← Santo Antônio da Platina (PR)
| Tipo | Requerimento de Vereador(a) |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | Solicita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações formais acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 142, de 10 de outubro de 2001, com suas alterações posteriores, que tratam da criação e regulamentação da Patrulha Mecanizada Rural e do respectivo Fundo Municipal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. |
| native_id | 6067 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-05-26T09:23:49.997404-03:00 | Aprovado | 12 | 0 | 0 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes" Av, Cel. Oliveira Motta, 715, Centro - CP. 81 — CEP: 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:wwy, santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camaras, ol. r REQUERIMENTO Nº 330/2025 Autor: Vereador Marcelino Galvão de França — “Marcelino Maquinista” Data: Santo Antônio da Platina/PR, 19 de maio de 2025. O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, vem, respeitosamente, requerer ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal que seja oficiado o Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando informações formais acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 142, de 10 de outubro de 2001, com suas alterações posteriores, que tratam da criação e regulamentação da Patrulha Mecanizada Rural e do respectivo Fundo Municipal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. A mencionada legislação estabelece, de forma clara, a prioridade da Patrulha Mecanizada no atendimento às demandas de manutenção e construção de estradas de acesso às propriedades rurais, especialmente voltadas aos pequenos produtores, agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e pequenos proprietários com até quatro módulos fiscais — com preferência àqueles com até um módulo fiscal. Contudo, este vereador tem recebido reiteradas reclamações da população rural, que relata a urgente necessidade de melhorias nas estradas de acesso às propriedades, o que impacta diretamente o escoamento da produção agtícola, o transporte escolar, o acesso a serviços de saúde e a mobilidade básica do cidadão do campo. Diante disso, requer-se que o Poder Executivo Municipal preste as seguintes informações: 1. Quais medidas práticas estão sendo adotadas pelo Executivo para o cumprimento integral da referida legislação; 2. Se existe um cronograma de atendimento às comunidades rurais, conforme determina a lei; 3. Quais localidades já foram beneficiadas e quais estão previstas para atendimento nos próximos meses; CÂMARA MUNICIPAL DE SAN' TO ANTÔNIO DA PLATINA Palácio do Poder Legislativo “Vereador José Corrêa Gomes” Av. Cel. Oliveira Motta, 715, Centro -C.P. 81 - CEP; 86430-000 — Fone: (43) 3534-1220 site:myw. santoantoniodaplatina pr.leg.br — e-mail: camarasap(quol.com.br 4 Quais equipamentos estão atualmente disponíveis pata a Patrulha Mecanizada Rural, bem como sua localização e condições de uso; w Quais recursos do Fundo Municipal estão sendo empregados na execução dessa política pública; 6. Se o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural tem deliberado sobre prioridades, e se há Resoluções Normativas em vigor regulamentando essas ações. Ressalto que a manutenção das estradas rurais é essencial pata garantir a dignidade e o desenvolvimento sustentável do campo, e que o cumprimento da legislação em vigor é um compromisso legal e moral com os pequenos produtores e com a economia local. Certo de contar com o pronto atendimento desta solicitação, desde já agradeço pela atenção e coloco-me à disposição para contribuir com o que for necessário. Atenciosamente, Marcelino Galvão rança Vereador — “Marcelino Maquinista” QB Leis www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1.806, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019- COM EMENDA. Altera os artigos 1º e 10 da Lei Municipal nº 142, de 10 de outubro de 2001 que cria a Patrulha Mecanizada Rural e o Fundo Municipal do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências. A Câmara Municipal de Santo Antônio da Platina, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 142, de 10 de outubro de 2001 que passa a ter a seguinte redação: “Art, 1º - Fica criada a Patrulha Mecanizada Rural do Município de Santo Antônio da Platina, que será administrada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, com a função de prestar serviços ao pequeno produtor rural, agricultor familiar, empreendedor familiar rural ou pequeno proprietário rural com área de até 04 (quatro) Módulos Fiscais. 5 1º A destinação de equipamentos e maquinários para a Patrulha Mecanizada Rural será realizada de acordo com a disponibilidade do Município, priorizando o atendimento aos serviços públicos em detrimento dos serviços particulares solicitados, especialmente, no tocante a estes últimos, priorizando no que diz respeito às operações de manutenção e construção de estradas de acesso às propriedades rurais. 5 2º Observado o disposto no parágrafo anterior, o Município priorizará, ainda, o atendimento aos produtores que detenham áreas iguais ou menores de até 1 (um) Módulo Fiscal. 5 3º Para fins de utilização dos serviços prestados pela Patrulha Mecanizada Rural, e após a definição pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural dos bairros a serem atendidos de modo prioritário, deverá o beneficiário interessado cumprir os seguintes requisitos: | - comparecer junto ao Protocolo da Prefeitura Municipal para preenchimento e protocolo do formulário de Solicitação de Serviços, juntando cópia dos documentos pessoais, comprovante de residência e DAP (declaração de Aptidão ao Pronaf). Il - Prévio pagamento no valor de 2 (dois) URM (Unidade de Referência Municipal), em agência bancária ou outro órgão autorizado, mediante documento de arrecadação emitido pelo Município com a descrição, ainda que por estimativa, dos serviços solicitados. 8 4º Para o atendimento do previsto no parágrafo anterior será sempre observada, dentro do bairro prioritário a ser atendido, a ordem cronológica dos formulários protocolados pelos beneficiários daquela localidade. 5 5º Após a conclusão dos serviços o beneficiário efetuará o pagamento complementar em agência bancária ou órgão autorizado, nos moldes definidos no respectivo Termo de Responsabilidade devidamente preenchido pelo operador da máquina (constando a natureza do serviço, total de horas - máquina, total de combustível utilizado, nome do beneficiário e nome do operador) e ratificado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, mediante competente documento de arrecadação emitido pelo Município." Fica alterado o artigo 10 da Lei Municipal nº 142, de 10 de outubro de 2001 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 10. - A Patrulha Mecanizada Rural será composta por maquinários e implementos que variam em número e função, podendo ser utilizado também qualquer maquinário da Prefeitura Municipal, inclusive tratores, caminhões, rolos compactadores, patrolas, pás carregadeiras, retro escavadeiras, máquinas de esteiras, grades niveladoras, grades aradoras entre outros, de acordo com necessidade de cada região de alocação. & 1º Conforme a disponibilidade de recursos poderão ser incorporadas à Patrulha Mecanizada Rural Municipal outros equipamentos que venham a contribuir para um melhor desempenho das atividades nas propriedades rurais. 5 2º Os equipamentos, implementos, veículos e máquinas adquiridos pelo Município, por compra com recursos próprios ou obtidos por transferências voluntárias dos Governos Estadual ou Federal, cessão de uso ou doação a qualquer título, destinados à promoção do desenvolvimento econômico e social da agropecuária do Município, poderão ser incorporados à Patrulha Mecanizada Rural e utilizados, prioritariamente, em serviços e ações agropastoris ou em atividades de recuperação, manutenção e arborização de áreas públicas municipais ou relacionadas a atividades de meio ambiente. 53º A descrição de cada equipamento que compõem a Patrulha Mecanizada Rural, assim como o seu local de alocação, será regulamentada através de decreto municipal. O decreto também regulamentará a aquisição de novos equipamentos e/ou novas patrulhas, incorporando-os ao patrimônio municipal. 54º A normatização para operacionalização do programa, como prioridade, cronograma, limites de atendimento por serviço e por produtor, será regulamentada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, através de Resolução Normativa do Conselho, devendo ser ratificada por Decreto do Executivo, obedecida às diretrizes de que trata esta lei." (amar ] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA / ESTADO DO PARANÁ / PAÇO MUNICIPAL DR. ALÍCIO DIAS DOS REIS, aos 24 de outubro de 2019. - JOSÉ DA SILVA COELHO NETO Prefeito Municipal Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/03/2021