lei nº 035/2025 seja analisado em Regime de 
Urgência Especial e que seja incluído na próxima sessão, com a convocação, inclusive, de 
Sessões de Reuniões Extraordinárias da Câmara Municipal, visto tratar-se de questão 
relevante e que deve ser analisada de modo urgente.
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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