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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos do Poder Executivo Municipal; estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores, bem como dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição reenvida pelo Executivo — Projeto substituído pelo Projeto de Lei nº 53/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T15:49:47.809103-03:00 Aprovado em 1ª Votação 9 1 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
ESTADO DO PARANÁ
 _______________________________________________________________________________________
 Praça Nossa Senhora Aparecida, s/n – Paço Municipal Dr. Alício Dias dos Reis CNPJ nº 76.968.627/000
site: www.santoantoniodaplatina.pr.gov.br e-mail: prefeitura@santoantoniodaplatina.pr.gov.br Fone: (43) 3534-8700
Of. nº 206/2025 Em 14 de maio de 2025.
Senhor Presidente,
Através do presente estamos encaminhando para apreciação da Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei nº 036/2025, que versa sobre: 
P. L. nº 036/2025: “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos 
do Poder Executivo Municipal; estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão 
e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores, bem como dá outras 
providências.”
Contando com sua atenção, manifestamos nossos protestos de apreço e elevada 
consideração.
Atenciosamente,
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
LUCIANO DE ALMEIDA MORAES
Presidente da Câmara Municipal
Nesta
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Projeto de Lei nº 036/2025
Projeto de Lei nº 036, de 30 de abril de 2025.
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder 
Executivo do Município de Santo Antônio da Platina, 
Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos 
do Poder Executivo Municipal; estabelece o Quadro 
de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções 
Gratificadas, com seus respectivos símbolos e 
valores, bem como dá outras providências.
 A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 Art. 1º O Município de Santo Antônio da Platina reger-se-á por sua Lei 
Orgânica e pelas leis que adotar, respeitados os princípios estabelecidos na 
Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná.
 Art. 2º O Município integra em seu território, os Distritos de Conselheiro 
Zacarias e de Monte Real e o Povoado de Platina.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
 Art. 3º O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos 
Secretários Municipais ou assessores equivalentes.
 § 1º Caberá ao Prefeito o dever de cumprir a Constituição Federal, a 
Constituição do Estado do Paraná e a Lei Orgânica do Município.
 § 2º Os Secretários Municipais têm suas atribuições dispostas na Lei 
Orgânica e outras que esta estabelecerá por Secretaria.
 § 3º As atribuições dos diretores municipais e demais cargos em comissão, 
de livre nomeação e exoneração, serão definidas nesta Lei, por Departamento ou 
Setor.
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 Art. 4º A Administração Pública Municipal, no exercício de suas funções, 
obedecerá aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência.
 Art. 5º O Município, com a missão de gerir os recursos públicos e atingir 
seus objetivos governamentais, utilizar-se-á dos seguintes instrumentos de 
planejamento:
 I - Plano Plurianual (PPA);
 II - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
 III - Lei Orçamentária Anual (LOA).
 § 1º O Plano Plurianual (PPA), lei orçamentária elaborada no primeiro ano de 
mandato da gestão do prefeito, com validade até o primeiro ano de mandato da 
próxima gestão, estabelecerá as diretrizes, objetivos, metas da Administração 
Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as 
relativas aos programas de duração continuada.
 § 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreenderá as metas e 
prioridades da Administração Pública Municipal, incluindo as despesas de capital 
para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária 
Anual, disporá sobre alterações na legislação tributária, o equilíbrio entre receitas e 
despesas, critérios e forma de limitação de empenho, normas relativas ao controle 
de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos 
orçamentos, demais condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades públicas e privadas, bem como os Anexos de Metas e de Riscos Fiscais.
 § 3º A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreenderá os orçamentos fiscal, 
de investimentos e da seguridade social dos órgãos da Administração Pública 
Municipal, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com 
os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais, demonstrativo sobre as 
receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e 
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de 
compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de 
caráter continuado; reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, 
definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e 
outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
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 Art. 6º A ORGANIZAÇÃO do Poder Executivo Municipal é formada por 
órgãos da administração direta ou indireta.
 Parágrafo único. A terceirização de serviços públicos municipais será, 
exclusivamente, um instrumento utilizado para reduzir ou suprimir a participação do 
Município em atividades consideradas não essenciais, com o objetivo de diminuir os 
gastos públicos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
 Art. 7º A função de DIREÇÃO no Poder Executivo Municipal deverá ser 
exercida com o intuito de integrar os esforços de todos os agentes públicos 
municipais, na execução das atividades pelas quais respondem, para aumentar a 
eficiência administrativa, e deverão ser ocupados preferencialmente por servidores 
municipais efetivos.
 Art. 8º O CONTROLE no Poder Executivo Municipal dar-se-á pelo exercício 
do Poder Hierárquico, no qual os órgãos superiores controlam os subordinados, 
fiscalizando o cumprimento das normas e a execução de suas atribuições, bem 
como os atos e o desempenho dos servidores supervisionados, inclusive os entes 
descentralizados, no caso de concessões e terceirizações de serviços públicos.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Art. 9º Integram a esta Lei:
 I - Estrutura Administrativa do Executivo Municipal (Anexo I);
 II - Atribuições dos Órgãos da Administração Pública do Executivo Municipal 
(Anexo II);
 III - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão do Executivo Municipal 
(Anexo III);
 IV - Quadro de Valores dos Cargos em Comissão do Executivo Municipal 
(Anexo IV);
 V - Quadro de Funções Gratificadas do Executivo Municipal (Anexo V);
 VI - Quadro de Valores das Funções Gratificadas do Executivo Municipal 
(Anexo VI);
 VII – Organograma (Anexo VII).
 Art. 10. As Funções Gratificadas do Executivo Municipal somente serão 
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deferidas a servidores efetivos e não poderão ser acumuladas, salvo as relativas a 
Comissões Processantes, a Instrutores de Cursos de Capacitação e 
Aperfeiçoamento, a Membros da Comissão Permanente de Avaliação de 
Desempenho e Capacitação Pessoal, Pregoeiros e a Agentes de Contratação:
 § 1º Os Pregoeiros e Agentes de Contratação não poderão estar vinculados 
e compras do Executivo Municipal.
 § 2º O prazo de concessão das Funções Gratificadas de Comissões
Processantes do Executivo Municipal é de 02 (dois) meses, sendo indevido o 
pagamento no período de prorrogação.
 Art. 11. O Governo Municipal é responsável pela administração do 
FUNREBOM - Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, e das Agências 
Comunitárias dos Correios do Povoado de Platina, dos Distritos de Conselheiro 
Zacarias e de Monte Real e outras que vierem a ser instaladas, da Junta de Serviço 
Militar/Tiro de Guerra 05-004, do Setor de Identificação, bem como daqueles 
decorrentes de convênios a serem firmados com órgãos federais ou estaduais
 Art. 12. O Conselho Tutelar do Município, criado através da Lei Municipal 
nº 10, de 21 de maio de 1991, considerado órgão permanente e autônomo, não 
jurisdicional, tem suas atribuições estabelecidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 
(Estatuto da Criança e do Adolescente).
 Parágrafo único. O subsídio do Conselheiro Tutelar será fixado por lei 
municipal específica.
 Art. 13. São considerados agentes políticos do Executivo Municipal, o 
Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais:
 § 1º Os Secretários Municipais serão sempre nomeados em cargo em 
comissão.
 § 2º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários serão 
fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal.
 Art. 14. O Município assegurará aos representantes de entidades da 
sociedade civil através dos Conselhos Municipais, de caráter deliberativo, normativo, 
consultivo e fiscalizador, o direito de participar na formulação e implementação de 
políticas públicas.
 Parágrafo único. Qualquer cidadão poderá apresentar opiniões em 
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audiências públicas, bem como fiscalizar e denunciar irregularidades ou ilegalidades 
nas contas municipais.
 Art. 15. No mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas referentes a cargos 
de provimento em comissão do Executivo Municipal deverão ser preenchidas por 
servidores municipais efetivos, respeitando-se a habilitação legal, quando 
necessária.
 Art. 16. Os Setores das diversas Secretarias de Natureza Específica, abaixo
nominados, ficam subordinados, no que se refere a informações, orientações e 
prestação de contas, aos seguintes Órgãos de Natureza Geral:
 a) Setores de Controle Orçamentário e Financeiro aos Departamentos
Municipais de Contabilidade e Informações Municipais e de Orçamento e 
Programação;
 b) Setores de Compras e Licitações ao Departamento Municipal de Compras, 
Licitações e Contratos;
 c) Setores de Recursos Humanos ao Departamento Municipal de Recursos 
Humanos;
 Art. 17. Ficam revogadas as Leis Municipais nº. 2.038, de 09 de setembro de 
2022, nº. 1.794, de 03 de setembro de 2019 e nº. 1.427, de 30 de janeiro de 2015.
 Art. 18. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA 
/ ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, em 30 
de abril de 2025. -
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
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 ANEXO I
 ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
 I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
GABINETE DO PREFEITO
1. Gabinete do Prefeito Municipal
2. Chefia de Gabinete
3. Assessoria Jurídica
4. Ouvidoria Municipal
5. Unidade de Controle Interno
 II - ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
1. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
 a) Coordenação dos Conselhos Municipais
Departamento Municipal de Gestão
 a) Divisão de Expediente e Protocolo
Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição
Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Transparência
 a) Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
Departamento Municipal de Patrimônio
 a) Terminal Rodoviário 
 b) Cemitérios Municipais
Departamento Municipal de Recursos Humanos
 a) Divisão de Pessoal
 b) Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho
 c) Setor de Folha Salarial e Lançamentos Digitais.
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos
 a) Divisão de Compras e Licitações 
 b) Divisão de Contratos
Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Municipais
 a) Divisão de Contabilidade
 b) Divisão de Informações Municipais
Departamento Municipal de Finanças 
 a) Divisão de Tesouraria
Departamento Municipal de Tributação
 a) Divisão de Fiscalização Tributária
 b) Setor de Atendimento e Receitas Municipais
 c) Setor de Cadastro Rural
 d) Setor de Cadastro Urbano
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Departamento Municipal de Orçamento e Programação
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo 
Departamento Municipal de Engenharia
Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas
a. Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
Departamento Municipal de Projetos e Convênios
a) UGT – Unidade Gestora de Transferências
4. PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
a) Procuradoria Tributária
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Departamento Municipal de Comunicação Social;
Departamento Municipal de Relações Institucionais;
Departamento Municipal de Publicidade Institucional, Cerimonial e Eventos.
 III - ÓRGÃOS DE NATUREZA ESPECÍFICA
1. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
a) Ouvidoria do SUS
b) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.S.
c) Setor de Compras e Licitações da S.M.S.
d) Setor de Recursos Humanos da S.M.S.
Departamento Municipal de Saúde
a) Unidade de Atendimento Especializado em Saúde
b) Coordenação do CAPS
c) Coordenação dos Serviços Odontológicos
d) Coordenação do ESF – Estratégia Saúde da Família
e) Farmácias Municipais
f) Equipes E- Multi
g) Pronto Socorro Municipal
g.1) Coordenador Técnico de Enfermagem do OS
g.2) Coordenador Administrativo do PS
h) UBS - Unidades Básicas de Saúde
Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
a) Setor de Transmissão de Dados Online SUS
b) Setor de Transporte de Pacientes
c) Setor Municipal de Regularização e Auditoria SUS
Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
a) Setor de Controle de Endemias
b) Setor de Vigilância Epidemiológica
c) Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
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Departamento Municipal de Atenção Secundária à Saúde
a) Laboratório Municipal
b) Setor de Agendamento de Consultas e Exames
c) Setor de Fisioterapia
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.A.S.
b) Setor de Compras e Licitações da S.M.A.S.
Departamento Municipal de Assistência Social 
a) CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
b) CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e 
da Juventude 
a) Abrigo da Juventude
b) Casa Lar
Departamento Municipal de Políticas Públicas para Idoso
a) CCI - Centro de Convivência do Idoso
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gabinete do Secretário Municipal de Educação
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.
b) Setor de Compras e Licitações da S.M.E.
c) Setor de Recursos Humanos da S.M.E.
Departamento Municipal de Administração em Educação
a) CAE - Centro de Atendimento Especializado
b) Centros Municipais de Educação Infantil
c) Escolas Municipais de Ensino Fundamental I
d) Documentação Escolar
Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Departamento Municipal de Transporte Escolar 
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E LAZER
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.C.T.L.
Departamento Municipal de Esportes e Lazer
Departamento Municipal de Cultura e Turismo
a) Casa da Cultura
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
b) Setor de Compras e Licitações da S.M.A.P.M.A.
d) Setor de Fiscalização da S.M.A.P.M.A
Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
a) SIM – Serviço de Inspeção Municipal
Departamento Municipal de Meio Ambiente
a) Aterro Sanitário
b) Parque Ecológico
c) Viveiro Municipal
Departamento Municipal de Limpeza Pública
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6. SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
a) Setor de Compras e Licitações da S.M.S.O.P.
Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a) Setor de Obras e Serviços Urbanos
Departamento Municipal de Serviços Elétricos 
Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais 
Departamento Municipal de Frota Oficial
Departamento Municipal de Serviços Mecânicos
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
HABITAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
Departamento Municipal de Tecnologia e Inovação
Departamento Municipal de Indústria e Comércio
a) Agência do Trabalhador
b) Banco do Empreendedor
Departamento Municipal da Mulher
a) Coordenação da Mulher
Departamento Municipal de Habitação
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
a) Coordenação da Defesa Civil
b) Junta de Serviço Militar/Tiro de Guerra 05-004
c) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Departamento Municipal da Guarda Municipal
a) Ouvidoria da Guarda Municipal
Departamento Municipal de Trânsito
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
I – ASSISTÊNCIA IMEDIATA
I - GOVERNO MUNICIPAL
1. Gabinete do Prefeito Municipal
a) desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus 
habitantes;
b) organizar os serviços públicos de interesse local;
c) proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
d) garantir o transporte público e a organização do trânsito;
e) atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
f) pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
g) promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
h) buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
i) apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;
j) intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de 
beneficiar a população local;
k) zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
l) implementar e manter, em boas condições de funcionamento, os diversos 
departamentos, setores da Saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o 
transporte escolar das crianças;
m) arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma; 
n) planejar, comandar, coordenar, controlar, entre outras atividades relacionadas ao 
cargo;
o) observar o disposto no artigo 30 da Constituição Federal de 1988;
p) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Chefia de Gabinete
a) atender as pessoas que desejarem falar com o Prefeito Municipal, através de 
encaminhamento e orientação para a solução dos respectivos assuntos;
b) atender e encaminhar aos órgãos competentes as pessoas que solicitarem 
informações ou serviços municipais;
c) promover contatos necessários para esclarecimento e solução de assuntos 
relativos à administração municipal;
d) organizar a agenda de audiências, entrevistas, reuniões e outros compromissos 
do Prefeito;
e) coordenar e supervisionar em conjunto com a Secretaria Municipal de Relações 
Institucionais, o Cerimonial do Chefe do Executivo;
f) receber o expediente documental encaminhado ao Prefeito;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Assessoria Jurídica
a) prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Chefe do Executivo Municipal;
b) analisar, projetos de leis formulados pela procuradoria e solicitados pelo Prefeito;
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c) examinar ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito quanto ao seu exato 
cumprimento;
d) emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito ou Secretários Municipais;
e) submeter à apreciação do Chefe do Executivo, propostas de alterações na 
legislação municipal, julgadas necessárias;
f) acompanhar o Prefeito quando solicitado, desempenhar outras atividades 
correlatas;
4. Ouvidoria Municipal
a) atender os munícipes pessoalmente, por telefone ou outros meios físicos e 
eletrônicos;
b) receber todas e quaisquer reclamações sobre atitudes, procedimentos, 
cobranças, queixas e irregularidades promovidas por servidores e órgãos da 
Administração Pública Municipal;
c) efetuar levantamento sobre as queixas apresentadas junto aos órgãos envolvidos;
d) analisar as respostas dos órgãos envolvidos sobre as questões levantadas pelos 
munícipes;
e) buscar solução entre os cidadãos e os órgãos públicos municipais;
f) informar os munícipes das decisões tomadas sobre os questionamentos a respeito 
da Administração Municipal;
g) manter o Chefe do Executivo, os Secretários Municipais e o Coordenador de 
Controle Interno informados sobre as queixas, andamentos e soluções encontradas;
h) manter controle e fiscalizar o cumprimento dos encaminhamentos de soluções 
perante os munícipes;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
5. Unidade de Controle Interno
a) determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a 
gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e 
entidades públicos e privados;
b) instaurar serviços seccionais de controle interno na Administração Pública 
Municipal;
c) regulamentar as atividades de controle através de instruções normativas, de 
denúncias encaminhadas à Coordenadoria pelos cidadãos, partidos políticos, 
organizações, associações ou sindicatos, sobre irregularidades ou ilegalidades na 
Administração Pública Municipal;
d) emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades 
relativas a recursos públicos repassados pelo Município;
e) verificar as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município;
f) opinar em prestação ou tomada de contas, por força da legislação;
g) criar condições para o exercício do controle social sobre os programas 
contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município;
h) concentrar as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de 
controle do Município;
i) providenciar a expedição de informações técnicas e legislação aos subsistemas 
responsáveis pela elaboração dos serviços;
j) realizar treinamentos para os servidores de departamentos e seccionais 
integrantes do Sistema de Controle Interno;
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k) desempenhar outras atividades correlatas.
ÓRGÃOS DE NATUREZA GERAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
1. Secretaria Municipal de Gestão:
a) formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e 
operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal;
b) promover a gestão dos processos de compras e contratação da Prefeitura 
Municipal;
c) desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de 
pessoas e de medicina e segurança ocupacional do Quadro de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal;
d) formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a aplicação dos 
Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal;
e) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Coordenação dos Conselhos Municipais
a) tornar público Edital para composição de Conselhos Municipais sempre que 
houver vacância de representatividade dos segmentos representados no Conselho 
ou se fizer necessária a nomeação; 
b) coordenar a atuação dos Conselheiros Municipais, possibilitando condições 
plenas de trabalho aos seus respectivos conselheiros;
c) Informar aos Conselheiros Municipais as agendas de reuniões de seus 
respectivos Conselhos, em tempo hábil;
d) manter contato direto e permanente com os Conselheiros Municipais de forma a 
possibilitar a perfeita integração das atividades desenvolvidas;
e) participar, sempre que possível, ou quando solicitado, das reuniões dos 
Conselhos Municipais, com direito a voz nas deliberações, mas sem direito a voto;
f) manter registro e arquivo dos trabalhos desenvolvidos pelos Conselheiros 
Municipais, bem como das atas de reuniões;
g) promover o necessário suporte administrativo aos Conselheiros Municipais, de 
forma a possibilitar a realização das atribuições para as quais foram incumbidos, 
fazendo gestões junto à Secretaria Municipal de Gestão, quanto aos recursos 
materiais e humanos necessários;
h) manter registro atualizado de todos os membros indicados para os Conselhos 
Municipais, bem como dos períodos de mandatos dos Conselheiros;
i) expedir comunicados, de observância obrigatória por todos os Conselheiros 
Municipais, objetivando organizar, regulamentar, padronizar, controlar e, quando for 
o caso, restringir a atuação dos Conselheiros Municipais;
j) desempenhar outras atividades correlatas
2. Departamento Municipal de Gestão
a) coordenar e supervisionar a Divisão de Expediente e Protocolo;
b) assessorar ao Secretário Municipal de Gestão tecnicamente sob a forma de 
pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
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normativos;
c) manter estreito o relacionamento com as Unidades Administrativas Municipais;
d) oferecer subsídios ao Secretário Municipal de Gestão em assuntos que 
dependem de sua decisão;
e) acompanhar os serviços de telefonia, reprografia, segurança, limpeza e copa do 
Paço Municipal;
f) responder pelas informações relativas aos Atos Oficiais do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Divisão de Expediente e Protocolo
a) expedir ofícios, decretos, portarias, leis e projetos de leis;
b) emitir declarações;
c) publicar e arquivar os atos oficiais do Município;
d) encaminhar projetos de leis à Câmara Municipal;
e) receber, controlar e enviar correspondências por meios físicos e eletrônicos;
f) registrar, catalogar, classificar, atender consultas e fornecer cópias da legislação 
municipal;
g) distribuir as comunicações oficiais internas;
h) controlar a tramitação de processos, informando sobre sua localização atual, 
quando solicitado;
i) prestar atendimento ao público e aos servidores municipais;
j) promover as atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do 
andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentação em geral que 
tramitam na Prefeitura Municipal;
k) fazer instruir o público quanto às exigências, orientando o preenchimento de 
requerimentos quando necessário;
l) receber e conferir os processos para arquivamento e lançamento em sistema 
específico;
m) receber e encaminhar as correspondências externas destinadas às Secretarias, 
Departamentos, Divisões e demais Setores da Administração Municipal;
n) manter o arquivo em condições de organização e segurança para que os 
documentos sejam facilmente localizados e preservados;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição
a) receber, armazenar, controlar, fiscalizar e distribuir materiais e produtos;
b) manter os materiais e produtos do almoxarifado em adequadas condições 
ambientais;
c) emitir guias de remessa, colher a assinatura do servidor responsável pela unidade 
requisitante e registrar observações quando houver necessidade;
d) arquivar as guias de remessa e os termos circunstanciados assinados pelos 
responsáveis;
e) dar baixa no sistema de controle de estoques;
f) fazer a entrega de materiais e produtos a partir da data mais antiga de fabricação;
g) providenciar transporte adequado para a entrega;
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h) controlar o estoque mínimo de materiais e produtos de maior consumo;
i) auxiliar a Comissão Permanente de Licitação na elaboração de normas para 
aquisição, recebimento e entrega dos bens adquiridos;
j) emitir relatórios referentes à movimentação de entrada e saída, nível do estoque e 
encaminhar às Secretarias Municipais de Gestão e de Fazenda e ao Departamento 
Municipal de Compras, Licitações e Contratos;
k) controlar o prazo de validade dos produtos e informar em tempo hábil o 
departamento que solicitou a compra;
l) propor a baixa de materiais de consumo que tenham caído em desuso, com prazo 
de validade vencido ou inservível;
m) realizar inventários periódicos de estoques do departamento;
n) emitir relatórios estatísticos de aquisição, distribuição e consumo de materiais e 
produtos;
o) conferir e inspecionar os produtos e materiais recebidos dos fornecedores;
p) encaminhar à Divisão de Contabilidade, notas, faturas dos fornecedores com as 
declarações de recebimento e aceitação do material;
q) efetuar, até o mês de julho de cada ano, o levantamento de consumo médio e 
custos de bens e gêneros por unidade administrativa, encaminhando ao 
Departamento Municipal de Orçamento e Programação, para auxiliar as previsões 
orçamentárias do exercício seguinte;
r) observar as normas de segurança de trabalho;
s) responder pelas informações relativas ao Almoxarifado do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
t) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Transparência
a) gerenciar, monitorar, analisar e controlar as atividades e soluções providas por 
meio dos recursos de TI que viabilizam a produção, armazenamento, transmissão, 
acesso e segurança no uso das informações;
b) manter os sistemas e a infraestrutura operacionais
c) munir a Prefeitura Municipal com as mais modernas ferramentas de análise e 
gerenciamento de dados;
d) viabilizar a implantação de projetos e políticas públicas, com foco nas 
necessidades dos usuários intermediários e finais, na eficiência operacional e na 
garantia de um alto nível de serviço para a população;
e) atender em primeiro nível (suporte técnico), suporte ao usuário;
f) manter hardware (preventiva e corretiva);
g) instalar e atualizar software;
h) manter as aplicações desenvolvidas e implantadas pelo Setor de Suporte ao 
Usuário
i) administrar projetos e implantação de rede, criação de usuário, monitoramento de 
interligação via rádio da rede, e-mail, configuração de novos equipamentos, 
manutenção preventiva e corretiva da estrutura;
j) atentar pelos contratos, compras, licitações, planilhas orçamentárias e recursos 
humanos do Departamento;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário
a) prestar suporte técnico aos usuários de informática;
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b) verificar o funcionamento dos hardwares e softwares;
c) contratar serviços de manutenção;
d) realizar backup (cópia de segurança) dos sistemas existentes, controle e 
arquivamento;
e) elaborar programas, decodificar na linguagem especificada;
f) prestar informações necessárias à elaboração ou atualização da documentação 
dos programas;
g) testar programas, avalia resultados e corrigir erros;
h) fazer manutenção dos programas, alterar de acordo com as instruções do 
analista;
i) aplicar rotinas prévias, procedimentos, padrões e sequencias definidas na 
operação e manutenção de equipamentos e programas;
j) auxiliar na identificação de soluções junto ao usuário, analista ou programador, 
bem como anotar mensagens emitidas pelo sistema;
k) selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos;
l) observar os programas em execução, detectar problemas e providenciar soluções;
m) realizar treinamento individual ou em equipe com usuários de computador;
n) solucionar problemas apresentados pelos usuários, buscar alternativas práticas, 
eficazes e no caso de impossibilidade de solução, contatar o analista responsável 
pelo sistema;
o) conscientizar e orientar os usuários quanto à necessidade de racionalização de 
materiais de consumo e uso de equipamentos;
p) atuar na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual 
natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização 
superior;
q) operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e 
necessário ao exercício das demais atividades;
r) instalar e configurar softwares e hardwares, orientar os usuários nas 
especificações e comandos necessários para sua utilização;
s) organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de 
operação, ordem de serviço, resultados de processamentos, suprimentos, 
bibliografia, entre outros;
t) operar equipamentos de processamento automatizados de dados e manter ativa 
toda malha de dispositivos conectados;
u) executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos 
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e 
componentes;
v) executar o controle dos fluxos de atividades, preparar e acompanhar a fase de 
processamento dos serviços e/ou monitorar o funcionamento das redes de 
computadores;
w) elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para operação e 
manutenção das redes de computadores;
x) fiscalizar os serviços terceirizados referentes à tecnologia;
z) desempenhar outras atividades correlatas.
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5. Departamento Municipal de Patrimônio
a) comunicar à Secretaria Municipal de Gestão qualquer fato que constitua em 
depredação dos imóveis e bens de domínio público do Município;
b) providenciar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros 
dos bens patrimoniais do Município;
c) manter controle de entrada e saída de bens patrimoniais;
d) coordenar a fiscalização e observância das obrigações contratuais assumidas por 
terceiros em relação ao patrimônio do Município;
e) planejar e executar o tombamento de todos os bens patrimoniais públicos 
municipais;
f) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas estabelecidas 
pela Administração Municipal, identificando aqueles que estão faltando ou foram 
danificados, comunicando o fato à Secretaria Municipal de Gestão a fim de apurar 
responsabilidades;
g) efetuar verificações nos órgãos municipais para conferir se os bens patrimoniais 
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de 
responsabilidade;
h) atualizar constantemente o cadastro de bens patrimoniais, controlando as
movimentações realizadas e emitindo novos termos de responsabilidade;
i) relacionar os materiais e bens patrimoniais considerados obsoletos ou inservíveis, 
comunicando o fato à Secretaria Municipal de Gestão para que seja dada uma 
destinação conveniente;
j) verificar a utilização dos bens móveis, cuidando para que tenham a destinação 
adequada;
k) efetuar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelas diversas unidades 
públicas municipais;
l) classificar, codificar e manter atualizados os registros dos bens móveis;
m) controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
n) executar atividade de conservação de bens móveis, consertos e reparos que se 
fizerem necessários;
o) elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis públicos municipais;
p) promover a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros do 
patrimônio imobiliário do Município;
q) efetuar vistorias em bens próprios municipais, em conjunto com a área afim, 
observando a necessidade de reformas e conservação;
r) controlar os bens imóveis públicos municipais, ocupados a título de concessão, 
permissão e aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas 
obrigações contratuais;
s) controlar os bens móveis e imóveis adquiridos ou construídos com recursos 
oriundos de órgãos estaduais e federais, para que tenham a devida utilização;
t) elaborar periodicamente o inventário de bens imóveis públicos municipais;
u) responder pelas informações relativas ao Patrimônio Público Municipal ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
v) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Terminal Rodoviário
a) prestar serviços de limpeza e conservação do Terminal Rodoviário;
b) desempenhar outras atividades correlatas.
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b) Cemitérios Municipais
a) promover a limpeza e conservar as dependências dos Cemitérios São João 
Batista e Parque das Oliveiras;
b) manter o registro de sepulturas e quadras;
c) orientar sobre os procedimentos legais relacionados a sepultamentos;
d) supervisionar os trabalhos de sepultamentos e confecção de sepulturas;
e) fixar a escala de trabalho dos servidores em sábados, domingos e feriados;
f) zelar pela documentação dos cemitérios municipais, referente a escrituras, 
transferências e autorizações de traslado;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
6. Departamento Municipal de Recursos Humanos
a) gerenciar e processar a Folha de Pagamento dos servidores municipais ativos, 
inativos e pensionistas;
b) identificar necessidades e apresentar recomendações para melhorar o 
desenvolvimento das atividades laborais e a capacitação dos servidores 
c) coordenar, supervisionar e orientar as atividades de recrutamento através de 
concursos públicos ou testes seletivos, observadas as normas estabelecidas em 
instruções normativas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
d) enviar, mensalmente, ao Departamento de Contabilidade e Informações 
Municipais, demonstrativos referentes à Folha de Pagamento dos servidores 
municipais e de Contribuições Previdenciárias, para o devido processamento;
e) determinar a publicação dos editais, resultados e demais informações 
relacionadas a concursos públicos e testes seletivos;
f) promover a formação e a qualificação dos servidores municipais através de cursos 
e treinamentos;
g) prestar informações e disponibilizar toda documentação necessária relativa aos 
registros funcionais dos servidores municipais à Comissão Permanente de Avaliação 
de Desempenho e Capacitação Pessoal;
h) zelar pelo controle dos materiais de consumo e pela preservação dos bens 
patrimoniais de utilização do departamento;
i) analisar, a partir de informações dos chefes imediatos, os requerimentos relativos 
a direitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Municipais e demais justificativas 
de atrasos e faltas no serviço;
j) disponibilizar aos Setores de Medicina e Segurança do Trabalho e de Pessoal, 
regulamentos, leis e suas alterações;
k) emitir pareceres conforme Resolução da Câmara Municipal;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Divisão de Pessoal
a) registrar os atos inerentes à admissão, bem como todos aqueles que impliquem 
em alteração da vida funcional do servidor;
b) apurar e controlar o tempo de serviço dos servidores, para todos os fins de 
direitos;
c) controlar a escala de férias dos diversos órgãos públicos municipais;
d) controlar a frequência dos servidores do Município;
e) responder pelo controle de lotação dos servidores municipais;
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f) orientar e fornecer ao servidor toda documentação exigida pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social (INSS) para fins de aposentadorias, pensões e afastamentos por 
motivo de doença ou acidente de trabalho;
g) elaborar requerimentos;
h) prestar informações em requerimentos;
i) providenciar o cadastramento de novos servidores no Programa de Formação do 
Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
j) receber e encaminhar documentos através do sistema informatizado de protocolo;
k) realizar anotações em Carteira de Trabalho;
l) prestar atendimento ao público;
m) apresentar previsão de cálculo referente a aumento das despesas com pessoal;
n) aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de pessoal;
o) aplicar e fazer aplicar as leis e regulamentos municipais referentes a pessoal;
p) auxiliar na elaboração de planos de carreiras;
q) providenciar toda documentação relativa à convocação, nomeação ou 
contratação, posse e exercício de novos servidores e estagiários;
r) fazer o recadastramento dos inativos e pensionistas do Município (Regime 
Próprio);
s) prestar informações sobre a situação funcional dos servidores públicos 
municipais;
t) elaborar certidões de tempo de serviço ou de contribuições para fins de 
aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
u) emitir certidões narrativas de tempo de serviço;
v) responder pelas margens consignáveis fornecidas às instituições bancárias 
conveniadas com o Município;
w) coordenar a concessão de estágios e elaborar a Folha de Pagamento de Bolsa￾Auxílio dos estagiários públicos municipais;
x) controlar a prestação de estágios não remunerados;
y) controlar a situação do pessoal à disposição, em suspensão contratual e outros 
afastamentos;
z) solicitar parecer da Procuradoria Jurídica Municipal em questões conflitantes 
relativas a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e outros aspectos do 
Regime Jurídico do Município;
aa) manter atualizada a legislação trabalhista, bem como àquelas relacionadas ao 
recolhimento, pagamentos, encargos e contribuições sociais;
ab) elaborar e encaminhar, por meio eletrônico, os processos de admissão de 
pessoal, de aposentadorias e pensões ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
ac) responder pelas informações relativas aos Servidores Públicos Municipais ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
ad) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Divisão de Medicina e Segurança no Trabalho
a) identificar e corrigir problemas relacionados à ausência ou má utilização de 
equipamentos de proteção individual
b) providenciar a aquisição dos equipamentos de proteção individual necessários 
aos diversos serviços prestados;
c) fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual por servidores municipais, 
notificando à Secretaria Municipal de Gestão as irregularidades apuradas;
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d) elaborar e atualizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
e) elaborar e atualizar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
f) desenvolver as atividades do Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional relativas a exames de admissão, demissão e periódico;
g) elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário;
h) emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho e transmitir à Previdência Social;
i) encaminhar ao Setor de Pessoal as comunicações de acidentes de trabalho e os 
atestados médicos dos servidores municipais avaliados em perícias;
j) agendar exames laboratoriais aos servidores;
k) encaminhar servidores a tratamentos com especialistas;
l) realizar treinamentos relacionados à sua área de atuação;
m) identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos;
n) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de 
problemas e segurança e saúde no trabalho;
o) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de 
prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais 
de trabalho
p) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho 
visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e 
saúde dos trabalhadores;
q) realizar avaliação do cumprimento das metas fixadas no Programa de Prevenção 
de Riscos Ambientais e discutir as situações de riscos que foram identificadas;
r) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
s) requerer a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e 
iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
t) colaborar com a análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor 
medidas de solução dos problemas identificados;
u) promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho;
v) promover campanhas de prevenção de doenças;
w) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Folha Salarial e Lançamentos Digitais
a) gerenciar e processar a Folha de Pagamento dos servidores municipais ativos, 
inativos e pensionistas;
b) elaborar e encaminhar, anualmente, os arquivos referentes à Declaração do 
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e à Relação Anual de Informações 
Sociais (RAIS);
c) enviar, mensalmente, ao Departamento de Contabilidade e Informações 
Municipais, demonstrativos referentes à Folha de Pagamento dos servidores 
municipais e de Contribuições Previdenciárias, para o devido processamento;
d) Desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1. Secretaria Municipal de Fazenda
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal Fazendária;
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b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos Municipais 
de Compras, licitações e Contratos, de Contabilidade e Informações Municipais, de 
Finanças e de Tributação;
c) despachar requerimentos e demais informações acerca dos servidores lotados na 
Secretaria, conforme orientação do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
d) - apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
e) acompanhar os gastos com pessoal, saúde e educação, de acordo com os 
índices estabelecidos pelas Leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade 
Fiscal;
f) acompanhar em conjunto com a Tesouraria Municipal, os pagamentos de 
fornecedores, de pessoal e da dívida pública;
g) acompanhar, em conjunto com o Departamento Municipal de Orçamento e 
Programação, a execução dos Orçamentos Municipais;
h) coordenar, juntamente com o Departamento Municipal de Orçamento e 
Programação, o processo de realização de despesas, verificando sua previsão nas 
Leis Orçamentárias e a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
i) disponibilizar à Divisão de Contabilidade as requisições de pequenos valores 
(RPV) para a devida contabilização;
j) realizar audiências públicas quadrimestrais, na forma do disposto no Art. 9º, § 4º,
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
k) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos
a) coordenar e supervisionar os Setores de Compras e Licitações e de Contratos;
b) zelar pelo cumprimento da legislação de licitações;
c) fiscalizar os procedimentos licitatórios no Município;
d) acolher os requerimentos de solicitação de abertura de processos licitatórios para 
aquisição de bens e serviços;
e) encaminhar processos ao Setor de Contratos para elaboração da Ata de Registro 
de Preços, Contrato ou documento equivalente;
f) gerar relatórios;
g) encaminhar cópias dos processos ao Ministério Público e à Câmara Municipal, 
quando requisitado;
h) realizar atendimento público aos licitantes ou por telefone e e-mail;
i) esclarecer dúvidas, prestar informações e fornecer cópias aos departamentos 
municipais, quando solicitado;
j) encaminhar documentos via sistema de protocolos;
k) responder pelas informações relativas a Licitações realizadas pelo Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
l) dar suporte aos Agentes de Contratação;
m) coordenar setores de compras externos;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
a- Divisão de Compras e Licitações (GERAL)
a) elaborar e manter atualizado os cadastros de fornecedores e prestadores de 
serviços;
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b) elaborar e manter atualizada as listas de preços levantadas entre os 
fornecedores;
c) emitir ordens de compras ou de serviços aos fornecedores de bens, materiais e 
prestadores de serviços;
d) receber os comprovantes de despesas e encaminhá-los à Divisão de 
Contabilidade para anexação aos respectivos empenhos, após verificado o 
atendimento das formalidades;
e) responder pelas informações relativas a Compras efetuadas pelo Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
f) dar suporte aos Agentes de Contratação;
g) alimentar o sistema de licitações;
h) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários para a 
elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando apoio/suporte as demais 
secretarias Municipais;
i) realizar o acompanhamento das licitações das Secretarias Municipais;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
b - Divisão de Contratos
a) elaborar Contratos, Convênios, Atas e seus respectivos Aditivos;
b) colher assinaturas das Comissões de Fiscalização e da Contratada;
c) encaminhar Contratos Administrativos às empresas com sede em outro município 
e fazer o respectivo controle de retorno;
d) elaborar Extratos de Contratos para publicação no Diário Oficial do Município e 
seu devido arquivamento;
e) encaminhar Contratos Administrativos ao Departamento Municipal de Compras, 
Licitações e Contratos, aos Agentes de Contração, a Divisão de Compras e ao 
Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Municipais para 
conhecimento e arquivamento de processos;
f) Publicar os Contratos e Aditivos;
g) atuar como Gestor de Contratos junto às Comissões de Fiscalização;
h) acompanhar os vencimentos dos contratos;
i) elaborar ofícios com avisos de vigência;
j) orientar e capacitar os membros das Comissões de Fiscalização de Contratos;
k) manter atualizada as Comissões de Fiscalização de Contratos;
l) responder pelas informações relativas a Contratos firmados pelo Município ao 
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
3 – Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Municipais
a) coordenar e supervisionar as Divisões de Contabilidade e de Informações 
Municipais;
b) acompanhar, em conjunto com o Departamento Municipal de Orçamento e 
Programação, o cadastramento das dotações, fontes de recursos, contas correntes 
e convênios;
c) orientar a classificação contábil da receita juntamente com o Departamento 
Municipal de Orçamento e Programação;
d) verificar a disponibilidade orçamentária para as Informações de Reserva de 
Saldo, enviados pelo Setor de Compras;
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e) responder pela coordenação do Sistema de Informações Municipais, na forma 
estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
a – Divisão de Contabilidade 
a) registro contábil das despesas;
b) encaminhar à Divisão de Tesouraria, para pagamento, os empenhos após suas 
respectivas liquidações;
c) manter o controle da execução orçamentária;
d) efetuar o registro contábil dos bens patrimoniais;
e) efetuar o controle dos restos a pagar;
f) emitir e controlar diárias e adiantamentos;
g) fazer o controle de documentos através do sistema de protocolo da Divisão;
h) emitir pareceres contábeis;
i) acompanhar e controlar parcelamentos de dívidas públicas;
j) zelar pelas obrigações e expedientes recebidos pela Receita Federal,
k) realizar e conferir os cálculos referentes a precatórios, requisições de pequenos 
valores (RPV), solicitados pela Procuradoria Jurídica Municipal, bem como reajustes 
de contratos solicitados pelo setor de contrato;
l) proceder a inscrição dos precatórios, de acordo com o informado pelo 
Departamento Municipal de Orçamento e Programação e sua movimentação,
conforme informado pela Procuradoria Jurídica Municipal;
m) emitir documentos contábeis exigidos nas prestações de contas de repasses de 
recursos federais e estaduais, conforme instrução do órgão repassador;
n) responder pelas informações relativas à Contabilidade do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
b – Divisão de Informações Municipais 
a) alimentar o Sistema de Informações Municipais, conforme exigências do TCE-PR;
b) zelar pelo cumprimento da Agenda de Obrigações do TCE-PR;
c) expedir os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal 
nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, publicar e encaminhá-los aos órgãos 
competentes;
d) manter atualizadas as certidões negativas do Município;
e) alimentar os Sistemas de obrigações municipais;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
4 – Departamento Municipal de Finanças
a) coordenar e supervisionar a Divisão de Tesouraria;
b) acompanhar os valores liberados pela União/Estado, a título de transferências 
constitucionais;
c) acompanhar os valores liberados pela União/Estado, decorrentes de convênios, 
contratos de repasses e demais instrumentos congêneres;
d) verificar a disponibilidade financeira para compras e licitações;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
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a – Divisão de Tesouraria 
a) acompanhar o recebimento da receita proveniente de tributos ou a qualquer título, 
a partir dos créditos em contas correntes e relatórios do Departamento Municipal de 
Tributação;
b) executar o pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) conferir e atualizar os saldos das Contas Correntes;
d) verificar, diariamente, os pagamentos de fornecedores;
e) transmitir a Folha de Pagamento dos servidores municipais;
f) controlar as retenções referentes à Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda 
e Imposto Sobre Serviços no Município;
g) realizar transferências dos recursos vinculados à Educação, Saúde, Assistência 
Social, Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros, Conselho Municipal dos 
Direitos da Criança e Adolescente, entre outras conforme legislação vigente;
h) emitir ordens de pagamentos;
i) emitir e gerar ordens bancárias;
j) efetuar pagamentos;
k) fazer a conciliação bancária;
l) consultar as Certidões Negativas do INSS, FGTS e Trabalhista das empresas;
m) efetuar o fechamento da Movimentação Diária;
n) emitir e assinar o Boletim de Caixa;
o) fazer a aplicação financeira dos recursos recebidos;
p) controlar os repasses à Câmara Municipal;
q) responder pelas informações relativas à Tesouraria do Município ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
r) desempenhar outras atividades correlatas.
5. Departamento Municipal de Tributação
a) coordenar e supervisionar a Divisão de Fiscalização Tributária e os Setores de 
Atendimento e Receitas Municipais, de Cadastro Rural e de Cadastro Urbano;
b) assinar as Certidões da Dívida Ativa;
c) elaborar relatórios sobre o quantitativo de débitos inscritos em dívida ativa;
d) ) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
e) responder pelas informações relativas à Área Tributária do Município ao Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
f) estabelecer os parâmetros da tributação municipal junto à Secretaria Municipal de 
Fazenda;
g) manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre 
assuntos de interesse do Município, relativos às áreas Fiscais e Tributárias;
h) assessorar a Secretaria Municipal de Fazenda quanto às informações sobre 
cálculos,
cobranças, créditos e controle da arrecadação do Município;
i) supervisionar as publicações quanto às obrigações fiscais do Município;
j) promover a divulgação das datas de vencimento dos tributos Municipais;
k) julgar os processos tributários em primeira instância;
l) analisar e julgar os processos de isenção e imunidade tributária;
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m) prestar contas a Justiça Eleitoral nas eleições, conforme normas do TSE;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
a - Divisão de Fiscalização Tributária
a) cumprir o Código Tributário e outras Leis e Regulamentos Fiscais;
b) inscrever na dívida ativa e manter atualizados os registros individuais dos 
devedores do
Município, encaminhando as informações para contabilização pelo órgão 
competente;
c) promover o protesto da dívida ativa e demais créditos do Município;
d) exercer as atividades de fiscalização de sua competência, bem como dos tributos 
e outras rendas pertinentes ao Município ou a cargos deste, organizando planos e 
propondo medidas para a fiel execução e aperfeiçoamento;
e) realizar diligências no curso de suas atividades, lavrando os competentes Autos 
de Infração, Notificações e Avaliações de Imóveis;
f) Administrar o processo de lançamento do ITBI - Imposto sobre Transmissão de 
Bens Imóveis;
g) Administrar o processo de lançamento do IPTU - Imposto Predial Territorial 
Urbano;
h) Administrar e controlar o processo de lançamento do ISS - Imposto sobre 
Serviços, bem como solicitar a prestação de contas do ISS na construção;
i) Administrar e efetuar a integração do Sistema do Simples Nacional e do Ambiente 
Nacional de Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
j) Administrar e controlar o processo de lançamento das taxas e tarifas;
k) programar ações fiscalizadoras;
l) Administrar os recebimentos dos créditos municipais efetuados pelas instituições
financeiras, bem como efetuar a integração dos dados junto a Tesouraria Municipal;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Atendimento e Receitas Municipais
a) atender ao contribuinte na área tributária;
b) efetuar o lançamento e o controle do Tributo Contribuição de Melhoria;
c) formalizar Termos de Acordo de Parcelamento;
d) elaborar requerimentos;
e) emitir guias de recolhimentos;
f) emitir Certidões de Débitos;
g) Efetuar a cobrança dos contribuintes, por meio eletrônico e ou telefone, de todos 
os débitos inscritos em dívida ativa ou não, emitir as notificações de cobrança;
h) promover a entrega dos carnês de IPTU e demais dívidas;
i) prestar atendimento ao público;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Cadastro Rural
a) promover e gerenciar o cadastro rural municipal, promovendo a manutenção 
cadastral, revisões gerais de cadastro e atualizações cadastrais das propriedades 
rurais, bem como integrar os dados e prestar assistência junto ao INCRA;
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b) promover a fiscalização do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, 
quando houver convênio com o Governo Federal;
c) gerenciar o sistema de Nota Fiscal do Produtor, com a emissão das notas e 
orientações quanto à utilização da Nota Fiscal do Produtor Eletrônica;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
d) Setor de Cadastro Urbano
a) gerenciar o Cadastro Imobiliário e Mobiliário, mantendo sempre atualizados;
b) orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações;
c) fazer a emissão de Alvarás de Licença de Funcionamento;
d) informar processos sobre a situação fiscal do contribuinte;
e) prestar informações à Procuradoria Jurídica Municipal, sempre que solicitado, a 
fim de auxiliar nos Processos de Execuções Fiscais ou quaisquer outros em que o 
Município esteja envolvido;
f) efetuar o recadastramento dos contribuintes;
g) gerenciar o sistema de geoprocessamento;
h) gerenciar e realizar a integração com a REDESIM - Empresa Fácil;
i) manter atualizados os Cadastros de empresas optantes pelo regime do Simples 
Nacional e Microempreendedores individuais;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
6 – Departamento Municipal de Orçamento e Programação
a) coordenar a elaboração do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA);
b) acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, a execução 
dos Orçamentos Municipais;
c) coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Fazenda, o processo de 
realização de despesas, verificando sua previsão nas Leis Orçamentárias e a 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros;
d) incluir em orçamento os precatórios encaminhados pela Procuradoria Jurídica 
Municipal, de acordo com a legislação vigente e informar a Divisão de Contabilidade 
para sua inscrição;
e) efetuar o lançamento dos decretos de suplementação e anulação das dotações 
orçamentárias;
f) orientar a classificação contábil da receita juntamente com o Departamento de 
Contabilidade e Informações Municipais;
g) elaborar projetos de leis e decretos adicionais suplementares relativos a 
alterações orçamentárias, a partir de informações recebidas das áreas interessadas;
h) acompanhar a execução orçamentária quanto ao cadastramento das dotações, 
fontes de recursos, contas correntes e convênios juntamente com o Departamento 
Municipal de Contabilidade e Informações Municipais;
i) verificar a disponibilidade orçamentária para as solicitações de procedimentos 
licitatórios;
j) realizar audiências públicas relativas à elaboração dos Orçamentos Municipais de 
acordo com a lei;
k) responder pelas informações relativas ao Orçamento do Município ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
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l) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
1. Secretaria Municipal de Planejamento
a) elaborar, acompanhar e controlar e implementação do Plano Diretor do Município 
e dos demais instrumentos que lhe são complementares, e em cumprimento do 
Estatuto das Cidades;
b) promover medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e 
controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano;
c) manifestar nos programas e projetos urbanísticos, específicos de cada um dos 
órgãos municipais, antes da apreciação do Prefeito;
d) estudar e sistematizar os dados e informações sobre a economia urbana e 
regional, subsidiando a elaboração de pareceres, programas e projetos para o 
desenvolvimento urbano e municipal;
e) propor a normatização, através de legislação básica dos parâmetros urbanísticos, 
da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio 
ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço 
físico e territorial do Município;
f) desenvolver de atividades e processos relacionados à estatística, geografia, 
cartografia, aerofotogrametria e geoprocessamento de interesse do Município;
g) acompanhar e coordenar o cumprimento do plano de urbanização do Município, 
especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros 
públicos, elaborando os respectivos projetos;
h) promover ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e 
ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que 
regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do 
bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no 
Estatuto das Cidades;
i) fiscalizar as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre 
edificações, parâmetros urbanísticos e localização e as relativas ao desenvolvimento 
de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
j) orientar o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, 
nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;
k) planejar e elaborar a implantação de projetos habitacionais, bem como o fomento 
e a intermediação de financiamentos para aquisição, ampliação e reforma de 
moradias;
l) fiscalizar e regularizar áreas de loteamento e unidades residenciais destinadas ao 
uso em programas de habitação para a população de baixa renda;
m) fiscalizar o cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele 
decorrentes, referente à localização, ao funcionamento de atividades econômicas e 
ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e 
apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;
n) elaborar programação e controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela 
fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e 
autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;
o) despachar requerimentos e demais informações acerca dos servidores lotados na 
Secretaria, conforme orientação do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
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p) encaminhar aos Departamentos/Secretarias as informações solicitadas;
q) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano
a) assessorar ao Secretário Municipal de Planejamento tecnicamente sob a forma de 
pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
normativos;
b) manter estreito o relacionamento com os Departamentos Municipais de 
Arquitetura e Urbanismo, de Engenharia, de Fiscalização de Obras e Posturas, de 
Projetos e Convênios e com Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social 
prestando o assessoramento necessário;
c) oferecer subsídios ao Secretário Municipal de Planejamento em assuntos que 
dependem de sua decisão;
d) estabelecer normas de edificação, de loteamento, de arruamento, de zoneamento 
urbano e rural, bem como as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de 
seu território;
e) fazer cumprir o Plano Diretor Municipal e legislações correlatas;
f) analisar e emitir parecer relativo às propostas de alterações do Plano Diretor 
Municipal e legislações correlatas, apresentadas pelo Conselho Municipal do Plano 
Diretor, bem como auxiliar o Departamento de Trânsito no planejamento e execução 
do sistema viário e em assuntos atinentes à municipalização do trânsito;
g) exigir reserva de áreas destinadas a zonas verdes e demais logradouros públicos, 
vias de tráfego e de passagem de canalizações públicas, de esgotos e de águas 
pluviais nos fundos de vale, nos projetos de loteamentos e arruamentos;
h) promover e gerenciar programas de construção de moradias e melhoria das 
condições habitacionais e de saneamento básico;
i) aprovar projetos de edificação e planos de loteamento, arruamento, zoneamento 
urbano ou para fins urbanos; 
j) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo
a) orientar e preparar programas e projetos arquitetônicos, elaborados pela 
Secretaria ou contratados, em parceria com órgãos afins;
b) orientar a definição do partido arquitetônico a ser adotado nos projetos 
contratados ou elaborados pela Secretaria;
c) elaborar estudos preliminares de projetos arquitetônicos a serem apresentados 
para aprovação da Administração Pública Municipal;
d) elaborar projetos arquitetônicos definitivos, planilhas, cronogramas, orçamentos 
ou acompanhar sua elaboração nos casos de terceirização de serviços;
e) orientar, analisar e efetuar mudanças nas especificações de materiais, detalhes e 
técnicas construtivas, de acordo com o surgimento de novas tecnologias e 
solicitações administrativas;
f) acompanhar o serviço de orçamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos, se 
necessário;
g) acompanhar a execução das obras, solucionando problemas referentes aos 
projetos arquitetônicos;
h) analisar processos referentes a assuntos de arquitetura;
i) efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados;
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j) auxiliar o Departamento de Engenharia e a Secretaria Municipal de Defesa Social 
na elaboração e coordenação de projetos;
k) elaborar, em conjunto com o Departamento Municipal de Projetos e Convênios, 
projetos para solicitação de verbas estaduais e federais;
l) analisar e aprovar projetos de obras particulares para liberação do Alvará de 
Licença para construção ou demolição;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Engenharia
a) promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços 
de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;
b) coordenar as atividades relacionadas ao planejamento e execução de obras e 
serviços de engenharia sob a responsabilidade da Secretaria;
c) verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de 
engenharia;
d) elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal de Planejamento relatórios sobre o 
andamento das obras e dos serviços de engenharia;
e) promover a fiscalização e emissão de parecer técnico sobre as obras de 
infraestruturas executadas por terceiros;
f) encaminhar ao Secretário, para providências, os casos de inobservância de 
condições contratuais por empreiteiros de obras de infraestruturas contratadas pelo 
Município;
g) emitir, quando for o caso, ordem de serviço para iniciar a execução de obras, 
após a homologação da licitação e assinatura do contrato;
h) elaborar estudos preliminares de projetos de engenharia a serem apresentados 
para aprovação da Administração Pública Municipal;
i) elaborar projetos de engenharia definitivos, planilhas, cronogramas e orçamentos, 
ou acompanhar a elaboração nos casos de terceirização de serviços;
j) orientar na elaboração de medições e responsabilizar-se pela qualidade técnica e 
recebimento final da obra;
k) efetuar medição e liberação de faturas de serviços contratados;
l) supervisionar as atividades de recebimento, controle e distribuição de materiais 
destinados às obras da Secretaria;
m) auxiliar os engenheiros no desenvolvimento de projetos de construção civil;
n) elaborar, em conjunto com o Departamento Municipal de Projetos e Convênios, 
projetos para solicitação de verbas estaduais e federais;
o) analisar e aprovar projetos de obras particulares para liberação do Alvará de 
Licença para construção ou demolição;
p) emitir parecer prévio acerca de projetos de edificação e planos de loteamento, 
arruamento, zoneamento urbano ou para fins urbanos;
q) auxiliar e dar suporte à Secretaria Municipal de Defesa Social; 
r) desempenhar outras atividades correlatas.
5. Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas 
a) fiscalizar e fazer cumprir as normas e políticas do Código de Obras e Posturas, do 
Plano Diretor do Município e legislações correlatas;
g) exercer fiscalização permanente à localização e funcionamento do comércio em 
geral, das indústrias e prestadores de serviços, evitando licenciamentos em locais 
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não permitidos, noticiando tais fatos ao Departamento Municipal de Indústria e 
Comércio;
h) tomar as medidas cabíveis em relação às notificações do Setor de Vigilância 
Sanitária e Saúde do Trabalhador, quanto a irregularidades verificadas nas 
condições sanitárias relativas a comercialização de alimentos;
i) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços de 
táxi e mototáxi;
j) fiscalizar as normas relativas ao depósito, fornecimento e comercialização de 
produtos inflamáveis;
k) emitir parecer prévio acerca de projetos de edificação e planos de loteamento, 
arruamento, zoneamento urbano ou para fins urbanos;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas
a) lavrar notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos legais 
vigentes;
b) promover o fechamento daqueles que funcionarem sem licença ou em desacordo 
com a lei;
c) fiscalizar a Feira-Livre e os Quiosques;
d) zelar pela ordem e bom funcionamento da Feira-Livre;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
6. Departamento Municipal de Projetos e Convênios
a) analisar os projetos disponíveis no Governo do Estado e Governo Federal,
trabalhando em seu planejamento, protocolo e execução no Município;
b) trabalhar em contato direto com as demais Secretarias, verificando propostas 
para implementação de políticas públicas e de realização de projetos/obras 
necessárias para a melhoria da prestação dos serviços públicos para a população;
c) trabalhar em conjunto com os Departamentos de Engenharia, Arquitetura e 
Urbanismo, Planejamento e Controle Urbano, visando a realização de projetos de 
maneira completa, visando a liberação de recursos junto ao Governo Federal e 
Estadual;
d) elaborar projetos, seja por si, ou com o suporte de outros setores técnicos, e 
realizar o planejamento necessário, auxiliando os demais setores até a sua 
execução;
e) assessorar direta e indiretamente o Prefeito Municipal e o Secretário Municipal de 
Planejamento no planejamento e na elaboração de subsídios para formulação de 
políticas públicas de médio e longo prazo, voltadas ao desenvolvimento municipal;
f) formular as políticas, coordenar e executar ações, projetos e programas de 
captação de recursos externos às finanças municipais e de financiamentos de 
projetos especiais e inovações;
g) formular, coordenar e articular junto aos governos federal e estadual, órgãos 
públicos de todas as esferas governamentais nacionais ou estrangeiras, 
organizações não governamentais e da iniciativa privada, ações, projetos e 
programas para captação de recursos, financiamentos e patrocínios de projetos 
municipais;
h) formular, coordenar e executar projetos especiais e que gerem desenvolvimento 
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urbano e social;
i) coordenar e executar ações de cooperação do Poder Executivo com instituições 
públicas e privadas para projetos especiais;
j) articular com conselhos municipais e respectivos fundos vinculados a ações 
públicas municipais;
k) planejar, organizar, executar e supervisionar os serviços técnicos de engenharia e 
arquitetura do Município;
l) realizar o planejamento, coordenação, monitoramento e avaliação de planos, 
programas e projetos relativos às políticas públicas nas áreas econômicas e sociais;
m) promover ações de planejamento, gestão e controle que visam a efetividade e 
eficácia das ações de governo;
n) acompanhar e controlar a execução físico-financeira dos convênios;
o) informar às unidades administrativas as irregularidades no cumprimento de 
contratos de convênios ou ajustes;
p) gerenciar contratos de repasses com a Caixa Econômica Federal e outros órgãos 
repassadores de recursos;
q) acompanhar programas abertos em todos os Ministérios Federais e Secretarias 
de Estado;
r) gerenciar programas habitacionais em conjunto com outros departamentos;
s) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Unidade Gestora de Transferências - UGT
a) controlar a liberação e aplicação das transferências de recursos financeiros 
municipais a entidades filantrópicas autorizadas em leis específicas;
b) acompanhar o cumprimento e avaliar as metas pactuadas nos convênios e planos 
de aplicações firmados e posteriores alterações;
c) elaborar parecer ou relatório sobre a execução do termo de transferência;
d) informar o Tribunal de Contas do Estado sobre qualquer ilegalidade ou 
irregularidade na execução do termo de transferência, sob pena de responsabilidade 
solidária de seus integrantes pelo ato irregular ou ilegal, nos termos do art. 6º, caput, 
da Lei Complementar Estadual nº 113/2005;
e) prestar contas das transferências financeiras, registrar e acompanhar as 
informações de acordo com as normas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
f) controlar o recebimento e aplicação das transferências de recursos recebidos pelo 
Município, de órgãos estaduais ou federais;
g) prestar contas dos valores recebidos pelo Município, dos recursos transferidos por 
órgãos estaduais ou federais, de acordo com as normas dos respectivos 
repassadores;
h) desempenhar outras atividades correlatas. 
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL
1. Procuradoria Jurídica Municipal
a) Elaborar minutas de Projetos de Lei e Decretos;
b) representar o Município, em juízo ou fora dele, na defesa de seus interesses;
c) oferecer consultoria jurídica ao Município;
e) elaborar projetos de leis, minutas de Decretos quando solicitado;
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f) emitir pareceres e informações sobre assuntos de natureza jurídica e de interesse 
do Município;
g) emitir parecer em projetos de leis;
h) prestar assessoria técnica-jurídica ao Município;
i) analisar contratos, convênios e outros ajustes de qualquer interesse do Município;
j) ajuizar ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou 
Tribunal;
k) acompanhar os processos em todas as instâncias;
l) controlar e alimentar o sistema referente aos processos judiciais e administrativos;
m) prestar atendimento do público;
n) auxiliar no controle interno dos atos administrativos;
o) despachar requerimentos e demais informações acerca dos servidores lotados na 
Procuradoria, conforme orientação do Departamento Municipal de Recursos 
Humanos;
p) elaborar súmulas dos pareceres, uniformizando a jurisprudência administrativa 
municipal.
q) atender e emitir parecer nos processos administrativos que versam sobre 
questões relativas aos servidores, tais como admissão, readmissão, promoção, 
licenças, vencimentos, gratificações, revisões de vencimentos e questões 
disciplinares;
r) atender e emitir parecer nas questões de licitação, contratos administrativos, 
contratos de gestão, cooperação, convênios, entre outros
s) atender e emitir parecer nas questões administrativas referentes ao patrimônio 
público, patrimônio cultural e ambiental, responsabilidade civil do Município, plano 
diretor, entre outros;
t) atender e emitir parecer nas questões administrativas referentes ao Sistema 
tributário Municipal.
u) examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, 
por solicitação do Prefeito ou de Secretários Municipais;
v) acompanhar e manter controle atualizado dos processos administrativos 
referentes a pagamentos de precatórios requisitórios, assim como das requisições 
de pequenos valores (RPV) a pagar e pagas, informando oficialmente a Divisão de 
Contabilidade;
x) enviar as requisições de pagamentos de precatórios expedidos pelo Tribunal 
Regional do Trabalho, pelo Tribunal de Justiça do Estado e demais, ao 
Departamento Municipal de Orçamento e Programação para a devida previsão 
orçamentária, de acordo com as determinações constitucionais e à Secretaria 
Municipal da Fazenda para conhecimento;
y) encaminhar as requisições de pequenos valores (RPV) à Secretaria Municipal da 
Fazenda para instrução de pagamentos;
w) preparar informações e acompanhar processos em que o Município for parte 
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
z) assessorar as Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar;
aa) prestar informações sobre os processos de sua competência, quando solicitado;
ab) participar da elaboração de orientação administrativa;
ac) sugerir a adoção de medidas necessárias à adequação das leis e atos 
administrativos normativos às regras e princípios das Constituições Federal e 
Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município;
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ad) patrocinar judicialmente as causas em que o Município for interessado como 
Autor, Réu ou Interveniente;
ae) promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex￾dirigentes de entidades da administração direta, indireta e autarquias e servidores 
públicos municipais de qualquer categoria declarados culpados de causar lesão a 
direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a 
indenizar;
af) preparar informações e acompanhar os processos de mandados de segurança 
impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e dirigentes de entidades 
da administração indireta;
ag) acompanhar processos de usucapião nos quais o Município seja citado;
ah) encaminhar aos Departamentos/Secretarias as informações solicitadas;
ai) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Procuradoria Tributária
a) efetuar a cobrança da dívida ativa municipal por meio de propositura e 
acompanhamento dos executivos fiscais;
b) defender o Município nas ações de ordem fiscal ou tributária;
c) realizar o parcelamento administrativo dos débitos ajuizados, com posterior 
comunicação nos autos do processo;
d) emitir parecer em projeto de lei relativo às matérias fiscal e tributária;
e) oferecer assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal nas áreas fiscal e 
tributária;
f) prestar atendimento ao público;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1. Secretaria Municipal de Relações Institucionais
a) assistir diretamente e imediatamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho 
de suas atribuições na promoção das relações interinstitucionais públicas e privadas;
b) coordenar os Departamentos Municipais de Comunicação Social, de Relações
Instituicionais e de Marketing, Cerimonial e Eventos;
c) articular ações junto ao Poder Legislativo, de acordo com diretrizes do Chefe do 
Poder Executivo;
d)manter o Chefe do Poder Executivo permanentemente informado quanto às
demandas, a fim de viabilizar a execução, em tempo hábil, das ações pertinentes à 
obtenção dos resultados pretendidos;
e) interagir com outras instituições para estabelecer parcerias, promover a imagem 
da organização e fortalecer relacionamentos.
f) prestar apoio e assistência direta e imediata ao Prefeito nas areas parlamentar, de 
articulação política e de integração institucional do Governo com o Poder Legislativo 
Municipal, Estadual e Federal e com partidos políticos;
g) auxiliar na interlocução do Município com os demais entes federativos, 
representando o Prefeito nas tarefas de implementação de políticas de 
fortalecimento das relações institucionais, voltadas ao atendimento dos interessados
do Município e seus cidadãos;
h) manter relacionamento com os agents externos, principalmente com o Poder
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Legislativo, tendo a responsabilidade de prestar as informações solicitadas;
i) despachar requerimentos e demais informações acerca dos servidores lotados na 
Secretaria, conforme orientação do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
j) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Comunicação Social
a) realizar as atividades de coordenação de imprensa e comunicação, relacionadas 
à execução dos serviços de divulgação, sistematização, registro e publicação 
jornalística de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos e das 
entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
b) manter e atualizar o arquivo de informações jornalísticas e institucionais;
c) colaborar na organização de entrevistas concedidas pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelos demais integrantes da Administração Pública, garantindo ampla 
divulgação e acesso às informações;
d) desempenhar as atividades institucionais de relações públicas do Município, 
promovendo uma comunicação integrada entre os setores públicos e a sociedade 
civil;
e) promover a comunicação institucional entre os órgãos e entidades da 
Administração Pública e estabelecer relações de comunicação com os demais 
Poderes;
f) gerenciar e monitorar as redes sociais oficiais da Prefeitura, zelando pela 
produção de conteúdo relevante, interação com o público e combate à 
desinformação;
g) criar, produzir e supervisionar campanhas publicitárias institucionais, visando a 
divulgação de políticas públicas, eventos e serviços municipais;
h) desenvolver conteúdos audiovisuais para divulgação em plataformas digitais, 
rádio, televisão e outros meios de comunicação;
i) analisar métricas e indicadores de desempenho das campanhas de 
comunicação, ajustando estratégias para garantir maior alcance e eficácia;
j) coordenar ações de cerimonial em eventos oficiais do Município, zelando pelo 
cumprimento do protocolo e pela organização adequada das cerimônias públicas;
k) implementar estratégias de comunicação interna, assegurando que os 
servidores municipais tenham acesso às informações institucionais de forma clara 
e objetiva;
l) manter diálogo contínuo com os meios de comunicação locais, regionais e 
nacionais, promovendo a transparência das ações municipais;
m) monitorar a presença digital da Prefeitura em mídias sociais e demais 
plataformas, identificando oportunidades para ampliar a participação cidadã; 
n) assegurar a integração entre as diversas secretarias municipais, visando 
uniformidade no discurso institucional e alinhamento nas campanhas de 
divulgação;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento de Relações Institucionais
a) articular ações estratégicas visando à implementação de políticas públicas junto 
aos diversos órgãos e entidades, de acordo com diretrizes do Chefe do Executivo;
e) realizar estudos de natureza político-institucional e promover análises de políticas
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públicas de interesse do Chefe do Poder Executivo;
c) promovera articulação com organizações governamentais e não-governamentais 
para o fomento do Município;
d) realizar o acompanhamento de proposituras legislativas de interesse do Governo 
que estejam em tramitação na Câmara Municipal;
f) oferecer apoio e suporte técnico necessário para o desenvolvimento, implantação 
e acompanhamento dos conselhos municipais.
g) realizar estudos de natureza político-institucional e promover análises de políticas
públicas de interesse do Chefe do Poder Executivo;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Publicidade Institucional, Cerimonial e Eventos
a) panejar e executar as ações de publicidade governamental, com foco na 
promoção transparente e eficaz das iniciativas municipais;
b) planejar e orientar as atividades de publicidade institucional da Administração 
Municipal;
c) trabalhar com materiais publicitários e realizar a cobertura de eventos, registros, 
produção e acompanhamento e entrevistas, sempre visando a publicidade 
institucional;
d) atuar em permanente sinergia com o Gabinete do Prefeito e Secretarias 
Municipais, para melhor divulgação por meio de publicidade, as ações de 
relevância da Administração Municipal, contribuindo par a aproximação recíproca 
entre o Poder Executivo e a comunidade;
e) construir relacionamentos positivo entre a prefeitura e os cidadãos, acompanhar 
o Prefeito Municipal em viagens para dar publicidade dos atos públicos, para 
sociedade.
f) promover a participação cidadã, através da facilitação de acesso da população às 
políticas públicas e aos serviços oferecidos pelo município.
g) adaptar a Prefeitura Municipal às mudanças contemporâneas para criar valor 
para os cidadãos;
h) definir metas e objetivos claros para orientar as ações de comunicação;
i) definir padrões para que as mensagens sejam consistentes e estejam em 
conformidade com as normas legais.
j) programar, coordenar, supervisionar e dar cumprimento à representação cívica, 
social e protocolar da Administração Municipal;
k) organizar todos os eventos promovidos pelas Secretarias Municipais;
l) assessorar o Gabinete do Prefeito e os Secretários Municipais em todas as 
questões de cerimonial relativas às autoridades civis, militares e religiosas. 
m) elaborar o Cerimonial e Protocolo das Cerimônias Oficiais do Município;
n) recepcionar as autoridades em visita ao Município, quando solicitado;
o) atualizar do Site, no que se refere à Cerimônias Oficiais;
p) agendar salas e espaços para realização de Reuniões, Seminários e Outros;
q) providenciara sonorização das Cerimônias Oficiais de menor porte, que são 
realizadas na Sala de Reuniões da Prefeitura;
r) Realizar cerimoniais para abertura de grandes eventos, assinaturas de contratos, 
convênios ou ordens de serviço, entregas de obras, entre outros;
s) desempenhar outras atividades correlatas.
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 III - SECRETARIAS - NATUREZA ESPECÍFICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1. Secretaria Municipal de Saúde
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Saúde;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Ouvidoria Pública da Saúde, 
da Unidade de Compras da SAÚDE e dos Departamentos Municipais de Saúde e de 
Vigilância em Saúde;
c) organizar e executar as ações administrativas do orçamento da Secretaria e do 
Fundo Municipal de Saúde (FMS);
d) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria;
e) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à sua 
pasta, quando necessários;
f) encaminhar aos Departamentos/Secretarias as informações solicitadas;
g) realizar audiências públicas trimestrais de acordo com a legislação vigente;
h) formular e promover a gestão da educação permanente em saúde e processos 
relativos a ela, orientados pela integralidade da atenção à saúde, criando, quando 
for o caso, estruturas de coordenação e de execução de políticas de formação e 
desenvolvimento;
i) promover diretamente ou em cooperação com o Estado e Municípios da região, 
processos conjuntos de educação permanente em saúde;
j) apoiar e promover a aproximação dos movimentos de educação popular em saúde 
na formação dos profissionais de saúde, em consonância com as necessidades 
sociais em saúde;
k) formular protocolos e promover treinamentos com a equipe para 
operacionalização dos mesmos;
l) realizar palestras de educação em saúde com a população em escolas, centros 
municipais de educação infantil e demais localidades do Município;
m) realizar treinamentos com toda a equipe de Saúde do Município e outras 
Secretarias, em parceria com o Setor de Medicina e Segurança do Trabalho.
n) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Ouvidoria Pública do SUS
a) atender os munícipes pessoalmente, por telefone ou outros meios físicos e 
eletrônicos;
b) receber todas e quaisquer reclamações sobre atitudes, procedimentos, 
cobranças, queixas e irregularidades promovidas por servidores e órgãos da 
Secretaria Municipal de Saúde;
c) efetuar levantamento sobre as queixas apresentadas junto aos órgãos da Saúde 
Municipal envolvidos;
d) analisar as respostas dos órgãos envolvidos sobre as questões levantadas pelos 
munícipes;
e) buscar solução entre os cidadãos e os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;
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f) manter o Secretário Municipal de Saúde informado sobre as queixas, para tomada 
de decisão;
g) informar os munícipes das decisões tomadas sobre questionamentos a respeito 
dos serviços públicos municipais de saúde;
h) manter controle e fiscalizar o cumprimento dos encaminhamentos de soluções 
perante os munícipes;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.S.
a) monitorar, analisar e ajustar as receitas e os gastos da Secretaria;
b) revisar continuamente o orçamento e as finanças da Secretaria, com ênfase aos 
recursos estaduais e federais;
c) acompanhar e executar prestações de contas, bem como a alimentação de 
sistemas estaduais e federais;
d) manter o Secretário Municipal de Saúde atualizado acerca da situação 
orçamentária e financeira;
e) manter-se atualizado a respeito de novos programas ou recursos estaduais e 
federais;
f) manter estreito relacionamento com os Departamentos Municipais de 
Contabilidade e de Orçamento e Programação
g) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Compras e Licitações da S.M.S.
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao desenvolvimento 
das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários para a
elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando apoio/suporte aos 
Diretores Municipais e ao S.M.A.S;
j) realizar o acompanhamento das licitações da S.M.A.S;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
d) Setor de Recursos Humanos da S.M.S.
a) controlar a escala de férias de todos os servidores lotados na S.M.S., oficiando o 
DRH;
b) controlar a frequência, dias de folgas, justificativas de atrasos e ausências, 
oficiando o DRH;
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c) responder pelo controle de lotação dos servidores da S.M.S, informando as 
alterações através de ofício ao DRH;
d) elaborar requerimentos dos servidores da S.M.S, quando necessário;
e) receber e encaminhar documentos, através do sistema de protocolo, dos 
servidores da S.M.S e/ou ao DRH;
f) atualizar, orientar e fiscalizar os servidores da S.M.S quanto ao cumprimento da 
legislação municipal vigente;
g) acompanhar e informar o DRH sobre a situação funcional dos servidores da 
S.M.S;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
2) Departamento Municipal de Saúde
a) coordenar e supervisionar as diversas unidades subordinadas;
b) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde, por 
delegação do Secretário da pasta;
c) assessorar ao Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de 
pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
normativos;
d) manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal de Vigilância em 
Saúde;
e) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
f) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e atividades 
desenvolvidas nas unidades de saúde;
g) planejar, coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio à saúde;
h) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades 
municipais de saúde;
i) Reunir informações vindas dos demais órgãos da Secretaria de Saúde, 
acompanhando a situação dos fármacos, equipamentos, materiais e atendimentos 
realizados ou colocados à disposição pelo Sistema Municipal de Saúde informando 
ao Secretário Municipal de Saúde e demais setores sobre deficiências e eventuais 
formas de correção;
j) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
m) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados 
pelas unidades de saúde do Município;
k) realizar o monitoramento in loco com a equipe de planejamento, das unidades de 
saúde em processo de reforma, ampliação e construção, colaborando com o 
Departamento de Planejamento e Execução em Saúde e com o próprio Secretário 
de Saúde na fiscalização e acompanhamento dos projetos de ampliação e melhorias 
nos atendimentos e na rede de infraestrutura da saúde;
l) participar da equipe de elaboração do Plano Municipal de Saúde e do Relatório de 
Gestão;
m) responder pela articulação com as demais diretorias, visando à plena integração 
das ações do Plano Municipal de Saúde, com o objetivo de otimizar e aumentar o 
alcance das ações desenvolvidas nas áreas de responsabilidade da Estratégia 
Saúde Família;
n) direcionar e acompanhar a implantação e implementação de protocolos clínicos e 
administrativos adequados à rede de atenção à saúde;
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o) discutir o plano municipal de saúde com os profissionais das unidades, 
proporcionando suporte para a elaboração do plano local;
p) operacionalizar a execução de oficinas com calendário fixo junto as equipes da 
programação e avaliação de metas dos Programas estabelecidos pelo governo 
federal e estadual na Atenção Primaria;
q) auxiliar a coordenação da ESF na gestão do planejamento local, visando atingir 
os indicadores pactuados junto aos programas;
r) promover capacitação gerencial das coordenações bem como acompanhamento 
dos resultados apresentados pelas equipes;
s) realizar o cadastramento dos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, para 
vinculação e sistematização da oferta de serviços;
t) coordenar, controlar e supervisionar a execução dos programas e atividades 
desenvolvidas nas unidades de saúde;
u) avaliar e emitir parecer sobre as condições de funcionamento das unidades 
municipais de saúde;
v) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Unidade de Atendimento Especializados em Saúde
a) ofertar consultas em ginecologia, pré-natal e pediatria;
b) realizar exames de prevenção ao câncer de colo de útero e de mama;
c) oferecer programas de planejamento familiar;.
d) prestar serviços de atendimento ambulatorial em várias especialidades, de acordo 
com a estrutura de atendimento do Município, ofertando ainda atendimento em 
especialidades não médicas como Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, 
Educação Física, Serviço Social entre outras;
e) recepcionar e realizar os encaminhamentos e atendimentos relacionados aos 
agendamentos de consultas e exames na área de especialidades vinculadas a 
saúde;
f) oferecer programas de orientação à população e campanhas de conscientização 
na área de especialidades vinculadas a saúde;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
b) CAPS – Centro de Atenção Psicossocial
a) prestar atendimento clínico em regime de atenção diária, com a finalidade de 
evitar a internação em hospitais psiquiátricos;
b) acolher e atender pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, 
procurando preservar e fortalecer os laços sociais do usuário em seu território;
c) regular a porta de entrada da rede de assistência em saúde mental na área de 
sua atuação;
d) dar suporte e atenção à saúde mental na rede básica;
e) organizar a rede de atenção às pessoas com transtornos mentais no Município;
f) articular estrategicamente a rede e a política de saúde mental num determinado 
território;
g) promover a reinserção social das pessoas com transtornos mentais através do 
acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços 
familiares e comunitários;
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h) desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial no 
âmbito do seu território e/ou do módulo assistencial, definido na Norma Operacional 
de Assistência à Saúde (NOAS);
i) responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da 
demanda e da rede de cuidados em saúde mental do município - ordenador da rede 
de saúde mental;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Centro de Serviços Odontológicos
a) oferecer serviços de diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do 
câncer de boca; pediatria, ortodontia, implantodontia, cirurgia bucomaxilofacial, 
endodontia, periodontia especializada, cirurgia oral menor dos tecidos moles e 
duros, atendimento a portadores de necessidades especiais, prótese dentária e 
higiene bucal;
b) coordenar as equipes de Saúde Bucal das Unidades Básicas de Saúde;
c) coordenar a equipe móvel de Saúde Bucal;
d) prestar serviços odontológicos de clínica geral na Unidade Central de Saúde;
e) encaminhar ao Centro de Especialidades Odontológicas os casos de sua 
competência;
f) promover campanhas de conscientização relativas à saúde bucal;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
d) ESF – Estratégia Saúde da Família
a) cumprir as normas e orientações do Ministério da Saúde relativas ao Programa;
b) responder pelo Programa Agente Comunitário de Saúde;
c) manter cadastro atualizado de todas as famílias acompanhadas, conforme 
legislação em vigor;
d) realizar visitas domiciliares;
e) realizar atendimentos de natureza multiprofissional;
f) responder pela Equipe Multiprofissional envolvida;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
e) Farmácias Municipais
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar a assistência farmacêutica 
prestada aos munícipes;
b) controlar o estoque de medicamentos e providenciar o abastecimento das 
unidades de saúde;
c) elaborar mapas de consumo de medicamentos;
d) preparar relatórios de consumo de psicotrópicos e enviar aos órgãos 
competentes;
e) solicitar a compra, receber, conferir, controlar e distribuir medicamentos, conforme 
disposição dos mesmos aos programas de saúde, às unidades e à população;
f) controlar o prazo de validade de medicamentos, promovendo trocas, permutas e 
substituições, objetivando a redução de perdas, com autorização prévia do 
Secretário;
g) acompanhar e coordenar o atendimento aos munícipes no programa de 
medicamento de alto custo, responsabilizando-se pela busca, guarda e entrega 
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desses medicamentos ao paciente devidamente cadastrado e acompanhado pelo 
programa;
h) prestar orientação farmacológica a Equipes de Saúde e de Enfermagem;
i) responsabilidade pelo recebimento, armazenamento e distribuição dos 
medicamentos da CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico);
j) desempenhar outras atividades correlatas.
f) Equipes eMULTI
a) facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde, por meio do trabalho 
colaborativo entre profissionais das eMulti e das equipes vinculadas;
b) pautar-se pelo princípio da integralidade da atenção à saúde;
c) ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território;
d) integrar práticas de assistência, prevenção, promoção da saúde, vigilância e 
formação em saúde na APS;
e) favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela 
Política Nacional da Atenção Básica - PNAB, por meio da atenção interprofissional, 
de modo a superar a lógica de fragmentação do cuidado que compromete a 
corresponsabilização clínica;
f) oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros 
serviços da RAS e intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos 
assistenciais;
g) contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS; 
h) proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo, por meio da 
definição de profissional de referência da eMulti e equipe vinculada, a fim de 
qualificar a diretriz de longitudinalidade do cuidado;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
g) Pronto Socorro Municipal
g.1 Coordenador Técnico de Enfermagem do PS
a) planejar, organizar e coordenar o atendimento de urgência/emergência para 
pacientes que necessitem de assistência médica e farmacêutica;
b) atender a demanda de pacientes que procuram a coordenação para orientação e 
informação;
c). supervisionar o funcionamento de todas as atividades inerentes ao Pronto 
Socorro;
d) elaborar e acompanhar a escala de trabalho das equipes do Pronto Socorro;
e) propor e monitorar a implementação de protocolo único para o trabalho conjunto 
dos diversos equipamentos de urgência, otimizando recursos, repactuando fluxos e 
fortalecendo a regulação médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU;
f) planejar e avaliar, com o Responsável Técnico de Urgência e Emergência, 
normas, rotinas e ações que possibilitem melhoria da assistência prestada pelos 
serviços de saúde;
g) desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem delegadas.
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g.2) Coordenador Administrativo do PS
a) zelar pelos bens patrimoniais, materiais de consumo e de uso hospitalar do 
Pronto Socorro;
b) acompanhar, supervisionar e orientar as atividades de higienização dos 
ambientes e de tratamento do lixo hospitalar gerado no Pronto Socorro;
c) elaborar o Plano Municipal de Atendimento às Urgências e Emergências no 
Município, apresentando-o, como aval do Secretário, ao Conselho Municipal de 
Saúde;
d) avaliar e monitorar a implantação e cumprimento do Plano Municipal de 
Atendimento às Urgências e Emergências com a equipe da unidade;
e) participar da análise de cobertura, impacto e grau de satisfação da população, em 
relação aos serviços produzidos pela unidade;
f) contribuir com o planejamento e viabilização do processo de educação 
permanente para os profissionais da unidade;
g) desempenhar outras atividades correlatas e que lhe forem delegadas.
h) UBS – Unidades Básicas de Saúde
a) planejar, coordenar e supervisionar as unidades de saúde e os serviços de 
agendamento e assistência farmacêutica;
b) participar do processo de vigilância em saúde do Município, promovendo a 
articulação entre os diversos serviços de vigilância, unidades e equipes de saúde;
c) participar do planejamento e execução dos processos de educação permanente 
para profissionais de saúde;
d) elaborar escala mensal de serviços, orientando os responsáveis em suas 
execuções;
e) acompanhar o processo de compra de materiais e manutenção de equipamentos;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
a) Conduzir a elaboração dos instrumentos relativos à gestão do Sistema Único de 
Saúde (SUS): Plano Municipal de Saúde, Programação Anual de Saúde, Relatório 
de Gestão, Indicadores de Saúde, dentre outros;
b) Prestar suporte e apoio às Unidades, bem como outras áreas da Secretaria 
Municipal da Saúde, em relação aos instrumentos de Gestão do SUS e no 
planejamento local de saúde;
c) Auxiliar o Secretário de Saúde e as equipes da Secretaria Municipal da Saúde na 
elaboração dos seguintes instrumentos de gestão municipal: Plano Plurianual (PPA), 
Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA);
d) Apresentar projetos para implementação de políticas de saúde e ou atendimento 
às Portarias Ministeriais e Estaduais;
e) Auxiliar o Secretário de Saúde sobre as definições dos projetos de construção, 
ampliação e reformas de Unidades de Saúde, através de estudos envolvendo 
eleição de prioridades, modelo de atenção, definição de necessidades estruturais e 
tecnológicas, em acordo com a legislação vigente;
f) Gerenciar estudos embasados em análises dos dados epidemiológicos, 
demográficos e de produção assistencial;
g) Realizar análise e elaborar estudos para a definição das áreas de abrangência 
das unidades de saúde do município e supervisionar estudos técnicos sobre revisão 
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e adequação destas áreas, juntamente com a equipe técnica da Secretaria Municipal 
da Saúde;
h) Supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre temas relativos à gestão 
do SUS;
i) Conduzir a elaboração de instrumentos de parceria que serão celebrados com a 
Secretaria da Saúde;
j) Promover a integração da Secretaria Municipal de Saúde com outras Secretarias e 
órgãos municipais para viabilização de ações intersetoriais;
k) realizar planejamento de ações a curto, médio e longo prazo promovendo a 
racionalização e humanização dos serviços da saúde municipal;
l) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Saúde, por 
delegação do Secretário da pasta;
m) auxiliar o Departamento de Saúde quanto ao planejamento e controle das 
atividades administrativas de apoio à saúde, incluindo-se Recursos Humanos e 
Licitações;
n) auxiliar o Secretário Municipal de Saúde tecnicamente sob a forma de pesquisa, 
parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos normativos;
o) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
p) coordenar e supervisionar os Setores de Protocolo, Demandas Judiciais, 
Recursos Humanos, Compras, Licitações, Transporte de Pacientes, Obras e 
Manutenções Móveis e Imóveis da Secretaria Municipal de Saúde;
q) viabilizar e controlar a utilização de recursos humanos suficientes e qualificados 
pelas unidades de saúde do Município;
r) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do 
Departamento Municipal de Recursos Humanos;
s) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
t) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
u) solicitar autorização ao Secretário, para servidores da Secretaria prestarem 
serviços extraordinários, se houver necessidade;
v) enviar ao Setor de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas extras e 
adicional noturno;
w) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar ao 
Setor de Pessoal.
x) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
y) informar ao Setor de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos 
servidores;
z) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de acordo 
com as normas do Município;
aa) controlar a baixa de bens patrimoniais;
bb) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens da 
Secretaria;
cc) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais;
dd) desempenhar outras atividades correlatas.
ee) coordenar outras atividades afins no âmbito de sua competência.
ff) desempenhar outras atividades correlatas.
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a) Setor de Transmissão de Dados Online SUS
a) coordenar e orientar o registro de dados nas Unidades Básicas de Saúde;
b) organizar cadastros e arquivos;
c) zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho sob à responsabilidade da 
seção;
d) conferir documentos para alimentação do sistema de processamento de dados;
e) observar as instruções legais para a operação do sistema;
f) importar e exportar informações vinculadas ao SUS - Sistema Único de Saúde;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Transportes de Pacientes
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e 
conservação das ambulâncias e outros veículos utilizados pela Seção;
c) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos utilizados no transporte de pacientes;
d) manter as revisões periódicas dos veículos próprios;
e) promover o controle de tráfego das ambulâncias e outros veículos utilizados pela 
Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere a horário, destino e outras 
atividades pertinentes;
f) controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição do 
transporte de pacientes, bem como sua documentação obrigatória;
g) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação, 
borracharia e abastecimento de combustíveis;
h) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados pela 
Secretaria Municipal de Saúde;
i) coordenar e supervisionar a guarda, o controle e a operação das ambulâncias e 
demais veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;
j) autorizar saídas extraordinárias de veículos da Secretaria Municipal de Saúde;
k) elaborar escala de viagens aos condutores de veículos da Secretaria Municipal de 
Saúde;
l) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da Secretaria Municipal de 
Saúde;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Vigilância em Saúde
a) coordenar e supervisionar os Setores de Controle de Endemias, de Vigilância 
Epidemiológica e de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador;
b) detectar e atuar nos focos de zoonoses, visando romper o elo de transmissão 
animal/homem;
c) realizar necropsia, coleta de material, diagnóstico de zoonoses e doenças 
transmitidas por vetores;
d) desenvolver programas educativos referentes à precaução, prevenção e controle 
das zoonoses urbanas e doenças transmitidas por vetores;
e) orientar a população na eliminação e prevenção de focos de vetores e de 
reservatórios, bem como de fatores de atração e manutenção de animais;
f) zelar pela segurança e integridade física dos equipamentos e instalações do setor, 
assim como pela higiene ambiental;
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g) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as condições do Programa 
de Imunização, bem como as campanhas de vacinação, responsabilizando-se pelo 
cumprimento das metas;
h) combater a dengue;
i) realizar campanhas de prevenção da gripe suína (Influenza A H1N1);
j) garantir a alimentação contínua e correta dos sistemas de informação sob 
responsabilidade do setor;
k) garantir as ações de vigilância das doenças de notificação, observando prazos, 
rotinas e protocolos, conforme legislação;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Regularização e Auditoria do SUS
a) ajudar a garantir e a melhorar a: qualidade da atenção, integralidade da 
assistência, acesso igualitário a todos cidadãos, prevenir ou coibir a fraudes com 
recursos públicos destinados à Saúde;
b) avaliar a eficiência, eficácia, efetividade e economicidade das ações e serviços de 
saúde;
c) prestar cooperação técnica e propor medidas corretivas;
d) subsidiar o planejamento e o monitoramento com informações validadas e 
confiáveis;
e) alocação e utilização adequada dos recursos;
f) buscar garantia do acesso;
g) contribuir para a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos
h) aferir a observância dos padrões estabelecidos de qualidade, quantidade, custos 
e gastos da atenção à saúde;
i) avaliar os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou 
sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos por meio da detecção 
de desvios dos padrões estabelecidos;
j) conferir a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde 
prestados à população;
k) produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam 
para o aperfeiçoamento do SUS.
l) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Controle de Endemias
a) planejar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as condições do Programa 
de Imunização, bem como as campanhas de vacinação, responsabilizando-se pelo 
cumprimento das metas;
b) combater a dengue;
c) realizar campanhas de prevenção da gripe suína (Influenza A H1N1);
d) garantir a alimentação contínua e correta dos sistemas de informação sob 
responsabilidade do setor;
e) garantir as ações de vigilância das doenças de notificação, observando prazos, 
rotinas e protocolos, conforme legislação;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Vigilância Epidemiológica
a) adotar medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis;
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b) providenciar a comunicação de doenças transmissíveis de notificação 
compulsória;
c) investigar a existência de surtos;
d) realizar visitas domiciliares;
e) organizar campanhas de imunização;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador
a) fiscalizar estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos 
alimentícios;
b) atender as denúncias dos cidadãos em relação à qualidade dos produtos, 
condições e instalações de estabelecimentos, situações de riscos, entre outros, 
providenciando vistorias, investigações e providências necessárias, de acordo com a 
legislação sanitária;
c) avaliar, dar parecer e encaminhamentos necessários para liberação de Alvarás 
Sanitários e Habite-se Sanitário;
d) fiscalizar rotineiramente os aspectos concernentes a questão sanitária do 
Município;
e) participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e 
ambiente do trabalho, atuando, fiscalizando e corrigindo distorções dentro do que 
determina a legislação específica;
f) fiscalizar rotineiramente as condições sanitárias na comercialização de alimentos, 
notificando irregularidades, adotando e acompanhando as providências necessárias, 
de acordo com a legislação, bem como, noticiando ao Departamento Municipal de 
Controle Urbano para que tome as medidas necessárias;
g) fiscalizar locais que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, 
laboratórios, farmácias, consultórios e outros), serviços de estética pessoal 
(cabeleireiros, manicures, pedicures, massagistas e outros) e serviços de lazer 
(piscinas, hotéis, motéis, cinemas, circos, parques de diversões e outros), 
notificando irregularidades, adotando e acompanhando as providências necessárias, 
de acordo com a legislação, bem como, noticiando ao Departamento Municipal de 
Indústria e Comércio para que tome as medidas necessárias;
h) articular-se com outros órgãos Municipais e Estaduais para garantir o 
cumprimento da legislação sanitária;
i) desenvolver ações de controle de zoonoses;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
5 – Departamento de Atenção Secundária à Saúde
a) realizar consultas ambulatoriais de especialidades médicas;
b) realizar cirurgias;
c) realizar exames laboratoriais e de imagem;
d) oferecer tratamento de doenças agudas e crônicas;
e) receber pacientes encaminhados do setor primário;
f) contar com médicos especializados na solução de problemas específicos;
g) oferecer suporte maior e mais adequado para manter a estabilidade do indivíduo;
h) desempenhar outras atribuições correlatas;
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a) Laboratório Municipal
a) atender e cadastrar pacientes;
b) coletar material biológico através de técnicas e instrumentações adequadas para 
testes e exames laboratoriais;
c) proceder ao registro, identificação, separação, distribuição, acondicionamento, 
conservação, transporte e descarte de amostra ou material biológico;
d) zelar pela integridade física, química e biológica do material coletado;
e) proceder à higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização 
de instrumental, vidraria, bancada e superfícies;
f) fazer a manutenção preventiva e corretiva dos instrumentos e equipamentos do 
laboratório;
g) organizar arquivos e registrar as cópias dos resultados dos exames;
h) seguir procedimentos técnicos e normas de segurança biológica, química e física, 
de qualidade, ocupacional e ambiental;
i) guardar sigilo e confidencialidade de dados e informações de conhecimento 
restrito ao Laboratório Municipal;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Agendamento de Consultas e Exames
a) planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo de agendamento de 
consultas e exames, dentro e fora do Município;
b) articular-se com as equipes de saúde urbana e rural, garantindo o agendamento 
dos moradores dessas comunidades;
c) ampliar o acesso da população às consultas nas especialidades que contemplem 
agravos crônicos e oferecer resolubilidade com serviços de apoio diagnósticos;
d) atender aos encaminhamentos nas especialidades oferecidas;
e) reorganizar o fluxo assistencial por Centro de Referência Regional fortalecendo a 
integração da rede regional de serviços;
f) agilizar o direcionamento da demanda aos serviços da Atenção Primária de acordo 
com a complexidade necessária (contrarreferência);
g) ampliar a resolubilidade nas consultas da Atenção Básica e por meio da 
ampliação de oferta de exames de apoio diagnóstico;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Fisioterapia
a) reabilitar atendimento traumatoortopédica;
b) realizar reabilitação cardiorrespiratória;
c) realizar reabilitação neurológica;
d) realizar reabilitação pediátrica;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Secretaria Municipal de Assistência Social
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Assistência Social;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão dos Departamentos Municipais 
de Assistência Social e de Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e da 
Juventude;
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c) coordenar e estabelecer diretrizes à sua área de atuação, definindo o modelo de 
gestão;
d) estruturar o sistema de informações para gestão de inclusão social;
e) elaborar e acompanhar a execução da peça orçamentária da Secretaria;
f) organizar e executar as ações administrativas do orçamento da Secretaria e dos 
Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS) e dos Direitos da Criança e do 
Adolescente (FMDCA);
g) definir e implementar a estratégia de captação de recursos para o FMDCA;
h) organizar atividades de capacitação dos recursos humanos da Secretaria;
i) desenvolver projetos junto a organizações governamentais, não-governamentais e 
empresas para firmar parcerias e mecanismos de acompanhamento;
j) gerenciar serviços e projetos especificamente voltados à ampliação dos direitos de 
cidadania de mulheres, pessoas com deficiência, jovens e idosos;
k) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à sua 
pasta, quando necessários;
l) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria;
m)despachar requerimentos dos servidores lotados na Secretaria, conforme 
orientação do Departamento Municipal de Recursos Humanos;
n) encaminhar aos Departamentos/Secretarias as informações solicitadas;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.A.S.
a) monitorar, analisar e ajustar as receitas e os gastos da Secretaria;
b) revisar continuamente o orçamento e as finanças da Secretaria, com ênfase aos 
recursos estaduais e federais;
c) acompanhar e executar prestações de contas, bem como a alimentação de 
sistemas estaduais e federais;
d) manter o Secretário Municipal de Assistência Social atualizado acerca da situação 
orçamentária e financeira;
e) manter-se atualizado a respeito de novos programas ou recursos estaduais e 
federais;
f) manter estreito relacionamento com os Departamentos Municipais de 
Contabilidade e de Orçamento e Programação;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Compras e Licitações da S.M.A.S
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao desenvolvimento 
das atividades da Secretaria e seus Departamentos;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
permanente da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
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Município;
i) realizar orçamentos e confecção de planilhas de custos necessários para a 
elaboração dos editais de licitação, compras diretas, dando apoio/suporte aos 
Diretores Municipais e ao S.M.A.S;
j) realizar o acompanhamento das licitações da S.M.A.S;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Assistência Social
a) coordenar e supervisionar o Centro de Convivência do Idoso, o Centro de 
Referência de Assistência Social e o Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social;
b) promover o gerenciamento técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, 
por delegação do Secretário da pasta;
c) assessorar ao Secretário Municipal de Assistência Social tecnicamente sob a 
forma de pesquisa, parecer, exposições de motivos, análise e interpretação de atos 
normativos;
d) manter estreito o relacionamento com o Departamento Municipal de Garantia dos 
Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude;
e) oferecer subsídios em assuntos que dependem de decisão do Secretário;
f) gerenciar os servidores lotados na S.M.A.S. bem como a Avaliação de 
Desempenho;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
a) CRAS – Centro de Referência de Assistência Social 
a) promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de 
assistência social, na forma prevista na Lei Orgânica de Assistência Social, visando 
minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
b) oferecer a gestantes de baixa renda, encaminhamento a pré-natal, atendimento 
psicológico e orientações relacionadas ao aleitamento materno, cuidados pós-parto, 
vacinação do recém-nascido e planejamento familiar;
c) desenvolver e responder pelos projetos que objetivam qualificar a juventude de 
baixa renda para inclusão no mercado de trabalho;
d) organizar e acompanhar o desenvolvimento dos serviços prestados, programas e 
projetos locais;
e) emitir relatórios de atendimentos e serviços executados;
f) avaliar o desempenho da equipe técnica da unidade;
g) colaborar na execução das políticas de assistência ao idoso, portador de 
deficiência, crianças, adolescentes e famílias em geral;
h) elaborar relatórios e prestações de contas;
i) promover palestras e cursos à população de baixa renda do Município;
j) realizar abordagem sistemática à população de rua, proporcionando-lhe 
higienização, alimentação, acompanhamento psicossocial e albergamento noturno, 
orientação e encaminhamento;
k) incluir e manter atualizadas as informações relativas às famílias em situação de 
pobreza e extrema pobreza do Município no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal;
l) emitir a Carteira do Idoso;
m) informar sobre o benefício de Tarifa Social de Água e Energia Elétrica;
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n) orientar a respeito do benefício da previdência para donos e donas de casas;
o) selecionar famílias e acompanhar a execução e a implantação dos programas 
voltados à moradia popular de famílias em situação de riscos social e econômico;
p) implementar programas voltados à pessoa idosa e à pessoa com deficiência;
q) gerenciar o Programa Leite das Crianças ou equivalente;
r) desempenhar outras atividades correlatas.
b) CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistências Social 
a) apoiar e encaminhar à rede de serviços as pessoas adultas de baixa renda em 
situação de risco pessoal e social;
b) inserir crianças, adolescentes e seus familiares em programas e serviços com o 
objetivo de enfrentamento do risco pessoal e social;
c) atender a demanda de solicitações do Ministério Público e do Conselho Tutelar;
d) efetuar visitas domiciliares;
e) realizar estudos sociais individuais e familiares;
f) gerir e planejar ações para a Assistência Social;
g) promover o gerenciamento do Controle Social e fortalecimento da Rede de 
Assistência Social;
h) prestar atendimento, suporte e orientação a adolescentes infratores e suas 
famílias;
i) implementar programas com a participação do adolescente sob medida sócio￾educativa e seu responsável legal;
j) promover estudo de caso relacionado à liberdade assistida;
k) apresentar relatório do caso à autoridade judiciária competente;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
3.Departamento Municipal de Garantia dos Diretos da Criança, do Adolescente 
e da Juventude
a) coordenar e supervisionar o Abrigo da Juventude e a Casa Lar, bem como a 
supervisão do Departamento Municipal de Assistência Social; 
b) colaborar na execução de projetos para o atendimento à criança e ao 
adolescente, em consonância com as políticas fixadas pelo Município e pelo 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) realizar trabalhos de abordagem junto às crianças e adolescentes de rua, 
providenciando os encaminhamentos específicos à família, programa social ou de 
iniciação profissional, conforme o caso, bem como promover o seu 
acompanhamento necessário; 
d) atender demandas da população relacionadas à criança e ao adolescente em 
situação de risco social; 
e) fiscalizar e acompanhar as entidades que atuam com crianças e adolescentes no 
Município; 
f) manter contato permanente com o Conselho Tutelar, prestando apoio técnico 
quando necessário; 
g) realizar o acompanhamento do índice de repetência e evasão escolar de crianças 
e adolescentes junto à Secretaria Municipal de Educação;
h) criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução de 
Políticas Públicas da Juventude; 
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i) propor diretrizes e elaborar projetos relacionados à promoção e valorização da 
juventude;
j) desenvolver ações que visem promover o bem-estar físico, psíquico e social dos 
jovens no Município;
k) desempenhar outras atividades correlatas. 
a) Abrigo da Juventude – Acolhe meninos e adolescentes dos 12 aos 18 anos
b) abrigar adolescentes, por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e comunicar ao 
Juiz da Vara da Infância e Juventude;
c) tratar o abrigado pelo nome e evitar comentários depreciativos;
d) apresentar a moradia, os novos companheiros e a pessoa responsável com as 
quais o abrigado passará a conviver;
e) assegurar a integridade física do abrigado;
f) oferecer instalações físicas adequadas, em condições de habitação, higiene, 
salubridade e segurança;
g) garantir assistência médica, psicológica, odontológica, farmacêutica e outras aos 
abrigados;
h) garantir o encaminhamento à educação infantil, ao ensino fundamental, médio e 
profissionalizante;
i) garantir o acesso à cultura e ao lazer, mediante participação do abrigado em 
atividades da comunidade local;
j) proporcionar alimentação balanceada, em quantidade suficiente e preparada de 
acordo com as necessidades de cada faixa etária; 
k) oferecer vestuário em bom estado de conservação, limpo e adequado à faixa 
etária e ao clima, roupas de cama, banho e objetos necessários à higiene pessoal;
l) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Casa Lar – Acolhe crianças dos 0 aos 12 anos e meninas até 18 anos
a) abrigar crianças por decisão judicial ou do Conselho Tutelar e comunicar ao Juiz 
da Vara da Infância e Juventude;
b) tratar o abrigado pelo nome e evitar comentários depreciativos;
c) apresentar a moradia, os novos companheiros e a pessoa responsável com as 
quais o abrigado passará a conviver;
d) assegurar a integridade física do abrigado;
e) oferecer instalações físicas adequadas, em condições de habitação, higiene, 
salubridade e segurança;
f) garantir assistência médica, psicológica, odontológica, farmacêutica e outras aos 
abrigados;
g) garantir o encaminhamento à educação infantil, ao ensino fundamental, médio e 
profissionalizante;
h) garantir o acesso à cultura e ao lazer, mediante participação do abrigado em 
atividades da comunidade local;
i)proporcionar alimentação balanceada, em quantidade suficiente e preparada de 
acordo com as necessidades de cada faixa etária; 
j)oferecer vestuário em bom estado de conservação, limpo e adequado à faixa etária 
e ao clima, roupas de cama, banho e objetos necessários à higiene pessoal;
k) planejar, controlar e executar a Política Municipal dos Direitos da Criança, do 
Adolescente e da Juventude com a participação na tomada de decisões com o 
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Departamento Municipal de Assistência Social em exercer a orientação, coordenar o 
programa família acolhedora, coordenar e estabelecer diretrizes à sua área de 
atuação; 
l) estruturar o sistema de informações para gestão de inclusão social; 
m) colaborar com as ações administrativas do orçamento no departamento de sócio 
garantias assistenciais da criança e do adolescente; desenvolver projetos junto a 
organizações governamentais e não-governamentais e empresas para firmar 
parcerias e mecanismos de acompanhamento;
n) elaborar, implementar, monitorar e avaliar as políticas públicas em conformidade 
com o ECA, destinadas à orientação, apoio e promoção social de crianças e 
adolescentes, bem como de seus familiares, responsáveis através de serviços, 
programas, projeto visando a Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Lazer e outras, e,
implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através de políticas 
integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais;
o) realizar estudos e levantar dados que contribuam para a elaboração de 
diagnóstico preciso para a formulação de planos, projetos e políticas voltados ao 
segmento criança e adolescente;
p) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Políticas Públicas para o Idoso
a) incentivar a formação de grupos entre idosos, contribuindo para o entendimento 
do processo de envelhecimento;
b) fomentar a participação e a integração do idoso em organizações 
representativas;
c) proporcionar ao idoso programa de alfabetização com metodologia e horário 
adequados às suas condições;
d) proporcionar ao idoso o conhecimento sobre programas e projetos voltados para 
assistência à pessoa idosa, com base na legislação orgânica de assistência social;
e) prestar apoio à população idosa de baixa renda, de forma a contribuir para o 
fortalecimento e ampliação de atividades produtivas;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
a) CCI –Centro de Convivência do Idoso
a) proporcionar ao idoso a oportunidade de conviver com pessoas da mesma faixa 
etária, incentivando a troca de experiências, conhecimentos, formação de vínculos 
afetivos e momentos de cultura e lazer;
b) assegurar ao idoso alimentação complementar, bem como atendimento médico 
durante a realização de atividades;
c) prover espaço físico e prestar apoio técnico para a manutenção do bazar de 
trabalhos manuais confeccionados pelo idoso.
d) promover o gerenciamento técnico das atividades dos grupos de terceira idade;
e) manter estreito o relacionamento com outras entidades e grupos de terceira 
idade;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1. Secretaria Municipal de Educação
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Educação;
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b) exercer a orientação, coordenação e supervisão do Centro de Atendimento 
Especializado, dos Centros Municipais de Educação Infantil, das Escolas Municipais 
de Ensino Fundamental I, da Documentação Escolar e dos Departamentos 
Municipais de Merenda Escolar e de Transporte Escolar;
c) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
d) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria;
e) estar em consonância com as políticas do Ministério da Educação e da Secretaria 
Estadual de Educação;
f) acompanhar os trabalhos do corpo docente dos Centros Municipais de Educação 
Infantil e Escolas Municipais de Ensino Fundamental I;
g) vistar os livros de registros dos professores;
h) orientar e avaliar a atuação pedagógica dos estabelecimentos de ensino da Rede 
Municipal;
i) viabilizar a execução das políticas de educação para as etapas da Educação 
Infantil, do Ensino Fundamental I e da Educação de Jovens e Adultos;
j) buscar parcerias da sociedade para integrar ações à Rede Municipal de 
Educação;
k) avaliar a execução da política de educação não formal para jovens e adultos, em 
concordância com as diretrizes da Secretaria;
l) elaborar o Calendário Escolar e providenciar sua divulgação, tanto interna como 
externamente;
m) selecionar o material didático-pedagógico a ser adotado pelos estabelecimentos 
de ensino da Rede Municipal;
n) promover estudos referentes a Projeto Político-Pedagógico, Regimento Escolar, 
Diretrizes Curriculares, Planejamento e Avaliação Escolar e Institucional, 
considerando as constantes mudanças e transformações no campo educacional;
o) participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e 
quantificação dos servidores pretendidos;
p) assessorar os profissionais de educação para melhorar o desempenho de 
atuação nos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal;
q) gerenciar os projetos desenvolvidos pelo Ministério da Educação, de formação 
docente e de etapas da Educação Básica;
r) integrar ações de civismo à Rede Municipal de Ensino;
s) desenvolver cursos de capacitação e elaborar programas de permanente 
aperfeiçoamento aos profissionais do Magistério Público Municipal;
t) criar projetos que auxiliem professores e alunos diante das dificuldades 
encontradas na Rede Municipal de Ensino;
u) integrar ações de instituições superiores e do Sistema "S" (SEBRAE, SESC, 
SENAC, SENAI, SESI) na execução dos projetos educacionais.
v) manter registro individualizado, em livros próprios, das horas-atividades 
usufruídas pelos professores da Rede Municipal de Ensino;
x) solicitar autorização ao Prefeito, para servidores da Secretaria prestarem serviços 
extraordinários, se houver necessidade;
y) enviar ao D.R.H, as solicitações de pagamentos de horas extras e adicional 
noturno;
z) avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
aa) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais;
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ab) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas do 
Município;
ac) controlar a baixa de bens patrimoniais;
ad) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens da 
Secretaria;
ae) receber, registrar e distribuir a correspondência destinada à Secretaria Municipal 
de Educação e aos órgãos a ela subordinados;
af) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
ag) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.
a) monitorar, analisar e ajustar as receitas e os gastos da Secretaria;
b) revisar continuamente o orçamento e as finanças da Secretaria, com ênfase aos 
recursos estaduais e federais;
c) acompanhar e executar prestações de contas, bem como a alimentação de 
sistemas estaduais e federais;
d) manter o Secretário Municipal da Educação atualizado acerca da situação 
orçamentária e financeira;
e) manter-se atualizado a respeito de novos programas ou recursos estaduais e 
federais;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Setor de Compras e Licitações da S.M.E. 
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao 
desenvolvimento das atividades da Secretaria;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo 
da Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Setor de Recursos Humanos da S.M.E.
a) controlar a escala de férias de todos os servidores lotados na S.M.E., oficiando o 
DRH;
b) controlar a frequência, dias de folgas, justificativas de atrasos e ausências, 
oficiando o DRH;
c) responder pelo controle de lotação dos servidores da S.M.E, informando as 
alterações através de ofício ao DRH;
d) elaborar requerimentos dos servidores da S.M.E quando necessário;
e) receber e encaminhar documentos através do sistema de protocolo dos 
servidores da S.M.S e/ou ao DRH;
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f) atualizar, orientar e fiscalizar os servidores da S.M.E quanto ao cumprimento da 
legislação municipal vigente;
g) acompanhar e informar o DRH sobre a situação funcional dos servidores da 
S.M.E;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Administração em Educação
a) realizar o acompanhamento constante da Unidade de Compras, do Centro de 
Atendimento Especializado, dos Centros Municipais de Educação Infantil, das 
Escolas Municipais de Ensino Fundamental I, da Documentação Escolar, dos 
Departamentos Municipais de Merenda Escolar, de Transporte Escolar, de Esportes 
e de Cultura encaminhando relatórios e informações ao Secretário;
b) assessorar o Secretário no planejamento, o controle e a execução da Política 
Municipal de Educação, de Esportes e de Cultura;
c) criar projetos que auxiliem professores e alunos diante das dificuldades 
encontradas na Rede Municipal de Ensino;
d) integrar ações de instituições superiores e do Sistema "S" (SEBRAE, SESC, 
SENAC, SENAI, SESI) na execução dos projetos educacionais;
e) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do 
Departamento Municipal de Recursos Humanos;
f) participar do processo de seleção de pessoal, detalhando qualificação e 
quantificação dos servidores pretendidos;
g) atualizar constantemente o cadastro dos bens patrimoniais da Secretaria;
h) realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas do 
Município;
i) controlar a baixa de bens patrimoniais da Secretaria;
j) manter o controle dos termos de responsabilidade relativos aos bens da 
Secretaria;
k) fazer a verificação constante das condições físicas dos prédios da Secretaria 
assessorando o Secretário na elaboração dos planos de ampliação de vagas, plano 
de ação, solicitação de licitações, reformas e ampliações dos imóveis da Rede 
Municipal de Ensino e daqueles vinculados ao Esporte e a Cultura no nosso 
Município;
l) coordenar a realização de orçamentos, elaboração de planilhas, estabelecimento 
de objetos e das solicitações de licitações para a Secretaria dando o suporte 
necessário ao Secretário Municipal de Educação, Esportes e Cultura na tomada de 
decisões;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
a) CAE – Centro de Atendimento Especializado
a) prestar atendimento aos alunos portadores de necessidades educativas 
especiais, nas áreas de excepcionalidade mental, física, auditiva e visual, integrando 
o excepcional, social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;
b) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, ações, programas e projetos 
relacionados à Educação Especial no Município;
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c) monitorar e acompanhar atividades de orientação pedagógica à Educação 
Especial;
d) promover a integração dos trabalhos de Educação Especial com outros órgãos 
governamentais e instituições;
e) planejar o atendimento a famílias de alunos portadores de necessidades 
educativas especiais;
f) inserir alunos com necessidades educativas especiais nas escolas junto com os 
demais alunos do Ensino Regular;
g) promover a formação continuada, orientação e acompanhamento de professores 
de apoio, equipes multiprofissionais e profissionais do Ensino Fundamental e da 
Educação Infantil;
h) promover o atendimento a alunos com deficiência auditiva e visual, em classes 
regulares e salas de recursos;
i) promover a inclusão de alunos com necessidades especiais por deficiência em 
oficinas pedagógicas, pré-profissionalizantes e profissionalizantes sob a orientação 
de um terapeuta ocupacional;
j) promover atividades de reforço em horário alternado ao horário escolar;
k) reorganizar as salas de aulas com recursos voltados para o atendimento a alunos 
deficientes visuais e auditivos;
l) encaminhar os alunos da Educação Especial a órgãos e serviços que se fizerem 
necessários;
m) participar do processo individual de reclassificação;
n) acompanhar o processo de inclusão do aluno com necessidade educacional 
especial;
o) zelar pela ética e sigilo profissional relacionados às avaliações e demais assuntos 
peculiares dos alunos;
p) atender as normas relativas à Educação Especial;
q) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Centros Municipais de Educação Infantil
a) participar da formulação da Política Municipal de Educação Infantil, norteadas 
pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional;
b) estabelecer diretrizes e normas, visando assegurar à clientela de zero a seis anos 
o atendimento adequado ao desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos 
físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da 
comunidade;
c)propor ao setor competente medidas e providências no sentido de dotar o Centro 
Municipal de Educação Infantil dos recursos humanos, físicos, equipamentos e 
materiais necessários ao seu funcionamento;
d) fazer levantamento de vagas e efetuar matrículas;
e) participar da elaboração e execução de projetos específicos de capacitação dos 
recursos humanos envolvidos na Educação Infantil;
f) acompanhar, controlar e avaliar o desenvolvimento de suas atividades;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
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c) Escolas Municipais de Ensino Fundamental I
a) participar da formulação da Política Municipal de Ensino Fundamental, norteadas 
pelos parâmetros da política nacional expressa na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional;
b) assessorar, acompanhar e avaliar as propostas de trabalho da Escola Municipal, 
seus planejamentos e ações;
c) elaborar, desenvolver e avaliar planos de trabalhos e projetos que dinamizem e 
enriqueçam o processo ensino-aprendizagem, recriando-o conforme as 
necessidades identificadas durante o seu curso;
d) elaborar documentos com informações legais, administrativas e pedagógicas que 
subsidiem a Escola Municipal quanto ao funcionamento e a vida escolar dos alunos;
e) analisar, selecionar e providenciar a aquisição de recursos didáticos e biográficos 
necessários à transformação das salas de Ensino Fundamental I, em contexto que 
estimulem, instiguem e desafiem os alunos na busca do conhecimento;
f) avaliar os índices de aprovação, reprovação e evasão apresentadas pela unidade 
escolar, para tomada de decisões a nível político-pedagógico;
g) elaborar, executar e avaliar planos de trabalho, programas e projetos que 
concretizem a Política de Educação de Jovens e Adultos;
h) propiciar apoio técnico-pedagógico diferenciado à Educação de Jovens e Adultos;
i) desenvolver programas e projetos específicos de iniciativa dos Governos Federal 
e/ou Estadual, para redução do índice de analfabetismo no Município;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
d) Documentação Escolar
a) preencher históricos escolares e demais documentos que compõem a pasta 
individual dos alunos;
b) assessorar aos secretários dos estabelecimentos de ensino quanto aos 
procedimentos adotados para zelar pela legitimidade, segurança, autenticidade e 
eficiência dos documentos escolares;
c) orientar diretores e secretários de escolas sobre problemas e/ou dúvidas 
relacionados à documentação escolar;
d) solicitar documentação de alunos que vêm transferidos de outros Municípios ou 
Estados;
e) atender solicitações do Setor de Documentação Escolar de outros Núcleos 
Regionais de Educação do Paraná e outros Estados;
f) vistar a documentação de alunos, atas de conselho de classe ou de adaptação, 
por ocasião de regularização da vida escolar;
g) responder pelas informações do Censo Escolar;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
a) avaliar os produtos e gêneros alimentícios a serem utilizados nos serviços de 
alimentação escolar, considerando qualidade, valor nutricional, sazonalidade e 
custo;
b) requisitar, distribuir e controlar os produtos alimentícios destinados aos Centros 
Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais;
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c) elaborar cardápios balanceados e de baixo custo, buscando assegurar um padrão 
elevado de alimentação, conforme recomendações nutricionais;
d) coordenar a elaboração de programas de alimentação e nutrição;
e) elaborar regras e normas de conduta adequadas ao armazenamento, confecção e 
distribuição da merenda escolar, a serem seguidas pelos servidores de cada 
estabelecimento de ensino ou de educação infantil;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Transporte Escolar
a) observar as disposições do Código de Trânsito Brasileiro;
b) planejar as atividades e necessidades do transporte escolar no Município;
c) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas do transporte escolar 
municipal;
d) avaliar a qualidade dos meios de transporte escolar;
e) manter as revisões periódicas dos veículos destinados ao transporte escolar;
f) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de manutenção e 
conservação dos veículos do transporte escolar municipal;
g) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos utilizados no transporte escolar do 
Município;
h) fiscalizar o cumprimento da legislação e das normas operacionais dos serviços 
de transporte escolar;
i) promover o controle de tráfego dos veículos à disposição da Secretaria, no que se 
refere a horário, destino e outras atividades pertinentes;
j) controlar e fiscalizar o estado de conservação dos veículos à disposição da 
Secretaria, bem como sua documentação obrigatória;
k) zelar pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos da Secretaria;
l) providenciar a execução dos serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação, 
borracharia e abastecimento de combustíveis;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E LAZER
1. Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer
a) planejar, coordenar e executar as políticas de esporte, cultura e de turismo do 
Município;
b) incentivar, difundir e promover a prática e o desenvolvimento de atividades 
culturais, executar e avaliar as políticas municipais para que isso seja realizado;
c) criar, elaborar, manter ou reviver projetos e eventos culturais, turísticos, culturais 
e esportivos;
d)conservar, administrar, zelar e enriquecer o patrimônio histórico e cultural do 
Município;
e) programar em parceria com instituições afins, o calendário dos eventos 
esportivos, culturais e turísticos do Município;
f) criar atividades, permanentes ou não, que sirvam de instrumento de divulgação 
cultural e turística e de lazer. Integrar a comunidade, através de suas organizações 
populares, ao trabalho esportivo, cultural e de turismo;
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g) manter escolas de arte e promover cursos, nos diversos ramos da cultura, assim 
como promover, patrocinar e divulgar pesquisas e eventos de caráter científico e/ou 
cultural. 
h) executar a política de desportos do Município;
i) fomentar a prática do esporte formal e não-formal como direito de todos;
j) promover tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;
k) incentivar as competições e manifestações desportivas de cunho educacional e 
às de criação nacional;
l) Incentivar o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de 
deficiência;
m) celebrar convênios, contratos, acordos, termos de compromisso ou protocolos 
com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, para a consecução de seus 
objetivos, respeitada a legislação vigente;
n) promover estudos e pesquisas sobre a história, as tradições culturais, o folclore, 
a genealogia e o turismo, de interesse do Município. 
o) promover a edição de livros e outras publicações que estudam e divulgam as 
tradições histórico-culturais do Município;
p) apoiar as instituições esportivas e culturais, oficiais ou privadas, que visem ao 
desenvolvimento esportivo, cultural, de turismo e artístico;
q) fomentar, sempre, o esporte, a cultura e o turismo;
r) encaminhar informações relativas aos servidores lotados na Secretaria, ao D.R.H, 
conforme orientação daquele Departamento;
s) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
t) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.C.T.L.
a) monitorar, analisar e ajustar as receitas e os gastos da Secretaria;
b) revisar continuamente o orçamento e as finanças da Secretaria, com ênfase aos 
recursos estaduais e federais;
c) acompanhar e executar prestações de contas, bem como a alimentação de 
sistemas estaduais e federais;
d) manter o Secretário Municipal atualizado acerca da situação orçamentária e 
financeira;
e) manter-se atualizado a respeito de novos programas ou recursos estaduais e 
federais;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
2.Departamento Municipal de Esportes e Lazer
a) elaborar planos para a prática do desporto em áreas naturais, priorizando a sua 
preservação;
b) zelar pelos campos, quadras, ginásios e áreas de esporte em geral;
c) promover o desporto educacional e amador;
d) criar e manter as praças esportivas com a participação da iniciativa privada;
e) elaborar e coordenar projetos, eventos e atividades esportivas e de lazer;
f) realizar o controle de frequência dos servidores lotados no Departamento 
Municipal de Esportes através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, 
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de acordo com as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, 
encaminhando ao Departamento Municipal de Gestão;
g) encaminhar ao Departamento Municipal de Frota Oficial, as informações por ele 
solicitadas;
h) organizar eventos, campeonatos, gincanas, e outras atividades;
i) fomentar a prática de esportes e atividades de lazer como forma de promoção da 
qualidade de vida;
j) elaborar programas de lazer, recreação e desportivos;
k) estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para incentivar a prática 
esportiva
l) propor políticas municipais de lazer e recreação;
m) promover a prática de atividades inclusivas para pessoas com deficiência e 
idosos;
n) apoiar a formação de associações comunitárias com fins esportivos e de 
recreação;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Cultura e Turismo
a) coordenar e supervisionar as Bibliotecas Municipais e a Casa da Cultura;
b) promover e estimular os artistas locais;
c) promover atividades culturais e literárias;
d) mobilizar as comunidades para participação das atividades socioculturais;
e) valorizar e divulgar os trabalhos artísticos;
f) realizar a divulgação de eventos municipais, inclusive em mídias sociais, em 
consonância e contato direto com o Departamento de Tecnologia da Informação e 
Comunicação Social;
g) realizar o controle de frequência dos servidores lotados no Departamento de 
Cultura através de meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com 
as orientações do Departamento Municipal de Recursos Humanos, encaminhando 
ao Departamento de Administração;
h) encaminhar os registros de ponto ao Setor de Pessoal;
i) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar ao Setor de Pessoal;
j) desempenhar outras atividades correlatas.
k) realizar estudos, pesquisas, análise e levantamento de dados e indicadores 
necessários à formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de 
Turismo;
l) desenvolver planos, programas e ações destinados ao estímulo da atividade 
turística municipal;
m) adotar ações voltadas ao turismo sustentável;
n) promover e incentivar o turismo de compras, como fator de desenvolvimento 
social e econômico, considerando o potencial do comércio local;
o) apoiar o turismo religioso;
p) explorar o ecoturismo e o turismo rural no Município;
q) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Casa da Cultura 
a) promover e coordenar atividades culturais;
b) zelar pela limpeza, conservação e manutenção das dependências da Casa da 
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Cultura;
c) desempenhar outras atividades correlatas. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
1. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio 
Ambiente;
b) desenvolver programas em parceria com os Governos Federal e/ou Estadual, 
visando coibir o êxodo rural;
c) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
d) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria.
e) dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à comercialização;
f) estimular as compras comunitárias e a promoção, orientação e assistência ao 
associativismo rural;
g) colaborar com o desenvolvimento agrícola e com a produção agropecuária no 
Município;
h) incentivar o desenvolvimento da piscicultura e de novas culturas;
i) responder pela inspeção e fiscalização sanitária em estabelecimentos de abates e 
de indústrias de produtos de origem animal;
j) gerenciar o Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
k) encaminhar informações relativas aos servidores lotados na Secretaria, ao D.R.H, 
conforme orientação daquele Departamento;
l) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
m) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Compra e Licitações da S.M.A.P.M.A.
a) efetuar levantamento dos materiais e/ou serviços necessários ao desenvolvimento 
das atividades da Secretaria;
b) encaminhar aos setores competentes, planilhas e orçamentos de materiais e/ou 
serviços a serem adquiridos;
c) acompanhar os saldos e prazos dos contratos ou atas vigentes;
d) receber, conferir, armazenar, gerir o estoque e distribuir o material de consumo da 
Secretaria;
e) avaliar e controlar a qualidade e o prazo de validade dos diversos tipos de 
materiais utilizados pela Secretaria;
f) manter os materiais em condições adequadas;
g) controlar a movimentação de material de estoque;
h) realizar inventários de materiais em estoque de acordo com as normas do 
Município;
i) desempenhar outras atividades correlatas.
d) Setor de Fiscalização da S.M.A.P.M.A.
a) orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas, políticas e legislações relacionadas 
ao meio
ambiente e práticas agropecuárias;
b) orientar, fiscalizar e fazer cumprir a legislação que dispõe sobre as estradas 
municipais;
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c) orientar, fiscalizar e fazer cumprir o Plano Municipal de Arborização Urbana;
d) lavrar notificações e autos de infração, por desobediência aos dispositivos legais 
vigentes;
e) aplicar penalidades nos termos das legislações pertinentes a cada caso;
f) reunir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários a execução da 
fiscalização externa;
g) informar processos referentes à ocupação e parcelamento clandestinos ou 
irregulares do solo rural;
h) cooperar para o efetivo cadastramento técnico da arborização de ruas e áreas 
verdes;
i) participar, em conjunto com outros profissionais, de análises de situações e 
problemas apresentados em sua área de atuação, procurando identificar soluções 
racionais e econômicas para o Município;
j) acompanhar e fiscalizar as feiras livres, verificando o cumprimento das normas 
relacionadas à sanidade, localização, instalação, horário e organização;
k) manter a fiscalização permanente dos recursos naturais, visando a garantia da 
qualidade de vida e o equilíbrio ecológico;
2. Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária
a) planejar e coordenar programas, visando ao incremento da produção 
agropecuária no Município e à melhoria da qualidade de vida dos produtores;
b) realizar estudos para elaboração de zoneamento rural do Município;
c) apoiar os trabalhos de expansão da eletrificação rural;
d) coordenar as atividades de orientação da produção primária e abastecimento 
público.
e) orientar a localização e licenciar as instalações de unidades artesanais e 
comerciais de produtos agropecuários, respeitando o interesse público;
f) conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais para exploração 
comercial;
g) licenciar e controlar o comércio transitório;
h) promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais 
e privadas relacionadas ao desenvolvimento rural;
i)fiscalizar a construção e conservação das estradas municipais, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas;
j) realizar mapeamento e sinalização das estradas municipais;
k) coordenar a fiscalização, regularização, certificação e apoio aos 
empreendimentos destinados à produção de alimentos de origem animal (SIM);
l) em parceria com os órgãos de extensão rural do governo estadual e federal;
m) manter intercâmbio, troca de informações e convênios com associações e 
entidades representativas do meio rural;
n) fomentar e criar um programa municipal de irrigação, cisternas e aproveitamento 
das águas;
o) promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação do 
produtor rural, disponibilizando informações que subsidiem o desenvolvimento das 
cadeias produtivas;
p) elaborar e/ou viabilizar projetos e/ou ações que possibilitem o associativismo e o 
cooperativismo, a geração de renda e melhoria da qualidade de vida na zona rural;
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q) organizar e/ou viabilizar cursos, eventos e visitas técnicas para capacitação, 
preferencialmente, dos agricultores familiares, possibilitando, assim, o acesso a 
novas tecnologias e/ou alternativas de produção e melhorias no meio ambiente;
r) manter atualizado cadastro de beneficiários de serviços ofertados pela SMAPMA, 
bem como relatório das atividades realizadas;
s) desenvolver e viabilizar programas e projetos que visem à conservação do solo e 
dos mananciais na Zona Rural do Município;
t) auxiliar na programação e na realização de eventos relacionados à agropecuária 
do Município;
u) organizar feiras-livres e estimular a associação de pequenos produtores rurais, 
visando à colocação de sua produção no mercado;
v) desempenhar outras atividades correlatas.
a) SIM – Serviço de Inspeção Municipal 
a) promover o Serviço de Inspeção Municipal, observando as normas e 
regulamentos do Município, do Estado e da União;
b) orientação técnica aos interessados em obter registro no SIM ou registros 
equivalentes, necessários
à regularização do produtor;
c) realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e 
seus produtos;
d) vistorias prévias em terrenos, estabelecimentos pré-existentes e em construção, 
destinados à produção / manipulação de produtos de origem animal;
e) inspeção higiênica sanitária dos estabelecimentos e produtos de origem animal;
f) coleta de amostras de produtos de origem animal e água para análise laboratorial;
g) organizar e/ou viabilizar cursos, eventos e visitas técnicas para capacitação, 
preferencialmente, dos produtores familiares, possibilitando, assim, o acesso a 
novas tecnologias e/ou alternativas e melhorias de produção;
h) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Meio Ambiente
a) coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Aterro Sanitário, 
Parque Ecológico, Praças, Parques e Jardins e no Viveiro Municipal;
b) elaborar estudos para recuperação de ambientes públicos degradados e/ou 
poluídos;
c) implantar projetos de redução, reutilização e reciclagem de resíduos sólidos 
urbanos no Município;
d) incentivar o reflorestamento com espécies nativas;
e) desenvolver o Plano Municipal de Arborização Urbana;;
f) autorizar o corte de árvores conforme disposições legais;
g) estimular a coleta seletiva do lixo urbano;
h) zelar pela preservação dos mananciais;
i) Planejar a Arborização urbana do Município, utilizando espécies adequadas ao 
ambiente urbano e ao espaço físico disponível;
j) integrar, envolver a população e, por meio da educação ambiental no município, 
despertar a consciência da necessidade de conservação da vegetação urbana e 
rural;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
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a) Aterro Sanitário
a) tratar os resíduos sólidos urbanos produzidos no Município;
b) cumprir as normas técnicas vigentes para operacionalização do Aterro Sanitário;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Parque Ecológico
a) zelar pela preservação do Parque;
b) manter a trilha ecológica;
c) prestar orientações e acompanhamentos aos visitantes;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Viveiro Municipal
a) cultivar mudas para ajardinamento e arborização urbana;
b) fornecer mudas para recuperação de matas ciliares;
c) desempenhar outras atividades correlatas;
4. Departamento Municipal de Limpeza Pública
a) realizar a varrição das vias urbanas;
b) dispor sobre a limpeza dos demais logradouros públicos;
c) coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária 
ou especial do transporte do lixo domiciliar, remoção de entulhos e outros resíduos, 
desde os pontos de produção até os locais de destino final;
d) observar as normas de coleta e destinação do lixo hospitalar;
e) planejar a coleta seletiva do lixo urbano;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
1. Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas
a) planejar, controlar e executar a Política Municipal de Serviços e Obras Públicas;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão da Unidade de Compras da 
Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas, dos Departamentos Municipais 
de Obras e Serviços Urbanos, de Serviço Elétrico e de Obras e Serviços Rurais;
c) apresentar minuta de projetos de leis, regulamentos ou de normas atinentes à 
sua pasta, quando necessários;
d) despachar requerimentos de servidores lotados na Secretaria;
e) encaminhar informações relativas aos servidores lotados na Secretaria, ao 
D.R.H, conforme orientação daquele Departamento;
f) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Compras e Licitações da S.M.S.O.P
a) monitorar, analisar e ajustar as receitas e os gastos da Secretaria;
b) revisar continuamente o orçamento e as finanças da Secretaria, com ênfase aos 
recursos estaduais e federais;
c) acompanhar e executar prestações de contas, bem como a alimentação de 
sistemas estaduais e federais;
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d) manter o Secretário Municipal atualizado acerca da situação orçamentária e 
financeira;
e) manter-se atualizado a respeito de novos programas ou recursos estaduais e 
federais;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execução de obras e 
serviços públicos de infraestrutura urbana;
b) realizar o controle de frequência dos servidores lotados na Secretaria através de 
meios manual, mecânico, eletrônico e biométrico, de acordo com as orientações do 
Departamento Municipal de Recursos Humanos;
c) encaminhar os registros de ponto a Divisão de Pessoal;
d) colher assinaturas nos cartões-ponto e encaminhar a Divisão de Pessoal;
e) solicitar autorização ao Prefeito, para servidores da Secretaria prestarem serviços 
extraordinários, se houver necessidade;
f) enviar à Divisão de Pessoal, as solicitações de pagamentos de horas extras e 
adicional noturno;
g) elaborar a escala de férias dos servidores lotados na Secretaria e encaminhar a
Divisão de Pessoal.
h) coordenar e avaliar o desempenho funcional dos servidores da Secretaria;
i) informar a Divisão de Pessoal as mudanças de horário e local de trabalho dos 
servidores;
j) atualizar sistematicamente o cadastro dos bens patrimoniais;
k) realizar inventários de materiais em estoque e dos bens patrimoniais de acordo 
com as normas do Município;
l) controlar a baixa de bens patrimoniais;
m) manter o controle dos termos de responsabilidades relativos aos bens da 
Secretaria;
n) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Setor de Obras e Serviços Urbanos 
a) executar obras referentes à construção, reparação e manutenção de prédios 
públicos, pontes, viadutos, galerias de águas pluviais e esgoto sanitário;
b) realizar a pavimentação e recape de vias urbanas;
c) executar a operação de tapa-buracos em vias urbanas;
d) realizar a abertura, manutenção e conservação de ruas e avenidas;
e) executar os trabalhos de capina dos logradouros públicos;
f) executar a limpeza e dragagem de ribeirões no perímetro urbano;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal de Serviços Elétricos
a) fiscalizar, acompanhar, manter e supervisionar os serviços de iluminação pública 
no Município;
b) realizar os serviços de instalação e manutenção elétrica dos imóveis públicos 
municipais;
c) observar as normas de segurança nos serviços de instalações elétricas;
d) coordenar os serviços de iluminação pública, zelando pela manutenção, 
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aperfeiçoamento e ampliação da rede;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais
a) operacionalizar as políticas públicas municipais na área de execução de obras e 
serviços públicos de infraestrutura rural;
b) realizar abertura, recuperação, manutenção e conservação de estradas vicinais 
no Município;
c) providenciar o empedramento ou pavimentação das estradas vicinais;
d) prestar manutenção e construção de pontes rurais;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
5.Departamento Municipal de Frota Oficial
a) coordenar, controlar, avaliar e supervisionar as atividades de conservação e 
manutenção preventiva e corretiva de máquinas e demais veículos oficiais 
municipais;
b) encaminhar ao setor competente, solicitação para aquisição de novas peças e 
acessórios;
c) programar e acompanhar as revisões periódicas de máquinas e demais veículos 
que compõem a frota oficial municipal;
d) verificar periodicamente e inspecionar a conservação interna e externa dos 
equipamentos de segurança dos veículos oficiais;
e) autorizar o abastecimento de combustível por meio de requisição;
f) controlar e programar os serviços de troca de óleo, lavagem, lubrificação e 
borracharia;
g) emitir relatórios de controle de tráfego, quilometragem percorrida e consumo de 
combustíveis;
h) conferir o diário de bordo emitido pelo condutor do veículo oficial;
i) acompanhar e fiscalizar o desempenho dos motoristas da frota oficial municipal;
j) prestar orientações relacionadas ao cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;
k) controlar a validade da CNH - Carteira Nacional de Habilitação dos condutores de 
veículos oficiais próprios;
l) realizar o controle das multas de trânsito, de forma a identificar o motorista da frota 
oficial municipal multado por infração no trânsito e dar encaminhamentos 
necessários ao pagamento e ressarcimento por parte do motorista infrator;
m) zelar por toda documentação relativa a Certificado de Registro e Licenciamento 
de Veículo, Emplacamento, Seguro Contra Sinistro e Seguro DPVAT dos veículos 
oficiais do Município;
n) responder pelas informações relativas à Frota Oficial do Município ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná, na forma por ele estabelecida;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
6. Departamento Municipal de Serviços Mecânico
a) manter de forma preventiva e corretiva os veículos e máquinas da Frota 
Municipal;
b) inspecionar e avaliar veículos e máquinas;
c) coordenar a manutenção, vistoria e substituição de peças;
d) providenciar socorro mecânico;
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e) elaborar e controlar escalas de serviços;
f) supervisionar o abastecimento de combustível;
g) controlar contratos de fornecimento de peças, combustível e serviços;
h) fiscalizar as atividades de acordo com a programação de utilização dos veículos;
i) examinar, solucionar problemas, restaurar e manter máquinas ou veículos;
j) promover a inspeção, diagnóstico e reparo de máquinas e equipamentos;
k) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HABITAÇÃO 
E POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e Políticas
Públicas para Mulher.
a) estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Desenvolvimento Econômico 
do Município de Santo Antônio da Platina, estruturando o Plano Municipal de 
Desenvolvimento Econômico, de Turismo e de Estímulo à Geração de Empregos e 
Rendas com metas e resultados a serem alcançados;
b) executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da 
Secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do 
Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de desenvolvimento 
econômico, turismo e geração de empregos e renda;
c) estabelecer relação com os órgãos estaduais e federais, visando à ação 
integrada no Município de Santo Antônio da Platina, inclusive com planejamento e 
integração dos projetos de desenvolvimento econômico geração de empregos e 
renda, informações e comunicações;
d) estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades 
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e 
pesquisas de interesse da pasta;
e) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
2. Departamento Municipal de Tecnologia e Inovação
a) implantar cursos de formação e aperfeiçoamento profissional, a partir do 
levantamento da demanda local;
b) estabelecer e manter mecanismos de comunicação com o Sistema "S" (SEBRAE, 
SESC, SENAC, SENAI, SESI);
c) coordenar a utilização e os projetos do CDTI;
d) disponibilizar espaço físico para instalação de empresas nascentes ou de 
empreendedores; 
e) suporte gerencial e tecnológico, com vistas a consolidação das atividades 
matriciais, devendo ser dado preferência às iniciativas de tecnologia e inovação de 
processos ou produtos, como atividades voltadas a programas de inovação e 
tecnologia (ambientes tecnológicos), pré-incubação e incubação de empresas, 
coworking, centro de negócios e aceleradoras;
f) desempenhar outras atividades correlatas.
3. Departamento Municipal da Indústria e Comércio
a) coordenar e supervisionar a Agência do Trabalhador e o Banco do 
Empreendedor;
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b) apresentar políticas setoriais que gerem atrativos à instalação e ampliação da 
indústria e do comércio no Município;
c) elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e empreendimentos 
industriais, comerciais e de serviços do Município;
d) elaborar propostas de políticas municipais de fomento à indústria, ao comércio e 
serviços;
e) elaborar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos destinados ao 
fomento de atividades industriais, comerciais e de serviços;
f) realizar estudos e pesquisas visando o conhecimento da economia informal do 
Município;
g) promover uma política de integração e articulação dos organismos públicos e 
privados envolvidos com a realização de eventos na área de indústria, comércio e 
serviços;
h) promover, apoiar e incentivar políticas voltadas para o desenvolvimento 
organizacional, tecnológico e dos recursos humanos das micro, pequenas e médias 
empresas;
i) promover medidas objetivando o desenvolvimento de programas de produtividade, 
competitividade e qualidade dos produtos oferecidos pelas micro, pequenas e 
médias empresas;
j) coordenar, em nível de competência do Município, as atividades de promoção de 
investimentos relacionadas às micro, pequenas e médias empresas;
k) coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura de mercado 
às micro, pequenas e médias empresas;
l) promover congressos, debates, palestras e reuniões com representantes da 
sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comerciantes e prestadores 
de serviços a gerenciar seu comércio;
m) coordenar ações que contribuam para a redução de encargos e da carga 
burocrática incidente sobre às micro, pequenas e médias empresas;
n) organizar mercados, feiras-livres, entrepostos e outras formas de abastecimento 
público a cargo do Município;
o) promover o desenvolvimento de mão-de-obra especializada para a indústria e o 
comércio do Município;
p) analisar e instruir solicitações de concessão de incentivo à indústria e ao 
comércio e posterior envio à comissão respectiva;
q) manter e conservar o Parque de Exposições, de acordo com a legislação;
r) fixar condições e horário para funcionamento de estabelecimentos industriais, 
comerciais e similares, observadas as normas legais vigentes;
s) conceder e renovar a licença para a instalação, localização e funcionamento 
desses estabelecimentos;
t) revogar a licença daqueles cujas atividades se tornarem prejudiciais à saúde, à 
higiene, ao bem-estar, à recreação, ao sossego público e aos bons costumes;
u) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações recebidas do Departamento 
Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas relacionadas à localização e 
funcionamento do comércio em geral, das indústrias e prestadores de serviços 
instalados em locais não permitidos;
v) adotar as medidas cabíveis quanto às notificações do Setor de Vigilância 
Sanitária e Saúde do Trabalhador referentes irregularidades verificadas em locais 
que ofereçam serviços de saúde (hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, 
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farmácias, consultórios e outros), serviços de estética pessoal (cabeleireiros, 
manicures, pedicures, massagistas e outros) e serviços de lazer (piscinas, hotéis, 
motéis, cinemas, circos, parques de diversões e outros);
w) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Agência do Trabalhador
a) intermediar a mão-de-obra entre o empregador e o trabalhador que procura 
orientação, recondução profissional ou colocação no mercado de trabalho;
b) cadastrar o trabalhador no banco de dados, demonstrando o seu perfil 
profissional;
c) visitar empresas para captação de vagas;
d) direcionar o candidato às empresas por meio de carta de encaminhamento;
e) oferecer ao empregador, atendimento por meio eletrônico, telefone ou 
pessoalmente, para suprimento das vagas ofertadas;
f) disponibilizar as dependências da agência à empresa que promover o processo 
de seleção de candidatos, exclusivamente através do Sistema Público de Trabalho, 
Emprego e Renda;
g) dar entrada no requerimento do Seguro-Desemprego;
h) oferecer cursos de formação inicial e continuada aos beneficiários do Seguro￾Desemprego;
i) encaminhar o trabalhador a cursos de qualificação profissional, ofertados pelo 
Instituto Federal do Paraná e pelo Sistema Nacional de Aprendizagem - Sistema "S" 
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
j) incentivar a inclusão do profissional portador de deficiência no mercado de 
trabalho;
k) colaborar com a capacitação teórica e prática do jovem aprendiz, entre 14 e 24 
anos de idade, que estejam cursando o ensino fundamental ou médio;
l) ofertar ao trabalhador com dificuldade de inserção no mercado de trabalho, 
orientações voltadas a Relações Interpessoais e Empreendedorismo;
m) disponibilizar a Tele-Sala do Trabalhador aos participantes de cursos ou 
treinamentos desenvolvidos pelo Município, Estado ou União;
n) colaborar com a formação e inclusão do jovem de baixa renda no mercado de 
trabalho;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Banco do Empreendedor
a) proporcionar acesso ao crédito às micro e pequenas empresas;
b) incentivar a modernização e expansão das micro e pequenas empresas;
c) desempenhar outras atividades correlatas.
4. Departamento Municipal da Mulher
a) formular, coordenar e executar políticas e diretrizes de garantia dos direitos das 
mulheres;
b) articular, promover e executar programas de cooperação com organismos 
nacionais, públicos e privados, para a implementação de políticas para as mulheres;
c) elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de 
abrangência municipal;
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d) articular políticas de qualidade profissional para as mulheres, desenvolvendo 
projetos e convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
e) articular a implementação, no âmbito da saúde pública, de políticas de atenção à 
saúde da mulher;
f) apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho para mulheres;
g) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Coordenação da Mulher
a) dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e 
ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a 
sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da 
igualdade entre os gêneros;
b) prestar apoio e assistência ao diálogo e a discussão com a sociedade e 
movimentos sociais no Município e no Estado, constituindo fóruns regionais para 
articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, 
encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher;
c) dar assessoramento e articular com diferentes órgãos do governo programas 
dirigidos à mulher em assuntos de seu interesse;
d) promover a realização de estudos e de pesquisas, formando um banco de dados, 
participar do Conselho Municipal da Mulher;
e) desempenhar outras atividades correlatas.
5.Departamento Municipal de Habitação
a) tratar de assuntos relacionados à regularização fundiária;
b) propor as diretrizes da política habitacional no município;
c) coordenar o desenvolvimento e a implantação de projetos urbanísticos e 
habitacionais de interesse social no município;
d) propor o desenvolvimento de programas, em parceria com a comunidade e 
cooperativas habitacionais, visando à produção de moradias populares, através de 
novas alternativas de construção;
e) propor o desenvolvimento de projetos para promover os reassentamentos das 
famílias de áreas de risco, de interferência com obras públicas ou de urbanização de 
favelas;
f) analisar e propor a caracterização de projetos habitacionais de interesse social;
g) tratar dos assuntos relacionados à regularização dos assentamentos informais e 
remoções e/ou urbanização de favelas;
h) manter e fornecer os dados sobre as demandas habitacionais e sociais locais;
i) estudar e propor/indicar os possíveis locais para efetivar lotes urbanizados;
j) controlar os cadastros da população tendo em vista oferta das unidades de H.I.S.;
k) acompanhar os programas habitacionais e programas de subsídio dos Governos 
Federal e Estadual para regularização Fundiária;
l) efetuar e manter o cadastramento e a seleção-habilitação das famílias de baixa 
renda, segundo os critérios estabelecidos nestas leis, para assentamento nos 
projetos habitacionais;
m) identificar as áreas públicas, privadas e comunidades, e elaborar os respectivos 
Projetos e Planos de Urbanização a serem implantados, propondo a articulação de 
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recursos públicos e privados para viabilizar os empreendimentos em condições 
acessíveis a demanda habitacional;
n) formular e propor os critérios e condições de ressarcimento dos recursos públicos 
municipais alocados nos Programas e Projetos habitacionais;
o) estudar e propor a priorização e a remoção de unidades residenciais localizadas 
em áreas de risco, de preservação ambiental e/ou que interfiram na implantação de 
obras públicas, garantindo a relocação com soluções de moradia se caracterizada a 
consolidação;
p) propor as contrapartidas de empreendimentos que provocam impactos 
urbanísticos, ambiental e social, cujos instrumentos e procedimentos serão definidos 
em regulação específica;
q) propor a produção de unidades habitacionais de interesse social em áreas 
consolidadas e dotadas de infraestrutura e o adequado aproveitamento dos vazios 
urbanos, terrenos ou edificações subutilizadas para fins habitacionais;
r) desempenhar outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
1. Secretaria Municipal de Defesa Social
a) estabelecer as políticas, diretrizes e programas de segurança, trânsito e defesa 
civil nas áreas urbana e rural, distritos e patrimônios do Município de Santo Antônio 
da Platina, estruturando o Plano Municipal de Segurança, com metas e resultados a 
serem alcançados;
b) executar, por meio de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da 
Secretaria, coordenando e gerenciando a integração com as políticas sociais do 
Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança 
urbana da cidade;
c) estabelecer relação com os órgãos de segurança estaduais e federais, visando à 
ação integrada no Município de Santo Antônio da Platina, inclusive com 
planejamento e integração das operações, informações e comunicações;
d) propor prioridades nas ações preventivas e ostensivas realizadas pelos órgãos 
de segurança que atuam no Município de Santo Antônio da Platina, mediante 
intercâmbio permanente de informações e gerenciamento;
e) estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades 
nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e 
pesquisas de interesse da segurança urbana;
f) contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, 
promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos 
cidadãos com supervisão de procuradores, advogados e estagiários de direito;
g) valer-se de dados estatísticos das polícias estaduais, para o estabelecimento de 
prioridades das ações de segurança urbana municipal;
h) Estabelecer os planos e programas da Guarda Municipal, visando garantir:
i) proteger as escolas públicas;
j) proteção do patrimônio público municipal;
k) proteger parques municipais e áreas de interesse ambiental;
l) proteger agentes públicos, no exercício de suas atividades, quando necessário;
m) fiscalizar o uso adequado do espaço público e fiscalizar o comércio ambulante;
n) proteger pessoas em situação de risco social;
o) prestar apoio à Defesa Civil na prevenção e remoção de moradias e pessoas em 
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situação de risco geológico, de intempéries ou catástrofes;
p) implantar postos fixos e bases móveis da Guarda Municipal em pontos 
estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
q) promover parcerias com instituições voltadas às áreas de serviço social, pesquisa 
e psicologia, visando ao trabalho com a Guarda Municipal, na busca de soluções de 
pequenos conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem à violência e à 
criminalidade;
r) receber, por intermédio do serviço disque-denúncia, denúncias de vandalismo 
praticado contra os equipamentos públicos municipais;
s) dar suporte e orientar o funcionamento do Observatório da Violência e 
criminalidade, com vistas à utilização das informações dos órgãos de segurança
pública e demais informações e estatísticas no planejamento das ações de 
prevenção, repressão e reabilitação em favor da segurança na cidade de Santo 
Antônio da Platina;
t) dar suporte e orientar o sistema de vídeo-monitoramento no âmbito do Município, 
na integração dos sistemas setoriais públicos existentes, na sua expansão, no uso 
compartilhado e na otimização de sua utilização, visando à segurança da cidade;
u) dar suporte, orientar e coordenar as atividades do órgão executivo de trânsito 
municipal;
v) orientar, coordenar e dar suporte ao funcionamento do Guarda Municipal;
w) coordenar, orientar, dar suporte e apoiar as atividades de defesa civil municipal;
x) definir o plano de ação da Guarda Municipal, para a proteção de pessoas em 
situação de risco social, encaminhando e apoiando as ações sociais, em 
conformidade com os programas e ações integrados com os demais órgãos;
y) coordenar e realizar, em parceria com Departamento Municipal de Trânsito, a 
regulamentação, o gerenciamento e a fiscalização do trânsito, na área de 
circunscrição do Município, nos termos e condições da legislação aplicável à 
matéria, com a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de 
pessoas, veículos, animais e mercadorias, no território do Município, dentro de 
condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;
z) propor e implantar as políticas de educação para a segurança do trânsito, bem 
como a articulação com o órgão de educação do Município, para o encaminhamento 
metodológico em educação para o trânsito;
aa) realizar parceria com os demais órgãos da Administração Municipal, para 
execução de projetos direcionados à prevenção ao uso indevido de drogas, 
especialmente nas escolas, entidades comunitárias e áreas públicas;
ab) implantar e gerenciar sistema de inteligência para cooperar e colaborar com os 
órgãos públicos responsáveis pela segurança do Município e pela repressão ao 
tráfico de drogas, através do encaminhamento de informações aos demais órgãos;
ac) integrar as ações dos departamentos subordinados para alcançar os objetivos 
traçados;
ad) gerir os convênios da Prefeitura com o Corpo de Bombeiros, na cidade de Santo 
Antônio da Platina, e com os demais organismos da área de segurança pública;
ae) realizar convênios com instituições públicas ou particulares, para programas de 
formação e qualificação;
af) planejar, coordenar e supervisionar as ações relativas às atividades disciplinares 
e de acompanhamento e avaliação das atividades da Guarda Municipal de Santo 
Antônio da Platina;
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ag) interagir e articular as ações de segurança com os conselhos comunitários de 
segurança e com entidades da sociedade;
ah) definir o plano de ação da Guarda Municipal, na sua atuação de proteção ao uso 
adequado do espaço público e fiscalização do comércio ambulante, em articulação 
com as secretarias e órgãos afins;
ai) promover a continuidade das ações de proteção e defesa civil;
aj) estimular o desenvolvimento de cidades resilientes e os processos sustentáveis 
de urbanização;
aj) promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e 
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência;
al) monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, 
nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
am) estimular o ordenamento da ocupação do solo urbano e rural, tendo em vista 
sua conservação e a proteção da vegetação nativa, dos recursos hídricos e da vida 
humana;
an) combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco e 
promover a realocação da população residente nessas áreas.
ao) assessorar o Poder Executivo Municipal assistência nas ações de defesa civil 
propondo medidas capazes de prevenir os acidentes, naturais ou provocados pelo 
homem, ou diminuir seus efeitos.
ap) promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e 
privadas e, com os órgãos federais, estaduais e regionais;
aq) estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à 
prevenção, socorro e da população e recuperação de áreas quando ameaçadas ou 
afetadas por fatores adversos;
ar) participar e colaborar com programas coordenados pelo Sistema Nacional de 
Defesa Civil;
as) sugerir obras e medidas de proteção com o intuito de prevenir ocorrências de 
acidentes;
at) promover campanhas educativas junto às comunidades e estimular o seu 
envolvimento, motivando atividades relacionadas com a defesa civil;
au) estar atenta às informações de alerta dos órgãos competentes, para 
desencadear planos operacionais em tempo oportuno;
av) comunicar aos órgãos superiores quando a produção, o manuseio ou o 
transporte de produtos perigosos, colocarem em risco a população;
aw) estabelecer intercâmbio de ajuda, quando necessário, com outros Municípios;
ax) emitir parecer técnico que embasará a decretação ou não, da existência de 
Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em consonância com a 
legislação em vigor;
ay) presidir a Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil;
az) encaminhar informações relativas aos servidores lotados na Secretaria, ao 
D.R.H, conforme orientação daquele Departamento;
ba) encaminhar aos Departamentos/Secretarias, as informações solicitadas;
bb) realizar outras atividades correlatas.
a) Coordenadoria da Defesa Civil
a) prevenir e monitorar desastres;
b) articular, coordenar e executar o SINPDEC - SISTEMA NACIONAL DE DEFESA 
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CIVIL em nível municipal.
c) executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
d) coordenar as ações do Sinpdec no âmbito local, em articulação com a União e os 
Estados;
e) incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
f) identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
g) promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas 
ocupações nessas áreas;
h) declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
i) vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações 
vulneráveis;
j) organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em 
situação de desastre, em condições adequadas de higiene e segurança;
k) manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos 
extremos, 
l)mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
m) realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil;
n) promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de 
desastre;
o) proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
p) manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as 
atividades de proteção civil no Município;
q) estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, 
clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e 
comunitárias nas ações do Sinpdec e promover o treinamento de associações de 
voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
r) participar da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC; e
s) prover solução de moradia temporária às famílias atingidas por desastres;
t) desempenhar outras atividades correlatas.
b) Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
a) receber dos cartórios existentes na jurisdição de sua área, as relações de óbito 
dos cidadãos com faixa etária entre 18 e 45 anos, de acordo com as normas em 
vigor;
b) efetuar o alistamento dos brasileiros residentes no município e, excepcionalmente 
em outros, de acordo com as normas e instruções vigentes;
c) alertar o alistado que no caso de mudança de residência, o mesmo deverá 
comunicar o novo endereço à Junta de destino logo após à sua chegada;
d) organizar e manter em dia o fichário dos alistados;
e) organizar fichário separado dos cidadãos que se tornarem reservistas;
f) comunicar à Delegacia do Serviço Militar, toda transferência de residência de 
convocado quer já tenha sido ou não submetido à seleção e o resultado da mesma 
quando for o caso;
g) fazer a entrega dos Certificados de Alistamento Militar, dos Certificados de 
Dispensa de Incorporação e dos Certificados de Isenção mediante recibo passado 
nos respectivos livros ou relação de fornecimento;
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h) organizar processos de arrimo, de adiamento de incorporação, de solicitação de 
certificado de dispensa de incorporação e certificado de isenção, de retificação de 
dados, de reabilitação e dos que pretendem eximir-se do Serviço Militar e do serviço 
alternativo, encaminhando-os à Circunscrição do Serviço Militar através da 
Delegacia do Serviço Militar;
i) revalidar os certificados de alistamento militar de acordo com as normas e 
instruções existentes;
j) efetuar, no Certificado de Alistamento Militar, as anotações referentes à situação 
militar do alistado;
k) determinar o pagamento da taxa militar, quando for o caso;
l) participar da Circunscrição do Serviço Militar através da Delegacia do Serviço 
Militar, as infrações à lei do Serviço Militar e a seu pagamento;
m) organizar e realizar as cerimônias relativas à entrega do Certificado de Dispensa
de Incorporação para juramento à bandeira;
n) alertar os cidadãos que tenham recebido o certificado de dispensa de 
incorporação sobre a possibilidade de chamada complementar;
o) desempenhar outras atividades correlatas.
c) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
a) orientar, educar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados 
pelos fornecedores de bens e serviços nas relações de consumo;
b) zelar pelo Código de Defesa do Consumidor;
c) realizar análises e pesquisas relacionadas ao mercado de consumo 
estabelecendo o perfil econômico-social e de serviços do nosso Município, 
divulgando resultados e planejando atividades;
d) desempenhar outras atividades correlatas.
2) Departamento da Guarda Municipal
a) dirigir o órgão no aspecto técnico-operacional;
b) planejar, organizar, dirigir e controlar sistemas, programas e projetos que 
envolvam recursos humanos, logísticos, operacionais, técnicos e de 
aperfeiçoamento no âmbito da Guarda Municipal;
c) participar da fixação da política geral e específica da instituição, compreendendo 
direção, assessoramento, planejamento, coordenação e execução;
d) estabelecer processos, procedimentos e métodos gerais para a Guarda 
Municipal;
e) elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos e outros, em que se exija a 
aplicação de conhecimentos inerentes à área de atuação da Guarda Municipal;
f) diagnosticar condições ambientais internas e externas à instituição, visando à 
sugestão e definição de estratégias de ações administrativas e operacionais no 
âmbito da Guarda Municipal;
g) escalar, distribuir, movimentar, manter registro e acompanhamento do quadro de 
pessoal da Guarda Municipal, auxiliado por seus Inspetores e Supervisores, de 
acordo com as necessidades da segurança pública;
h) representar o órgão em reuniões e eventos;
i) responder às entidades públicas e privadas nas solicitações feitas à Guarda 
Municipal;
j) promover a integração do órgão e realizar operações conjuntas com outras 
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instituições;
k) elaborar instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades 
organizacionais, visando à otimização dos recursos disponíveis;
l) aplicar as penalidades disciplinares, quando se tratar de suspensão por até 30 
(trinta) dias ou multa equivalente, e nos casos de advertência e de repreensão;
m) cumprir outras atribuições definidas na legislação da Secretaria Municipal de 
Defesa Social e do Estatuto da Guarda Municipal;
n) planejar, organizar e promover a formação e capacitação continuada da equipe 
subordinada a ela, de acordo com a demanda detectada;
o) executar outras atividades afins, no âmbito de sua competência, que forem 
atribuídas pelo seu superior.
p) desempenhar outras atividades correlatas.
a) Ouvidoria da Guarda Municipal 
a) ouvir e receber denúncias, críticas, elogios, sugestões, reclamações da 
população, referentes aos atos praticados por Guardas Municipais;
b) propor ao Diretor da Guarda Municipal de Santo Antônio da Platina: providências 
pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados a população 
pela Guarda Municipal, bem como medidas de aprimoramento para a organização e 
funcionamento das atividades desenvolvidas, visando ao adequado atendimento à 
sociedade e a imagem da Guarda Municipal;
c) recomendar aos órgãos da Administração Direta, através do Secretário de Defesa 
Social, a adoção de mecanismos que visem à regularização dos serviços prestados 
pela Guarda Municipal de Santo Antônio da Platina;
d) dar conhecimento, sempre que solicitado, ao Secretário Municipal de Defesa 
Social, das denúncias e reclamações recebidas;
e) possibilitar a realização e execução de auditoria interna decorrente de denúncia 
ou reclamação efetuada no âmbito da Guarda Municipal, para investigar todo e 
qualquer ato lesivo ao patrimônio público, levantando documentação, para exame e 
verificação da correção e exatidão dos atos e fatos sujeitos ao registro e apuração;
f) atuar, por determinação do Secretário Municipal de Defesa Social, ou pelo Diretor 
da Guarda Municipal como mediador em conflitos de interesses e divergências 
internas, em atendimento às normas internas e à legislação vigente.
g) desempenhar outras atividades correlatas.
3 – Departamento Municipal de Trânsito
a) administrar e gerir o órgão executivo municipal de trânsito, implementando 
planos, programas, projetos e serviços, atuando como autoridade de trânsito 
municipal;
b) planejar, projetar, regulamentar, educar e operar o trânsito dos usuários das vias 
públicas nos limites do município.
c) aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.
d) assumir as funções das demais unidades do Órgão Executivo Municipal de 
Trânsito de acordo com a necessidade da própria Administração.
e) cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas 
atribuições;
f) planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de 
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animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
g) implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os 
equipamentos de controle viário;
h) coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e 
suas causas;
i) estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as 
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
j) executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas 
cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, 
no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
k) aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e multa por infrações de 
circulação, estacionamento e parada previstos no CTB, notificando os infratores e 
arrecadando as multas que aplicar;
l) fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis 
relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem 
como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
m) fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, da Lei nº 9.503/97, 
aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
n) implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
o) arrecadar valores provenientes de remoção de veículos, recolhimento e 
consequente escolta e estadias, em seus pátios, de veículos de carga 
superdimensionadas, perigosas ou explosivas, conforme previsto em legislação
federal, estadual ou municipal, tomando providências para responsabilização por 
perdas e danos aos bens e serviços municipais que tais ilícitos provocarem;
p) credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança 
relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga 
indivisível;
q) integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para 
fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua 
competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à 
celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma 
para outra unidade da Federação;
r) implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de 
Trânsito;
s) promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de 
trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
t) planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e 
reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
u) registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração, 
propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando 
penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
v) conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração 
animal;
w) articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, 
sob coordenação do respectivo CETRAN;
x) fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzido pelos veículos 
automotores ou pela sua carga, de acordo com as normas estabelecidas pelo 
CONTRAN, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, 
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quando solicitado;
y) vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e 
estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses 
veículos;
z) autorizar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob 
a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer obstáculo que
prejudique a visibilidade e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha 
colocado;
aa) fiscalizar o cumprimento das normas contidas nos artigos 93, 94 e 95 do Código 
de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas que forem
previstas;
ab) licenciar, fiscalizar e controlar as concessões, permissões e autorizações de 
transporte coletivo de passageiros, transporte de escolares, táxis, moto-táxis, moto￾entrega e similares, zelando pelos padrões de segurança, qualidade e eficiência dos 
mesmos;
ac) elaborar e autorizar previamente os projetos de implantação de 
estacionamentos para embarque e desembarque, bem como os de 
estacionamentos regulamentados e, ainda, aplicar penalidades e arrecadar valores 
de quem causar qualquer tipo de dano à sinalização de trânsito;
ad) participar dos estudos e aprovação das tarifas de transporte coletivo de 
passageiros, transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-entrega e similares;
ae) manter e renovar, anualmente, o cadastro de transporte coletivo de passageiros, 
transportes escolares, táxis, motos-táxis, moto-entrega e similares, bem como 
efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos e a sua cassação quando da 
transgressão da legislação pertinente;
af) autorizar a utilização de vias públicas, sua interdição parcial ou total, permanente 
ou temporária, bem como estabelecer desvios ou alterações do tráfego de veículos, 
e ainda, regulamentar velocidades superiores ou inferiores às estabelecidas no 
Código de Trânsito Brasileiro;
ag) regulamentar e fiscalizar as operações de carga e descarga de mercadorias;
ah) propor e implantar políticas de educação e segurança no trânsito, bem como 
articular-se com a Secretária Municipal de Educação para o estabelecimento de 
coordenação educacional em matéria de trânsito;
ai) coordenar e supervisionar o funcionamento das atividades da JARI - Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações;
aj) desempenhar outras atividades correlatas.
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Chefe de Gabinete CC-01
01 Assessor Jurídico CC-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Gestão Subsídio
01 Diretor Municipal de Gestão CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e 
Transparência CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Patrimônio CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Fazenda Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Compras, Licitações e 
Contratos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Contabilidade e 
Informações Municipais CC-01
01 Diretor do Departamento Municipal de Finanças CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Tributação CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação CC-02
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Planejamento Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e 
Controle Urbano CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Arquitetura e 
Urbanismo CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Engenharia CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Fiscalização de Obras 
e Posturas CC-02
01 Diretor do Departamento de Projetos e Convênios CC-02
PROCURADORIA JURÍDICA
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Diretor da Procuradoria Jurídica Municipal CC-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Relações Institucionais Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Comunicação Social CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Relações Institucionais CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Publicidade Institucional, 
Cerimonial e Eventos CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio
80 de 143
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ESTADO DO PARANÁ
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Educação Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Administração em Educação CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Controle de Estoque e 
Merenda Escolar CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Transporte Escolar CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Turismo e Lazer Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Esportes e Lazer CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Cultura e Turismo CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Saúde CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Execução 
em Saúde CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Vigilância em Saúde CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Atenção Secundária à 
Saúde CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Assistência Social Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Assistência Social CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da 
Criança, do Adolescente e da Juventude CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Políticas Públicas para o 
Idoso CC-02
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Agricultura e Pecuária CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Meio Ambiente CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Limpeza Pública CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Serviços e Obras Públicas Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Serviços Elétricos CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Rurais CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal da Frota Oficial CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Serviços Mecânicos CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HABITAÇÃO E 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Habitação e 
Políticas Públicas para Mulher Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal de Tecnologia e Inovação CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal da Mulher CC-02
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01 Diretor do Departamento Municipal de Habitação CC-02
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
VAGAS CARGOS SÍMBOLO
01 Secretário Municipal de Defesa Social Subsídio
01 Diretor do Departamento Municipal da Guarda Municipal CC-02
01 Diretor do Departamento Municipal de Trânsito CC-02
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ANEXO IV
QUADRO DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
SÍMBOLO VALOR
CC-01 11.062,77
CC-02 7.901,97
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL
GOVERNO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Municipal FG-04
Controlador Interno FG-01
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Coordenador dos Conselhos Municipais FG-05
Responsável pela Divisão de Expediente e Protocolo FG-03
Responsável pelo Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário FG-03
Responsável pelos Cemitérios Municipais FG-04
Responsável pela Divisão de Pessoal FG-03
Responsável pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho FG-03
Responsável pelo Setor de Folha Salarial e Lançamentos Digitais FG-04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Responsável pela Divisão de Compras e Licitações FG-03
Responsável pela Divisão de Contratos FG-03
Chefe da Divisão de Contabilidade FG-02
Chefe da Divisão de Informações Municipais FG-02
Chefe da Divisão de Tesouraria FG-02
Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária FG-02
Responsável pelo Setor de Atendimento e Receitas Municipais FG-03
Responsável pelo Setor de Cadastro Rural FG-03
Responsável pelo Setor de Cadastro Urbano FG-03
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas FG-05
Responsável pela U.G.T. – Unidade Gestora de Transferências FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Ouvidor Público do SUS FG-05
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.S. FG-05
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.S. FG-03
Chefe do Setor de Recursos Humanos da S.M.S. FG-05
Encarregado da Unidade de Atendimento Especializado em Saúde FG-05
Coordenador do CAPS FG-03
Coordenador dos Serviços Odontológicos FG-03
Coordenador do ESF FG-03
Coordenador de Farmácias Municipais FG-05
Coordenador das Equipes E-Multi FG-05
Coordenador das U.B.S. FG-04
Chefe do Setor de Transmissões de Dados Online SUS FG-05
Chefe do Setor de Transporte de Pacientes FG-05
Chefe do Setor Municipal de Regularização e Auditoria SUS FG-05
Chefe do Setor de Controle de Endemias FG-03
Chefe do Setor de Vigilância Epidemiológica FG-03
Chefe do Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador FG-03
Chefe do Laboratório Municipal FG-05
Chefe do Setor de Agendamento de Consultas e Exames FG-05
Chefe do Setor de Fisioterapia FG-04
Coordenador Técnico da Enfermagem do PS FG-02
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Coordenador Administrativo do PS FG-02
Supervisor de Agentes de Saúde FG-08
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.A.S. FG-05
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.A.S. FG-03
Encarregado do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social FG-05
Encarregado do CREAS - Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social FG-05
Responsável pelo Abrigo da Juventude FG-05
Responsável pela Casa Lar FG-05
Coordenador do CCI – Centro de Convivência do Idoso FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E. FG-05
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.E. FG-03
Chefe do Setor de Recursos Humanos da S.M.E. FG-05
Responsável pelo CAE – Centro de Atendimento Especializado FG-05
Encarregado da Documentação Escolar FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA, TURISMO E LAZER
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.C.T.L. FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
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Projeto de Lei nº 036/2025
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.A.P.M.A. FG-03
Chefe do Setor de Fiscalização da S.M.A.P.M.A. FG-05
Encarregado do S.I.M. – Serviços de Inspeção Municipal FG-05
Encarregado do Aterro Sanitário FG-05
Encarregado do Parque Ecológico FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.S.O.P. FG-03
Chefe do Setor de Obras e Serviços Urbanos da S.M.S.O.P. FG-03
Encarregado da Equipe de Serviços de Alvenaria, Carpintaria, Hidráulico e 
Pintura FG-05
Encarregado da Equipe de Serviços de Recape Asfáltico e Tapa Buracos FG-03
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, HABITAÇÃO E 
POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHER
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Encarregado da Agência do Trabalhador FG-05
Encarregado do Banco do Empreendedor FG-05
Coordenador da Mulher FG-05
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
DESCRIÇÃO SÍMBOLO
Coordenador da Defesa Civil FG-05
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor FG-05
Encarregado da Ouvidoria da Guarda Municipal FG-05
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OUTRAS SITUAÇÕES SÍMBOLO
Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Capacitação Pessoal
Presidente da Comissão FG-02
Membros da Comissão FG-05
Comissão Processante Permanente 
Presidente da Comissão FG-05
Membros da Comissão FG-05
Agentes de Contratação FG-04
Comissão de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares
Presidente das Comissões FG-06
Membros das Comissões FG-07
Responsáveis pelas Agências Comunitárias dos Correios FG-07
Leiloeiro Oficial do Município (por leilão) FG-05
Representante Municipal na JARI (por reunião) (Lei Municipal nº 1713/2018) FG-08
Responsável por Cálculos Judiciais FG-05
Gestor do CAD Único FG-08
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ANEXO VI
QUADRO DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL
SÍMBOLO VALOR
FG-01 4.741,19
FG-02 3.160,79
FG-03 2.370,59
FG-04 1.580,40
FG-05 1.106,28
FG-06 790,20
FG-07 474,13
FG-08 243,65
FG - Função Gratificada
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 036/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e
Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o 
presente Projeto de Lei, que visa atualizar e reestruturar a organização 
administrativa do Poder Executivo Municipal, observando os princípios 
constitucionais da administração pública e os avanços na legislação vigente.
I – Do Objetivo
A presente proposta tem como escopo modernizar a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal, promovendo a readequação de seus órgãos, cargos 
comissionados e funções gratificadas à realidade atual da gestão pública, 
assegurando maior eficiência, controle e atendimento ao interesse público.
Destaca-se que a atual estrutura está baseada na Lei Municipal nº 1.427, de 
30 de janeiro de 2015, a qual, apesar de eficaz à época, encontra-se defasada frente 
às demandas crescentes da municipalidade, às alterações normativas e à dinâmica 
dos serviços públicos.
II – Dos Fundamentos Legais
O projeto encontra amparo no disposto no art. 37 da Constituição Federal, 
que estabelece os princípios da administração pública, notadamente a 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Ademais, respeita os preceitos da Lei Orgânica Municipal, conferindo ao 
Poder Executivo a competência para dispor sobre sua própria estrutura, desde que 
submetida à aprovação legislativa, nos termos da autonomia político-administrativa 
do Município prevista no art. 18 da Constituição Federal e no art. 29 da Lei Maior.
III – Das Inovações do Projeto
Este Projeto de Lei traz, entre outras inovações:
 A criação de novo organograma (Anexo VII), promovendo 
racionalização funcional e distribuição lógica das atribuições institucionais;
 Consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações 
e Contratos Administrativos);
 A definição mais clara e moderna dos critérios para concessão de 
funções gratificadas, vedando acúmulo indevido e limitando prazos para 
atividades específicas como comissões processantes;
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Projeto de Lei nº 036/2025
 A obrigatoriedade de ocupação mínima de 50% dos cargos em 
comissão por servidores efetivos, valorizando o quadro permanente do 
Município e cumprindo as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (Tema 
1010 de Repercussão Geral);
 A padronização dos setores administrativos e suas subordinações 
técnicas, promovendo sinergia entre áreas e unificação de critérios 
contábeis, licitatórios e de recursos humanos;
 A revogação expressa das Leis Municipais nº 2.038/2022, nº 
1.794/2019 e nº 1.427/2015, que atualmente regulam estruturas desconexas e 
fragmentadas.
IV – Da Necessidade e Urgência
A reformulação proposta atende, ainda à necessidade de adequação da 
estrutura municipal à realidade fiscal vigente, evitando sobreposição de funções, 
excesso de cargos em comissão sem vínculo efetivo e desorganização institucional.
A medida é, portanto, estratégica e urgente, especialmente em face dos 
compromissos da atual gestão com a transparência, a responsabilidade fiscal e a 
prestação de serviços públicos de forma eficiente e acessível ao cidadão.
Diante do exposto, conclamamos os Nobres Vereadores desta Casa 
Legislativa a analisar e aprovar o presente Projeto de Lei, que se apresenta como 
um instrumento indispensável para o aprimoramento da máquina pública municipal, 
refletindo os princípios constitucionais e a boa técnica legislativa.
Por oportuno, aproveita-se para renovar votos de elevada estima e 
consideração a Vossa Excelência e Ilustres pares, reiterando-se disposição ao 
caminho do diálogo construtivo em prol dos interesses fim destes dois Poderes, ora, 
o interesse público.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
92 de 143
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
folha 1/2
INFORMAÇÃO :
Ao Dep. de Orçamento e Programação,
CÁLCULO PARA ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em atendimento à Lei Complementar nº 101/2000
protocolo 16050/2025, DE 15/04/2025.
assunto Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de
Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná
Projeto de Lei nº 036/2025
CÁLCULO DO VALOR SOLICITADO :
EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Função Gratificada símbolo valor FG
Chefe do Pronto Socorro Municipal FG-02 R$ 3.160,79
Pregoeiro FG-04 R$ 1.580,40
total R$ 4.741,19
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS R$ 4.741,19
CRIA CARGOS
cargo símbolo valor
Diretor Municipal de Gestão CC-02 R$ 7.901,97
Secretário Mun. de Relações Intitucionais subsídio R$ 10.638,75
Diretor do Dep. Mun. de Comunicação Social CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento Municipal de Relações Institucionais CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento de Marketing, Cerimonial e Eventos CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento Municipal de Atenção Secundária à Saúde CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento de Políticas Públicas para o Idoso CC-02 R$ 7.901,97
Secretário Municipal de Esportes subsídio R$ 10.638,75
Diretor do Dep. Mun. de Agricultura e Pecuária CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Dep. Mun. de Limpeza Pública CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Dep. Mun. de Serviços Mecânicos CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento Municipal da Mulher CC-02 R$ 7.901,97
Diretor do Departamento Municipal de Habitação CC-02 R$ 7.901,97
total R$ 108.199,17
CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
Função Gratificada símbolo valor FG
Coordenador dos Conselhos Municipais FG-05 R$ 1.106,28
Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas FG-05 R$ 1.106,28
Responsável pelo Setor de Atendimento e Receitas Municipais FG-03 R$ 2.370,59
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.S FG-05 R$ 1.106,28
Coordenador das Equipes E-Multi FG-05 R$ 1.106,28
Coordenador das UBS FG-04 R$ 1.580,40
Chefe do Setor de Fisioterapia FG-04 R$ 1.580,40
Coordenador Técnico da Enfermagem do PS FG-02 R$ 3.160,79
Coordenador Administrativo do PS FG-02 R$ 3.160,79
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.A.S FG-05 R$ 1.106,28
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.A.S FG-03 R$ 2.370,59
Responsável pelo Abrigo da Juventude FG-05 R$ 1.106,28
Responsável pela Casa Lar FG-05 R$ 1.106,28
Coordenador do CCI - Centro de Convivência do Idoso FG-05 R$ 1.106,28
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E. FG-05 R$ 1.106,28
Chefe do Setor de Recursos Humanos da S.M.E. FG-05 R$ 1.106,28
Encarregado da Documentação Escolar FG-05 R$ 1.106,28
Chefe do Setor de Controle Orçamentário e Financeiro da S.M.E.C.T.L FG-05 R$ 1.106,28
Chefe do Setor de Compras e Licitações da S.M.A.P.M.A. FG-03 R$ 2.370,59
Chefe do Setor de Fiscalização da S.M.A.P.M.A. FG-05 R$ 1.106,28
Encarregado do S.I.M - Serviços de Inspeção Municipal FG-05 R$ 1.106,28
Encarregado do Parque Ecológico FG-05 R$ 1.106,28
Encarregado do Banco do Empreendedor FG-05 R$ 1.106,28
Coordenador da Mulher FG-05 R$ 1.106,28
Leiloeiro Oficial do Município (por leilão) FG-05 R$ 1.106,28
Responsável por Cálculos Judiciais FG-05 R$ 1.106,28
Gestor do CAD Único FG-08 R$ 243,65
total R$ 37.857,12
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS R$ 146.056,29
folha 2/2
MODIFICA SÍMBOLOS / ALTERA VALOR
cargo / função gratificada situação antiga situação nova diferença
símbolo valor símbolo valor valor a acrescer
Chefe de Gabinete CC-03 R$ 6.321,58 CC-01 R$ 11.062,77 R$ 4.741,19
Resp. pelo Setor de Atendimento ao UsuárioFG-04 R$ 1.580,40 FG-03 R$ 2.370,59 R$ 790,19
Responsável pelos Cemitérios Municipais FG-05 R$ 1.106,28 FG-04 R$ 1.580,40 R$ 474,12
Responsável pelo Setor de Folha Salarial e lançamentos FG-05 R$digitais 1.106,28 FG-04 R$ 1.580,40 R$ 474,12
VALOR TOTAL DAS DIFERENÇAS - alterações de símbolo R$ 6.479,62
A
RESUMO - PROTOCOLO 16050/2025 - PROJETO DE LEI
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES EXTINTOS (a menor) R$ 4.741,19
VALOR TOTAL DOS CARGOS E FUNÇÕES CRIADOS (a maior) R$ 146.056,29
VALOR TOTAL DAS DIFERENÇAS - alterações de símbolo (a maior) R$ 6.479,62
diferença referente às alterações relacionadas A MAIOR R$ 147.794,72
R$ 147.794,72
ENCARGOS SOBRE A REMUNERAÇÃO
Previdência empresa 12% 17.735,37
SAT 2,6986% 3.988,39 21.723,75
Total mensal 169.518,47
ADICIONAL DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO
1/12 avos do 13º salário mensal 12 12.316,23
1/12 avos do adicinal de férias 12 4.105,00 16.421,23
Previdência empresa 12% 1.970,55
Previdência SAT 2,6986% 443,14 2.413,69 18.834,92
Total mensal COM ENCARGOS, incluindo férias e 13º salário A MAIOR R$ 188.353,39
(CENTO E OITENTA E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS)
Departamento Municipal de Recursos Humanos, 09/05/2025
93 de 143
Expectativas de Mercado 2 de maio de 2025
Focus Relatório de Mercado
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
Resp.
***
Há 4
semanas
Há 1
semana
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Comp.
semanal *
Resp.
**
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
IPCA (variação %) 5,65 5,55 5,53 ▼ (3) 148 5,51 112 4,50 4,51 4,51 (1) 142 4,52 109 4,00 4,00 4,00 (11) 117 3,78 3,78 3,80 ▲ (1) 105
PIB Total (variação % sobre ano anterior) 1,97 2,00 2,00 (2) 112 2,00 71 1,60 1,70 1,70 (2) 106 1,70 69 2,00 2,00 2,00 (5) 77 2,00 2,00 2,00 (60) 77
Câmbio (R$/US$) 5,90 5,90 5,86 ▼ (1) 119 5,85 84 5,99 5,95 5,91 ▼ (5) 117 5,91 83 5,90 5,86 5,85 ▼ (2) 85 5,85 5,85 5,85 (2) 82
Selic (% a.a) 15,00 15,00 14,75 ▼ (1) 144 14,75 102 12,50 12,50 12,50 (14) 137 12,50 98 10,50 10,50 10,50 (12) 111 10,00 10,00 10,00 (19) 103
IGP-M (variação %) 5,10 4,84 4,98 ▲ (1) 75 4,96 54 4,52 4,59 4,52 ▼ (1) 67 4,50 50 4,00 4,00 4,00 (16) 58 4,00 4,00 4,00 (14) 55
IPCA Administrados (variação %) 5,06 4,75 4,63 ▼ (4) 104 4,52 80 4,28 4,28 4,28 (6) 96 4,28 76 4,00 4,00 4,00 (15) 68 3,94 3,90 3,95 ▲ (2) 64
Conta corrente (US$ bilhões) -56,30 -55,90 -55,90 (2) 37 -55,90 21 -50,60 -51,00 -52,90 ▼ (1) 37 -52,90 21 -50,00 -50,00 -50,74 ▼ (1) 26 -51,18 -51,06 -53,15 ▼ (1) 24
Balança comercial (US$ bilhões) 75,00 75,00 75,00 (5) 38 75,96 23 79,51 79,40 78,60 ▼ (1) 36 78,60 22 79,60 80,00 80,11 ▲ (5) 24 80,00 80,00 81,00 ▲ (1) 20
Investimento direto no país (US$ bilhões) 70,00 70,00 70,00 (20) 34 70,00 18 70,00 70,00 70,00 (6) 34 70,00 18 80,00 80,00 76,90 ▼ (1) 25 80,00 80,00 76,40 ▼ (1) 24
Dívida líquida do setor público (% do PIB) 65,79 65,90 65,80 ▼ (1) 55 65,40 38 70,01 70,35 70,18 ▼ (1) 52 69,95 36 74,08 74,13 74,08 ▼ (1) 43 75,96 75,98 76,00 ▲ (2) 39
Resultado primário (% do PIB) -0,60 -0,60 -0,60 (19) 65 -0,60 46 -0,70 -0,67 -0,64 ▲ (1) 62 -0,60 44 -0,50 -0,46 -0,46 (1) 46 -0,26 -0,12 -0,10 ▲ (4) 43
Resultado nominal (% do PIB) -9,00 -9,00 -9,00 (5) 49 -8,80 34 -8,50 -8,55 -8,51 ▲ (1) 48 -8,50 33 -7,19 -7,20 -7,20 (1) 37 -6,50 -6,60 -6,60 (1) 35
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias *** respondentes nos últimos 5 dias úteis
2025 2026 2027 2028
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
2025 2026 2027 2028
Focus - Relatório de Mercado Pág. 1/2
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Expectativas de Mercado 2 de maio de 2025
Focus Relatório de Mercado
abr/2025 mai/2025 jun/2025 In￾. 12 m suav.
Mediana - Agregado Há 4
semanas
Há 1
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Comp.
semanal *
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**
5 dias
úteis
Há 4
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Há 1
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5 dias
úteis
Há 4
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Há 1
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Hoje
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semanal *
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5 dias
úteis
Há 4
semanas
Há 1
semana
Hoje
Comp.
semanal *
Resp.
**
5 dias
úteis
IPCA (variação %) 0,48 0,44 0,43 ▼ (1) 144 0,42 0,38 0,38 0,37 ▼ (1) 144 0,37 0,33 0,35 0,34 ▼ (1) 143 0,35 5,07 4,95 4,97 ▲ (1) 127 4,96
Câmbio (R$/US$) 5,80 5,81 - 5,80 5,81 5,75 ▼ (2) 115 5,74 5,80 5,83 5,77 ▼ (2) 114 5,75
Selic (% a.a) - - - 14,75 14,75 14,75 (19) 141 14,75 15,00 15,00 15,00 (10) 141 15,00
IGP-M (variação %) 0,35 0,03 - 0,34 0,30 0,29 ▼ (2) 72 0,26 0,35 0,37 0,37 (1) 71 0,36 5,06 5,23 5,16 ▼ (1) 66 5,09
* comportamento dos indicadores desde o Focus-Relatório de Mercado anterior; os valores entre parênteses expressam o número de semanas em que vem ocorrendo o último comportamento ** respondentes nos últimos 30 dias
▲Aumento ▼Diminuição Estabilidade
abr/2025 mai/2025 jun/2025 In￾. 12 m suav.
Focus - Relatório de Mercado Pág. 2/2
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 2 - Governo Municipal
Unidade: 1 - Gabinete do Chefe do Executivo Municipal
Ação: 2002 - Gabinete do Prefeito Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 275.000,00 275.000,00 68.454,85 0,00 206.545,15 206.545,15
2 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 69.000,00 69.000,00 10.061,93 0,00 58.938,07 58.938,07
Total Ação 344.000,00 344.000,00 78.516,78 0,00 265.483,22 265.483,22
Total Unidade 344.000,00 344.000,00 78.516,78 0,00 265.483,22 265.483,22
Unidade: 2 - Chefia de Gabinete
Ação: 2003 - Chefia de Gabinete Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
9 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 195.000,00 195.000,00 61.337,79 0,00 133.662,21 133.662,21
10 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 49.000,00 49.000,00 9.015,79 0,00 39.984,21 39.984,21
11 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 245.000,00 245.000,00 70.353,58 0,00 174.646,42 174.646,42
Total Unidade 245.000,00 245.000,00 70.353,58 0,00 174.646,42 174.646,42
Unidade: 3 - Assessoria Jurídica
Ação: 2004 - Assessoria Juridica Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
15 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 150.000,00 150.000,00 42.038,61 0,00 107.961,39 107.961,39
16 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 38.000,00 38.000,00 6.179,09 0,00 31.820,91 31.820,91
Total Ação 188.000,00 188.000,00 48.217,70 0,00 139.782,30 139.782,30
Total Unidade 188.000,00 188.000,00 48.217,70 0,00 139.782,30 139.782,30
Unidade: 4 - Dep. Munic. de Assistência ao Consumidor
Ação: 2009 - Procon Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
21 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
22 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
23 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 5 - Junta do Serviço Militar e T.g. 05-004
Ação: 2008 - Junta do Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Funcional: 0005.0153.0166
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
30 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
31 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
32 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 2 - Governo Municipal
Unidade: 5 - Junta do Serviço Militar e T.g. 05-004
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 6 - Ouvidoria Municipal
Ação: 2006 - Ouvidoria Municipal Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
39 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00
40 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 13.000,00 13.000,00 0,00 0,00 13.000,00 13.000,00
41 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 64.000,00 64.000,00 0,00 0,00 64.000,00 64.000,00
Total Unidade 64.000,00 64.000,00 0,00 0,00 64.000,00 64.000,00
Unidade: 7 - Unidade de Controle Interno
Ação: 2216 - Unidade Gestora de Transferencia Funcional: 0004.0122.0032
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
47 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
48 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
49 3319091000000000000 - Sentenças judiciais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2215 - Coordenadoria de Controle Interno Funcional: 0004.0124.0032
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
55 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 199.000,00 199.000,00 66.139,59 0,00 132.860,41 132.860,41
56 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 50.000,00 50.000,00 8.685,88 0,00 41.314,12 41.314,12
57 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 250.000,00 250.000,00 74.825,47 0,00 175.174,53 175.174,53
Total Unidade 250.000,00 250.000,00 74.825,47 0,00 175.174,53 175.174,53
Unidade: 8 - Funrebom
Ação: 2010 - Funrebom Funcional: 0006.0182.0178
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
63 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 30.000,00 30.000,00 10.071,18 0,00 19.928,82 19.928,82
64 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 9.000,00 9.000,00 1.315,83 0,00 7.684,17 7.684,17
65 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 40.000,00 40.000,00 11.387,01 0,00 28.612,99 28.612,99
Total Unidade 40.000,00 40.000,00 11.387,01 0,00 28.612,99 28.612,99
Total Orgão 1.131.000,00 1.131.000,00 283.300,54 0,00 847.699,46 847.699,46
97 de 143
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Gestão
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Gestão
Ação: 2013 - Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
73 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 420.100,00 420.100,00 144.895,47 0,00 275.204,53 275.204,53
74 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 105.100,00 105.100,00 47.510,50 0,00 57.589,50 57.589,50
75 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
76 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 527.200,00 527.200,00 192.405,97 0,00 334.794,03 334.794,03
Ação: 2416 - Setor de Expediente e Protocolo Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
86 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 294.500,00 294.500,00 90.084,47 0,00 204.415,53 204.415,53
87 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 73.700,00 73.700,00 13.115,73 0,00 60.584,27 60.584,27
88 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 369.200,00 369.200,00 103.200,20 0,00 265.999,80 265.999,80
Total Unidade 896.400,00 896.400,00 295.606,17 0,00 600.793,83 600.793,83
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Gestão
Ação: 2218 - Departamento Municipal de Gestão Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
94 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
95 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
96 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2416 - Setor de Expediente e Protocolo Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
103 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
104 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
105 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 3 - Dep. Munic. Almoxarifado e Distribuição
Ação: 2219 - Departamento Municipal de Almoxarifado e Distribuição Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
111 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 200.500,00 200.500,00 49.985,89 0,00 150.514,11 150.514,11
112 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 50.200,00 50.200,00 7.347,19 0,00 42.852,81 42.852,81
113 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 251.700,00 251.700,00 57.333,08 0,00 194.366,92 194.366,92
Total Unidade 251.700,00 251.700,00 57.333,08 0,00 194.366,92 194.366,92
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Execução Orçamentária
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Gestão
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Frota Oficial
Ação: 2385 - Departamento Municipal de Frota Oficial Funcional: 0015.0451.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
120 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
121 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
122 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 5 - Dep. Mun. de Tec. da Informação e Comunicação Social
Ação: 2378 - Setor de Suporte e Atendimento ao Usuário Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
129 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 40.000,00 40.000,00 0,00 0,00 40.000,00 40.000,00
130 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
131 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 51.000,00 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 51.000,00
Ação: 2386 - Departamento Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação Social Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
136 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 289.800,00 289.800,00 73.995,63 0,00 215.804,37 215.804,37
137 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 72.500,00 72.500,00 10.533,41 0,00 61.966,59 61.966,59
138 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 363.300,00 363.300,00 84.529,04 0,00 278.770,96 278.770,96
Total Unidade 414.300,00 414.300,00 84.529,04 0,00 329.770,96 329.770,96
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Patrimônio
Ação: 2055 - Departamento Municipal de Patrimônio Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
145 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 778.600,00 778.600,00 225.212,94 0,00 553.387,06 553.387,06
146 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 194.700,00 194.700,00 35.904,77 0,00 158.795,23 158.795,23
147 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 92.000,00 92.000,00 23.723,44 0,00 68.276,56 68.276,56
148 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 1.066.300,00 1.066.300,00 284.841,15 0,00 781.458,85 781.458,85
Ação: 2028 - Cemiterios Municipais Funcional: 0015.0452.0326
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
162 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 272.500,00 272.500,00 105.417,85 0,00 167.082,15 167.082,15
163 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 68.200,00 68.200,00 18.622,39 0,00 49.577,61 49.577,61
164 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
165 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 342.700,00 342.700,00 124.040,24 0,00 218.659,76 218.659,76
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 3 - Secretaria Municipal de Gestão
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Patrimônio
Ação: 2030 - Terminal Rodoviario Funcional: 0015.0452.0532
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
171 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 71.100,00 71.100,00 0,00 0,00 71.100,00 71.100,00
172 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 17.800,00 17.800,00 0,00 0,00 17.800,00 17.800,00
173 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
174 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 90.900,00 90.900,00 0,00 0,00 90.900,00 90.900,00
Total Unidade 1.499.900,00 1.499.900,00 408.881,39 0,00 1.091.018,61 1.091.018,61
Unidade: 7 - Depart. Municipal de Recursos Humanos
Ação: 2057 - Departamento Municipal de Recursos Humanos Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
179 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 252.900,00 252.900,00 108.680,63 0,00 144.219,37 144.219,37
180 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 63.300,00 63.300,00 13.821,09 0,00 49.478,91 49.478,91
181 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 317.200,00 317.200,00 122.501,72 0,00 194.698,28 194.698,28
Ação: 2380 - Setor de Pessoal Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
188 3319001000000000000 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada 0 5.937.400,00 5.937.400,00 1.875.114,04 0,00 4.062.285,96 4.062.285,96
189 3319001000000000000 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada 40 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 60.000,00 60.000,00
190 3319001000000000000 - Aposentadorias do rpps, reserva remunerada 550 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
191 3319003000000000000 - Pensões do RPPS e do militar 0 1.764.400,00 1.764.400,00 472.381,77 0,00 1.292.018,23 1.292.018,23
192 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 343.600,00 343.600,00 95.017,70 0,00 248.582,30 248.582,30
193 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 85.900,00 85.900,00 13.966,25 0,00 71.933,75 71.933,75
194 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 8.193.300,00 8.193.300,00 2.456.479,76 0,00 5.736.820,24 5.736.820,24
Ação: 2387 - Setor de Medicina e Segurança do Trabalho Funcional: 0011.0331.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
198 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 395.800,00 395.800,00 90.283,51 0,00 305.516,49 305.516,49
199 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 99.000,00 99.000,00 14.406,35 0,00 84.593,65 84.593,65
200 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 495.800,00 495.800,00 104.689,86 0,00 391.110,14 391.110,14
Total Unidade 9.006.300,00 9.006.300,00 2.683.671,34 0,00 6.322.628,66 6.322.628,66
Total Orgão 12.068.600,00 12.068.600,00 3.530.021,02 0,00 8.538.578,98 8.538.578,98
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Execução Orçamentária
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 4 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal da Fazenda
Ação: 51 - Sentenças Judiciais Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
207 3319091000000000000 - Sentenças judiciais 0 700.000,00 700.000,00 0,00 0,00 700.000,00 700.000,00
Total Ação 700.000,00 700.000,00 0,00 0,00 700.000,00 700.000,00
Ação: 2059 - Gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda Funcional: 0004.0123.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
210 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 150.700,00 150.700,00 39.718,18 0,00 110.981,82 110.981,82
211 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 37.700,00 37.700,00 20.838,02 0,00 16.861,98 16.861,98
212 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
213 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 190.400,00 190.400,00 60.556,20 0,00 129.843,80 129.843,80
Total Unidade 890.400,00 890.400,00 60.556,20 0,00 829.843,80 829.843,80
Unidade: 2 - Dep Mun. Compras, Licitações e Contratos
Ação: 2222 - Departamento Municipal de Compras, Licitações e Contratos Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
238 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 363.500,00 363.500,00 101.455,77 0,00 262.044,23 262.044,23
239 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 90.900,00 90.900,00 14.545,51 0,00 76.354,49 76.354,49
240 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 455.400,00 455.400,00 116.001,28 0,00 339.398,72 339.398,72
Ação: 2379 - Setor de Compras e Licitações (Geral) Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
247 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 295.000,00 295.000,00 50.615,38 0,00 244.384,62 244.384,62
248 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 73.800,00 73.800,00 7.439,74 0,00 66.360,26 66.360,26
249 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 369.800,00 369.800,00 58.055,12 0,00 311.744,88 311.744,88
Ação: 2381 - Setor de Contratos Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
254 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 165.000,00 165.000,00 52.749,33 0,00 112.250,67 112.250,67
255 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 41.300,00 41.300,00 7.753,42 0,00 33.546,58 33.546,58
256 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 207.300,00 207.300,00 60.502,75 0,00 146.797,25 146.797,25
Total Unidade 1.032.500,00 1.032.500,00 234.559,15 0,00 797.940,85 797.940,85
Unidade: 3 - Dep Mun. de Contab. e Inform. Municipais
Ação: 2064 - Divisão de Contabilidade Funcional: 0004.0123.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
261 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 645.100,00 645.100,00 211.752,35 0,00 433.347,65 433.347,65
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Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 4 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 3 - Dep Mun. de Contab. e Inform. Municipais
Ação: 2064 - Divisão de Contabilidade Funcional: 0004.0123.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
262 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 161.300,00 161.300,00 30.379,80 0,00 130.920,20 130.920,20
263 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 807.400,00 807.400,00 242.132,15 0,00 565.267,85 565.267,85
Ação: 2382 - Departamento Municipal de Contabilidade e Informações Municipais Funcional: 0004.0123.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
268 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 149.500,00 149.500,00 89.439,88 0,00 60.060,12 60.060,12
269 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 37.400,00 37.400,00 13.147,08 0,00 24.252,92 24.252,92
270 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 187.900,00 187.900,00 102.586,96 0,00 85.313,04 85.313,04
Ação: 2383 - Divisão de Informações Municipais Funcional: 0004.0123.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
277 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 147.100,00 147.100,00 0,00 0,00 147.100,00 147.100,00
278 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 36.800,00 36.800,00 0,00 0,00 36.800,00 36.800,00
279 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 184.900,00 184.900,00 0,00 0,00 184.900,00 184.900,00
Total Unidade 1.180.200,00 1.180.200,00 344.719,11 0,00 835.480,89 835.480,89
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Finanças
Ação: 2061 - Departamento Municipal de Finanças Funcional: 0004.0123.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
285 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 106.800,00 106.800,00 29.237,33 0,00 77.562,67 77.562,67
286 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 26.700,00 26.700,00 4.297,48 0,00 22.402,52 22.402,52
287 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 134.500,00 134.500,00 33.534,81 0,00 100.965,19 100.965,19
Ação: 2062 - Divisão de Tesouraria Funcional: 0004.0123.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
293 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 326.500,00 326.500,00 53.943,85 0,00 272.556,15 272.556,15
294 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 81.700,00 81.700,00 7.928,98 0,00 73.771,02 73.771,02
295 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 409.200,00 409.200,00 61.872,83 0,00 347.327,17 347.327,17
Total Unidade 543.700,00 543.700,00 95.407,64 0,00 448.292,36 448.292,36
Unidade: 5 - Departamento Municipal de Tributação
Ação: 2066 - Departamento Municipal de Tributação Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
301 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 159.000,00 159.000,00 15.973,71 0,00 143.026,29 143.026,29
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Órgão: 4 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 5 - Departamento Municipal de Tributação
Ação: 2066 - Departamento Municipal de Tributação Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
302 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 39.800,00 39.800,00 2.347,90 0,00 37.452,10 37.452,10
303 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 199.800,00 199.800,00 18.321,61 0,00 181.478,39 181.478,39
Ação: 2067 - Divisao de Fiscalização Tributaria Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
311 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 401.500,00 401.500,00 106.091,55 0,00 295.408,45 295.408,45
312 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 100.400,00 100.400,00 15.594,04 0,00 84.805,96 84.805,96
313 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 502.900,00 502.900,00 121.685,59 0,00 381.214,41 381.214,41
Ação: 2384 - Setor de Atendimento e Receitas Municipais Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
319 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 25.100,00 25.100,00 1.706,36 0,00 23.393,64 23.393,64
320 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 6.300,00 6.300,00 250,81 0,00 6.049,19 6.049,19
321 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 32.400,00 32.400,00 1.957,17 0,00 30.442,83 30.442,83
Ação: 2388 - Setor de Cadastro Rural Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
325 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 136.400,00 136.400,00 32.450,70 0,00 103.949,30 103.949,30
326 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 34.100,00 34.100,00 4.769,80 0,00 29.330,20 29.330,20
327 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 171.500,00 171.500,00 37.220,50 0,00 134.279,50 134.279,50
Ação: 2389 - Setor de Cadastro Urbano Funcional: 0004.0129.0030
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
336 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 154.400,00 154.400,00 45.863,22 0,00 108.536,78 108.536,78
337 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 38.600,00 38.600,00 6.488,03 0,00 32.111,97 32.111,97
338 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 194.000,00 194.000,00 52.351,25 0,00 141.648,75 141.648,75
Total Unidade 1.100.600,00 1.100.600,00 231.536,12 0,00 869.063,88 869.063,88
Unidade: 6 - Dep. Mun. de Orçamento e Programação
Ação: 2393 - Departamento Municipal de Orçamento e Programação Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
342 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 171.000,00 171.000,00 44.983,19 0,00 126.016,81 126.016,81
343 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 42.800,00 42.800,00 4.181,33 0,00 38.618,67 38.618,67
344 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 4 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade: 6 - Dep. Mun. de Orçamento e Programação
Ação: 2393 - Departamento Municipal de Orçamento e Programação Funcional: 0004.0121.0323
Total Ação 213.800,00 213.800,00 49.164,52 0,00 164.635,48 164.635,48
Total Unidade 213.800,00 213.800,00 49.164,52 0,00 164.635,48 164.635,48
Total Orgão 4.961.200,00 4.961.200,00 1.015.942,74 0,00 3.945.257,26 3.945.257,26
Órgão: 5 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 1 - Gab Secretaria Municipal de Planejamento
Ação: 2390 - Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
351 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 150.700,00 150.700,00 39.718,18 0,00 110.981,82 110.981,82
352 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 37.700,00 37.700,00 20.838,02 0,00 16.861,98 16.861,98
353 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
354 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 190.400,00 190.400,00 60.556,20 0,00 129.843,80 129.843,80
Total Unidade 190.400,00 190.400,00 60.556,20 0,00 129.843,80 129.843,80
Unidade: 2 - Dep. Mun. Planejamento e Controle Urbano
Ação: 2391 - Departamento Municipal de Planejamento e Controle Urbano Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
362 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 151.500,00 151.500,00 54.902,49 0,00 96.597,51 96.597,51
363 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 37.900,00 37.900,00 8.069,89 0,00 29.830,11 29.830,11
364 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 190.400,00 190.400,00 62.972,38 0,00 127.427,62 127.427,62
Total Unidade 190.400,00 190.400,00 62.972,38 0,00 127.427,62 127.427,62
Unidade: 3 - Dep Municipal de Arquitetura e Urbanismo
Ação: 2018 - Departamento Municipal de Arquitetura e Urbanismo Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
371 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 313.100,00 313.100,00 101.690,11 0,00 211.409,89 211.409,89
372 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 78.300,00 78.300,00 14.714,93 0,00 63.585,07 63.585,07
373 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
374 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 393.400,00 393.400,00 116.405,04 0,00 276.994,96 276.994,96
Total Unidade 393.400,00 393.400,00 116.405,04 0,00 276.994,96 276.994,96
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Engenharia
Ação: 2017 - Departamento Municipal de Engenharia Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
381 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 335.200,00 335.200,00 91.786,33 0,00 243.413,67 243.413,67
382 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 83.800,00 83.800,00 13.491,33 0,00 70.308,67 70.308,67
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Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 5 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Engenharia
Ação: 2017 - Departamento Municipal de Engenharia Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
383 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 5.000,00
384 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 425.000,00 425.000,00 105.277,66 0,00 319.722,34 319.722,34
Total Unidade 425.000,00 425.000,00 105.277,66 0,00 319.722,34 319.722,34
Unidade: 5 - Dep Mun Fiscalização de Obras e Posturas
Ação: 2392 - Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e Posturas Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
392 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 200.000,00 200.000,00 141.495,01 0,00 58.504,99 58.504,99
393 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 510 270.000,00 270.000,00 0,00 0,00 270.000,00 270.000,00
394 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 50.000,00 50.000,00 20.797,73 0,00 29.202,27 29.202,27
395 3319013000000000000 - Contribuições patronais 510 68.000,00 68.000,00 0,00 0,00 68.000,00 68.000,00
396 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
397 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 510 30.000,00 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 30.000,00
398 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 639.000,00 639.000,00 162.292,74 0,00 476.707,26 476.707,26
Total Unidade 639.000,00 639.000,00 162.292,74 0,00 476.707,26 476.707,26
Unidade: 6 - Dep. Mun. de Orçamento e Programação
Ação: 2393 - Departamento Municipal de Orçamento e Programação Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
408 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
409 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
410 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 7 - Dep. Municipal de Projetos e Convênios
Ação: 2228 - Departamento Municipal de Projetos e Convênios Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
417 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 178.800,00 178.800,00 52.670,43 0,00 126.129,57 126.129,57
418 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 44.700,00 44.700,00 7.741,82 0,00 36.958,18 36.958,18
419 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 224.500,00 224.500,00 60.412,25 0,00 164.087,75 164.087,75
Ação: 2455 - UGT - Unidade Gestora de Transferências Funcional: 0004.0122.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
426 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 5 - Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade: 7 - Dep. Municipal de Projetos e Convênios
Ação: 2455 - UGT - Unidade Gestora de Transferências Funcional: 0004.0122.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
427 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Unidade 226.500,00 226.500,00 60.412,25 0,00 166.087,75 166.087,75
Total Orgão 2.064.700,00 2.064.700,00 567.916,27 0,00 1.496.783,73 1.496.783,73
Órgão: 6 - Procuradoria Jurídica Municipal
Unidade: 1 - Procuradoria Jurídica Municipal
Ação: 2224 - Procuradoria Jurídica Municipal Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
430 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 574.600,00 574.600,00 187.748,32 0,00 386.851,68 386.851,68
431 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 143.400,00 143.400,00 27.596,36 0,00 115.803,64 115.803,64
432 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 120.000,00 120.000,00 59.237,80 0,00 60.762,20 60.762,20
433 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 839.000,00 839.000,00 274.582,48 0,00 564.417,52 564.417,52
Ação: 2394 - Divisão Fiscal e Tributária Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
442 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 239.300,00 239.300,00 68.062,84 0,00 171.237,16 171.237,16
443 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 59.900,00 59.900,00 10.004,28 0,00 49.895,72 49.895,72
444 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 60.000,00 60.000,00 29.618,90 0,00 30.381,10 30.381,10
445 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 360.200,00 360.200,00 107.686,02 0,00 252.513,98 252.513,98
Total Unidade 1.199.200,00 1.199.200,00 382.268,50 0,00 816.931,50 816.931,50
Total Orgão 1.199.200,00 1.199.200,00 382.268,50 0,00 816.931,50 816.931,50
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 2070 - Gabinete da Secretaria Municipal de Saude Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
450 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 158.000,00 158.000,00 39.718,18 0,00 118.281,82 118.281,82
451 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 39.500,00 39.500,00 5.838,02 0,00 33.661,98 33.661,98
452 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 20.000,00 65.000,00 62.570,62 0,00 2.429,38 2.429,38
453 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 218.500,00 263.500,00 108.126,82 0,00 155.373,18 155.373,18
Ação: 2395 - Ouvidoria Pública da Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
479 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 68.900,00 68.900,00 13.078,33 0,00 55.821,67 55.821,67
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Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Saúde
Ação: 2395 - Ouvidoria Pública da Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
480 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 17.300,00 17.300,00 1.922,31 0,00 15.377,69 15.377,69
481 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 86.200,00 86.200,00 15.000,64 0,00 71.199,36 71.199,36
Ação: 2396 - Unidade de Compras e Licitações da Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
487 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
488 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
489 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 304.700,00 349.700,00 123.127,46 0,00 226.572,54 226.572,54
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Saúde
Ação: 2225 - Departamento de Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
499 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 472.000,00 472.000,00 64.479,99 0,00 407.520,01 407.520,01
500 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 118.000,00 118.000,00 9.354,53 0,00 108.645,47 108.645,47
Total Ação 590.000,00 590.000,00 73.834,52 0,00 516.165,48 516.165,48
Total Unidade 590.000,00 590.000,00 73.834,52 0,00 516.165,48 516.165,48
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2075 - Esf - Estratégia Saúde da Familia Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
542 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 2.100.000,00 2.100.000,00 1.091.369,33 0,00 1.008.630,67 1.008.630,67
543 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 494 2.000.000,00 2.000.000,00 0,00 0,00 2.000.000,00 2.000.000,00
544 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 525.000,00 525.000,00 211.641,75 0,00 313.358,25 313.358,25
545 3319013000000000000 - Contribuições patronais 494 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00
546 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 303 5.000,00 5.000,00 1.489,17 0,00 3.510,83 3.510,83
547 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
548 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 5.130.000,00 5.130.000,00 1.304.500,25 0,00 3.825.499,75 3.825.499,75
Ação: 2086 - Unidades Basicas de Saude Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
574 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 431.000,00 431.000,00 145.162,14 0,00 285.837,86 285.837,86
575 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 108.000,00 108.000,00 28.980,94 0,00 79.019,06 79.019,06
576 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
577 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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Execução Orçamentária
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2086 - Unidades Basicas de Saude Funcional: 0010.0301.0428
Total Ação 539.000,00 539.000,00 174.143,08 0,00 364.856,92 364.856,92
Ação: 2091 - Pacs - Programa Agente Comunitario de Saude Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
597 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 1.490.000,00 1.490.000,00 756.383,34 0,00 733.616,66 733.616,66
598 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
599 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 10510 1.615.400,00 1.615.400,00 0,00 0,00 1.615.400,00 1.615.400,00
600 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 776.400,00 776.400,00 154.431,31 0,00 621.968,69 621.968,69
601 3319013000000000000 - Contribuições patronais 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
602 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
603 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 3.881.800,00 3.881.800,00 910.814,65 0,00 2.970.985,35 2.970.985,35
Ação: 2349 - Nasf - Nucleo de Apoio a Saúde da Familia Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
605 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 283.000,00 283.000,00 80.835,89 0,00 202.164,11 202.164,11
606 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 71.000,00 71.000,00 11.881,73 0,00 59.118,27 59.118,27
607 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 354.000,00 354.000,00 92.717,62 0,00 261.282,38 261.282,38
Ação: 2397 - Centro de Saúde Bucal Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
612 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 500.000,00 485.000,00 0,00 0,00 485.000,00 485.000,00
613 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 1.300.000,00 1.300.000,00 502.060,42 0,00 797.939,58 797.939,58
614 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
615 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 125.000,00 125.000,00 0,00 0,00 125.000,00 125.000,00
616 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 325.000,00 325.000,00 97.299,69 0,00 227.700,31 227.700,31
617 3319013000000000000 - Contribuições patronais 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
618 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 2.250.000,00 2.235.000,00 599.360,11 0,00 1.635.639,89 1.635.639,89
Ação: 2398 - Seção de Agendamento de Consultas e Exames Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
630 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
631 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
632 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
636 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303
108 de 143
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
637 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
638 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2400 - Seção de Transmissão de Dados Online Sus. Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
639 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
640 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
644 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
645 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
646 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2074 - Caps - Centro de Atendimento Psico-social Funcional: 0010.0302.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
671 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 581.000,00 581.000,00 174.276,95 0,00 406.723,05 406.723,05
672 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 146.000,00 146.000,00 31.909,97 0,00 114.090,03 114.090,03
673 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 727.000,00 727.000,00 206.186,92 0,00 520.813,08 520.813,08
Ação: 2082 - Laboratório Municipal Funcional: 0010.0302.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
692 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 478.000,00 478.000,00 105.177,81 0,00 372.822,19 372.822,19
693 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 120.000,00 120.000,00 18.631,35 0,00 101.368,65 101.368,65
694 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 598.000,00 598.000,00 123.809,16 0,00 474.190,84 474.190,84
Ação: 2287 - CEO - Centro de Especialidades Odontológicas Funcional: 0010.0302.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
709 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 967.000,00 967.000,00 216.742,33 0,00 750.257,67 750.257,67
710 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 242.000,00 242.000,00 40.255,28 0,00 201.744,72 201.744,72
711 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 1.209.000,00 1.209.000,00 256.997,61 0,00 952.002,39 952.002,39
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2311 - Pronto Socorro Municipal Funcional: 0010.0302.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
735 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 3.730.000,00 3.730.000,00 1.077.765,40 0,00 2.652.234,60 2.652.234,60
736 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 933.000,00 933.000,00 214.408,34 0,00 718.591,66 718.591,66
737 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 303 200.000,00 200.000,00 60.367,61 0,00 139.632,39 139.632,39
738 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 4.863.000,00 4.863.000,00 1.352.541,35 0,00 3.510.458,65 3.510.458,65
Ação: 2377 - Centro de Atendimento Especializado Funcional: 0010.0302.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
755 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 1.077.000,00 1.077.000,00 299.541,28 0,00 777.458,72 777.458,72
756 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 270.000,00 270.000,00 49.104,70 0,00 220.895,30 220.895,30
Total Ação 1.347.000,00 1.347.000,00 348.645,98 0,00 998.354,02 998.354,02
Ação: 2092 - Farmácias Municipais Funcional: 0010.0303.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
772 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 400.000,00 400.000,00 111.744,67 0,00 288.255,33 288.255,33
773 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 100.000,00 100.000,00 16.128,13 0,00 83.871,87 83.871,87
Total Ação 500.000,00 500.000,00 127.872,80 0,00 372.127,20 372.127,20
Ação: 2407 - Setor de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador Funcional: 0010.0304.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
798 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 323.000,00 323.000,00 131.608,47 0,00 191.391,53 191.391,53
799 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 81.000,00 81.000,00 25.193,16 0,00 55.806,84 55.806,84
800 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 404.000,00 404.000,00 156.801,63 0,00 247.198,37 247.198,37
Ação: 2404 - Departamento Municipal de Vigilância em Saúde Funcional: 0010.0305.0429
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
802 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 360.000,00 360.000,00 104.398,87 0,00 255.601,13 255.601,13
803 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 90.000,00 90.000,00 16.694,65 0,00 73.305,35 73.305,35
804 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 450.000,00 450.000,00 121.093,52 0,00 328.906,48 328.906,48
Ação: 2405 - Setor de Controle de Endemias Funcional: 0010.0305.0429
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
821 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.205.000,00 1.205.000,00 651.303,46 0,00 553.696,54 553.696,54
822 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
823 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
824 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 10510 771.000,00 771.000,00 0,00 0,00 771.000,00 771.000,00
825 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 494.000,00 494.000,00 132.439,71 0,00 361.560,29 361.560,29
826 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303
110 de 143
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 3 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2405 - Setor de Controle de Endemias Funcional: 0010.0305.0429
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
827 3319013000000000000 - Contribuições patronais 494 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
828 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 303 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
829 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 2.482.000,00 2.482.000,00 783.743,17 0,00 1.698.256,83 1.698.256,83
Ação: 2406 - Setor de Vigilância Epidemiológica Funcional: 0010.0305.0429
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
840 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 489.000,00 489.000,00 109.335,33 0,00 379.664,67 379.664,67
841 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 123.000,00 123.000,00 22.161,06 0,00 100.838,94 100.838,94
842 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 612.000,00 612.000,00 131.496,39 0,00 480.503,61 480.503,61
Total Unidade 25.346.800,00 25.331.800,00 6.690.724,24 0,00 18.641.075,76 18.641.075,76
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Ação: 2457 - Setor de Recursos Humanos da Saúde Funcional: 0010.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
846 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 74.000,00 74.000,00 20.989,92 0,00 53.010,08 53.010,08
847 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 18.500,00 18.500,00 3.085,21 0,00 15.414,79 15.414,79
Total Ação 92.500,00 92.500,00 24.075,13 0,00 68.424,87 68.424,87
Ação: 2396 - Unidade de Compras e Licitações da Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
850 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 180.000,00 180.000,00 58.165,13 0,00 121.834,87 121.834,87
851 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 45.000,00 45.000,00 6.974,02 0,00 38.025,98 38.025,98
852 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 225.000,00 225.000,00 65.139,15 0,00 159.860,85 159.860,85
Ação: 2398 - Seção de Agendamento de Consultas e Exames Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
856 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 53.000,00 53.000,00 51.186,77 0,00 1.813,23 1.813,23
857 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 13.500,00 13.500,00 9.380,94 0,00 4.119,06 4.119,06
858 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 66.500,00 66.500,00 60.567,71 0,00 5.932,29 5.932,29
Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
861 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 483.000,00 483.000,00 113.691,34 0,00 369.308,66 369.308,66
862 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 121.000,00 121.000,00 21.511,11 0,00 99.488,89 99.488,89
863 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 7 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde
Ação: 2399 - Seção de Regulação e Auditoria Sus Municipal Funcional: 0010.0301.0428
Total Ação 604.000,00 604.000,00 135.202,45 0,00 468.797,55 468.797,55
Ação: 2400 - Seção de Transmissão de Dados Online Sus. Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
869 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 45.000,00 45.000,00 5.879,10 0,00 39.120,90 39.120,90
870 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 12.000,00 12.000,00 864,15 0,00 11.135,85 11.135,85
871 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 57.000,00 57.000,00 6.743,25 0,00 50.256,75 50.256,75
Ação: 2401 - Setor de Transporte de Pacientes Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
873 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 1.951.000,00 1.951.000,00 567.037,77 0,00 1.383.962,23 1.383.962,23
874 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 488.000,00 488.000,00 82.701,68 0,00 405.298,32 405.298,32
875 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 303 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 2.439.000,00 2.439.000,00 649.739,45 0,00 1.789.260,55 1.789.260,55
Ação: 2454 - Departamento Municipal de Planejamento e Execução em Saúde Funcional: 0010.0301.0428
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
889 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 303 154.000,00 154.000,00 29.500,86 0,00 124.499,14 124.499,14
890 3319013000000000000 - Contribuições patronais 303 38.500,00 38.500,00 4.336,22 0,00 34.163,78 34.163,78
Total Ação 192.500,00 192.500,00 33.837,08 0,00 158.662,92 158.662,92
Total Unidade 3.676.500,00 3.676.500,00 975.304,22 0,00 2.701.195,78 2.701.195,78
Total Orgão 29.918.000,00 29.948.000,00 7.862.990,44 0,00 22.085.009,56 22.085.009,56
Órgão: 8 - Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade: 1 - Gab. Secret. Munic. Assistência Social
Ação: 2097 - Gabinete da Secretaria de Assistencia Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
901 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 232.000,00 232.000,00 101.949,79 0,00 130.050,21 130.050,21
902 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 90.000,00 90.000,00 40.818,59 0,00 49.181,41 49.181,41
903 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
904 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00
Total Ação 333.000,00 333.000,00 142.768,38 0,00 190.231,62 190.231,62
Ação: 2449 - Patronato Municipal Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
946 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
947 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 333.000,00 333.000,00 142.768,38 0,00 190.231,62 190.231,62
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 8 - Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Depart. Municipal de Assistência Social
Ação: 2098 - Departamento de Assistência Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
960 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 315.000,00 315.000,00 79.977,49 0,00 235.022,51 235.022,51
961 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 79.000,00 79.000,00 11.316,38 0,00 67.683,62 67.683,62
962 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 394.000,00 394.000,00 91.293,87 0,00 302.706,13 302.706,13
Total Unidade 394.000,00 394.000,00 91.293,87 0,00 302.706,13 302.706,13
Unidade: 3 - Dep. Mun. Gar. Dir. Criança, Adol. e Juv
Ação: 6232 - Departamento Municipal de Garantia dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
968 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 107.000,00 107.000,00 30.027,53 0,00 76.972,47 76.972,47
969 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 27.000,00 27.000,00 4.413,63 0,00 22.586,37 22.586,37
970 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 134.000,00 134.000,00 34.441,16 0,00 99.558,84 99.558,84
Ação: 6236 - Conselho Tutelar de Santo Antonio da Platina Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
976 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 295.000,00 295.000,00 86.891,82 0,00 208.108,18 208.108,18
977 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 74.000,00 74.000,00 17.216,85 0,00 56.783,15 56.783,15
Total Ação 369.000,00 369.000,00 104.108,67 0,00 264.891,33 264.891,33
Total Unidade 503.000,00 503.000,00 138.549,83 0,00 364.450,17 364.450,17
Unidade: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2339 - Cras - Centro de Referência de Assistência Social Funcional: 0008.0122.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
986 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 613.000,00 613.000,00 136.607,23 0,00 476.392,77 476.392,77
987 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 797 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
988 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 153.300,00 153.300,00 20.079,28 0,00 133.220,72 133.220,72
989 3319013000000000000 - Contribuições patronais 797 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
990 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 766.300,00 766.300,00 156.686,51 0,00 609.613,49 609.613,49
Ação: 2105 - Cci - Centro de Convivência do Idoso Funcional: 0008.0241.0485
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1034 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 167.000,00 167.000,00 31.982,59 0,00 135.017,41 135.017,41
1035 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 42.000,00 42.000,00 4.701,00 0,00 37.299,00 37.299,00
1036 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
1037 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 211.000,00 211.000,00 36.683,59 0,00 174.316,41 174.316,41
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 8 - Secret. Municipal de Assistência Social
Unidade: 4 - Fundo Municipal de Assistência Social
Ação: 2294 - Creas - Centro de Ref. Especializado de Assistência Social Funcional: 0008.0244.0486
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1050 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 350.000,00 350.000,00 97.339,66 0,00 252.660,34 252.660,34
1051 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 941 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1052 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 88.000,00 88.000,00 14.307,57 0,00 73.692,43 73.692,43
1053 3319013000000000000 - Contribuições patronais 941 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 438.000,00 438.000,00 111.647,23 0,00 326.352,77 326.352,77
Total Unidade 1.415.300,00 1.415.300,00 305.017,33 0,00 1.110.282,67 1.110.282,67
Unidade: 5 - Fundo Mun Direitos Criança e Adolescente
Ação: 6354 - Abrigo para Adolescente Funcional: 0008.0122.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1102 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 68.600,00 68.600,00 17.439,91 0,00 51.160,09 51.160,09
1103 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 17.200,00 17.200,00 2.563,43 0,00 14.636,57 14.636,57
1104 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 85.800,00 85.800,00 20.003,34 0,00 65.796,66 65.796,66
Ação: 6353 - Casa Lar Funcional: 0008.0243.0483
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1122 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 158.500,00 158.500,00 72.001,13 0,00 86.498,87 86.498,87
1123 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 39.700,00 39.700,00 10.583,14 0,00 29.116,86 29.116,86
1124 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
1125 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 200.200,00 200.200,00 82.584,27 0,00 117.615,73 117.615,73
Total Unidade 286.000,00 286.000,00 102.587,61 0,00 183.412,39 183.412,39
Total Orgão 2.931.300,00 2.931.300,00 780.217,02 0,00 2.151.082,98 2.151.082,98
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 1 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Ação: 2112 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1167 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 439.000,00 439.000,00 148.412,42 0,00 290.587,58 290.587,58
1168 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 109.800,00 109.800,00 20.386,60 0,00 89.413,40 89.413,40
1169 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
1170 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 100.000,00 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00
Total Ação 748.800,00 748.800,00 168.799,02 0,00 580.000,98 580.000,98
Ação: 2408 - Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1185 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 116.000,00 116.000,00 21.846,43 0,00 94.153,57 94.153,57
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 1 - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Ação: 2408 - Unidade de Compras e Licitações da Educação e Esportes Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1186 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1187 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 29.000,00 29.000,00 2.905,43 0,00 26.094,57 26.094,57
1188 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 147.000,00 147.000,00 24.751,86 0,00 122.248,14 122.248,14
Ação: 2409 - Documentação Escolar Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1193 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1194 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 84.000,00 84.000,00 27.137,99 0,00 56.862,01 56.862,01
1195 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1196 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 21.000,00 21.000,00 3.988,91 0,00 17.011,09 17.011,09
Total Ação 105.000,00 105.000,00 31.126,90 0,00 73.873,10 73.873,10
Total Unidade 1.000.800,00 1.000.800,00 224.677,78 0,00 776.122,22 776.122,22
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar
Ação: 2114 - Departamento Municipal de Controle de Estoque e Merenda Escolar Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1210 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 425.000,00 425.000,00 85.527,65 0,00 339.472,35 339.472,35
1211 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 106.300,00 106.300,00 12.571,32 0,00 93.728,68 93.728,68
1212 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 531.300,00 531.300,00 98.098,97 0,00 433.201,03 433.201,03
Total Unidade 531.300,00 531.300,00 98.098,97 0,00 433.201,03 433.201,03
Unidade: 3 - Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Ação: 2122 - Ensino Fundamental Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1225 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1226 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
1227 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1228 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1229 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1230 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1231 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1232 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 475.000,00 475.000,00 352.808,48 0,00 122.191,52 122.191,52
Total Ação 486.000,00 486.000,00 352.808,48 0,00 133.191,52 133.191,52
Ação: 2129 - Ensino Fundamental - FUNDEB Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1249 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0
115 de 143
1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 3 - Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Ação: 2129 - Ensino Fundamental - FUNDEB Funcional: 0012.0361.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1250 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 16.000.000,00 16.000.000,00 4.692.453,36 0,00 11.307.546,64 11.307.546,64
1251 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1252 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1253 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 4.000.000,00 4.000.000,00 672.572,47 0,00 3.327.427,53 3.327.427,53
1254 3319013000000000000 - Contribuições patronais 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1255 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1256 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1257 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 20.005.000,00 20.005.000,00 5.365.025,83 0,00 14.639.974,17 14.639.974,17
Ação: 2195 - Eja - Educação de Jovens e Adultos Funcional: 0012.0366.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1266 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 65.000,00 95.000,00 86.066,07 0,00 8.933,93 8.933,93
1267 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1268 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1269 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 102.500,00 72.500,00 12.044,45 0,00 60.455,55 60.455,55
1270 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1271 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1272 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1273 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1274 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1275 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 174.500,00 174.500,00 98.110,52 0,00 76.389,48 76.389,48
Ação: 2126 - Educação Especial Funcional: 0012.0367.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1277 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
1278 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 224.000,00 224.000,00 71.662,29 0,00 152.337,71 152.337,71
1279 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1280 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 56.000,00 56.000,00 10.533,34 0,00 45.466,66 45.466,66
1281 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1282 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1283 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 286.000,00 286.000,00 82.195,63 0,00 203.804,37 203.804,37
Ação: 2358 - Cae - Centro de Atendimento Especializado Funcional: 0012.0367.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1288 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
116 de 143
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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33
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 3 - Escolas Municipais de Ensino Fundamental l
Ação: 2358 - Cae - Centro de Atendimento Especializado Funcional: 0012.0367.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1289 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 102 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1290 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 850.000,00 850.000,00 0,00 0,00 850.000,00 850.000,00
1291 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 445.000,00 445.000,00 263.612,07 0,00 181.387,93 181.387,93
1292 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1293 3319013000000000000 - Contribuições patronais 102 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1294 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 212.500,00 212.500,00 0,00 0,00 212.500,00 212.500,00
1295 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 111.300,00 111.300,00 37.233,41 0,00 74.066,59 74.066,59
1296 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1297 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 1.000,00 27.000,00 25.708,52 0,00 1.291,48 1.291,48
1298 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1299 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 1.621.800,00 1.647.800,00 326.554,00 0,00 1.321.246,00 1.321.246,00
Total Unidade 22.573.300,00 22.599.300,00 6.224.694,46 0,00 16.374.605,54 16.374.605,54
Unidade: 4 - Centros Municipais de Educação Infantil
Ação: 2115 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil Funcional: 0012.0365.0185
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1318 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1319 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1320 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1321 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1322 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1323 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1324 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 500.000,00 500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 500.000,00
1325 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 45.000,00 45.000,00 9.467,75 0,00 35.532,25 35.532,25
1326 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 550.000,00 550.000,00 9.467,75 0,00 540.532,25 540.532,25
Ação: 2428 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB Funcional: 0012.0365.0185
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1347 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1348 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 11.260.000,00 11.260.000,00 3.370.539,13 0,00 7.889.460,87 7.889.460,87
1349 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1350 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 1036 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1351 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 1037 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1352 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1353 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 2.815.000,00 2.815.000,00 488.029,97 0,00 2.326.970,03 2.326.970,03
117 de 143
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 4 - Centros Municipais de Educação Infantil
Ação: 2428 - Cmeis - Centros Municipais de Educação Infantil - FUNDEB Funcional: 0012.0365.0185
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1354 3319013000000000000 - Contribuições patronais 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1355 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 101 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1356 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1357 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 163.500,00 137.500,00 36.850,08 0,00 100.649,92 100.649,92
Total Ação 14.243.500,00 14.217.500,00 3.895.419,18 0,00 10.322.080,82 10.322.080,82
Ação: 2427 - Pré Escola Funcional: 0012.0365.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1362 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1363 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1364 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 103 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Ação: 2429 - Pré Escola - FUNDEB Funcional: 0012.0365.0188
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1369 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1370 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1371 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1372 3319013000000000000 - Contribuições patronais 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1373 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 101 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1374 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1375 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 102 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
Total Unidade 14.799.500,00 14.773.500,00 3.904.886,93 0,00 10.868.613,07 10.868.613,07
Unidade: 5 - Departamento Mun. de Transporte Escolar
Ação: 2128 - Departamento de Transporte Escolar Funcional: 0012.0361.0239
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1376 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 240.000,00 240.000,00 84.092,45 0,00 155.907,55 155.907,55
1377 3319013000000000000 - Contribuições patronais 103 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1378 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 60.000,00 60.000,00 13.155,68 0,00 46.844,32 46.844,32
1379 3319013000000000000 - Contribuições patronais 107 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1380 3319013000000000000 - Contribuições patronais 113 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1381 3319013000000000000 - Contribuições patronais 119 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1382 3319013000000000000 - Contribuições patronais 10130 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1383 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 103 1.000,00 12.000,00 5.410,33 0,00 6.589,67 6.589,67
1384 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação
118 de 143
306.000,00 317.000,00 102.658,46 0,00 214.341,54 214.341,54
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 9 - Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Unidade: 5 - Departamento Mun. de Transporte Escolar
Total Unidade 306.000,00 317.000,00 102.658,46 0,00 214.341,54 214.341,54
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Administração em Educação
Ação: 2456 - Departamento Municipal de Administração em Educação Funcional: 0012.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1405 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1406 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1407 3319013000000000000 - Contribuições patronais 101 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1408 3319013000000000000 - Contribuições patronais 104 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 7 - Departamento Municipal de Esportes
Ação: 2134 - Departamento de Esportes Funcional: 0027.0812.0224
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1419 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 376.000,00 376.000,00 64.139,03 0,00 311.860,97 311.860,97
1420 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 106.000,00 106.000,00 9.427,54 0,00 96.572,46 96.572,46
1421 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
2044 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 483.000,00 483.000,00 73.566,57 0,00 409.433,43 409.433,43
Total Unidade 483.000,00 483.000,00 73.566,57 0,00 409.433,43 409.433,43
Total Orgão 39.693.900,00 39.704.900,00 10.628.583,17 0,00 29.076.316,83 29.076.316,83
Órgão: 10 - Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade: 1 - Gabinete Sec. Munic. Cultura e Esportes
Ação: 2410 - Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1435 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1436 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1437 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Cultura
Ação: 2132 - Departamento de Cultura Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1446 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1447 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1448 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
119 de 143
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 10 - Secret. Municipal de Cultura e Esportes
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Cultura
Ação: 2415 - Casa da Cultura Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1469 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1470 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1471 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 3 - Bibliotecas Municipais
Ação: 2133 - Bibliotecas Municipais Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1477 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1478 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1479 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Esportes
Ação: 2134 - Departamento de Esportes Funcional: 0027.0812.0224
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1486 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1487 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1488 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Orgão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade: 1 - Gab Sec Mun Agricult, Pec. Meio Ambiente
Ação: 2135 - Gabinete Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Funcional: 0020.0608.0111
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1508 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 566.300,00 566.300,00 154.179,45 0,00 412.120,55 412.120,55
1509 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 146.600,00 146.600,00 50.823,79 0,00 95.776,21 95.776,21
1510 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
2036 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 2.000,00 383,21 0,00 1.616,79 1.616,79
Total Ação 714.900,00 716.900,00 205.386,45 0,00 511.513,55 511.513,55
Total Unidade 714.900,00 716.900,00 205.386,45 0,00 511.513,55 511.513,55
120 de 143
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Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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33
IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Meio Ambiente
Ação: 2142 - Departamento de Meio Ambiente Funcional: 0018.0122.0460
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1537 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 341.500,00 341.500,00 103.355,62 0,00 238.144,38 238.144,38
1538 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 85.400,00 85.400,00 15.322,86 0,00 70.077,14 70.077,14
1539 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 5.000,00 5.000,00 1.013,42 0,00 3.986,58 3.986,58
1540 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Ação 451.900,00 451.900,00 119.691,90 0,00 332.208,10 332.208,10
Ação: 2231 - Aterro Sanitário Funcional: 0018.0122.0460
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1548 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 75.600,00 75.600,00 25.852,31 0,00 49.747,69 49.747,69
1549 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 19.000,00 19.000,00 3.799,92 0,00 15.200,08 15.200,08
1550 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1551 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 20.000,00 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00 20.000,00
Total Ação 114.600,00 114.600,00 29.652,23 0,00 84.947,77 84.947,77
Ação: 2367 - Viveiro Municipal Funcional: 0018.0122.0460
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1556 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 88.600,00 88.600,00 14.598,62 0,00 74.001,38 74.001,38
1557 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 22.200,00 22.200,00 2.145,80 0,00 20.054,20 20.054,20
1558 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1559 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 111.800,00 111.800,00 16.744,42 0,00 95.055,58 95.055,58
Ação: 2025 - Parque Ecológico Funcional: 0018.0541.0460
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1569 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 33.000,00 33.000,00 10.807,00 0,00 22.193,00 22.193,00
1570 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 8.300,00 8.300,00 1.588,48 0,00 6.711,52 6.711,52
Total Ação 41.300,00 41.300,00 12.395,48 0,00 28.904,52 28.904,52
Total Unidade 719.600,00 719.600,00 178.484,03 0,00 541.115,97 541.115,97
Unidade: 3 - Praças, Parques e Jardins
Ação: 2024 - Praças, Parques e Jardins Funcional: 0015.0452.0328
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1578 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 225.300,00 225.300,00 62.449,25 0,00 162.850,75 162.850,75
1579 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 56.400,00 56.400,00 9.538,41 0,00 46.861,59 46.861,59
1580 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 8.000,00 8.000,00 2.444,13 0,00 5.555,87 5.555,87
1581 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 290.700,00 290.700,00 74.431,79 0,00 216.268,21 216.268,21
Total Unidade 290.700,00 290.700,00 74.431,79 0,00 216.268,21 216.268,21
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 11 - Secret. Mun. Agric. Pec. Meio Ambiente
Unidade: 5 - Limpeza Pública
Ação: 2020 - Limpeza Publica Funcional: 0015.0452.0325
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1598 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 293.500,00 293.500,00 157.697,47 0,00 135.802,53 135.802,53
1599 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 73.400,00 73.400,00 23.707,17 0,00 49.692,83 49.692,83
1600 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 15.000,00 15.000,00 5.686,77 0,00 9.313,23 9.313,23
1601 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 382.900,00 382.900,00 187.091,41 0,00 195.808,59 195.808,59
Total Unidade 382.900,00 382.900,00 187.091,41 0,00 195.808,59 195.808,59
Total Orgão 2.108.100,00 2.110.100,00 645.393,68 0,00 1.464.706,32 1.464.706,32
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade: 1 - Gab Sec Mun de Serviços e Obras Públicas
Ação: 2411 - Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços e Obras Públicas Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1610 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 188.000,00 188.000,00 50.657,11 0,00 137.342,89 137.342,89
1611 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 47.000,00 47.000,00 7.445,90 0,00 39.554,10 39.554,10
1612 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 280.000,00 280.000,00 0,00 0,00 280.000,00 280.000,00
Total Ação 515.000,00 515.000,00 58.103,01 0,00 456.896,99 456.896,99
Ação: 2412 - Unidade de Compras e Licitações de Serviços e Obras Públicas Funcional: 0004.0121.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1630 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 108.000,00 108.000,00 32.570,16 0,00 75.429,84 75.429,84
1631 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 27.000,00 27.000,00 4.787,35 0,00 22.212,65 22.212,65
1632 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 135.000,00 135.000,00 37.357,51 0,00 97.642,49 97.642,49
Total Unidade 650.000,00 650.000,00 95.460,52 0,00 554.539,48 554.539,48
Unidade: 2 - Departamento Municipal de Trânsito
Ação: 2229 - Departamento de Trânsito Funcional: 0004.0122.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1637 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1638 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1639 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 3 - Dep Municip. de Obras e Serviços Urbanos
Ação: 2019 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos Funcional: 0004.0122.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1648 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 107.000,00 107.000,00 29.500,86 0,00 77.499,14 77.499,14
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade: 3 - Dep Municip. de Obras e Serviços Urbanos
Ação: 2019 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos Funcional: 0004.0122.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1649 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 27.000,00 27.000,00 4.336,22 0,00 22.663,78 22.663,78
1650 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 135.000,00 135.000,00 33.837,08 0,00 101.162,92 101.162,92
Total Unidade 135.000,00 135.000,00 33.837,08 0,00 101.162,92 101.162,92
Unidade: 4 - Cemitérios Municipais
Ação: 2028 - Cemiterios Municipais Funcional: 0015.0452.0326
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1657 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1658 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1659 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1660 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 6 - Limpeza Pública
Ação: 2020 - Limpeza Publica Funcional: 0015.0452.0325
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1665 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1666 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1667 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1668 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Unidade: 7 - Setor de Obras e Serviços Urbanos
Ação: 2031 - Setor de Obras e Serviços Urbanos Funcional: 0015.0452.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1675 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.188.000,00 1.188.000,00 402.917,35 0,00 785.082,65 785.082,65
1676 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 298.000,00 298.000,00 58.453,10 0,00 239.546,90 239.546,90
1677 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1678 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 1.486.000,00 1.486.000,00 461.370,45 0,00 1.024.629,55 1.024.629,55
Total Unidade 1.486.000,00 1.486.000,00 461.370,45 0,00 1.024.629,55 1.024.629,55
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 12 - Secret. Mun. de Serv. e Obras Públicas
Unidade: 8 - Dep Municipal de Obras e Serviços Rurais
Ação: 2045 - Departamento de Obras e Serviços Rurais Funcional: 0026.0782.0534
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1736 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 107.000,00 107.000,00 65.575,26 0,00 41.424,74 41.424,74
1737 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 27.000,00 27.000,00 9.638,65 0,00 17.361,35 17.361,35
1738 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 134.000,00 134.000,00 75.213,91 0,00 58.786,09 58.786,09
Ação: 2046 - Setor de Obras e Serviços Rurais Funcional: 0026.0782.0534
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1739 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.428.000,00 1.428.000,00 338.425,90 0,00 1.089.574,10 1.089.574,10
1740 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 357.000,00 347.000,00 50.561,90 0,00 296.438,10 296.438,10
1741 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 11.000,00 5.565,70 0,00 5.434,30 5.434,30
1742 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 1.786.000,00 1.786.000,00 394.553,50 0,00 1.391.446,50 1.391.446,50
Total Unidade 1.920.000,00 1.920.000,00 469.767,41 0,00 1.450.232,59 1.450.232,59
Unidade: 9 - Departamento Municipal de Serviços Elétricos
Ação: 2413 - Departamento Municipal de Serviços Elétricos Funcional: 0015.0452.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1750 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 197.000,00 197.000,00 63.989,90 0,00 133.010,10 133.010,10
1751 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 50.000,00 50.000,00 9.405,63 0,00 40.594,37 40.594,37
1752 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 247.000,00 247.000,00 73.395,53 0,00 173.604,47 173.604,47
Total Unidade 247.000,00 247.000,00 73.395,53 0,00 173.604,47 173.604,47
Unidade: 10 - Departamento Municipal de Frota Oficial
Ação: 2385 - Departamento Municipal de Frota Oficial Funcional: 0026.0782.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1760 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 206.000,00 206.000,00 43.211,33 0,00 162.788,67 162.788,67
1761 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 52.000,00 52.000,00 6.351,46 0,00 45.648,54 45.648,54
1762 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 258.000,00 258.000,00 49.562,79 0,00 208.437,21 208.437,21
Total Unidade 258.000,00 258.000,00 49.562,79 0,00 208.437,21 208.437,21
Total Orgão 4.696.000,00 4.696.000,00 1.183.393,78 0,00 3.512.606,22 3.512.606,22
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade: 1 - Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico
Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Funcional: 0022.0661.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1769 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 156.000,00 156.000,00 39.718,18 0,00 116.281,82 116.281,82
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Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade: 1 - Gab. Sec. Munic. Desenv. Econômico
Ação: 2143 - Gabinete Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Funcional: 0022.0661.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1770 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 39.000,00 39.000,00 5.838,02 0,00 33.161,98 33.161,98
1771 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 196.000,00 196.000,00 45.556,20 0,00 150.443,80 150.443,80
Ação: 2431 - Incentivo e Fomento à Inovação e Tecnologia Funcional: 0022.0661.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1781 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1782 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 196.000,00 196.000,00 45.556,20 0,00 150.443,80 150.443,80
Unidade: 3 - Departamento Municipal de Indústria e Comércio
Ação: 2370 - Agencia do Trabalhador Funcional: 0011.0332.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1794 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 298.000,00 298.000,00 44.464,23 0,00 253.535,77 253.535,77
1795 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 76.000,00 76.000,00 6.535,61 0,00 69.464,39 69.464,39
1796 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 375.000,00 375.000,00 50.999,84 0,00 324.000,16 324.000,16
Ação: 2414 - Banco do Empreendedor Funcional: 0011.0332.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1803 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 176.000,00 176.000,00 3.216,94 0,00 172.783,06 172.783,06
1804 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 45.000,00 45.000,00 472,85 0,00 44.527,15 44.527,15
1805 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 222.000,00 222.000,00 3.689,79 0,00 218.310,21 218.310,21
Ação: 2145 - Departamento de Indústria e Comércio Funcional: 0022.0661.0346
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1813 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 215.000,00 215.000,00 46.200,22 0,00 168.799,78 168.799,78
1814 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 54.000,00 54.000,00 6.790,76 0,00 47.209,24 47.209,24
1815 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 270.000,00 270.000,00 52.990,98 0,00 217.009,02 217.009,02
Total Unidade 867.000,00 867.000,00 107.680,61 0,00 759.319,39 759.319,39
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Ação: 2133 - Bibliotecas Municipais Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1830 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 28.000,00 28.000,00 7.155,12 0,00 20.844,88 20.844,88
1831 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 9.000,00 9.000,00 1.051,69 0,00 7.948,31 7.948,31
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade: 4 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Ação: 2133 - Bibliotecas Municipais Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1832 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 38.000,00 38.000,00 8.206,81 0,00 29.793,19 29.793,19
Ação: 2415 - Casa da Cultura Funcional: 0013.0392.0247
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1843 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 201.000,00 201.000,00 49.963,98 0,00 151.036,02 151.036,02
1844 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 56.000,00 56.000,00 7.413,48 0,00 48.586,52 48.586,52
1845 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 40.000,00 40.000,00 472,57 0,00 39.527,43 39.527,43
1846 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 298.000,00 298.000,00 57.850,03 0,00 240.149,97 240.149,97
Ação: 2148 - Departamento de Cultura e Turismo Funcional: 0023.0695.0363
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1857 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 120.000,00 120.000,00 29.237,33 0,00 90.762,67 90.762,67
1858 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 32.000,00 32.000,00 4.297,48 0,00 27.702,52 27.702,52
1859 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 153.000,00 153.000,00 33.534,81 0,00 119.465,19 119.465,19
Total Unidade 489.000,00 489.000,00 99.591,65 0,00 389.408,35 389.408,35
Unidade: 5 - Dep. Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante
Ação: 2458 - CDTI - Centro de Desenvolvimento, Tecnologia e Inovação Funcional: 0019.0572.0364
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1876 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 142.000,00 142.000,00 13.968,98 0,00 128.031,02 128.031,02
1877 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 30.000,00 30.000,00 2.053,25 0,00 27.946,75 27.946,75
1878 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 173.000,00 173.000,00 16.022,23 0,00 156.977,77 156.977,77
Ação: 2131 - Departamento de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante Funcional: 0023.0363.0189
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1888 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 209.000,00 209.000,00 43.271,09 0,00 165.728,91 165.728,91
1889 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 52.000,00 52.000,00 6.360,25 0,00 45.639,75 45.639,75
1890 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1891 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 263.000,00 263.000,00 49.631,34 0,00 213.368,66 213.368,66
Ação: 2357 - Estação do Oficio Funcional: 0023.0363.0189
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1898 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1899 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 13 - Secret. Munic. Desenvolvimento Econômico
Unidade: 5 - Dep. Municipal de Tecnologia, Inovação e Ensino Profissionalizante
Ação: 2357 - Estação do Oficio Funcional: 0023.0363.0189
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1900 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Ação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Total Unidade 436.000,00 436.000,00 65.653,57 0,00 370.346,43 370.346,43
Total Orgão 1.988.000,00 1.988.000,00 318.482,03 0,00 1.669.517,97 1.669.517,97
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade: 1 - Gabinete Secretaria Municipal de Defesa Social
Ação: 2459 - Gabinete Secretaria Municipal de Defesa Social Funcional: 0006.0122.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1906 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 54.000,00 39.718,18 0,00 14.281,82 14.281,82
1907 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 14.000,00 5.838,02 0,00 8.161,98 8.161,98
1908 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 3.000,00 69.000,00 45.556,20 0,00 23.443,80 23.443,80
Total Unidade 3.000,00 69.000,00 45.556,20 0,00 23.443,80 23.443,80
Unidade: 2 - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
Ação: 2460 - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Funcional: 0004.0122.0021
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1916 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 127.900,00 127.900,00 78.486,94 0,00 49.413,06 49.413,06
1917 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 32.000,00 32.000,00 11.536,50 0,00 20.463,50 20.463,50
1918 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 160.900,00 160.900,00 90.023,44 0,00 70.876,56 70.876,56
Total Unidade 160.900,00 160.900,00 90.023,44 0,00 70.876,56 70.876,56
Unidade: 3 - Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004
Ação: 2461 - Junta de Serviço Militar e Tiro de Guerra 05-004 Funcional: 0005.0153.0166
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1925 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 77.200,00 77.200,00 19.659,58 0,00 57.540,42 57.540,42
1926 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 19.300,00 19.300,00 2.733,80 0,00 16.566,20 16.566,20
1927 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 97.500,00 97.500,00 22.393,38 0,00 75.106,62 75.106,62
Total Unidade 97.500,00 97.500,00 22.393,38 0,00 75.106,62 75.106,62
Unidade: 4 - Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil
Ação: 2462 - Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil Funcional: 0006.0182.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1935 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1936 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
Execução Orçamentária
Saldo Dotação - Relatório de Saldo Dotação
Período: até Abril/2025 Entidade: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WEO v:2013.01
Identificador: WEO111101-3331-IPMXLVJVDLOVT-8 - Emitido por: ELTON ELIAS PINTO 09/05/2025 10:52:13 -03:00
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Defesa Social
Unidade: 4 - Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil
Ação: 2462 - Coordenadoria Municipal de Operações e Defesa Civil Funcional: 0006.0182.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1937 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
Ação: 2463 - Divisão Administrativa de Defesa Civil Funcional: 0006.0182.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1946 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1947 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Ação: 2464 - Divisão Operacional de Apoio e Prevenção Funcional: 0006.0182.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1952 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1953 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00
Total Unidade 7.000,00 7.000,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00
Unidade: 5 - Departamento Municipal da Guarda Municipal
Ação: 2465 - Departamento Municipal da Guarda Municipal Funcional: 0006.0181.0167
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1958 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1959 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1960 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
Total Unidade 3.000,00 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 3.000,00
Unidade: 6 - Departamento Municipal de Trânsito
Ação: 2466 - Departamento Municipal de Trânsito Funcional: 0026.0782.0323
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo Orçado Atualizado Empenhado Reservado Saldo p/ Empenho Saldo p/ Reserva
1967 3319011000000000000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal 0 181.600,00 128.600,00 43.938,88 0,00 84.661,12 84.661,12
1968 3319013000000000000 - Contribuições patronais 0 45.400,00 32.400,00 6.458,41 0,00 25.941,59 25.941,59
1969 3319016000000000000 - Outras despesas variáveis - pessoal 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
1970 3319094000000000000 - Indenizações e restituições trabalhistas 0 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00 1.000,00
Total Ação 229.000,00 163.000,00 50.397,29 0,00 112.602,71 112.602,71
Total Unidade 229.000,00 163.000,00 50.397,29 0,00 112.602,71 112.602,71
Total Orgão 500.400,00 500.400,00 208.370,31 0,00 292.029,69 292.029,69
Total Geral 103.260.400,00 103.303.400,00 27.406.879,50 0,00 75.896.520,50 75.896.520,50
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL Nº 135/2025
DESPESA COM PESSOAL DESPESA EMPENHADA
03/2024 a 02/2025
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 90.334.427,62
Pessoal Ativo 76.722.337,81
Pessoal Inativo e Pensionistas 7.044.923,34
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, § 1º da LRF) (II) 4.961.578,43
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (exceto elemento 34) 1.605.588,04
(-) DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, § 1º da LRF) (II) 2.252.882,06
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 1.805.429,70
Decorrentes de Decisão Judicial 447.452,36
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 (III) 0,00
Pensionistas 0,00
IRRF 0,00
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE-TDP (IV)=(I-II-III) (1) 88.081.545,56
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) (2) 195.269.245,28
(-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas individuais(VI) (§ 1º, art. 166-A da CF) 900.000,00
(-)Transferências obrigatórias da união relativas a emendas de bancadas(VI) (§ 16, art. 166 da CF) 101.146,40
(-)Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (CF, art. 198440.220,00 ins. 11)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL VI (V-VI) (2) 193.827.878,88
PERCENTUAL VII (III / V) 45,44
VALOR COMPROMETIDO PARA O ANO EM CURSO 7.504.557,09 49,31
Projeto de Lei 36/2025 Estrutura Administrativa do Municipio 2.260.240,68 50,48
Protocolo 16050/2025
1 -As despesas com pessoal foram calculadas com base no Demonstrativo de Despesa com Pessoal obtido no Anexo I do RGF-TCE-PR, realizado no
período de Março/2024 a Fevereiro/2025, acrescido dos valores comprometidos para o período em curso.
2 - Calculada com base na RCL do período de Março/2024 a Fevereiro/2025, obtido no Anexo I do RGF - TCE-PR, sem o reajuste inflacionário do ano de
2025.
3 - O Índice atual se encontra acima do limite de alerta, porem dentro do limite permitido pelo inciso III do art. 20 e art. 22 da LRF, para gastos com pessoal.
4- A LRF 101/2000 em seu art. 22 estabelece o seguinte:
Art.22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre. Parágrafo único. Se a
despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido
no excesso:
 I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de
determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
 II - criação de cargo, emprego ou função;
 III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
 IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
 V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes
orçamentárias.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento e Programação
129 de 143
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Praça Nossa Senhora Aparecida, s/nº - Fone (43) 3534-8700 – CNPJ 76.968.627/0001-00
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D E C L A R A Ç Ã O
DECLARO, para o fim de atendimento ao disposto no inciso II, do 
art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que as 
despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 36/2025 que “Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define 
as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal; estabelece o Quadros de Cargos 
de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas.” possuem adequação 
orçamentária e financeira, de acordo com a Lei nº. 2.247, de 11 de dezembro de 
2024 – Lei Orçamentária para o exercício de 2025, bem como a Lei nº. 1.967, de 02 
de dezembro de 2021 – Plano Plurianual 2022-2025 e suas alterações, e a Lei nº. 
2.246, de 11 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025, de acordo com o que dispõe o art. 1º e 2º do Projeto de Lei 36/2025, até o 
montante de R$ 2.260.240,68 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos e 
quarenta reais e sessenta e oito centavos). 
Santo Antônio da Platina, 09 de maio de 2025.
GILSON DE JESUS ESTEVES
Prefeito Municipal
130 de 143
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PROJETO DE LEI Nº. 36, de 30 de Abril de 2025
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
X Despesa Obrigatória de Caráter Continuado Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento da
Ação Governamental
Descrição
"Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos
Órgãos do Executivo Municipal; estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com
seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências".
COMPATIBILIDADE ENTRE AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS
Programa do PPA a ser alterado: nº. Diversos
Ação da LDO a ser alterada: nº. Diversos
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ENTIDADE Diversos
ÓRGÃO Diversos
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Diversos
FUNÇÃO Diversos
SUBFUNÇÃO Diversos
PROGRAMA Diversos
PROJETO/ATIVIDADE Diversos
NATUREZA DA DESPESA 3.1.90.00.00
FONTE DE RECURSO Diversos
PREVISÃO DA DESPESA
EXERCÍCIO 2025 2026 2027
VALORES A ACRESCENTAR 2.260.240,68 2.362.177,53 2.456.664,64
SALDO ORÇAMENTÁRIO ATUAL 75.896.520,50 79.319.453,57 82.492.231,72
SALDO ORÇAMENTÁRIO COMPROMETIDO 63.926.546,44 66.809.633,68 69.482.019,03
SALDO ATUAL MENOS COMPROMETIDO 11.969.974,06 12.509.819,89 13.010.212,69
*Observa-se que houve um redução nos gastos no valor da previdência, porém, não estamos considerando neste cálculo as
progressões: horizontais, verticais, avanços de carreira por conclusão de estágio probatório, etc.
Obs.: * Os valores foram corrigidos conforme previsão do Banco Central (Boletim Focus de 02/05/25) IPCA em 4,51% e
4,00% respectivamente para os exercícios de 2026 e 2027.
FONTES DE COMPENSAÇÃO: Lei nº 2.247/2024 (Lei Orçamentária para o exercício de 2025)
A despesa objeto do projeto de lei em análise, no valor de R$ 2.260.240,68 (dois milhões, duzentos e sessenta mil, duzentos
e quarenta reais e sessenta e oito centavos) para o exercício de 2025 e suas correções conforme abaixo, será custeada com
recursos próprios do Município, já prevista nas Leis Orçamentárias vigentes, conforme relatório anexo.
Santo Antônio da Platina, 09 de maio de 2025.
ELTON ELIAS PINTO
Diretor do Departamento de Orçamento e Programação
CRA-PR nº 03-01749
131 de 143
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
. 36/2025
Senhor Presidente e Senhores (as) Vereadores (as):
O Senhor Prefeito Municipal, através do Processo Digital nº 
16050/2025, solicita no Projeto de Lei nº 36/2025, de 30 de abril de 2025, alteração da 
Estrutura Administrativa do Município de Santo Antonio da Platina.
A presente proposta tem como escopo modernizar a estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal, promovendo a readequação de seus órgãos, cargos 
comissionados e funções gratificadas à realidade atual da gestão pública, assegurando 
maior eficiência, controle e atendimento ao interesse público.
Destaca-se que a atual estrutura está baseada na Lei Municipal nº 
1.427, de 30 de janeiro de 2015, a qual, apesar de eficaz à época, encontra-se defasada 
frente às demandas crescentes da municipalidade, às alterações normativas e à dinâmica 
dos serviços públicos.
A reformulação proposta atende, ainda à necessidade de 
adequação da estrutura municipal à realidade fiscal vigente, evitando sobreposição de 
funções, excesso de cargos em comissão sem vínculo efetivo e desorganização 
institucional.
A medida é, portanto, estratégica e urgente, especialmente em 
face dos compromissos da atual gestão com a transparência, a responsabilidade fiscal e a 
prestação de serviços públicos de forma eficiente e acessível ao cidadão.
Estamos encaminhando anexo ao processo, os demais 
documentos pertinentes à matéria.
Para tanto, contamos com o habitual apoio e colaboração dos 
Nobres Vereadores na aprovação do Projeto em tela.
 GILSON DE JESUS ESTEVES 
 Prefeito Municipal
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Análise do Projeto de Lei nº 36/2025
RELATÓRIO
Em atenção ao Processo Digital nº 16050/2025, foi encaminhado ao Departamento Municipal de 
Contabilidade e Informações Municipais para emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 36/2025, ao qual 
dispõe sobre a Reformulação da Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, 
de modo a definir as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal; e estabelecer os Quadros de 
Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e 
valores e outras providências.
A análise do projeto inclui a verificação da adequação das disposições às demais normas legais 
vigentes, bem como a avaliação do impacto orçamentário e financeiro decorrente da implementação 
das medidas propostas.
JUSTIFICATIVA
Segundo a proposta do Poder Executivo, o Projeto de Lei n. º 36/2025 tem como escopo 
“modernizar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, promovendo a readequação de seus 
órgãos, cargos comissionados e funções gratificadas à realidade atual da gestão pública, assegurando 
maior eficiência, controle e atendimento ao interesse público”.
Relata ainda na justificativa, que a reformulação proposta, “atende a necessidade de adequação 
da estrutura municipal à realidade fiscal vigente, evitando sobreposição de funções, excesso de cargos 
em comissão sem vínculo efetivo e desorganização institucional”.
FUNDAMENTO
• Conformidade Legal
Este Departamento delibera que o Projeto de Lei nº 36/2025, encontra-se em obervância com o 
Parecer Contábil Nº 23/2025, referente ao Projeto de Lei do 
Executivo Nº 36, de 30 de Abril de 2025
Autoria: Poder Executivo
Protocolo Digital: 16050/2025 
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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estabelecido nas seguintes normas:
Art. 37, X, da Constituição Federal
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes 
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 19, de 1998).
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º 
do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral 
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Art. 57, da Lei Orgânica do Município
Art. 57 São de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, transformação ou extinção de cargos, funções ou empregos 
públicos na Administração Direta e Autárquica ou aumento de sua 
remuneração;
II – [...]
III – criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores 
equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/2000)
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental 
que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente 
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que 
fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período 
superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput 
deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e 
demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a 
despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da 
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Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a 
seguir discriminada:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os 
seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de
Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no 
inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;
b) o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal 
inativo.
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 
e 20 serão realizadas ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e 
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 
20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou 
de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso 
X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º 
do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias.
• Exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
Em atendimento ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de 
maio de 2000, foi devidamente encaminhado os seguintes anexos: Estimativa do Impacto 
Orçamentário-Financeiro e a Declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o 
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
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plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Estimativa de Impacto Orçamentário: A proposta será custeada com as verbas já consignadas no 
orçamento vigente, conforme análises elaboradas e evidenciadas pelo Diretor do Departamento 
Municipal de Orçamento e Programação do município.
Declaração de Disponibilidade Financeira: Foi declarado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito 
Municipal, que o aumento da despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária 
anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
CONCLUSÃO
Considerando a documentação e as informações anexadas ao projeto pelo Poder Executivo 
Municipal, este Departamento vem inferir, que o Projeto de Lei nº 36/2025 seguiu os critérios para sua 
elaboração, estando APTO a seguir a sua regimental tramitação, por encontrar-se em conformidade 
com a legislação vigente.
Quanto ao mérito, manifestar-se-á o supremo plenário da Câmara Municipal.
É o parecer.
Santo Antônio da Platina, 09 de Maio de 2025.
 ___________________________
 Wagner Robson da Silva
 Contabilista
 CRC-PR 073.874/O-2
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Parecer Jurídico nº. 0042/2025 Página 1 de 6
PARECER JURÍDICO Nº 0423/2025
MINUTA PROJETO DE LEI 
SÚMULA: “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Santo Antônio da 
Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos do Executivo Municipal; 
estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com 
seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências.”
INTERESSADO: Prefeito Municipal
RELATÓRIO
Trata-se de parecer jurídico exarado em razão do encaminhamento a esta 
Procuradoria Jurídica de Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a Estrutura Administrativa 
do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos 
do Executivo Municipal; estabelece os Quadros de Cargos de Provimento em Comissão e de 
Funções Gratificadas, com seus respectivos símbolos e valores e dá outras providências.
É o relatório. 
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente ressalto que o parecer tem por objetivo uma análise técnica de 
suas disposições, ou seja, se as mesmas respeitam as exigências constitucionais e legais, 
remanescendo aos Vereadores o estudo sobre a viabilidade da proposta no que tange ao interesse 
público.
Cabe consignar ainda que o presente parecer tem caráter opinativo e interna 
corporis, sendo dirigido apenas ao Chefe do Executivo Municipal, já que a Procuradoria 
Municipal apenas presta assessoria e consultoria ao Poder Executivo Municipal.
DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo dispor acerca da Estrutura 
Administrativa do Município de Santo Antônio da Platina, definindo as atribuições dos órgãos da 
Administração Pública Municipal, estabelecendo ainda o Quadro de Cargos de Provimento em 
Comissão e de Funções Gratificadas.
A matéria objeto do presente Projeto de Lei se adequa perfeitamente aos 
princípios de Competência Legislativa assegurados ao Município e insculpidos no art. 30, inciso 
I, da Constituição Federal: 
Art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil - Compete aos 
Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
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Parecer Jurídico nº. 0042/2025 Página 2 de 6
Encontra respaldo também de modo expresso na Lei Orgânica do Município de 
Santo Antônio da Platina, in verbis:
Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – Ao 
Município compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e 
ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente entre outras, as 
seguintes atribuições:
I- legislar sobre assuntos de interesse local;
(...)
Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina – A 
iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao Prefeito, a qualquer 
membro ou comissão da Câmara e aos cidadãos, observado o disposto nesta 
Lei.
Trata-se de projeto de lei cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo, a 
teor do art. 57, inciso III, da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio da Platina:
Art. 57 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio da Platina - São de 
iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que disponham sobre:
(...)
III- criação, estruturação e atribuições das Secretarias ou Assessores 
equivalentes e Órgãos da Administração Pública;
Quanto ao impacto financeiro dessa alteração na estrutura administrativa, deve 
o projeto estar instruído com documentos exigidos nos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e com o plano 
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
c) Demonstração da origem dos recursos para o custeio.
Em vista disso, a proposta está dentro da competência constitucional do ente 
municipal, possui oportunidade e conveniência, não apresentando, assim, nenhum óbice de 
natureza legal ou constitucional.
DO MÉRITO
O Prejulgado nº 25 do TCE/PR ao versar sobre a designação de 
servidores para exercer cargo em comissão e função gratificada, faz expressa previsão da 
necessidade da lei trazer de forma detalhada a descrição das atribuições, e trazer de forma 
detalhada a escolaridade exigida.
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Nesse sentido, transcreve-se a parte do referido prejulgado:
A criação de cargos de provimento em comissão e funções de 
confiança demanda a edição de lei em sentido formal que 
deverá, necessariamente, observar os princípios da 
razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, prevendo a 
denominação, o quantitativo de vagas, a remuneração, os 
requisitos de investidura e as respectivas atribuições, que 
deverão ser descritas de forma clara e etiva, observada a 
competência de iniciativa em cada caso. (Redação dada pelo 
Acórdão 3212/21)
Ou seja, resta evidente que a lei municipal que cria o cargo em 
comissão e a função gratificada deve trazer a descrição das atribuições e o grau de 
escolaridade necessário para ocupar o cargo ou função, considerando que prevalece o 
Princípio da Legalidade da Administração Pública e o Princípio a Eficiência e Transparência.
Acontece que, ao se debruçar sobre a minuta do projeto lei, 
constata-se que em nenhum momento estabelece o grau de escolaridade exigido para o cargo 
em comissão e para as funções gratificadas, bem como também não faz a descrição das 
atribuições dos cargos em comissões e das funções gratificadas.
Nesse aspecto, tem-se que minuta do projeto de lei necessita de 
correção para se adequar ao Prejulgado nº 25 do TCE/PR.
E ainda, após analisar o teor da em sua totalidade, constata-se 
que necessita das seguintes adequações:
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, 
auxiliado pelos Secretários Municipais ou assessores equivalentes (Redação dada pela Lei 
Orgânica, de 04 de abril de 1990) – Necessário excluir essa informação da redação, e colocar 
também seus diretores, visto que a estrutura administrativa é feita dessa forma, conforme se 
depreende da leitura da minuta do projeto de lei;
§ 3º As atribuições dos diretores municipais e demais cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, serão definidas nesta Lei, por Departamento ou 
Setor – Necessário prever também as atribuições das funções gratificadas, conforme 
determina o Prejulgado nº 25 do TCE/PR
Art. 6º. A ORGANIZAÇÃO pública (EXCLUIR A PALAVRA 
PÚBLICA) do (INCLUIR PALAVRA PODER) Executivo Municipal é formada por órgãos 
da Administração direta ou indireta.
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Art. 7º A função de DIREÇÃO no Poder (INCLUIR PALAVRA 
PODER) Executivo Municipal deverá ser exercida com o intuito de integrar os esforços de todos 
os agentes públicos municipais, na execução das tarefas (EXLCUIR TAREFAS E INCLUIR 
ATIVIDADES, VISTO QUE É MAIS TÉCNICO O TERMO) pelas quais respondem, para 
aumentar a eficiência administrativa, (VÍRGULA) e deverão ser ocupados preferencialmente por 
servidores municipais efetivos.
E ainda, considerando que o projeto de lei também faz previsão das 
funções gratificadas, é necessário constar nessa parte um artigo estabelecendo o conceito de FG, 
a forma de designação, visto que há uma omissão nesse sentido.
Percebe-se também que a minuta deixou de fixar um percentual de 
50% (cinquenta por cento), do número de cargos de provimento em comissão, a serem 
preenchidos por servidores efetivos, nos ditames do art. 37, inciso V, da Constituição Federal de 
1988:
Art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil – (...)
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por 
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a 
serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições 
e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada 
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Sendo necessário correção, devendo ser apontado o percentual.
O artigo 9º inicia as disposições finais da lei. Contudo, ao se 
apreciar o conteúdo dos artigos posteriores, quais seja, artigo 10 ao 17, verifica-se que o 
conteúdo normativo não é de caráter de disposições finais, sendo necessário que esses artigos 
sejam colocados em outro parte da lei que não seja as disposições finais.
Fundamento é o artigo 3º, da Lei nº 95/1998 (Lei das Leis), que 
trata da estrutura da lei:
Art. 3o
 A lei será estruturada em três partes básicas:
I - parte preliminar, compreendendo a epígrafe, a ementa, o 
preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de 
aplicação das disposições normativas;
II - parte normativa, compreendendo o texto das normas de 
conteúdo substantivo relacionadas com a matéria regulada;
III - parte final, compreendendo as disposições pertinentes às 
medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo 
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substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de 
vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Dando prosseguimento à análise: 
No item 5. Departamento Municipal de Fiscalização de Obras e 
Posturas - a. Divisão de Fiscalização de Obras e Posturas – verifica-se que não há mais divisões 
nesse departamento a justificar a necessidade de divisão, aliado ao fato de que a divisão está se 
confundindo com a finalidade do departamento.
No item 4. Departamento Municipal de Marketing, Cerimonial e 
Eventos – o termo marketing não é adequado, e recomenda-se que seja substituída, visto que na 
Administração Pública o termo correto é propaganda, publicidade institucional. Fundamento é a 
Constituição Federal:
Artigo 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços 
e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos.
No item 4. Departamento Municipal da Mulher - a) Coordenação 
da Mulher – ao posicionar o departamento da mulher dentro da Secretaria de Desenvolvimento 
Econômico, conduz ao entendimento que se está a proteger o empreendedorismo da mulher. Se 
isso for o caso, necessário incluir o termo da mulher empreendedor. .
No item SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - 1. Gabinete 
Municipal do Secretário Municipal de Gestão: o raciocínio aqui empregado valerá para todas 
as demais Secretarias e Procuradoria:
No caso o órgão Secretaria Municipal de Gestão não pode se 
confundir com Gabinete. Pela classificação dos órgãos públicos, segundo a doutrina do direito 
administrativo, gabinete também é considerado um órgão, mas não se confunde com a 
Secretaria. Pode-se manter a existência de um gabinete do gestor em cada secretaria, mas a 
descrição da atribuição da secretaria deve ser feita, e deve ser feita a descrição da atribuição do 
gabinete. Pois da forma que está, o órgão secretaria ficará sem atribuição, já que a descrição da 
atribuição da secretaria está no gabinete, o que não está correto. Recomenda-se que seja feita a 
correção.
Por fim, importante dizer que não se encontrou no projeto de lei 
uma ouvidoria ou outro órgão relacionada ao acolhimento das reclamações de assédio no 
trabalho, visto que está pendente o cumprimento do TAC com o MPT, que impõe o dever do 
Município manter canais de comunicação para denúncias relacionadas ao ambiente de trabalho. 
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Recomenda-se que seja providenciada uma ouvidoria nesse sentido, a fim de ser dado 
cumprimento ao TAC.
CONCLUSÃO
Isto posto, salvo melhor juízo, considerando os argumentos supra 
mencionados, e após as alterações sugeridas, observando-se o Prejulgado nº 25 do TCE/PR , 
esta Procuradoria Jurídica entende que a minuta do Projeto de Lei em apreço possui 
embasamento legal, podendo ser enviada ao Poder Legislativo Municipal para deliberação, após 
receber numeração e formatação devida.
Este é o nosso entendimento s.m.j. da autoridade superior, valendo 
ressaltar que, o presente parecer tem caráter opinativo, sem qualquer efeito vinculante1
.
É o parecer.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Cintia Antunes de Almeida da Silva
Advogada do Município – OAB/PR 41.023
 Decreto nº 203/2012
1
 Nesse sentido é o entendimento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que, de forma específica, já expôs a sua 
posição a respeito:
“O parecer emitido por procurador ou advogado de órgão da administração pública não é ato administrativo. 
Nada mais é do que a opinião emitida pelo operador do direito, opinião técnico-jurídica, que orientará o 
administrador na tomada da decisão, na prática do ato administrativo, que se constitui na execução ex oficio da 
lei. Na oportunidade do julgamento, porquanto envolvido na espécie simples parecer, ou seja, ato opinativo que poderia 
ser, ou não, considerado pelo administrador.” (Mandado de Segurança n° 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min. 
Marco Aurélio de Mello – STF.)
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Processo Digital
Comprovante de Abertura do Processo
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IPM Sistemas Ltda
Atende.Net - WPT v:2013.01
Identificador: WPT611101-1603-MAWUKFVRMVMCR-0 - Emitido por: IGIANE DE JESUS GOMES MORAES 14/05/2025 17:06:01 -03:00
COMPROVANTE DE ABERTURA
Processo: N° 19880/2025 Cód. Verificador: 7T6Z0LPR
Requerente: 785750 - SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO
CPF/CNPJ: 00.000.027/0048-48
Endereço: PRAÇA NOSSA SENHORA APARECIDA CEP:86.430-000
Cidade: Santo Antônio da Platina Estado:PR
Bairro: CENTRO
Fone Res.: Não Informado Fone Cel.: Não Informado
E-mail: secretaria@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Assunto: ENCAMINHAMENTO
Subassunto: PROJETO DE LEI
Data de Abertura: 14/05/2025 17:05
Previsão: 13/06/2025
Documentos do Processo
Outros Documentos
Descrição Entregue Anexo
05.14 - Camara Municipal- encaminha Projeto de Lei 36-25.pdf
Projeto de Lei nº 036-25 - Estrutura Administrativa..pdf
1- estrutura administrativa - cria cargos.pdf
2. FOCUS.pdf
3. SALDO DOTACAO.pdf
4. Demonstratito Previsao de Gastos com Pessoal 135-2025-Estrutura 
Administrativa do Municipio.pdf
5. Declaracao do Ordenador da Despesa ESTRUTURACAO.pdf
6. Estimativa de Impacto Orcamentario-Financeiro 2025 Estruturacao.pdf
7. Justificativa Estrutura Administrativa.pdf
8- Parecer - Processo 16050.2025 - Estruturacao Administrativa.pdf
9. 0424-2025 - 16050.2025 - PROJETO DE LEI Nº 36.2025 - 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA.pdf
Quantidade de Documentos: 0 Quantidade de Documentos Entregues: 0
Observação
Encaminhamento do Projeto de Lei nº 036/2025 que versa sobre: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder
Executivo do Município de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná; define as atribuições dos Órgãos do Poder
Executivo Municipal; estabelece o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas, com
seus respectivos símbolos e valores, bem como dá outras providências.
SETOR EXPEDIENTE E PROTOCOLO IGIANE DE JESUS GOMES MORAES
Requerente Funcionário(a)
Recebido
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